Atas do Consuni

E.g., 11/2024
E.g., 11/2024

Tipo de reunião: Extraordinária

Data Pauta(s) O que ocorrer
ATA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO
  • 1 - (“Ocupação da Reitoria”); registrou as presenças dos convidados da Reitoria, já mencionados, e as justificativas formalizadas pelos Conselheiros Clóvis Peixoto, Juçara Pinheiro, Lígia Vieira da Silva e Caiuby Alves Costa, em face de suas ausências à reunião; e deu ciência da publicação, no Diário Oficial da União daquela data, da nomeação do Reitor da UFBA para o próximo quadriênio, o Professor Naomar Almeida Filho, dizendo das suas expectativas positivas com relação ao desempenho do novo Reitor, considerando sua excelente qualificação e o desejo manifesto de servir à Universidade.
    2 - O Senhor Presidente teceu rápidos comentários acerca da abrangência do item pautado e propôs que o debate fosse iniciado com um relato do Senhor Prefeito do Campus, Professor José Luiz Lalor Imbiriba, acerca da evolução histórica dos fatos que geraram a ocupação da Reitoria pelos estudantes. 
    3 - Subsequentemente, outras sugestões de nomenclatura para a pauta foram apresentadas por Conselheiros: o estudante Gion Alessio Rocha Brunn propôs “A situação da assistência estudantil na UFBA”; Arx da  Costa Tourinho sugeriu “Residência Universitária”, e Marieta Barbosa Pereira da Silva, Assistência Estudantil e o problema na Residência Universitária”, lembrando que os funcionários que desempenham suas atividades no Restaurante Universitário, também, sentiram-se ameaçados, o que motivara a paralisação dos trabalhos naquele local, acrescentando, a Conselheira Marieta, que uma equipe técnica da UFBA e uma Comissão daquele Conselho deveriam ser designadas para avaliar tecnicamente a situação e acompanhar as providências. 
    4 - A Conselheira Carmen Célia Carvalho Smith disse concordar que o título da pauta deveria ser alterado, não obstante argüísse que a discussão ampla acerca da política de assistência estudantil deveria ser postergada para o início do novo reitorado. Ao final desse debate, observou-se uma convergência em torno da formulação do título da pauta emitido pelo Conselheiro Arx Tourinho (“Residência Universitária”).
    5 -  Não obstante o pronunciamento proferido pelo Senhor Prefeito do Campus, Dr. José Luís Lalor Imbiriba, posicionando-se contrariamente ao embargo imediato da obra, assegurando não haver riscos, naquele momento, à segurança do prédio do Restaurante Universitário, após a estabilização do ponto crítico providenciada pela Construtora Santa Helena, e recomendando o aguardo dos laudos técnicos definitivos que melhor embasariam, se fosse o caso, a impetração de uma ação judicial contra a supracitada empresa, o Conselho votou e aprovou, ao final do debate, por quase totalidade de votos (apenas 1 voto contrário, do Conselheiro Pró-Reitor de Planejamento e Administração, Wilson Araújo Lopes), o embargo imediato da obra, ou seja, em termos técnicos, conforme indicado pelo Conselheiro Arx Tourinho e complementado pelo Senhor Procurador Geral, Dr. Juraci Fiori Borges de Barros, “uma ação de nunciação de obra nova, com pedido de expedição de mandado para o embargo”. 

1 - Não obstante, interceptando tal encaminhamento, foi suscitada uma discussão preliminar, a partir do questionamento apresentado pela Conselheira Nice Maria Americano da Costa Pinto, no que respeita à formulação da pauta, argüindo que o seu título deveria ser retificado para “Assistência estudantil: situação emergencial”. 
2 -  - Posteriormente, o Conselho votou e aprovou, por unanimidade, a proposta apresentada, no decorrer do debate, pelo Conselheiro Osvaldo Barreto Filho, no sentido da constituição de uma Comissão especial, com a finalidade de acompanhar as providências a serem tomadas quanto ao embargo da obra e quanto ao alojamento e à alimentação dos residentes, de responsabilidade da Construtora Santa Helena, os quais deveriam desocupar a Reitoria em seguida.
3 - A referida Comissão foi composta da seguinte forma: Conselheiros Francisco José Gomes Mesquita, Ana Maria Fernandes, João Luiz Silva Ferreira, um representante da Pró-Reitoria de Planejamento e Administração, um representante do DCE, um representante dos residentes, um representante dos servidores técnicos-administrativos naquele Conselho, um representante dos funcionários do Restaurante Universitário, a serem posteriormente indicados. 
4 - O Senhor Presidente declarou encerrada a sessão, sobre a qual, Terezinha Maria Dultra Medeiros, Secretária dos Órgãos Colegiados Superiores, lavrá a presente Ata, a ser devidamente assinada, com menção a sua aprovação, estando os pormenores da reunião gravados em fitas cassetes.

ATA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO
  • 1 - Anteprojeto do novo Estatuto da UFBA (documento anexo). Art. 1º: aprovada por maioria dos votos (16) a redação contida no Anteprojeto do Estatuto, contra dez (10) votos a favor da proposta alternativa de redação apresentada pelo Conselheiro Manuel Blanco Martinez.
    2 - Art. 2º: Os seus incisos I, II, III e V foram aprovados sem qualquer modificação; quanto ao inciso IV, o plenário aprovou, por quase a totalidade dos votos (1 voto contrário) a alteração proposta pela Conselheira Vânia Galvão, reescrevendo-o nos seguintes termos: “dispor, respeitada a legislação específica, sobre política de pessoal docente, técnico e administrativo”.
    3 - Art. 3º: aprovada, por unanimidade dos votos (28), a redação original, tendo sido rejeitada a proposta encaminhada pela Escola de Enfermagem, para inserção da expressão “quando necessários” ao inciso V (contrair empréstimos (quando necessários) para atender às suas necessidades).
    4 - Art. 4º: aprovados, sem modificação, os incisos II a V; quanto ao inciso I, houve algumas diferentes propostas de redação, aprovando-se, ao final, por unanimidade, apenas a supressão, na redação original, da expressão “do seu meio”, ficando assim reescrito o inciso I: “criar, organizar, modificar e extinguir cursos e programas, fixando os respectivos currículos e atendendo a exigências econômicas, sociais e culturais”.
    5 - Art. 5º: aprovada a manutenção da redação apresentada no anteprojeto do novo Estatuto, com a inserção de mais um item, o inciso IX, cujo texto, a ser elaborado posteriormente, deveria contemplar a idéia, não exatamente a redação proposta pelo Conselheiro estudante José Amando (“Sobrelevar a missão tutelar de ensino público em todos os seus preceitos e prerrogativas”).
    6 - Art. 6º: aprovado, sem alteração. Art. 7º: aprovado, sem modificação. Art. 8º: aprovado, sem alteração. Art. 9º: aprovados o caput e o parágrafo único, sem alteração. Art. 10º: aprovados o caput, com uma pequena correção (onde se lê “a criação dos fundos...”, reescreva-se “a criação de fundos...”), e o parágrafo único sem alteração.
    7 - Art. 11: Apesar da polêmica gerada por proposta dos estudantes, no sentido de acrescentar a este artigo um parágrafo único, registrando no Estatuto o impedimento à cobrança de taxas pela Universidade, de modo a assegurar a gratuidade do ensino, bem como da ocorrência de sugestões para modificação da redação do inciso VI (“rendas eventuais”), de forma a enunciar-se claramente no Estatuto que o Regimento Geral da Universidade definiria a origem e aplicação dessas rendas, o plenário aprovou a manutenção da redação, ipsis literis, do anteprojeto, decidindo, também, mediante votação, que os conteúdos relativos aos destaques apresentados seriam discutidos amplamente quando do debate sobre o Regimento Geral.
    8 - Com referência aos artigos 12,13 e 16, o plenário aprovou a fusão desses artigos, com redação única, a ser elaborada posteriormente, aproximadamente nos termos propostos pelo Conselheiro Othon Jambeiro, dizendo que “caberá ao Conselho Universitário aprovar as diretrizes gerais para a elaboração e execução orçamentárias.
    9 -  Art. 14: aprovado sem ressalvas. Art. 15: aprovado sem alteração.
    10 - Art. 17: aprovada uma nova redação, proposta pelo Conselheiro Othon Jambeiro: “Anualmente, após ouvir o Conselho de Curadores, o Reitor submeterá ao Conselho Universitário a Prestação de Contas da Universidade”. Art. 18: aprovada a redação original.

1 - O Senhor Presidente postergou a uma próxima reunião a apreciação dos demais artigos do anteprojeto do Estatuto da UFBA.
2 - O Representante Estudantil Valdívio Pinto de Sá, fez uso da palavara no sentido de convidar os Conselheiros para as comemorações, no dia seguinte, do aniversário da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas, assim como para dar conhecimento e solicitar a interferência institucional da Reitoria junto ao Governo do Estado, uma vez que vários estudantes da UFBA, que mantêm contrato de prestação de serviços com aquela instância governamental para lecionar em escolas públicas, estão trabalhando, há alguns meses, sem receber pagamento.
3 - Apesar da advertência do Conselheiro Luis Edmundo Campos quanto ao caráter de vínculo empregatício e não de estágio curricular que parece nortear tais contratos, Sua Magnificência comprometeu-se a averiguar os fatos e verificar a possibilidade de alguma intervenção.
4 - O Senhor Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a sessão, da qual, Terezinha Maria Dultra Medeiros, Secretária dos Órgãos Colegiados Superiores, lavrará a presente Ata, a ser devidamente assinada, com menção a sua aprovação, estando os pormenores da reunião gravados em fitas cassetes.

ATA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO
  • 1 - Iniciando o  seu relato, o Conselheiro Luís Edmundo reportou-se à sua primeira visita de inspeção ao Restaurante Universitário no dia dezessete de julho p.p., juntamente ao Senhor Prefeito do Campus, José Luiz Imbiriba, e ao Engenheiro Eládio Monteiro, constatando-se que lá havia ocorrido um desplacamento entre a parede e o piso, decorrente de um pequeno escorregamento no terreno vizinho, onde estava sendo realizada a obra da Construtura Santa Helena, o que promovera a interdição do local por medida de segurança.
    2 - Prosseguindo, o Professor Luís Edmundo esclareceu que, desde aquela visita, pôde-se observar que providências preliminares já haviam sido tomadas pela Empresa, ou seja, o lançamento de concreto projetado entre a fundação e a parede, de modo que, em princípio, não havia mais situação de perigo naquela área, em função da recuperação executada; contudo, prosseguiu o Professor Luís Edmundo, em face da impossibilidade de vistoriar todo o prédio naquela ocasião, considerando que muitas das suas dependências encontravam-se fechadas, bem como em virtude da inexistência de qualquer conversa com os técnicos da Santa Helena, a equipe técnica da UFBA emitira um primeiro relatório, recomendando a manutenção da interdição do local, solicitando uma reunião com os técnicos da Construtora Santa Helena com a apresentação da documentação concernente ao dimensionamento da convenção, ao plano de recuperação definitiva dos prejuízos causados ao imóvel da UFBA e ao projeto técnico da obra concebida para o terreno vizinho ao prédio da UFBA.
    3 - Finalizando a sua exposição, o Professor Luís Edmundo informou que a reunião entre os técnicos da UFBA e os da Santa Helena fora realizada no dia dezenove de julho p.p., coincidindo com a agenda do Conselho Universitário, quando a Construtora Santa Helena entregara alguma documentação, constatando-se que, efetivamente, não havia riscos, não obstante tenha sido acordado, naquela oportunidade, que a obra no terreno ao lado do prédio da UFBA só deveria ser retomada após a avaliação do projeto global da obra pela UFBA, além de ter sido exigida a aceleração do processo de recuperação definitiva da área onde ocorrera o escorregamento, ao lado do Restaurante Universitário.
    4 - O Senhor Presidente ponderou sobre a pertinência de uma reavaliação da decisão anterior do Conselho no que respeita ao embargo da obra, em face dos novos dados apresentados pela equipe técnica da UFBA, cujos pareceres seriam ainda distribuídos naquela sessão. 
    5 - Prosseguindo, o Senhor Presidente disse que, de acordo com as novas avaliações dos técnicos da UFBA, o Restaurante poderia voltar a funcionar, isento de qualquer tipo de risco, acrescendo, ainda, que, participara, naquela manhã, de uma reunião com os engenheiros da Santa Helena, que lhe apresentaram uma parte do projeto da contenção que será feita no terreno da obra, penetrando um pouco no terreno da UFBA, uma cortina atirantada, a qual, segundo esclarecimentos dos técnicos, não implicará qualquer prejuízo a futuras construções no terreno da UFBA ou a sua desvalorização, suscitada na reunião anterior. Finalizando, o Senhor Presidente asseverou que a obra continuava paralisada nas proximidades do Restaurante Universitário, estando em andamento, apenas, as obras do lado oposto ao terreno da UFBA e a parte frontal ao Corredor da Vitória. 
    6 - Subseqüentemente, franqueada a palavra à discussão, inicialmente, a Conselheira Marieta Barbosa P. da Silva declarou-se indignada com respeito à matéria paga, publicada em jornal, de autoria da Construtora Santa Helena, emitindo juízo de valor no que tange à decisão tomada por aquele Conselho na sessão anterior, concernente à ação de embargo da obra em questão, aduzindo, a Conselheira Marieta, que a UFBA deveria responder à altura e exigir que a referida Empresa se retratasse perante esta Instituição.

    7 - Na sequência, em função do questionamento formulado pela Conselheira Nice Maria Americano da Costa Pinto quanto à efetiva finalidade daquela convocação do Conselho Universitário em caráter de urgência, argüindo que a questão em pauta já havia sido exaustivamente discutida e deliberada na sessão do dia dezenove de julho p.p., o Senhor Presidente esclareceu que, em face dos novos elementos (pareceres da CONCRETA, SURCAP, carta da Construtora Santa Helena), principalmente, os laudos da equipe técnica da UFBA posteriores à referida sessão, o Conselho haveria que reavaliar a situação e deliberar se mantinha ou não a ação de embargo da obra. 

     

    8 - Posteriormente, após algumas intervenções de Conselheiros no sentido de obter do Professor Luís Edmundo outros esclarecimentos de caráter técnico, surgiu uma primeira proposta formulada pelo Conselheiro Arx Tourinho, no sentido de a Universidade requerer, através da Procuradoria Jurídica, a suspensão da ação de embargo da obra, até que a Construtora Santa Helena apresentasse o projeto global da obra e os técnicos da UFBA concluam, seguramente, se a obra poderá ou não acarretar prejuízos ao patrimônio da Universidade e perigo à vida das pessoas que tramitam naquele imóvel, acrescentando, o Conselheiro Arx Tourinho, que, em vista dos últimos laudos técnicos, a Justiça, certamente, negaria qualquer liminar favorável à Universidade, sendo desconfortante, portanto, para a UFBA manter a ação de embargo.

     

    9 - A proposta do Conselheiro Arx Tourinho suscitou uma longa e polêmica discussão, na medida em que, não obstante a maioria dos Conselheiros concordarem, em princípio, com a suspensão da ação de embargo da obra, alguns Conselheiros a queriam, explicitamente, vinculada a determinadas condições, a exemplo do estabelecimento de um prazo de 24 ou 48 horas para que a Construtora apresentasse a documentação, afora que a Conselheira Nice Maria Americano da Costa Pinto propunha que a Universidade se dirigisse, previamente, à Construtora Santa Helena, estabelecendo condições e prazos, os quais, se cumpridos, promoveriam a suspensão da ação de embargo da obra, a ser providenciada, então, pela Universidade. 

     

    10 - No decorrer da discussão, os argumentos e propostas iniciais foram sendo ponderados e amadurecidos e, ao final do debate, o Conselho votou e aprovou, por quase a totalidade dos votos (apenas 1 abstenção, da Conselheira Nice Americano da Costa Pinto), que a Procuradoria Jurídica da UFBA providenciaria a suspensão imediata da ação de embargo da obra vizinha ao Restaurante Universitário, de responsabilidade da Construtora Santa Helena, considerando que a referida Empresa reconhecera os problemas causados àquele imóvel da Universidade, que providenciara soluções de caráter construtivo, que os novos laudos técnicos da UFBA asseguravam que a obra não estava mais causando prejuízos e que a Construtora assumira a responsabilidade pelo fornecimento da alimentação aos estudantes usuários do Restaurante Universitário. 

1 - . O repúdio à supracitada matéria jornalística foi corroborado, posteriormente, por outros Conselheiros, a exemplo de Roberto Paulo Correia de Araújo, Nice Americano da Costa Pinto, Osvaldo Barreto Filho e Nelson de Luca Pretto. 
2 - Prosseguindo, o Magnífico Reitor em exercício explicitou a preocupação da Reitoria, na medida em que a ação de embargo da obra já fora ajuizada, cumprindo a decisão daquele Conselho, fundamentada em dados (comprometimento  da estrutura do Restaurante Universitário) que, naquele momento, não eram mais sustentáveis, vez que o próprio relatório da equipe técnica da UFBA dizia que, atualmente, após a recuperação provisória providenciada pela Santa Helena, o Restaurante poderia voltar a funcionar sem quaisquer riscos iminentes.
3 - Ademais, em meio à discussão, o Conselheiro Antonio Albino Canelas Rubim, diz apoiar, de antemão, a proposta de suspensão da ação de embargo, ressaltou a importância do acompanhamento de todo o desdobramento do processo pela Comissão constituída na sessão anterior, propondo, inclusive, a sua ampliação, referendada pelo plenário, com a adição de um representante da Escola Politécnica e um da Procuradoria Jurídica.
4 - No mais o Conselho Universitário decidiu que a Comissão especial constituída por aquele Conselho em sessão do dia 19.07.2002, posteriormente ampliada, continuaria procedendo às negociações e ao acompanhamento dos desdobramentos do processo, de modo que a Construtora somente retomasse a obra após a apresentação do projeto global da obra à equipe técnica da UFBA. 
5 - , O Senhor Presidente agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a sessão, sobre a qual, Terezinha Maria Dultra Medeiros, Secretária dos Órgãos Colegiados Superiores, lavrá o presente Ata, a ser devidamente assinada, com menção a sua aprovação, estando os pormenores da reunião gravados em fitas cassetes.

Ata da reunião extraordinária do Conselho Universitário da Universidade Federal da Bahia
  • 1 - Processo nº 23066.018729/04-06 – Recurso interposto por Antônio Ricardo Farani de Campos Matos contra a Congregação da FAMED. Relator: Comissão de Normas e Recursos. Vista para o Conselheiro Modesto Jacobino. Vista para a Conselheira Carmen Célia Carvalho Smith.
    2 - O conselheiro Johnson Meira Santos, Presidente da Comissão de Normas e Recursos, reportou-se à dificuldade da equipe em identificar o discente como suposto autor da mensagem, mas, considerando os termos agressivos por ele utilizados no teor do seu recurso, optara pelo procedimento de advertência e ratificava a manutenção do parecer da Comissão, todavia passível de alteração no aspecto relacionado com a pena proposta, também explicando que a inexistência de previsão punitiva na legislação da UFBA não impedia a sua aplicação, podendo ser ela infligida, de alguma forma, desde que revestida de reconhecida necessidade e criteriosa concepção e formalização.
    3 - Discussão e deliberação acerca do Termo de Cooperação UFBA x PETROBRAS (versão atualizada). Relator: Comissão de Patrimônio e Espaço Físico.
    4 - A Conselheira Ana Elisabeth Brandão acrescentou a reivindicação de apoio à produção cultural a ser igualmente buscada para os projetos e ações daquela área específica da Universidade e a Conselheira Carmen Célia Smith refutou a possibilidade de que venha aquela empresa a causar qualquer prejuízo à UFBA, basicamente cingindo-se a sua intenção ao processo de qualificação de trabalhadores brasileiros através de uma parceria capaz de ensejar muitas outras igualmente ricas e produtivas para ambas as partes, podendo a totalidade dos recursos daquele projeto atingir a cifra de 6 milhões de reais, além de terem os seus dirigentes admitido a possibilidade concreta de equipar todas as instalações.
    5 - O Conselheiro Ricardo Miranda Filho aventou, quando possível, a utilização do PAF II num processo de reciprocidade entre as partes e revelou certa angústia quanto ao fato de se ter, dentro da própria UFBA, um prédio destinado à realização de atividades por uma outra Universidade, preocupação arrefecida pelo Conselheiro Osmar Sepúlveda ao referir que, sob tal condição, não se configurava aquela situação como inédita no País, lembrando que a PETROBRAS também se fazia presente na UFRJ, onde ambas as entidades auferem bons resultados profissionais, não se tendo constatado qualquer problema ou alusão a circunstâncias de privatização, assim também devendo acontecer com a UFBA, com destaque para o caráter benéfico daquela convivência, em que se verificava a limitação de atuação da Empresa ao interesse e objetivo basicamente voltados para a  formação de profissionais. Nesse particular, comentou o Conselheiro Osmar sobre o modesto comportamento da Universidade em relação a uma entidade brasileira de porte, dela podendo mais reivindicar, todavia julgando importante aquela primeira iniciativa, de cuja interação bem poderia resultar um amplo projeto de desenvolvimento mútuo; reportando-se ao teor dos subitens 2.2.5 e 2.3.2 da minuta, sugeriu a consideração de um processo de reciprocidade para as duas instituições convenentes.
    6 - Assim sendo, Sua Magnificência solicitou do plenário uma manifestação de anuência quanto ao horizonte de permissão de uso do PAF II pela PETROBRAS por um período de dez anos, sob a forma de uma moção de apoio àquela negociação pela Reitoria, ainda que viesse o convênio a ser assinado por um prazo de apenas cinco anos, face a eventual impedimento legal.

1 - O Senhor Presidente submeteu-a então à votação, tendo sido aprovada com 24 votos favoráveis, 7 contrários e 2 abstenções.
2 - O Magnífico Reitor comunicou o encerramento do mandato da Conselheira Carmen Célia Smith e a posse da nova diretoria da Escola de Nutrição, a ocorrer no dia 05.01.2006, às 17:00 h.
2 - O Conselheiro Diego Bonfim solicitou acesso ao restante do material referente ao item 3 da pauta, sobre a adaptação do Centro de Convivência com vistas à instalação do Restaurante Universitário.
3 - A Conselheira Carmen Célia despediu-se de todos os seus pares registrando a extensão da sua atuação naquele Colegiado por cerca de nove anos consecutivos.
4 - O Senhor Presidente agradeceu a presença e a colaboração de todos e deu por encerrada a sessão, da qual, Alfredo Macêdo Costa, Secretário ad hoc, lavrará a presente Ata, a ser devidamente assinada, com menção à sua aprovação, estando os pormenores da reunião gravados em fitas cassetes.

Tipo de reunião: Ordinária

Data Pauta(s) O que ocorrer
ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO
  • 1 - Foi dada a palavra ao Conselheiro José Teixeira Cavalcante filho, para que este procedesse ao seu relato com referência ao “Processo nº 23066.056067/97-09 – Alteração do nome da Escola de Biblioteconomia e Documentação para Instituto de Ciência da Informação”, correspondente ao item 06 da pauta original ou item 01 após as alterações.
    2 - O parecer do relator esclarecia que, na verdade, aquele processo contemplava dois pleitos distintos da Escola de Biblioteconomia e Documentação: um consistia, efetivamente, na alteração da sua denominação e o outro em uma proposta de Regimento Interno.
    3 - O Conselheiro Othon Jambeiro, confirmou a existência de dois pleitos diferenciados, justificou a alteração da denominação da Escola e ratificou a experimentabilidade do Regimento.
    4 – O Conselheiro Wilson, se declarava convencido e reformulava o seu Parecer da seguinte forma: mantinha o deferimento no que tangia à alteração do nome da Escola de Biblioteconomia e Documentação para Instituto de Ciência da Informação e, quanto ao Regimento, daria o encaminhamento conforme ocorrera em situações semelhantes. Dando continuidade, a Senhora Presidente consultou os demais membros da Comissão de Legislação e Normas quanto à aceitação do Parecer do Presidente da Comissão.
    5 - O Conselheiro Antonio Plinio Pires de Moura, lembrou que, se aprovada a alteração do nome da Escola de Biblioteconomia, esta deveria ser procedida através de Resolução, com vistas à modificação do Estatuto da Universidade, retirando do Artigo 46 o inciso 13, relativo à classificação da Escola de Biblioteconomia como Unidade de Ensino Profissional e Pesquisa Aplicada, e incluindo-a no Artigo 45, onde estão relacionadas as Unidades de Ensino e Pesquisa Básica.
    6 - Ratificando a intervenção do Conselheiro Antonio Plinio, a Senhora Presidente propôs à Comissão de Legislação e Normas que elaborasse o texto da Resolução e o enviasse à Secretaria dos Órgãos Colegiados juntamente ao Parecer da Comissão a respeito daquele processo. 

1 - O Conselheiro Osvaldo Barreto Filho recomendou uma discussão mais ampla a respeito da proposta de alteração do nome da Escola de Biblioteconomia para Instituto de Ciência da Informação, declarando que a informação perpassa por outras áreas profissionais, como, por exemplo, o curso de Gestor de Processos Informacionais teria uma forte interface com a Escola de Administração.
2 - Outros Conselheiros  também manifestaram   suas opiniões acerca do pleito da Escola de Biblioteconomia; ao final, a Senhora Presidente colocou em votação a proposta de adiamento da decisão apresentada pelo Conselheiro Vicente José de Lima Neto, que foi rejeitada pelo plenário do Conselho (9 votos a favor do adiamento e 16 votos contrários).
3 - A Magnífica Reitora submeteu ao plenário o Parecer da Comissão de Legislação e Normas, favorável ao deferimento do pleito, o qual foi aprovado por maioria de votos (17 a favor, 1 contrário e 10 abstenções).
4 - O Conselheiro Osvaldo Barreto Filho, membro da referida Comissão, propôs o adiamento da discussão, por entender que alguns artigos daquele documento não se restringiam a fixar datas, mas também exaravam conceitos, merecendo, desse modo, o parecer da Procuradoria Jurídica da Universidade.
5 - Ao final do debate quanto à pertinência de se apreciar ou não a Resolução na sua totalidade ou pontuando-se algumas datas, o Conselho decidiu aprovar, apenas, uma das datas, encaminhando ao Magnífico Reitor, como proposta do Conselho Universitário, a data de 7 de maio para a reunião do Colégio Eleitoral, com vistas à composição da lista tríplice para a escolha do novo Reitor.
6 - O Conselheiro Osvaldo Barreto Filho ainda fez uso da palavra para sugerir à Mesa limitar o tempo do expediente das reuniões do Conselho em trinta minutos, observando que tornara-se uma praxe o prolongamento demasiado do expediente, em detrimento da pauta.
7 - A Senhora Vice-Reitora solicitou ao Diretor da Escola de Biblioteconomia e Documentação que transmitisse aos profissionais da área suas congratulações pela passagem do Dia do Bibliotecário e encerrou a sessão, da qual, Terezinha Maria Dultra Medeiros, Secretária dos Órgãos Colegiados, lavrará à presente, Ata, devidamente assinada, com menção à sua aprovação, estando os pormenores da reunião gravados em quatro fitas cassetes.

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