Atas do Consuni

E.g., 09/2024
E.g., 09/2024

Tipo de reunião: Ordinária

Data Pauta(s) O que ocorrer
ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO
  • 1 - Sugestões para a otimização da dinâmica das reuniões do Conselho”.
    2 - O Senhor Presidente consolidou as diversas propostas, consensualizando-se os seguintes pontos: 1) As sessões do Conselho Universitário terão a duração de duas horas, sendo possível a sua prorrogação por mais trinta minutos, por indicação do Reitor ou por solicitação de 2/3 dos seus membros; 2) os horários de início e encerramento da sessão deverão constar do expediente convocatório; 3) decorridos quinze minutos da hora prevista para o início da sessão e não havendo quorum, a reunião será adiada, com o registro dos Conselheiros presentes; 4) os convites e as pautas das reuniões deverão ser remetidas aos Conselheiros com uma antecedência mínima de cinco dias; 5) as diversas Comissões permanentes do Conselho deverão disponibilizar, na Secretaria dos Órgãos Colegiados, com antecedência mínima de 48 horas, os pareceres relativos aos processos constantes da pauta da reunião; 6) em principio, haverá duas reuniões mensais do Conselho, uma ordinária, para análise de processos, outra extraordinária, com vistas à discussão de temas específicos, considerados de fundamental importância para a Universidade; 7) sobre cada assunto da pauta, cada Conselheiro, salvo quando se tratar de Relator, poderá usar da palavra pelo prazo de 3 (três) minutos, prorrogáveis por, no máximo, dois minutos; 8) verificada a repetitividade na fala de algum Conselheiro, poderá a Mesa interrompê-lo, assegurando-lhe, contudo, o pronunciamento em outra oportunidade, caso haja algum elemento novo; 9) no intuito de reduzir o tempo do expediente das reuniões, os Conselheiros deverão utilizar-se de mecanismos à sua disposição (correio eletrônico, “UFBA em Pauta” etc.), com vistas à divulgação de notícias de interesse da comunidade, reservando-se o espaço do expediente para assuntos urgentes e/ou de maior relevância; 10) na medida do possível, implementar-se-á o uso do correio eletrônico, inclusive para convocar as sessões do Conselho, com o objetivo de estabelecer-se uma comunicação mais ágil entre a Secretaria dos Órgãos Colegiados e os membros do Conselho, ou vice–versa, bem assim entre os Conselheiros; 11) as Comissões permanentes do Conselho terão maior poder deliberativo.
    3 - Processo nº 23066.034611/97-06 (Anexo: Processo nº 23066.032609-85), Regimento Interno da Faculdade de Comunicação.
    4 - Posto em discussão o Parecer da Comissão, inicialmente, foram objeto de algum questionamento dois aspectos relativos ao texto do Regimento: I – a Conselheira maria Gleide Santos Barreto perguntou ao Relator se o documento regimental em tela previa um Colegiado ou dois para os dois cursos de graduação ministrados na Faculdade de Comunicação, tendo-lhe respondido o Conselheiro Wilson Lopes ser um Colegiado, ratificando uma situação que já ocorria naquela Faculdade, bem como em outras Unidades; II – a Conselheira Virginia Guimarães Almeida discordou da redação do inciso III do artigo 8º “decidir sobre movimentação, afastamento ou relotação de seus professores e servidores”, contestando a atribuição do Departamento para “decidir” sobre situações de natureza administrativa de servidores.

1 - Por sugestão do Conselheiro Antonio Plinio Pires de Moura, aceita pelo Relator, foi modificada a redação do referido inciso para “propor a admissão, movimentação, afastamento ou relotação de seus professores e servidores”.
2 - A Conselheira Vânia Galvão de Carvalho reivindicou a inclusão da representação dos servidores técnico-administrativos na composição do Departamento (caput do artigo 8º), cuja alteração não foi acatada pela Comissão, gerando uma acirrada discussão no Conselho, inclusive quanto à conceituação estrutural de Departamento.
3 - Logo o plenário homologou o supracitado Parecer, comprometendo-se o Magnífico Reitor a convocar uma reunião, no início do mês seguinte, para apreciação do destaque.
4 – Assim, Sua Magnificência agradeceu a presença de todos e encerrou a sessão, da qual, Terezinha Maria Dultra Medeiros, Secretária dos Órgãos Colegiados, lavrará a presente Ata, a ser devidamente assinada, com menção à sua aprovação, estando os pormenores da reunião gravados em três fitas cassetes.

ATA DA SESÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO
  • 1 - Processo nº 23066.003897/01-46 - Requerimento do DCE, no sentido da ampliação da representação estudantil no Conselho Universitário. Relator: Comissão de Legislação e Normas, “Vista” para a Conselheira Nice Maria Americano da Costa Pinto”.
    2 - o Magnífico Reitor esclareceu que, atualmente, a representação estudantil no Conselho Universitário é composta de sete (7) estudantes, mas o DCE solicitara, através de requerimento encaminhado ao Conselho, a ampliação desse quantitativo para oito (8), argumentando que o total de membros do Conselho, que determina o universo da representação estudantil, fora aumentado de trinta e oito (38) para quarenta (40) membros, a partir da vigência do novo Estatuto da UFBA, com a instituição da representação dos docentes, em número de dois (2).
    3 – Ratificação quanto a proposição suscitada pelo Conselheiro Luiz Antonio Mattos Filgueiras em sessão anterior, estabelecendo uma nova interpretação e um novo número de estudantes sendo (10) para compor a representação estudantil naquele Conselho, baseando-se em uma fórmula matemática (T = X + A: X = 0,20 x T = 0,20 x (X + A): X = (0,20/0,80) x A = 0,25 x A), incluindo no cálculo do total dos membros do Conselho, de modo a delimitar o contingente da representação estudantil, o número de estudantes hoje definido.
    4 - O Conselheiro Johnson reportou-se ao Art. 24 do Estatuto da UFBA, ponderando que em todos os itens do referido artigo os representantes são quantificados, à exceção do inciso VI que não fala em representantes, mas em “representação estudantil na proporção estabelecida na legislação vigente”, configurando-a uma incógnita, a ser determinada a partir da interpretação jurídica (e não matemática) de uma sentença da lei (“cada órgão colegiado terá representação estudantil na proporção de 1/5 do total de seus membros”) , cuja incógnita (a representação estudantil) sempre fora obtida dividindo-se o total de membros conhecidos de cada colegiado por cinco ou, se traduzido isso em linguagem matemática, resultaria numa fórmula bastante simples, X = A/5, (sendo A o total de membros conhecidos e X a incógnita, ou seja, a representação estudantil a ser determinada), diferentemente, da equação proposta pela Conselheira Nice, através da qual para se determinar a incógnita dever-se-ia computar a própria incógnita.
    5 - Finalizando, o Conselheiro Johnson disse considerar aquela uma interpretação coerente, afora que vinha sendo aplicada, ao longo de vários anos, por todos os órgãos colegiados da UFBA, não obstante haver que se admitir a possibilidade rara de que todos erraram durante todos esses anos. Subseguindo, fez uso da palavra a Conselheira Nice Maria Americano da Costa Pinto, anunciando, de antemão, que deveria retirar-se da reunião em determinado momento, em função de uma audiência previamente agendada com um Secretário de Estado, a serviço da Universidade.
    6 - Na seqüência, a pedido do Conselheiro Erick Vasconcelos, enunciou, mais uma vez, a fórmula matemática consignada em seu voto, esclarecendo que o total de membros do Conselho é representado pelo conjunto dos cargos que estão fixados numericamente (A), mais a parcela que é variável, a representação estudantil, que é X; então, T (total de membros do Conselho) compreende a parcela A mais X.
    7 - Além disso, o que prescreve a lei é que X é 0,20 de T; portanto, X é igual a 0,25 de A”. Com base nesse raciocínio, a Conselheira Nice acrescentou que, computada ou não a representação dos docentes, o universo da representação estudantil seria, basicamente, o mesmo, ou seja, 10 ou 9,5, respectivamente, e como não poderia haver meia representação, na hipótese de não ser considerada a representação criada no novo Estatuto, propunha aproximar-se para dez estudantes. Demais disso, a Conselheira Nice admitiu o equívoco interpretativo, ao longo dos anos, no que respeita ao cálculo da representação estudantil nos órgãos colegiados da UFBA, acrescendo que a tradução da pluricitada sentença da lei não era matéria de interpretação jurídica, mas de cálculo matemático e que a Matemática era a única ciência exata.
    8 - O Conselheiro José Fernandes opinou por manter-se o cálculo da representação estudantil nos moldes tradicionais até a discussão do Regimento Geral, com possibilidade de proceder-se a alterações pontuais ao Estatuto, quando a interpretação da lei poderia ser melhor discutida e definida pelos três Conselhos Superiores, conjuntamente.
    9 - Prosseguindo, o Conselheiro Vice-Reitor disse apoiar a proposta da Comissão de Legislação e Normas, pela manutenção da praxe histórica tendo em vista o cálculo da representação estudantil naquele Conselho, uma cultura sedimentada, há vários anos, na UFBA.
    10 - O Conselheiro Othon Jambeiro argüiu que sobre a questão instalada no Conselho, além do seu aspecto político – na medida em que a lei flexibiliza o percentual da representação estudantil em até 20% do total dos membros do colegiado, cabendo à Universidade decidir se quer 10%, 2%, 5% ou 20% – haveria que se considerar a lógica da questão, ou seja, no entendimento do Conselheiro Othon, a lei trabalha com dois Conselhos e ao mencionar membros, não estaria se referindo aos estudantes, mas o que perspassa na lei é que os órgãos colegiados das universidades, além dos membros definidos e numericamente pré-fixados, terão, também, uma representação estudantil, que será determinada aplicando-se o percentual de até 20% sobre o total desses membros previamente estabelecidos e quantificados, obtendo-se, então o número dos representantes estudantis, cujos estudantes, agregados aos demais membros do colegiado, comporão o seu plenário; daí porque o Estatuto da UFBA quantifica todos os membros nos Conselhos Superiores, exceto a representação estudantil.
    11 - Registrem-se, ainda, o pronunciamento da Conselheira Lígia Maria Vieira da Silva, manifestando a sua estranheza no que respeita à aprovação de uma representação docente num colegiado que é composto, majoritariamente, por diretores de Unidades Universitárias, todos docentes eleitos, não obstante, disse a Conselheira Lígia, em existindo tal representação, era procedente o pleito dos estudantes, acrescentando que “o seu voto era favorável à participação mais ampla possível dos estudantes, porque, historicamente, ela tem sido importante na transformação da Universidade, embora, conjunturalmente, possa não ser tanto”; a proposta formulada pelo Conselheiro Arx da Costa Tourinho, no sentido de que fosse baixada uma resolução naquela sessão, estabelecendo que os representantes estudantis naquele Conselho seriam em número de dez; e o novo posicionamento dos estudantes, constatado nos pronunciamentos do Conselheiro acadêmico Kleber Rosa de Souza, apoiando a proposta apresentada pela Conselheira Nice, ou seja, pleiteando que o número de representantes estudantis fosse aumentado de sete para dez, ao invés de oito estudantes, conforme originalmente postulado pelo DCE.

1 - Procedida a votação, o Conselho aprovou, por maioria de votos (12 votos a favor, 11 contrários e 3 abstenções) o parecer da Comissão de Legislação e Normas, que indicava a manutenção do número atual de representantes estudantis naquele Conselho (sete), que expressava 1/5 do total de membros não discentes do Conselho (trinta e oito), considerando que a representação dos docentes, instituída no novo Estatuto, carecia de regulamentação.
2 - Por fim, o Senhor Presidente disse não poder computar o voto de Conselheiro fisicamente ausente no momento da votação de qualquer matéria, porque assim se procedera, historicamente, nos Conselhos.
3 - o Conselheiro Arx Tourinho solicitou que constasse em Ata o seu protesto pessoal, dizendo-o revestido de ângulo exclusivamente jurídico, aduzindo que, “num colegiado como aquele, quando um membro deixa o seu voto por escrito, há que ser computado”, propondo, ainda, que a matéria fosse discutida em outra oportunidade.
4 – O Magnífico Reitor disse concordar que aquela e outras questões abordadas no decorrer daquela reunião poderiam ser rediscutidas, havendo que se fazer as modificações que o Conselho, coletivamente, através do voto, aprovasse.
5 - Encerrada a sessão, sobre a qual, Terezinha Maria Dultra Medeiros, Secretária dos Órgãos Colegiados Superiores, lavrá a presente Ata, a ser devidamente assinada, com menção a sua aprovação, estando os pormenores da reunião gravados em fitas cassetes.

Ata da Sessão do Conselho Universitário da Bahia, Realizada em 20 de Junho de 1952
  • O Conselho foi convocado com o caráter de urgência, em vista do ofício do Sr. Ministro da Educação ao Conselheiro Demétrio Tourinho. O Conselheiro Demétrio Tourinho informou que se encontrando, interinamente, no exercício do cargo de Reitor, recebera o aviso nº 481, com a nota de – RESERVADO. O qual, em suma, dizia:
    Revendo os Estatutos da Universidade, verificaram-se pelo resultado da votação em que se baseou a composição da lista, não ter sido rigorosamente atendidos os dispositivos estatutários pertinentes à matéria.
     De acordo com o art. 39, alínea 5, desses Estatutos, compete ao Conselho Universitário “organizar a lista tríplice para o provimento do cargo de Reitor.
    Para conciliar essas recomendações é necessário que cada um dos membros do Conselho Universitário tenha a oportunidade de votar em um só nome para cada um dos lugares da lista tríplice, pois, de outro modo, não seriam todos “eleitos pelo Conselho Universitário”, como determina o dispositivo citado.
    Por conta do erro nas organização/eleição da lista tríplice, o Sr. Ministro devolveu a lista, afim de que se façam as devidas correções para posteriormente, encaminhá-la ao Sr. Presidente.
    O Sr. Presidente declarou não ter faltado ao Conselho Universitário, da parte do seu representante junto ao Sr. Ministro, a devida energia na defesa do Conselho. Com toda a consideração, sem quebra da altivez e do respeito ao mandato e a confiança de que tem sido portador.
    Explicou S. Ex.ª que o pensamento do governo é daro mesmo processo para uso em todas as Universidades. Posteriormente entregou uma cópia do telegrama que havia passado ao Reitor da Universidade de Porto Alegre, que julgava não haver outro intento senão o da interpretação do Estatuto da Universidade. Teve, então, o ensejo de manifestar ao Sr. Ministro a divergência em que se encontrava, se bem que julgasse ser possível acatar o seu pensamento, ressalvadas as restrições que havia formulado.
    O Conselheiro Orlando Gomes baseou-se no próprio Estatuto, aprovado, pelo Decreto do Governo Federal nº 22.637 de 25 de fevereiro de 1947. Consequentemente, o Estatuto é um regulamento administrativo aprovado por Decreto, tendo a vigor de verdadeira lei em sua força material, embora lhe falte o aspecto formal indicou brechas que ocasionaram o mal entendido.
    Efetivamente, há de se organizar uma lista tríplice. Preservar a possibilidade de serem indicados nomes que não sejam da preferência da maioria do Conselho, o que virá a ocorrer com a lista resultante de três eleições.
    O Sr. Presidente, ainda com o objetivo de trazer esclarecimentos, disse que o Sr. Ministro prometera fornecer ao Conselho a citação de vários acordos do Supremo Tribunal, em que se verifica essa interpretação, não relativamente as Universidades, porém, quanto a outros órgãos. Compete a cada Universidade determinar sobre a matéria, no exercício de sua autonomia.
    O Conselho, sob o aspecto moral, já fez a eleição; se concordar em proceder outra, será, apenas, para atender ao Sr. Ministro, mas, ratificando a primeira escolha; e, se isto mesmo se efetuar, far-se-á sob seu protesto.
    O Sr. Presidente recebe, então, o pronunciamento da Casa, que é o de se acatar a interpretação de aviso, devendo, porém, o Sr. Reitor declarar a S. Ex.ª que, por ocasião da eleição anterior, estava o Conselho Universitário plenamente consciente da interpretação dada a letra do Estatuto.
    Passou-se a proceder a eleição para o cargo de Reitor no triênio de 1952 a 1955, por escrutínio secreto, e de acordo com o processo recomendado no aviso Ministerial. O Sr. Presidente convidou o Conselheiro Demetrio Tourinho para servir de escrutinador. O Conselheiro Ferreira Gomes propôs que houvesse mais de um escrutinador, tendo S. Ex.ª designado o Conselheiro Adriano Ponde.
    Primeiro escrutínio:
    Professores Edgard Rego Santos quinze (15) votos;
    Isaias Alves de Almeida, um (1) voto.
    Segundo escrutínio:
     Professores Albano da Franca Rocha nove (9) votos;
    Isaias Alves de Almeida, três (3) votos;
    Elysio de Carvalho Lisboa, dois (2) votos;
    Edgard Rego Santos e Eduardo Lins Ferreira de Araujo, um (1) voto cada.
    Terceiro e último escrutínio:  
    Profs. Augusto Alexandre Machado nove (9) votos;
    Demétrio Ciriaco Ferreira Tourinho e Manoel Mendonça Filho dois (2) votos cada um;
    Edgard Rego Santos, Isaias Alves de Almeida e Adriano de Azevedo Ponde um (1) voto cada.
    O Sr. Presidente declarou que a lista tríplice para a escolha do Reitor pelo Governo tinha ficado constituído dos seguintes nomes:
    Professores Edgard Rego Santos, quinze (15) votos;
    Albano da Franca Rocha e Augusto Alexandre Machado nove (9) votos cada um.
    Agradeceu o Sr. Presidente as demonstrações de confiança e de apreço dos companheiros.
     

ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO
  • 1 - Dar continuidade à discussão acerca do destaque ao Regimento Interno da Faculdade de Comunicação (Processo nº 23066.047153/95-96), aprovado em sessão do dia 26.08.98.
    2 - O Parecer da Comissão de Legislação e Normas, manifestaram-se foi posta em discussão e alguns Conselheiros, verificando-se alguma polêmica em relação à procedência ou não da inclusão da representação dos técnico-administrativos nos Departamentos, gerando uma proposta de suspender-se a análise de todos os processos relativos a Regimentos de Unidades até a apreciação do novo texto do Estatuto da Universidade, que estabelecerá ou não, a depender da decisão do Conselho, a inserção daquela representação.
    3 - Processo nº 23066.039294/96-43 – Regimento Interno do Instituto de Saúde Coletiva.
    4 –O Conselheiro José Sérgio Gabrielli de Azevedo questionou a pertinência, naquele contexto, da expressão “corpo acadêmico”, registrada no caput do Art. 3º, a qual foi alterada, por sugestão do diretor do ISC e anuência do Relator, para “...corpo técnico/científico/docente.
    5 - O Magnífico Reitor colocou em votação o Parecer do Relator, sem o destaque, o qual foi aprovado por maioria dos votos (21 votos a favor, 2 contrários e duas abstenções).
    6 - Processo nº 23066.098521/98-06 – Indicação de Representantes do Conselho Universitário (titular e suplente) para o Conselho Deliberativo da FAPEX”.
    7 - Processo nº 23066.029368/98-32 – Concessão do título de “Professor Emérito” ao Professor João Gonçalves de Carvalho. Relator: COMISSÃO DE TÍTULOS HONORÍFICOS”. Homologado o Parecer da Comissão, pela sua aprovação.
    8 - Processo nº 23066.023663/97-30 – Concessão do título de “Professor Emérito” ao Professor Raymond Van Der Haegen. Relator: COMISSÃO DE TÍTULOS HONORÍFICOS”. Homologado o Parecer da Comissão, aprovando a outorga do título.
    9 – Processo, nº 23066.020578/96-75 – Concessão do título de “Doutor Honoris Causa” a Carlos Alberto Dias. Relator: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS Vista” para o Conselheiro Wilson Araújo Lopes.

1 - Procedidas as leituras do voto em separado do Conselheiro Wilson Lopes e do parecer da Relatora, Conselheira Evelina de Carvalho Sá Hoisel, homologado pela Comissão de Títulos, ambos favoráveis à concessão do título conforme propusera a Congregação do Instituto de Geociências, os Conselheiros José Teixeira e Iracy Picanço declararam-se não suficientemente convencidos da pertinência desse título ou se melhor caberia o de “Professor Honorário”.
2 - O Senhor Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a sessão, da qual, Terezinha Maria Dultra Medeiros, Secretária, lavrará a presente Ata, a ser devidamente assinada, com menção à sua aprovação, estando os pormenores da reunião gravados em três fitas cassetes.

Tipo de reunião: Extraordinária

Data Pauta(s) O que ocorrer
Ata da reunião extraordinária do Conselho Universitário da Universidade Federal da Bahia
  • 1 - Discussão e deliberação acerca das Propostas para Aplicação dos Recursos da Emenda Parlamentar de Bancada destinada à UFBA – orçamento 2005/Termo de Cooperação entre a PETROBRAS e a UFBA (Minutas 1 e 2), reportando-se à preliminar levantada na reunião precedente e falando da sua decisão de acatar o acoplamento dos dois casos, emenda e convênio, para serem apreciados nesta reunião extraordinária do Conselho.
    2 - O Conselheiro Dirceu Martins opinou em sentido precisamente contrário, considerando mais prementes as providências referentes à aludida verba orçamentária, a ser prioritariamente definida, acrescendo que tudo levava a crer e indicar a aprovação da alternativa B da proposta da PROPLAD, já referida anteriormente.
    3 - O Conselheiro Arthur Matos Neto indagou acerca da situação atual dos recursos financeiros, especialmente sobre a sua disponibilização, tendo a Conselheira Dora Leal Rosa informado que, a despeito das auspiciosas perspectivas, ainda não ocorrera a sua efetiva liberação por parte do Governo federal.
    4 - O Conselheiro José Santana comparou o convênio a uma proposição aberta de privatização da UFBA, em que a citada empresa poderá ter acesso a instalações e informações privativas da Universidade, além de pagar valores irrisórios e inferiores aos aluguéis comerciais de mercado pela utilização do espaço pretendido.
    5 - A Conselheira Marlene as duas seguintes para o item 5.2: “arcar com a ampliação do PAF III, através da construção de área equivalente à ocupação do PAF II antes do término do convênio, ou seja, cinco anos, utilizando dotação orçamentária específica, independentemente dos previstos quatro milhões de reais”; “promover a melhoria da infra-estrutura física e dos equipamentos dos auditórios do PAF I e do Instituto de Biologia, a serem utilizados em parceria com as atividades de rotina da UFBA”, tendo em vista que, em função das condições em que eles se encontram, em pouco tempo estarão completamente impossibilitados de prestar esse serviço à UFBA e à própria PETROBRAS. Com relação ao item 6.2, foi sugerida a seguinte inserção: “O prazo de vigência desse termo de cooperação é de 05 (cinco) anos, contados a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, sendo que o valor deverá ser monetariamente corrigido mediante termo aditivo.

1 - O Conselheiro Dirceu ratificou a dificuldade de aprovação das minutas do convênio, discordando da manifestada concepção de uma Universidade dentro da outra, por não reconhecer, sob tal condição institucional, aquela ligada à PETROBRAS, cuja direção, diferentemente de um Reitor, é exercida por um gerente geral e defendeu a exigência de livre acesso às instalações daquela empresa pela dupla razão da sua instalação em área pertencente à UFBA e da permissão, a ser provavelmente concedida, para circulação dos seus técnicos pelos espaços da Universidade.
2 - O Conselheiro Reginaldo Santos informou sobre a impossibilidade de reunião da Congregação da Escola de Administração, portanto indispondo de um posicionamento da Unidade, mas ressaltou a importância e a necessidade de que tal discussão recaísse sobre o Orçamento Geral do Estado, comentando e citando dados econômicos relacionados com a transferência de recursos do País para o exterior, pagamento da dívida externa, impacto das privatizações sobre os recursos das IFES.
3 - O Conselheiro Marcos Trajano reportou-se aos claros interesses da PETROBRAS no processo, que não se cingiam às salas de aulas, mas se expandiam pelo material, equipamentos e pessoal da Universidade, observando, no episódio, mais um caso de exploração de uma instituição pública por uma empresa de economia mista, fato que no seu entendimento, vem se repetindo e tende a se consolidar e expandir.
4 - A representação estudantil solicitou a disponibilização e acesso às Atas das reuniões do CONSUNI que aprovaram as suas reivindicações em 2004.
5 - A Conselheira Dora Leal Rosa respondeu as questões formuladas pelos Conselheiros, iniciando com a informação de que o PAF III recebera uma dotação, através de uma emenda parlamentar em dezembro de 2000, no valor de R$ 2.788.109,77, com a qual a UFBA iniciara a sua construção em janeiro de 2001, vindo a ser paralisada em fevereiro de 2003, tendo sido devolvido o saldo restante, de mais de um milhão de reais, ao Tesouro Nacional, mediante compromisso verbal, infelizmente não correspondido, de que retornaria à UFBA para que se desse continuidade aos serviços interrompidos, acrescentando que gestões posteriores do Reitor obtiveram a inclusão de uma nova dotação de R$ 3.096.000,00 no orçamento da Universidade, que fora contingenciado, chegando a constar do sistema em 2004, todavia desaparecendo no exercício de 2005.
6 - O Magnífico Reitor apresentou a proposição de deliberação, naquela sessão, a respeito do conteúdo das emendas, ficando o teor das minutas do convênio para apreciação na reunião da próxima segunda-feira, dia 19.12.2005, ao tempo em que seria convidada a direção local da PETROBRAS para esclarecimento das dúvidas eventualmente existentes.
7 - O Magnífico Reitor fez menção à importância do papel do gestor da Universidade quanto ao cumprimento de normas e regras estabelecidas, ao qual tem tentado corresponder mediante fiel cumprimento da sua função, caracterizada por um procedimento destituído de manobras capciosas, transações ocultas ou ações terroristas, como havia sido insinuado; ao invés de atitudes de conotação autoritária, disse que tem sempre buscado conceder a todos o direito de plenamente exercer as respectivas funções, em consonância com os deveres inerentes à Presidência.
8 - O Conselheiro Fabrício Moreira apresentou um encaminhamento divergente que, até um certo momento, dispunha a ordem de prioridades de forma semelhante à anterior, envolvendo os equipamentos do R.U., dois microônibus e um ônibus de viagem, passando o terceiro item a solicitar uma verba para a Residência Universitária no valor aproximado de R$ 70.000,00 e de equipamentos para a Creche em torno de R$ 30.000,00, correspondendo o quarto item às demandas das Unidades, com a manutenção de R$ 1.000.000,00 para os computadores e aumento para R$ 1.400.000,00  para aquisição de equipamentos dos laboratórios da Graduação, por fim conservando-se a verba de R$ 1.100.000,00 para o CPD, a cujo respeito comentou o Conselheiro Caiuby Costa sobre a preocupante situação de precariedade do seu sistema de ar condicionado, podendo levar ao colapso total, bem como referiu-se ao sistema anti-incêndio, igualmente comprometido.
9 - O Senhor Presidente ressaltou, então, a existência de duas propostas básicas, uma da Mesa e outra da representação discente, além de dois destaques: segurança e Creche.
10 - O Magnífico Reitor ratificou a sua proposição assim constituída: 1- equipamentos para o R.U., no montante especificado; 2- aquisição de dois microônibus e um ônibus para atender, como prioridade, as excursões curriculares, no valor de R$ 700.000,00; 3- em conjunto, equipamentos para o CPD e microcomputadores para a rede de laboratórios de Informática destinados ao ensino de Graduação (R$ 3.100.000,00); 4- R$ 100.000,00 para a Creche e Residências Universitárias; 5- o restante do recurso, última prioridade, para aquisição de equipamentos diversos destinados aos laboratórios de ensino de Graduação das Unidades.
11 - O Senhor Presidente agradeceu a presença e a colaboração de todos e deu por encerrada a sessão, da qual, Alfredo Macêdo Costa, Secretário ad hoc, lavrará a presente Ata, a ser devidamente assinada, com menção à sua aprovação, estando os pormenores da reunião gravados em fitas cassetes.

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