Menssagem de erro

The page style have not been saved, because your browser do not accept cookies.

Atas do Consuni

E.g., 09/2024
E.g., 09/2024
Data Pauta(s) O que ocorrer
Ata da Sessão do Conselho Universitário da Bahia realizada em 29 de Outubro de 1964 qui, 29/10/1964 - 10:00

Não houve o que ocorrer. 

Ata da Sessão do Conselho Universitário da Bahia realizada em 23 de Outubro de 1964 sex, 23/10/1964 - 10:30
  • 1.       Passando-se a “Ordem do Dia”, o Magnífico Reitor disse que o primeiro assunto seria a redação final do Regimento da Escola de Biblioteconomia.  De referencia ao assunto explicou S. Magnificência que havia uma objeção por parte da Diretoria da Escola que acha que o Regimento está, em face do tempo que está sendo apreciado pelo Conselho, desatualizado e pede, por isso, uma revisão.  O Relator Conselheiro Magalhães Neto, o qual, após fazer um relato completo da matéria, apresentou redação final do Regimento da Escola de Biblioteconomia. Após discussão, da qual participaram o Magnífico Reitor e os Conselheiros Magalhães Neto, Arnaldo Silveira, Lafayete Pondé, Alceu Hiltner e Torres Homem, o Conselho decidiu não admitir a revisão do processo na fase de redação final, aprovando a redação final do Regimento da Escola de Biblioteconomia, nos termos do Parecer do Relator.
    2.       Após o Magnífico Reitor anunciar a segunda parte da “Ordem do Dia” redação final do Regimento Interno da Escola de Enfermagem- o Conselheiro Naomar Alcântara pediu que a matéria fosse retirada de pauta porque, apesar de haver solicitado vistas do processo e de ter sido o seu pedido, não teve o processo em mãos.  Após discussão,  na qual participaram o Magnífico Reitor e os Conselheiros Magalhães Neto, Ivete Oliveira, Naomar Alcântara, Carlos Geraldo, Arnaldo Silveira, Alceu Hiltner, Queiroz Muniz e Lafayete Pondé, o Conselho decidiu manter a forma que vem sendo utilizada, na discussão de processos, com o processo original e o Parecer do relator. Decidiu, ainda, conceder nova “vista” do processo relativo à redação final do Regimento Interno da Escola de Enfermagem ao Conselheiro Naomar Alcântara. Passando ao item b) a “Ordem do Dia”- apreciação do recurso impetrado pelo Acadêmico Raymundo Carvalho Mendes, aluno da Escola de Administração. Obteve a palavra o Cons. Arnaldo Silveira, membro da Comissão de Legislação e Recursos para apresentar o seu Parecer. O Cons. Arnaldo Silveira concluiu o seu Parecer dizendo que o recorrente tinha o direto ao exame de segunda época, porque depende, apenas, de uma matéria.  O Conselho negou provimento ao recurso.
    3.       O Cons. Magalhães Neto pediu que constasse de ata que não tomou parte da discussão da matéria nem na votação porque se considerava impedido por motivo de parentesco. O Cons. Thales de Azevedo declarou que aprovou Parecer com a recomendação da possibilidade do exame de segunda época. O Cons. Torres Homem declarou que votou contra o Parecer, a favor do estudante. O Cons. Naomar Alcântara declarou que votou contra o Parecer.
    4.       Passando ao item  c) da “Ordem do Dia”- apreciação do Parecer da Comissão de Legislação e Recursos sobre o requerimento do Acadêmico João Moysés de Oliveira Filho, aluno matriculado na 3ª serie da Faculdade de Medicina, para realizar provas que deixara de fazer na época oportuna.  O Cons. Relator Arnaldo Silveira, disse que o Parecer  era no sentido de não se conhecer o pedido, não se apreciando o mérito, em face do Acadêmico haver se dirigido diretamente ao Conselho Universitário, em que o seu requerimento tivesse merecido qualquer despacho da Diretoria da Faculdade de Medicina. O Conselho aprovou o Parecer do Relator, não tomando conhecimento do requerimento já mencionado.
    5.       O Cons. Alceu Hiltner solicitou ao Conselho um pronunciamento quanto ao tratamento que deva ser dado ao regime de aprovação dos alunos da Universidade que, em face do impedimento por detenção, devido ao motivo revolucionário de primeiro de abril, tenham deixado de obter a frequência necessária e, consequentemente, faltada também, a alguns trabalhos escolares. Disse, a seguir, que o seu ponto de vista era no sentido de se considerar “como não havido o período em que o aluno estivesse detido”. Após discussão, da qual participaram os Conselheiros Carlos Geraldo, Arnaldo Silveira, Sylvio Faria e Magalhães Neto, o Conselho aprovou a proposta do Conselheiro Alceu Hiltner. A seguir o Conselheiro Sylvio Faria propôs que se estendesse o tratamento aprovado pelo Conselho, também, para os estudantes que não puderam comparecer por motivo de força maior, devidamente comprovado, em razão de ato revolucionário. O Conselheiro Torres Homem solicitou votação nominal para proposta do Conselheiro Sylvio Faria. Procedida a votação, foi aprovada a proposta do Conselheiro Sylvio Faria, contra os votos dos Conselheiros Nilmar Rocha, Magalhães Neto, Alceu Hiltner, Carlos Geraldo e Arnaldo Silveira.
    6.       O Magnífico Reitor teceu considerações sobre a instalação do Colégio Universitário dizendo que o problema está na Ordem do Dia das cogitações da Reitoria, esperando receber a colaboração dos Senhores Conselheiros.
    7.       S. Magnificência tratou do problema relativo ao uso do Salão Nobre da Reitoria para solenidade de formaturas de Escolas não pertencentes à Universidade. Após discussão, da qual participaram o Magnífico Reitor e os Conselheiros Thales de Azevedo, Alceu Hiltner, Magalhães Neto, Naomar Alcântara e Arnaldo Silveira o Conselho decidiu que somente as formaturas de Faculdades e Escolas da Universidade deverão ser realizadas em salões pertencentes à mesma.
    8.        Comunicou ainda o Magnífico Reitor que já manteve entendimento com o Diretor dos Seminário de Música a respeito da apresentação do Conjunto da Universidade nas solenidades de formaturas. Informou também, que nos dias 28 e 29 será realizada aqui na reunião dos Reitores do Nordeste para deliberarem sobre as sugestões oferecidas pelos coordenadores do chamado “Plano Asimow”.
    9.       O Conselho aprovou o Parecer da Comissão de Ensino, sendo relator o Conselheiro Carlos Geraldo, favorável ao “Plano de Estudos” apresentado pelo Instituto de Cultura Hispânica, ficando para ser apreciado na próxima reunião o Parecer da Comissão de Legislação e Recursos e as sugestões apresentadas pelo Conselheiro Paulo Brandão.
     
     

1.       A Conselheira Dyrce Araújo pediu a consignação em Ata de um voto de louvor aos engenheirandos  de 1964 por terem cedido o dia consagrado aos Engenheiros à Faculdade de Farmácia para a realização da solenidade de formatura.
Nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão. 

Ata da Sessão do Conselho Universitário da Bahia realizada em 6 de Outubro de 1964. ter, 06/10/1964 - 10:15
  • 1.       Passando à Ordem do Dia S. Magnificência disse que o item a)dizia respeito à execução orçamentária, dando, a seguir, ao Conselho explicações detalhadas sobre o assunto e, também a respeito das atividades da Comissão presidida pelo Conselheiro Silvio Faria. Também prestou informações sobre as providencias adotadas, na sua ultima viagem ao sul do pais, de referencia à suplementação da verba da Universidade.
    2.       O Conselheiro Silvio Faria deu noticias ao Conselho a respeito das normas que estão sendo elaboradas para o Orçamento da Universidade.
    3.       Após  Magnífico Reitor anunciar  a terceira parte da Ordem do Dia- apreciação das redações finais dos Regimentos das Escolas de Biblioteconomia e Enfermagem -, o Conselheiro Adriano Pondé  pediu a retirada da Ordem do Dia do processo relativo ao Regimento da Escola de Biblioteconomia, o qual se encontra em redação final, de vez que certos aspectos do mesmo ainda necessitavam de ser estudados, como informou a Diretora da Escola. Após discussão, da qual participaram o Magnífico Reitor e os Conselheiros Carlos Geraldo, Magalhães Neto, Arnaldo Silveira e Carlos Sá, o Conselho aprovou o pedido do Conselheiro Adriano Pondé. Após discussão, da qual participaram o Magnífico Reitor e os Conselheiros Naomar Alcântara, Ivete Oliveira, Carlos Geraldo, Arnaldo Silveira, Magalhães Neto, Lafayete Pondé e Alceu Hiltner, o Conselheiro Naomar Alcântara pediu vistas do processo relativo à redação final do Regimento da Escola de Enfermagem.
    4.       O Magnífico Reitor concedeu a palavra ao Conselheiro Arnaldo Silveira para apresentar o Parecer da Comissão de Legislação e Recursos relativo ao recurso impetrado pelo Acadêmico Diderot Hortélio Correia, aluno da Escola de Administração. Inicialmente o Conselheiro Arnaldo Silveira solicitou que o Diretor da Escola de Administração se manifestasse sobre o mencionado recurso.  O Conselheiro Arnaldo Silveira apresentou sobre o assunto o seguinte Parecer, a qual foi aprovado pelo Conselho:  “Diderot Hortélio Correia, aluno matriculada na 2ª série do curso de bacharelado em Administração, vem perante este Conselho recorrer da decisão do Professor Diretor da Escola de Administração, que indeferiu o seu pedido de abono de faltas que o impossibilitara de prestar exames. Em seu beneficio alega motivos de força maior, em virtude de sua situação de funcionário da Petróleo Brasileiro S/A, assistente administrativo, presentemente com exercício na Comissão Regional de Coordenação da Bahia (CREBA). Diz ainda que nessa sua situação funcional, com o advento da Revolução, se vira obrigado a faltar as aulas para prestar determinados informes nos inquéritos policiais militares ali instaurados. Requerendo, portanto, ao Diretor da Escola, ao qual foram apresentados os mesmos motivos, o abono das faltas este em 17 de agosto do corrente ano, despachara nos seguintes termos: Indefiro, a lei não autoriza abono de faltas”. O recorrente para fortalecer as suas alegações juntara ainda um atestado do Chefe de seu serviço, confirmando que, em decorrência do movimento revolucionário, fora suspensa a franquia concedida ao recorrente para frequentar com assiduidade o curso superior da Escola de Administração. Assim sendo, o despacho do Diretor da Escola de Administração fora baseado em dispositivos da lei 4.024 de 20/12/1961, estando, portanto sem amparo a pretensão do recorrente. Por tais motivos, somos de parecer que seja o presente Recurso indeferido, para que mantida seja a decisão dada pelo referido Diretor. “É o nosso Parecer, salvo melhor juízo”. Da discussão sobre o Parecer participaram o Magnífico Reitor e os Conselheiros Carlos Geraldo,  Naomar Alcântara, Queiroz Muniz, Magalhães Neto, Lafayete Pondé , Ivo Braga, Carlos Sá Alceu Hiltner e Arnaldo Silveira.
    5.       Com a palavra o Conselheiro Arnaldo Silveira, membro da Comissão de Legislação e Recursos, disse que tinha para relatar outro processo, relativo ao recurso impetrado pelo Acadêmico Raymundo Carvalho Mendes, aluno da quarta série da Escola de Administração. Declarou que o processo não constava nenhuma informação da Diretoria da Escola, razão por que baixava o mesmo em diligencia.  O Conselheiro Lafayete Pondé, Diretor da Escola de Administração, disse que não tinha condição de informar imediatamente a real situação do recorrente. Em razão dessa informação o processo baixou em diligencia.
    6.       O Conselheiro Alceu Hiltner informou ao Conselho que, na qualidade de Presidente da Comissão de Ensino, distribuiu para o Conselheiro Carlos Geraldo o processo relativo a recurso impetrado por alunos da Escola Politécnica e referente a abono de faltas, já devidamente informado pela Diretoria da Escola. Com a palavra o Cons. Arnaldo Silveira disse que ainda tinha para relatar o recurso interposto pelo acadêmico João Moysés de Oliveira Filho, aluno da Faculdade de Medicina, mas que o processo não estava informado pela Diretoria, razão por que solicitava diligência.
    7.       O Cons. Alceu Hiltner apresentou o Parecer da Comissão de Ensino à proposta da Congregação da Faculdade de Ciências Econômicas para se conceder o titulo de “Professor Emérito” ao Professor Edgard Paulo da Mata. O Parecer  favorável à proposta, foi unanimemente aprovado.
    8.       O Cons. Magalhães Neto solicitou urgência para uma matéria que tinha a relatar. Concedida a urgência, disse que o processo era referente a uma proposta do Conselho de Professores da Escola de Geologia para que a disciplina de Geoquímica fosse introduzida no currículo a partir do próximo ano letivo, isto porque o Professor contratado só poderá vir nessa ocasião. O Cons. Magalhães Neto informou à Casa que o Parecer da Comissão de Legislação e Recursos era favorável à mencionada proposta, sendo o mesmo unanimemente aprovado.
    9.       O Cons. Carlos Geraldo, disse que na qualidade de membro da Comissão Ensino, tinha para relatar um processo proveniente da Faculdade de Filosofia e relativo do funcionamento do curso de Psicologia mas, como não havia sobre o assunto, o pronunciamento da Congregação, solicitava que fosse o mesmo baixado em diligencia para cumprimento dessa formalidade. O Conselho aceitou a sugestão do Relator.
    Nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão. 

Não houve o que ocorrer. 

Tipo de reunião: Ordinária

Data Pauta(s) O que ocorrer
Ata da Sessão do Conselho Universitário da Bahia realizada em 27 de Agosto de 1964. qui, 27/08/1964 - 10:30
  • 1.       O Magnífico Reitor passou à primeira parte da Ordem do Dia - apreciação de Redações Finais de diversos Regimentos, concedendo a palavra ao Cons. Arnaldo Silveira para apresentar a redação final do Regimento Interno dos Seminários de Música. O Cons. Arnaldo Silveira trouxe ao conhecimento da Casa a redação final do Regimento Interno dos Seminários de Música, a qual foi unanimemente aprovada, devendo ser, oportunamente publicada no Boletim Informativo.  
    2.       O Cons. Arnaldo Silveira novamente com a palavra, apresentou ao Conselho a redação final do Regimento Interno da Escola de Teatro, a qual foi unanimemente aprovada. Apresentou também a redação final do Regimento Interno da Escola de Belas Artes, a qual foi, também, unanimemente aprovada.
    3.       O Cons. Lafayete Pondé, na qualidade de relator, apresentou a redação final do Regimento Interno da Escola de Administração, a qual foi aprovada por unanimidade.
    4.       Passando ao item b) da Ordem do Dia, S. Magnificência concedeu a palavra novamente ao Conselheiro Lafayete Pondé para apresentar o Parecer da Comissão de Legislação e Recursos sobre o Plano de Estudos apresentado pelo ICHUB. Com a palavra o Cons. Lafayete Pondé disse que a Comissão de Legislação e Recursos, preliminarmente solicitava sobre o assunto,  o Parecer da Comissão de Ensino. A proposta do Cons. Lafayete Pondé foi unanimemente aprovada pelo Conselho.
    5.       O Magnífico Reitor passou ao item c) da Ordem do Dia- Parecer da Comissão de Legislação e Recursos sobre o Estatuto da Associação de ex alunos do ICHUB, concedendo a palavra ao relator, Conselheiro Lafayete Pondé. O Cons. Lafayete disse que o Parecer da Comissão era favorável à proposta apresentada pela Diretoria do ICHUB, fazendo-se, apenas algumas alterações na parte redacional. O Parecer da Comissão, foi unanimemente aprovado.
    6.       O Magnífico Reitor, a seguir, anunciou o item d) da Ordem do Dia- Parecer da Comissão de Ensino sobre a proposta da Congregação da Faculdade de Farmácia para que seja concedido ao Prof. Quintino Mingoia, da Universidade de São Paulo, o titulo de Professor Honorário daquela Faculdade- concedendo a palavra ao Conselheiro Alceu Hiltner para apresentar o Parecer da Comissão de Ensino. O Conselheiro Alceu Hiltner após tecer considerações sobre a proposta da Congregação da Faculdade de Farmácia, disse que a Comissão de Ensino dava Parecer favorável à mencionada proposta.  O Parecer foi unanimemente aprovado.
    7.       O Cons. Alceu Hiltner disse que recebera, encaminhado pela Comissão de Legislação e Recursos, o processo relativo à falta de alunos aos trabalhos escolares e que no Parecer se encontra o seguinte: “Parece-me que a respeito deverão ser ouvidos a Congregação ou o Diretor da Escola”, razão por que gostaria de obter uma posição mais definida. O Conselheiro Lafayete Pondé declarou que deverá ser ouvida a Diretoria da Escola.
    8.       O Magnífico Reitor disse que estando presente à reunião o Professor João Mendonça, recentemente eleito representante da Congregação da Faculdade de Ciências Econômicas no Conselho, era com muita satisfação que o declarava empossado.
    9.       O Cons. Jorge Calmon usando da palavra disse que pela legislação que rege a matéria, ate o ultimo dia do mês de agosto, as órgãos deliberativos das Faculdades devem aprovar as alterações nos programas do concurso de habilitação. Que, no dia 26 de agosto, a Congregação da Faculdade de Filosofia aprovou modificações em alguns programas do concurso de habilitação. Que, no momento trazia a proposta da Congregação ao conhecimento da Casa, solicitando urgência para apreciação da mesma. Concedida a urgência pelo Conselho, o Conselheiro Alceu Hiltner, Presidente da Comissão de Ensino, propôs que o Conselho apreciasse o assunto sem o Parecer da Comissão de Ensino, confiando no próprio Parecer da Congregação. A proposta do Cons. Alceu Hiltner foi aceita pelo Conselho, tendo sido unanimemente aprovada a solicitação da Congregação da Faculdade de Filosofia no sentido de se alterar o programa do Concurso de Habilitação. Foram as seguintes as alterações aprovadas: a) no Concurso de Habilitação a todos os cursos, exceto de Letras; 1) extinção de prova oral de Línguas; 2) limitação do exame de Línguas estrangeiras vivas a uma prova escrita, constante de tradução de texto de livros científicos adotados no curso, sorteando de uma lista de dez, previamente organizada pela Comissão; 3) limitação do exame de Português a uma prova escrita, constante de uma redação sobre o assunto sorteando no momento em uma lista de dez títulos. MATÉRIAS DO CONCURSO DE HABILITAÇÃO PARA CURSOS DE LETRAS: LETRAS VERNÁCULAS: Português,  Latim, Francês, Uma Língua Anglo-Germânica. LETRAS VERNÁCULAS E ITALIANAS: Português,  Latim, Italiano, Uma Língua Anglo-Germânica. LETRAS VERNÁCULAS E ESPANHOL: Português, Latim, Espanhol, Uma Língua Anglo-Germânica. LETRAS VERNÁCULAS E INGLÊS: Português, Latim, Inglês, Uma Neo- Latina. LETRAS VERNÁCULAS E ALEMÃO: Português, Latim, Alemão, Uma Língua Neo-Latina.  Modificações nos Programas do Concurso de Habilitação: Português para os cursos de Letras: I- A prova escrita constará: a) de uma redação sobre o assunto sorteado no momento em uma lista de 10 (dez) títulos; b) de questões de tipo objetivo sobre fatos sintáticos, morfológicos e morfológicos sintáticos ocorrentes em um trecho de autor moderno ou contemporâneos;  c) de questões de tipo   objetivo sobre épocas, autores e obras no programa da prova oral. II- Aprova oral constará: a) de leitura, interpretação e comentários estilístico gramaticais de um trecho de um dos autores que adiante se enumeram, orientando-se a arguição gramatical- sempre limitada aos elementos contidos no texto, preferencialmente pelos pontos teóricos discriminados: 1. Classificação de palavras- 2. Flexão dos substantivos- 3. Flexão dos adjetivos- 4. Flexão dos pronomes- 5. Sintaxe dos pronomes- 6. Derivação e composição- 7. Classificação dos verbos- 8- Flexão verbal (inclusive os verbos irregulares)- 9. Formação dos tempos- 10- Valor e emprego das formas verbais- 11. Sintaxe das preposições- 12. Sintaxe das conjunções- 13- Sintaxe dos advérbios- 14. Concordância nominal – 15. Concordância verbal- 16. Regência- 17. Estrutura da oração, coordenação, subordinação- 18. Noções sumarias sobre a origem e evolução da língua portuguesa. AUTORES E OBRAS: 1. Gil Vicente, principalmente Auto da Feira- 2. Gregório de Matos- 3. Grupo Mineiro, principalmente Cláudio Manuel da Costa- 5. Alexandre Herculano, principalmente o Monge de Cister- 4. Almeida Garrett, poesia- 6. José Alencar, principalmente As Minas de Prata- 7. Júlio Dinis, principalmente a Morgadinha dos Canaviais- 8. Machado de Assis, principalmente Quincas Borba- 9. Aluísio Azevedo, principalmente O Mulato- 10. Eça de Queiroz, principalmente O Primo Basílio- 11. José Américo, principalmente A Bagaceira- 12. Cecília Meireles- 13. Jorge Lima- 14. Teixeira de Pascoaes- 15. Mário de Sá Carneiro- 16. Graciliano Ramos, principalmente Vidas Secas- 17. José Lins do Rego, principalmente Menino de Engenho- 18. Ferreira de Castro, principalmente  Eternidade- 19. Jorge Amado, principalmente Mar Morto- 20. Carlos Drummond de Andrade. LATIM PARA OS CURSOS DE LETRAS: a) manutenção da prova oral- b) a realização de uma única prova escrita consistindo na tradução e analise morfológica e sintática de um trecho escolhido, por sorteio pela banca examinadora, dentre os seguintes autores: História romana de Fioro Eutrópio, Cartas familiares de Cícero e Ovídio, Metamorfose- c) acrescentar ao programa de gramática vigente, noções fundamentais sobre as estruturas sintáticas das orações subordinadas, excluindo do dito programa a prosódia e métrica latinas. (Programa de Latim vigente: -A prova escrita de Latim constará de tradução de um trecho limitado a dez ou quinze versos do 1° e 2° canto da Eneida de Virgílio e de analise morfológica e sintática de um dos períodos gramaticais do mesmo trecho, sendo facultado o uso de dicionário. A prova oral constará de leitura e tradução de um trecho de um dos discursos de Cícero, (Catilinárias, Pro Marcello, Pro Archia) sendo facultado o uso do dicionário e, na leitura, indiferentemente aceita a pronuncia restaurada como a tradicional. A arguição gramatical limita-se à ao seguinte programa: 1. A declinação regular ou irregular dos nomes em seus vários temas. 2. A declinação regular ou irregular dos adjetivos qualificados e seus graus de comparação. 3. A declinação dos pronomes pessoais. 4. A declinação de adjetivos ou pronomes demonstrativos e possessivos. 5. A declinação de adjetivos ou pronomes relativos, simples ou compostos. 6- a declinação dos pronomes indefinidos. 7. Os numerais e suas varias categorias. 8. A conjugação regular, temas formadores, formas pessoais, vozes, desinências e sufixos temporais, formas perifrásticas. 9. Verbos irregulares; particularidades especificas de sua conjugação. 10. As formas nominais do verbo: sua formação , significação e declinação respectivas. 11. Morfologia, significação e regência das preposições. 12. Morfologia e significação das conjunções coordenativas e de subordinação. 13. Os advérbios e suas categorias significativas: origem e mecanismo de sua formação gramatical. 14. Sintaxe fundamental dos casos. 15. Noções sucintas de prosódia e métrica: as leis gerais de quantidade e a estrutura dos versos hexametro e pentametro dactílios.) INGLÊS PARA OS CURSOS DE LETRAS: Prova Escrita: 1- Tradução de um trecho de 20 a 25 linhas extraído de autor moderno inglês ou americano ou  1.a.- Tradução de um trecho de 10 a 15 linhas extraído de autor moderno inglês ou americano e 1.b- Teste de compreensão de um trecho de 20ª 25 linhas, mediante uma serie de 5 a 10 perguntas objetivas. 2- Composição de 250 a 500 palavras sobre um dentre quatro assuntos sugeridos pela banca no inicio da prova. 3- Teste de aplicação gramatical madiante versão e formação de sentenças sobre vários dos seguintes pontos essenciais de gramática inglesa: I- Determinativos. II- Adjetivos e advérbios.  III- Auxiliares anômalos ou defectivos e frases equivalentes. IV- Tempos verbais e seus equivalentes em português. V- Pronomes: pessoais, reflexivos, enfáticos, indefinidos, possessivos, caso possessivo com S. VII- Orações positivas, negativas, interrogativas, imperativas; palavras interrogativas.  VIII- Preposições; verbos de duas palavras e uso idiomático das preposições mais usuais. IX- Relativos e conjunções subordinativas; conj. Coordenativas e certos sinais de pontuação. X – Discurso indireto e correlação dos tempos verbais.  PROVA ORAL: 1- Leitura de um pequeno trecho em prosa de autor moderno inglês ou americano, para avaliação da pronuncia do examinado. 2- Conversação em inglês sobre esse trecho e sobre aspectos vários da vida diária. LIVROS INDICADOS: Book of Modern Prose- Ed. Douglas Brown- Harrap, London, 1958- Easy Reading Selections in English- Robert J. Dixson- Ed. Ao Livro Técnico S.A Rio de Janeiro, 1962.  ALEMÃO PARA CURSOS DE LETRAS: A prova escrita constará de: 1- Uma tradução de 20 linhas de um trecho em prosa de um autor moderno. 2- Um quesito de gramática aplicado ao texto, dentro da relação de assuntos constantes do programa abaixo. Nota: para os candidatos à Licenciatura em Letras Vernáculas e uma Moderna- Alemão- alem dos quesitos acima, a prova constará de uma composição, em forma de comentário ou de desenvolvimento de parte do texto. A prova oral  constará de: !- Leitura e tradução de um trecho de 10 a 20 linhas de autor moderno. 2- Comentário gramatical de questões extraídas do texto, lido.  Relação dos assuntos de gramática: 1- Morfologia e sintaxe do substantivo. 2- Morfologia e sintaxe do artigo. 3- Morfologia e sintaxe do adjetivo. 4- Morfologia e sintaxe do pronome. 5- Morfologia e sintaxe do verbo. 6- Morfologia e sintaxe do advérbio. 7- Sintaxe da preposição. 8- Sintaxe da conjunção. GREGO I-O alfabeto. Classificação das consoantes e das vogais. II- Espíritos e acentos. Regras principais de acentuação.  III- O artigo, sua declinação. IV- Declinação dos nomes em puro, impuro em n.  V- Declinação dos nomes de tema em o. VI- Declinação dos nomes de tema consonantal. VII- Conjugação do verbo. IX- Declinação dos pronomes pessoais. X- Declinação dos pronomes demonstrativos mais usados. HISTÓRIA GERAL.  1.  A Pré História. 2. O Egito. 3. As primitivas religiões orientais. 4. Os hebreus. 5. Origens do comercio marítimo. 6. A cidade-estado: origens e evolução. 7. Esparta e Atenas; confronto. 8. O Século de Péricles. 9. A República Romana, sua organização. 10. O Império Romano. O Século de Augusto. 11. Origens e propagação do cristianismo. 12. Os principais grupos bárbaros. 13. Os francos; merovíngios e carolíngios. 14. A formação e evolução do Império Romano do Oriente. 15. Maomé e o islamismo. 16. Caracteres políticos, econômicos e sociais do feudalismo. 17. As cruzadas. 18. Conflitos entre a Igreja e o Estado. 19. A Renascença. 20. As grandes invenções. 21. Os descobrimentos marítimos. 22. A reforma e sua propagação. A Contra- Reforma. 23. O Absolutismo monárquico. 24. A monarquia parlamentar inglesa. 25. A Revolução Francesa. 26- A Revolução Industrial. 27. O colonialismo no Sec. XIX. 28. A Independência dos Estados Unidos da América. 29. A Independência da América Latina. 30. As ideias socialistas a partir do Séc. XIX.  HISTORIA DO BRASIL. 1- o descobrimento do Brasil. A carta de Pero Vaz. 2. As capitanias hereditárias. 3. O Governo Geral. 4. As invasões holandesas. 5. Entradas e bandeiras. O desbravamento. 6. O indígena brasileiro. 7. O negro no Brasil. 8. Os tratados de limites na colônia. 9. Os ciclos econômicos no Brasil colonial. 10. As revoluções de 1789, 1794 e 1798. 11. A Independência. 12. O Primeiro Império e as regências. 13. As revoluções no Império. 14. A Revolução Farroupilha. A “Sabinada”. 15. A maçonaria no Brasil. 16. A guerra do Paraguai. 17. A política do Império no Prata. 18. As questões militares. 19. A sociedade brasileira no Império. 20. A proclamação da republica. 21. A evolução econômica no Brasil. 22. A evolução da educação no Brasil. 23. A sociedade brasileira na república. 24. A Constituição Brasileira de 1946. 25. A divisão política no Brasil atual. 26. A estrutura agrária no Brasil atual. 27. A política externa do Brasil na república.  28. A Revolução de 1930 e o Estado Novo. 29. Ciências, letras e artes no Império. 30. Ciências, letras e arte na República. HISTÓRIA NATURAL. O item 7 do programa de Mineralogia terá a seguinte redação: “Sistemática mineralógica. Critérios de Classificação. A classificação de Dana”. (item 7 do atual programa de História Natural- Mineralogia: 7- Sistemática mineralógica. Critérios de classificação. As classificações de Warner e de Laparrent.)”
    10.   A Conselheira Dirce Araújo agradeceu a solicitude com que o Magnífico Reitor encaminhou o pedido da Faculdade de Farmácia de concessão do titulo de Professor HONORÁRIO ao Prof. Quintino Mingoia, estendo os seus agradecimentos à Comissão de Ensino, representada pelo Prof. Alceu Hiltner, e ao Conselho Universitário.
    Nada mais havendo para tratar foi encerrada a sessão. 

Não houve o que ocorrer. 

Ata da Sessão do Conselho Universitário da Bahia realizada em 6 de Agosto de 1964. qui, 06/08/1964 - 09:45
  • 1.       O Magnífico Reitor anunciou a primeira parte da Ordem do Dia- apreciação das redações finais dos Regimentos dos Seminários de Música, da Escola de Belas Artes, da Escola de Teatro, da Escola de Administração, da Escola de Enfermagem, da Escola de Biblioteconomia e da Escola de Dança, concedendo a palavra ao Relator do Regimento da Escola de Dança, Conselheiro Lafayete Pondé.
    2.       Cons. Lafayete Pondé apresentou ao Conselho a redação final do Regimento da Escola de Dança, a qual foi unanimemente aprovada pelo Conselho, devendo, oportunamente, o mencionado Regimento ser publicado no Boletim Informativo da Universidade.
    3.       O Magnífico Reitor anunciou o item b, por conta da falta de alguns relatores o item a não foi anunciado. b) Parecer da Comissão de Legislação e Recursos referente ao Plano de Estudos do ICHUB, concedendo, novamente, a palavra ao Cons. Lafayete Pondé, relator da matéria. O Cons. Lafayete Pondé declarou inicialmente, que o Parecer não estava subscrito pelos outros membros da Comissão, pelo fato de não estarem presentes, tendo em seguida, tecido varias considerações sobre as modificações Regimentais propostas pela Diretoria do ICHUB, finalizando por sugerir que o processo fosse enviado a estudo da Comissão de Ensino. Após discussão, da qual participaram alem do Magnífico Reitor, os Conselheiros Alceu Hiltner, Lafayete Pondé e Mendonça Filho, o Cons. Paulo Brandão pediu vistas do processo, a qual foi deferido.
    4.       O Conselheiro Alceu Hiltner, disse que na qualidade de membro da Comissão de Ensino tinha em mãos dois processos, desejando relatá-los. O primeiro referente à proposta da Congregação da Faculdade de Ciências Econômicas para se conceder o titulo de “PROFESSOR ÉMERITO” ao Professor Augusto Alexandre Machado. O Cons. Alceu Hiltner, após proceder a leitura do oficio da Diretoria daquela Faculdade, da proposta inicial e de tecer considerações sobre a personalidade do Professor Machado, disse que a Comissão de Ensino dava Parecer favorável à proposta da Faculdade de Ciências Econômicas, solicitando, contudo, que outros processos semelhantes venham devidamente informados e com justificativas de maior peso. O Parecer foi unanimemente aprovado.
    5.       O Cons. Alceu Hiltner disse que a Congregação da Escola de Belas Artes propôs a concessão do titulo de “PROFESSOR ÉMERITO” ao Professor Raymundo Chaves de Aguiar. Disse que a Comissão de Ensino dava Parecer favorável uma vez que reconhecia os méritos do Professor  Raymundo Chaves de Aguiar. o Magnífico Reitor colocou o Parecer em votação, sendo o mesmo unanimemente aprovado.
    6.       O Conselheiro Alceu Hiltner apresentou Parecer da Comissão de Ensino referente à proposta da Congregação da Faculdade de Direito para se conceder o titulo de “PROFESSOR ÉMERITO” ao Professor Augusto Alexandre Machado. Disse S.Excia. que se tratando da mesma personalidade, de Professor que mereceu há pouco, do Conselho, a aprovação do titulo de “PROFESSOR ÉMERITO”, evidentemente que o Parecer da Comissão de Ensino teria de ser repetido no sentido de apoiar a iniciativa da Congregação da Faculdade de Direito. Colocado em votação o Parecer foi o mesmo aprovado por unanimidade.
    7.       O Conselheiro Alceu Hiltner disse que havia um problema na Escola Politécnica que gostaria que a Universidade traçasse normas. Referiu-se ao problema de fornecimento de certidões para estudantes, indagando da possibilidade de se cobrar uma taxa por cada certidão a fim de evitar abusos. O Magnífico Reitor informou que, oportunamente, o problema seria encaminhado.
    Nada mais havendo para tratar foi encerrada a sessão. 

Não houve o que ocorrer. 

Páginas