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Atas do Consuni

E.g., 09/2024
E.g., 09/2024

Tipo de reunião: Ordinária

Data Pauta(s) O que ocorrer
ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO
  • 1 - Processo nº 23066.011873/00-52 (Anexo: Processo nº 23066.010147/00-95 – Proposta de Resolução para a criação da Coordenadoria de Controle Interno. Relator: Comissão de Legislação e Normas, Vista para a Conselheira Nice Maria Americano da Costa Pinto.
    2 - A Conselheira Nice Americano leu o seu voto, declarando que, não obstante considerasse da maior importância a criação de um órgão de controle interno na UFBA, reputava, de antemão, como sua discordância básica em relação ao documento apresentado, o explicitado no Art.1º do texto formulado como Regimento Interno da Coordenadoria de Controle Interno, na medida em que o referido dispositivo estabelecia, equivocadamente, como atribuição ou incluía entre as atividades de um órgão de tal natureza a avaliação de desempenho das atividades fins da Universidade. Prosseguindo com seu discurso, a Conselheira Nice discorreu sobre as práticas e finalidades inerentes a órgãos de controle interno e externo e de auditoria; considerou excessivo o conteúdo do documento, configurando-o mais assemelhado a um manual de procedimentos do que a um Regimento Interno; além de ter destacado e explanado sobre alguns aspectos do documento considerados inconsistentes. 
    3 - A Conselheira Nice Americano ainda propôs a implementação imediata da Coordenadoria de Controle Interno na UFBA através de uma Resolução que contemplasse, apenas, os aspectos essenciais da questão, aduzindo que o Regimento Interno do Órgão deveria ser elaborado num momento mais adiante, de modo a ser estruturado mais adequadamente às necessidades da UFBA, a partir da prática e da experiência adquiridas.
    4 - O Conselheiro Pró-Reitor de Planejamento e Administração, Wilson Araújo Lopes, solicitou a palavra, declarando que, tendo em vista as alterações substanciais sugeridas pela Conselheira Nice, ele pedia vista ao processo, visando uma análise mais apurada das argumentações apresentadas e em se tratando a proposta original oriunda da sua Pró-Reitoria. 
    5 - Processo nº 23066.008133/00-48 – Concessão do título de “Doutor Honoris Causa”  a Divaldo Pereira Franco. Relator:  Comissão de Títulos Honoríficos, Vista para o Conselheiro Rogério Ferreira Silva.
    6 - Depois de ler o voto do Conselheiro Rogério Silva, concordou com o parecer da Comissão relatora (apensados a esta ata), ambos favoráveis à concessão do título proposto, o Senhor Presidente colocou-os em discussão.
    7 - Constatada a inexistência de qualquer intenção interventiva e verificado o quorum especial exigido, regimentalmente, para a votação de requerimentos de tal natureza, foi deflagrado o processo de sufrágio secreto, escrutinado, em seguida, pelos Conselheiros Arx da Costa Tourinho e Antonio Plínio Pires de Moura, que resultou na aprovação do título sub judice por maioria de votos (26 votos a favor, 2 contra, 3 brancos e 1 abstenção), perfazendo um total de 32 votantes.
    8 -  Processo nº 23066.022737/01-97 – Recurso interposto pelo Sr. José Carlos Nunes Mota, contra decisão da Congregação da FAMED, que não homologara a sua inscrição para o concurso de Professor Adjunto, em virtude de não ter concluído o doutorado. Relator: Comissão de Recursos.
    9 - a Conselheira Marlene Campos Peso de Aguiar, Presidente da Comissão de Recursos, leu o parecer da Comissão, recomendando provimento ao recurso, acordado com a avaliação da Procuradoria Jurídica da UFBA, considerando dispensável a apresentação do diploma de doutoramento no ato da inscrição no concurso, mas obrigatória quando da realização do mesmo. 
    10 - O Conselheiro Antonio Albino Canelas Rubim sugeriu que aquele processo fosse apreciado conjuntamente ao item seguinte da pauta (“Item 04: Processo nº 23066.022836/01-79 – Recurso interposto pelo Sr. José Humberto Oliveira Campos, contra a decisão da Congregação da FAMED, que não homologara a sua inscrição para o concurso de Professor Adjunto, em virtude de não ter concluído o Doutorado. Relator: Comissão de Recursos”), em se tratando de questões idênticas, não obstante, o Conselheiro Albino tenha externado a sua discordância com relação a discussões de casos individuais por aquele Conselho, argüindo que àquele Colegiado competia discutir políticas gerais, inclusive, a partir das questões específicas colocadas, haveria que se extrair uma decisão genérica, ou seja, na UFBA, exigir-se-á ou não dos candidatos a apresentação do diploma de Doutorado quando da inscrição em concursos para Professor Adjunto.
    11 - Contravertendo o questionamento explicitado pelo Conselheiro Albino, a Conselheira Nice Americano da Costa Pinto e o Conselheiro Roberto Paulo Correia de Araújo ponderaram que não há, até o momento, como eliminar a apreciação de requerimentos individuais pelos Conselhos Superiores, na medida em que estes constituem-se instâncias recursivas previstas no Regimento Geral da UFBA, tendo, ainda, o Conselheiro Arx Tourinho acrescentado que de casos individuais é que se formam as jurisprudências. Subseqüentemente, fez uso da palavra o Conselheiro Diretor da Faculdade de Medicina, Prof. Manoel Barral Neto, justificando a decisão de sua Congregação, declarou que aquele Colegiado optara pelo cumprimento, ipsis litteris, do disposto no edital dos concursos, conquanto consciente da probabilidade da recorrência a outras instâncias da Universidade, que, inclusive, melhor poderiam analisar os aspectos legais da questão.
    12 - Para complemento dos seus esclarecimentos, o Conselheiro Manuel Barral ressaltou que a Congregação da FAMED tivera, também, conhecimento prévio de pareceres de outros tribunais, indicando que a comprovação da titularidade dar-se-ia no momento da posse, ao invés de na ocasião da realização dos concursos, conforme opinião da Procuradoria Jurídica da UFBA, que embasara o parecer da Comissão. 
    13 - Providências relativas aos encaminhamentos aprovados pelo Conselho Universitário em 09.07.2001, concernentes ao Processo nº 23066.013361/00-11 (Denúncias referentes ao funcionamento do HUPES).
    14 - Iniciando esta discussão, o Conselheiro Roberto Paulo Correia de Araújo, Presidente da Comissão de Assuntos Acadêmico-Administrativos, reportou-se ao processo encaminhado àquela Comissão, formalizado a partir de ofício do diretor da Faculdade de Medicina e Presidente do Conselho Deliberativo do Hospital Universitário Professor Edgard Santos (HUPES), através do qual o referido diretor solicitava a autorização do Conselho Universitário para que o retro citado Conselho Deliberativo procedesse à apreciação do relatório da auditoria realizada pelo SUS no HUPES, na medida em que o Conselho Universitário decidira, em sessão passada, não considerar aquela auditoria, embora recomendando que a Universidade contratasse uma empresa independente para investigar as denúncias apontadas pelo DCE. 
    15 - O Conselheiro Roberto Paulo aduziu que – conquanto tenha encaminhado uma diligência, no sentido de ser anexado ao processo o documento do Ministério Público, autorizando ser dada publicidade ao Relatório de Auditoria do SUS – naquele momento, o documento do Ministério Público era dispensável, na medida em que o supracitado Relatório fora entregue, pelos representantes estudantis, à Secretaria dos Órgãos Colegiados, configurando-se, portanto, o seu caráter público.

1 - No decorrer do longo debate instalado, foram constatadas opiniões divergentes quanto à irrestrita observância ao disposto no edital (apresentação do título de Doutor no ato da inscrição), conquanto alguns acompanhavam o parecer da Comissão e análise da Procuradoria Jurídica, entendendo que a comprovação da titularidade dar-se-ia à época da realização do concurso; a Professora Nice Americano da Costa Pinto, enfatizando a abordagem introduzida pelo Conselheiro Manoel Barral, reportou-se ao Regime Jurídico Único, afirmando que, de acordo com tal regramento, a corroboração do título exigido haveria que ocorrer quando da investidura no cargo. Demais disso, a Conselheira Ligia Vieira da Silva, embora concordando com a flexibilização, manifestou a sua preocupação com relação à posição a ser tomada, direcionada, isoladamente, aos recursos em pauta, na medida em que muitas Unidades já haviam homologado suas inscrições com base nas normas editadas; e o Conselheiro Roberto Paulo Correia de Araújo argüiu que a deliberação do Conselho transcenderia os dois processos, acrescendo que, em havendo dúvida quanto à legalidade do edital já publicado, haveria que se sustar o novo edital, de republicação de vagas, encaminhado, recentemente, ao Diário Oficial, de modo a ser consultada a legislação e corrigida a distorção. As deliberações relativas aos itens 04 e 05 da pauta foram postergadas, em função dos pedidos de vista apresentados, independentemente a cada um dos processos, pelo Conselheiro Johnson Barbosa Nogueira e acatados pela Mesa. 
2 - Em meio a outras questões abordadas ao longo daquela discussão, há que se destacar, considerando a polêmica suscitada: 1) a notificação ao recursante acerca do agendamento da reunião na qual o Conselho apreciará o seu recurso, no sentido de que lhe seja facultada a participação na sessão, de modo a garantir-lhe os princípios do contraditório e da ampla defesa, previstos em dispositivo constitucional, cuja observação foi apresentada e argüida, reiteradas vezes, pelo Conselheiro Arx Tourinho e objeto de intervenção por parte de outros Conselheiros, tendo sido suspensa a discussão em função de pronunciamento do Magnífico Reitor em exercício, dizendo que, embora consciente da prevalência da norma constitucional, aquele Conselho poderia até votar e decidir pela convocação  dos autores dos requerimentos em pauta; contudo, quanto a adotar tal procedimento como uma política geral para a Universidade, não via como decidir por isso naquele momento, na medida em que havia uma tradição de comportamento diferente nos Conselhos que, para ser alterado, haveria que se cumprir determinadas formalidades. 
3 - Nessa perspectiva, acrescentou o Magnífico Reitor, que naquela data, um processo seria formalizado, argüindo o dispositivo constitucional, e encaminhado à Procuradoria Jurídica e à Comissão de Legislação e Normas do Conselho Universitário, cuja conclusão seria informada ao plenário do Conselho Universitário quando da realização da reunião que iria apreciar os recursos dos pretensos candidatos aos concursos da FAMED e, posteriormente, ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, para conhecimento e aplicação; 2) o Conselheiro Diretor da Faculdade de Medicina, Professor Manoel Barral, exarou apreensão no que respeita a possível impedimento para a realização dos concursos, pressupondo que os recursos administrativos em pauta pudessem ter efeito suspensivo; de acordo com a declaração exarada, posteriormente, pela Conselheira Nice Maria Americano da Costa Pinto, o recurso administrativo não tem efeito suspensivo, não obstante, conforme já explicitado, anteriormente, pelo Conselheiro Arx Tourinho, uma liminar ou setença judicial poderá determinar a participação dos recorrentes nos concursos da FAMED, como, inclusive, já ocorrera no passado, testemunhado pela Conselheira. Complementando o seu depoimento, a Conselheira Nice aduziu que apenas os recursos administrativos emanados de membros do Conselho teriam efeito suspensivo, cuja norma estaria consignada no Regimento Interno do Conselho, de acordo com informação fornecida pelo Procurador Carlos Araújo à época dos concursos para Professor Titular. Nesse sentido, o Magnífico Reitor em exercício disse que encaminharia, em seguida, consulta à Procuradoria Jurídica, de modo que ficasse formalizada tal análise. 
4 - O Conselheiro Roberto Paulo disse que caberia, agora, ao Conselho Universitário decidir se autorizava ou não a apreciação oficial do pluricitado Relatório pelo Conselho Deliberativo do HUPES e, se afirmativo, encaminhá-lo ao referido Colegiado. 

5 - Ao final do debate instaurado, agregando as diversas propostas de encaminhamento extraídas dos pronunciamentos dos Conselheiros, o Conselho aprovou, por unanimidade (não obstante registrada uma ressalva apresentada pelo Conselheiro José Bernardo Cordeiro Filho, no que respeita à exiguidade do prazo para a apresentação do relatório pelo Conselho Deliberativo), que seriam imediatamente enviados ao Conselho Deliberativo do HUPES, para análise e emissão de parecer num prazo de trinta (30) dias, o Relatório da Auditoria procedida pelo SUS, bem como o da realizada pela empresa AUDICONT, cujo parecer – contendo, inclusive, informações acerca das providências saneadoras porventura adotadas ou previstas para serem implementadas e distribuído, previamente, a todos os membros do Conselho, juntamente ao Relatório da Comissão de Inquérito constituída pela Reitoria – seria objeto de apreciação e deliberação em sessão extraordinária daquele Colegiado. 

 

6 - O Conselho Universitário decidiu, ainda, que deveria ser, de antemão, providenciada, pela Reitoria , a distribuição, a todos os Conselheiros, dos dois relatórios de auditorias (SUS e AUDICONT), os quais, juntamente ao parecer do Conselho Deliberativo do HUPES e ao relatório da Comissão de Inquérito, poderiam ser apreciados pelas Congregações das Unidades Universitárias, precedendo a reunião do Conselho.

 

7 - Há que se registrar algumas outras questões suscitadas no decorrer da discussão: 1) O Conselheiro estudante Silvio Roberto Medina Lopes enfatizou o retardo na tramitação do processo de denúncias do DCE nas instâncias competentes da Universidade, incluindo o Conselho Universitário, considerando ser esta uma prática regular e censurável; ademais, o Conselheiro Silvio registrou que vem sendo alvo de perseguição e boicote na Faculdade de Medicina, em virtude de ter liderado o processo de denúncia, cujos fatos foram confirmados, em seguida, pelo diretor da mencionada Faculdade, Conselheiro Manoel Barral Neto, o qual, contrapondo-se a essas atitudes, ressaltou o comportamento louvável e corajoso dos estudantes, que não se omitiram diante das irregularidades observadas e não se curvaram às ameaças; 2) o Conselheiro acadêmico Luciano de Almeida Lopes cobrou a implementação dos trabalhos da Comissão constituída para avaliar a relação UFBA x Fundação.

 

8 - O Senhor Presidente agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a sessão, sobre a qual, Terezinha Maria Dultra Medeiros, Secretária dos Órgãos Colegiados Superiores, lavrá a presente Ata, a ser devidamente assinada, com menção à sua aprovação, estando os pormenores da reunião gravados em fitas cassetes.

ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO
  • 1 - Processo nº 23066.062567/98-05 (anexos: Processos nºs 088477/98-63, 088641/98-23, 088528/98-10) – Recurso interposto pela Professora Maria Auxiliadora Minahim, contra decisão da Congregação da Faculdade de Direito.
    2 - Processo nº 23066.034004/97-65 – Reexame da situação funcional do Sr. Fernando Cardoso Pedrão.
    3 - Processo nº 23066.039215/96-77 (anexo: Processo nº 034565/97-82) – Normas sobre Progressão Funcional por Titulação para Servidores Técnico-Administrativos.
    4 - Processo nº 23066.032658/97-90 – Proposta de alteração do Regimento Interno da CPPTA.
    5 - o Conselheiro Francisco José Gomes Mesquita, inicialmente, procedeu a esclarecimentos relativos ao objeto daquele processo, dizendo tratar-se, na verdade, de uma proposta de adequação do Regimento Interno da CPPTA à Resolução nº 06/95 do Conselho Universitário.

1 - Após a leitura, na íntegra, do parecer da Comissão (em anexo) pelo Relator, o Magnífico Reitor colocou-o em discussão e, não havendo qualquer manifestação, submeteu-o à votação, sendo aprovado por unanimidade dos votos.
2 - O Senhor Presidente registrou a presença, pela primeira vez no Conselho, do Vice-Diretor da Escola de Agronomia, Professor Guaraci Ferreira do Carmo, bem como comunicou o agendamento de sessão conjunta dos três Conselhos Superiores da UFBA, haja vista a apresentação da proposta de metodologia de trabalho para a reformulação do Regimento Geral da UFBA.
3 - Em seguida, agradeceu a presença de todos e encerrou a sessão, sobre a qual, Terezinha Maria Dultra Medeiros, Secretária dos Órgãos Colegiados, lavrará a presente Ata, a ser devidamente assinada, com menção a sua aprovação, estando os pormenores da reunião gravados em fitas cassetes.

ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO
  • 1 - Processo nº 23066.044450/96-66 - Recurso de decisão da Câmara de Ensino de Pós-Graduação, interposto pelo Sr. Luiz Marcelo Leal, solicitando a anulação do processo de seleção de candidatos para ingresso no curso de Mestrado em Artes desta Universidade, ocorrido no primeiro semestre de 1996.
    2 - A Relatora, Conselheira Iracy Picanço, procedeu à leitura do seu Parecer, deliberando pelo encaminhamento do processo à Câmara de Pós-Graduação, por entender que o mesmo foi enviado ao Conselho Universitário equivocadamente, em se tratando de questão de natureza acadêmica, cujo juízo é da competência das Câmaras ou, em último grau de recurso, do seu Conselho de Coordenação.
    3 - O Parecer do Relator posto em votação, sendo unanimemente aprovado.
    4 - Processo nº. 23066.039217/96-00 - Solicitação da Biblioteca Central referente a assento no Conselho Universitário.
    5 - Foi necessário o adiamento de sua apreciação, considerando a impossibilidade de se precisar, naquele momento, com quem estaria o processo, haja vista a informação do Presidente da Comissão de Legislação e Normas, Conselheiro José Teixeira Cavalcante, de que não estava com a Comissão, uma vez que a ex-Conselheira Maria José Rabelo de Freitas havia pedido “Vista” ao processo, a qual, por sua vez, delegou à atual Vice-Diretora da Escola de Biblioteconomia, Profª Carmélia Regina de Mattos, a afirmação de que o tinha devolvido ao ex-Coordenador da Secretaria dos Órgãos Colegiados, Profº Hermes Teixeira.
    6 - Processo nº 23066.052802/90-10 - (anexo Proc. 23066.047141/95-07) - Proposta de Normas para Progressão Funcional por Mérito aos Servidores Técnico - Administrativos e Técnicos - Marítimos. Em nome da Comissão de Legislação e Normas, o Presidente, Conselheiro José Teixeira Cavalcante, solicitou o seu adiamento.
    7 - Processo nº 23066.027264/93-32 criação do Centro de Pesquisa em Geografia e Geologia aplicada da Universidade Federal da Bahia, na condição de Órgão Suplementar ligado à Reitoria, proposta pelo Instituto de Geociências.
    8 - Parecer da Comissão, favorável à criação do Centro de Pesquisa, houve uma polêmica em relação ao pleito do Instituto de Geociências, não, exatamente, uma oposição à criação do Centro, mas no que concerne à sua condição prevista, de mais um Órgão Suplementar a ser criado, e, principalmente, vinculado à Reitoria, quando, na verdade, haver-se- ia de levar a efeito um estudo para a reestruturação global da Universidade.
    9 - O Conselheiro Roberto Paulo Araújo, inclusive, sugeriu que a Administração Central da UFBA formalize uma orientação, no sentido de suspender a criação de novos Órgãos Suplementares, novos Departamentos, até que se realize a reforma administrativa da Universidade.
    10 - Processo nº 23066.031905/96-41 - Concessão do título de “Professor Emérito” à Professora Esther Bittencourt Cardoso, proposto pela Congregação da Escola de Música.
    11 - Proposta de “Recomendação” do Conselho Universitário no que se  refere a Relatórios. Após a leitura do documento - que contém considerações e sugestões para a confecção do modelo do formulário que será utilizado para a elaboração dos relatórios, cujo teor “ipsi literi” não será aqui transcrito, mas apenso a esta Ata - e alguns comentários, foi aprovado o seu encaminhamento à Reitoria, com o acréscimo da indicação do prazo para que a Administração Central efetue a distribuição dos formulários às Unidades.
    12 - Processo nº 23066.058705/96-63 - Solicitação da Faculdade de Comunicação para que aquela Unidade seja incluída no Projeto da Biblioteca Unificada do Canela.
    13 - Na ausência do Relator titular, Conselheiro Délio José Ferraz PINHEIRO, Diretor do Instituto de Geociências, mas constando do processo o seu Parecer, o Senhor Presidente encareceu à Professora Maria Auxiliadora Silva, naquele momento Representante do Diretor do Instituto, que procedesse à leitura do Parecer, o qual indicou a aprovação da demanda da FACOM.
    14 - Parecer do Relator e a inclusão da Biblioteca da Faculdade de Comunicação na futura Biblioteca Unificada de Saúde do Canela.

1 - Solicitaram a palavra os Conselheiros: 1) Roberto Paulo Araújo, para reforçar sua proposta inicial, no sentido de que a Administração Central apresente a previsão orçamentária  para 1997, considerando a  receita oriunda de recursos da União para distribuição às Unidades, inclusive quanto à concessão de passagens e diárias, e que isso ocorra de maneira equitativa; 2) Professora Marialice R. Macedo, Substituta do Conselheiro  OSCAR DOURADO, para registrar , em nome da Escola de Música, os agradecimentos ao Conselho Universitário pela aprovação da concessão do titulo de “Professor Emérito” à Professora Esther Cardoso; 3) Wilson Lopes, para propor que, na próxima reunião do Conselho, recomecem as discussões a respeito da jornada de trabalho dos servidores técnico - administrativos, em virtude das dificuldades que os novos Diretores vêm enfentando, com a jornada diferenciada nas Unidades.
Pronunciamentos dos Conselheiros José Teixeira, Maerbal Marinho, Roberto Paulo, Iracy Picanço, Albino Rubim, Nádia Ribeiro, Sylva Maia e Vânia Galvão, resultando numa proposta de encaminhamento ao Magnífico Reitor, no sentido de que a definição da jornada de trabalho seja o primeiro item da pauta da próxima reunião do Conselho Universitário.
3 - Efetuada a votação, por maioria de votos (12x6), foi aprovada a condução ao Magnífico Reitor da decisão do Conselho Universitário sobre o que deverá constar como item 1 da pauta da reunião subsequente: Definição da jornada de trabalho dos servidores  técnico - administrativos.
4 - Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a sessão, da qual TerezinhA Maria Dultra Medeiros, Secretária, lavrará a presente Ata, que vai assinada com a menção de sua aprovação, estando os pormenores em 03 fitas gravadas durante a reunião.

Ata da reunião ordinária do Conselho Universitário da Universidade Federal da Bahia
  • 1 - O Magnífico Reitor prestou também algumas informações ao plenário sobre a seqüência de eventos relacionados com atividades de interiorização institucional, reportando-se particularmente à realização de uma segunda missão à região do Oeste baiano, em atendimento a uma demanda ali contida e encaminhada à Reitoria, no sentido da implantação de um novo campus avançado da UFBA em Barreiras, portanto, à consolidação do posicionamento da UFBA no seu plano de expansão, dela tendo participado, dentre outros docentes, o Vice-Reitor, Professor Francisco Mesquita e a Professora Yeda Ferreira, por razões de vinculação e focalização do projeto na área de Geociências.
    2 - O Senhor Presidente, Registrou, a ocorrência de uma visita ao extremo sul do Estado, pessoalmente integrando uma Comissão composta pelo Diretor Executivo da FAPEX, Professor Osvaldo Barreto Filho e do diretor do Museu de Arqueologia e Etnologia (MAE), Professor Carlos Alberto Caroso Soares, com semelhante finalidade de avaliação local para fins acadêmicos e educacionais expansionistas, devendo se agregar aos dois citados casos os pleitos de Irecê e Paulo Afonso, interessados na implantação de campi avançados, sobre os quais deverá a UFBA oportunamente se manifestar.
    3 - Na continuidade, informou, ainda, o Magnífico Reitor acerca da proposição de incorporação à UFBA da Escola Agrotécnica de Catu e a respeito de recente avaliação da CAPES que, na sua última rodada, aprovara mais três cursos de Doutorado (Dança, Enfermagem e Filosofia) e quatro de Mestrado para a Universidade, perfazendo um total de sete Mestrados e sete Doutorados no ano vigente, por fim aludindo e ressaltando a gestação e preparo, já em avançado estágio, de projetos de pós-graduação, em nível de Doutorado, na Escola Politécnica e Instituto de Matemática.
    4 - O Conselheiro Nelson Pretto informou sobre a realização do Fórum Baiano de Inclusão Digital, no Instituto Anísio Teixeira, em parceria com a Secretaria de Ciência e Tecnologia; reportou-se ao recente evento do ENEM e à estranha solicitação de cessão de espaço da Faculdade de Educação para a sua realização pela CESGRANRIO, órgão encarregado da sua execução, que vem apresentando nos editais orçamento para aluguel de espaços e, no entanto, costuma utilizar áreas públicas de forma gratuita; e criticou ações da Superintendência de Pessoal caracterizadas por convites e reuniões com pessoas em vias de aposentadoria ou já detentoras de tal direito, mas voluntariamente optantes pela continuidade do seu trabalho na UFBA, com o suposto objetivo de estímulo à saída e reingresso no mercado de trabalho.
     
    5 - 18.07.2005, 08.08.2005 e 31.08.2005. Em virtude de pedidos de correções dos Conselheiros Bruno Moura e Dirceu Martins, respectivamente, as duas primeiras (28.04.2005 e 18.07.2005) não foram votadas naquela oportunidade, enquanto as duas últimas (08.08.2005 e 31.08.2005) foram votadas e aprovadas com uma abstenção
     
    Pauta:
    1 - Processo nº 23066.021281/05-44 – Concessão do título de “Professor Emérito” ao Prof. Sebastião Loureiro. Relator: Comissão de Títulos Honoríficos.
    2 - O Magnífico Reitor ratificou as colocações e observações então efetuadas, igualmente expressando a sua admiração e entusiasmo para com a atuação do seu primeiro mestre de Epidemiologia, a reunir, no profissional e na pessoa humana, virtudes de elevado jaez, ainda registrando a sua eficiente e permanente dedicação às atividades da UFBA, das quais jamais se afastou.
    3 - Colocando em votação o parecer da Comissão, tendo sido aprovado por unanimidade, deferindo-se, dessa forma, a concessão do título de “Professor Emérito” ao Professor Sebastião Loureiro. Item 01 da pauta original: Processo nº 23066.003039/04-26 – Alteração do nome do Departamento de Biblioteconomia para Departamento de Fundamentos e Processos Informacionais. Relator: Comissão de Normas e Recursos.
    4 - Processo nº 23066.021378/05-84 – Credenciamento da Fundação ADM. Relator: Comissão de Orçamento e Finanças.
    5 - O Conselheiro Bruno Moura ratificou a concepção estudantil já evidenciada na sessão do CONSUNI do dia 31-08-05, contrária ao credenciamento de tais entidades pelas razões ali expostas, já se configurando, acrescentou, um acirramento de preocupante extrapolação da situação, ao admitir a inserção e funcionamento de duas delas numa mesma Unidade de Ensino, defendendo uma ampla discussão e debate acerca da sua genérica estruturação na Instituição, aí se incluindo, dentre outros, aspectos associados com o aporte governamental de recursos para as IFES, ao invés da opção aparente e preferencialmente adotada de facilitação de mecanismos voltados para a sua implementação direta, individualizada e desprovida de uma criteriosa avaliação; pelos motivos já apresentados, concluiu e ressaltou o Conselheiro Bruno a posição contrária à requerida aprovação, com o argumento final de contestação e inaceitação de um procedimento francamente confrontador do almejado processo de publicização do ensino superior brasileiro
    6 - O Magnífico Reitor destacou as duas proposições existentes, respectivamente referentes ao relato apresentado pelo Conselheiro Sudário Cunha e pela sugestão do Conselheiro Antônio Wilson Menezes, submetendo-os à votação, com a primazia regimental da primeira, que foi aprovada pela maioria dos presentes e o registro de quatro discordâncias. Assim sendo, o Presidente anunciou a aprovação do parecer da Comissão de Orçamento e Finanças e o deferimento do credenciamento da Fundação ADM.
    7 - o Conselheiro José Tavares Neto prestou declaração de voto para justificar o seu posicionamento contrário, por considerar que o financiamento da UFBA reflete um aspecto institucional crucial merecedor de especial atenção e imediata avaliação, a preceder a apreciação de casos específicos e individuais, infelizmente não realizada na atualidade, sob pena de se deflagrar novas situações problemáticas e desfavoráveis para a Universidade, a exemplo do recente episódio vivenciado pela Instituição, em decorrência da instalação da Fundação Baiana de Cardiologia nas dependências do HUPES.

1 - O Conselheiro Luís Edmundo Campos propôs que se estabelecesse uma tolerância de quinze minutos para o início das reuniões, finda a qual a sessão estaria suspensa, assim como fosse observado o horário previsto para o término das reuniões; a Conselheira Yeda Ferreira fez um registro especial referente ao encerramento do mandato do Conselheiro Antônio Albino Rubim no CONSUNI, com a sugestão adicional de que, assim como se costuma proceder em relação aos ingressos, também sejam contempladas as saídas dos componentes do Colegiado ao final dos respectivos períodos de vigência dos mandatos.
2 - O Magnífico Reitor ratificou a proposição então encaminhada, com uma observação complementar voltada para o comportamento devotado do Conselheiro Antônio Albino que, por oito anos consecutivos, prestou inestimável serviço àquele Conselho, cujo reconhecimento, dispensável de comentários, foi saudado com uma salva de palmas dos presentes.
3 – Sem mais manifestações, o Senhor Presidente agradeceu a presença e a colaboração de todos e deu por encerrada a sessão, da qual, Alfredo Macêdo Costa, Secretário ad hoc, lavrá a presente Ata, a ser devidamente assinada, com menção à sua aprovação, estando os pormenores da reunião gravados em fitas cassetes.

Data Pauta(s) O que ocorrer
Ata da sessão do Conselho Universitário da Bahia
  • 1 - Parecer ao Proc. 23066.047417/95-66 - recurso de decisão da Congregação do Instituto de Matemática, interposto pelo Sr. Marcelo Cardin Carvalho, negando provimento ao recurso, tendo sido o Parecer, acatado por unanimidade.
    2 - O Conselheiro Maerbal, representando a Comissão de Patrimônio, Orçamento e Finanças, relatou o Proc. 23066.044562/95-59 - solicitação da Faculdade de Comunicação, referente a acesso ao canal público destinado às Universidades, pela nova legislação sobre televisão a cabo, emitindo Parecer favorável, que foi aprovado por unanimidade.
    3 - A Conselheira Maria José, Presidente da Comissão de Títulos Honoríficos, comunicou que por unanimidade a citada Comissão aprovou a concessão do título de “Professor Emérito” aos Professores José Joaquim Calmon de Passos, Manuel Vicente Ribeiro Veiga Júnior, Ernest Widmer, Pierre Klose e Lindembergue Cardoso, o primeiro proposto pela Congregação da Faculdade de Direito e os demais pela Escola de Música.
    4 - O plenário homologou todos os Pareceres. Ainda com a palavra a Conselheira Maria José, solicitou arquivamento do Proc. 23066.014120/96-22 - que trata de pedido da Congregação da Faculdade de Direito, para concessão do título de “Professor Emérito Post-Mortem” ao Professor Augusto Alexandre Machado, vez que, o referido título já havia sido concedido em 06.08.64, por proposta da Faculdade de Ciências Econômicas e entregue em 07.10 do mesmo ano.
    5 - O Conselheiro Aurino relatou o Proc. 23066.026216/96-05 - concessão do título de “Doutor Honoris Causa” ao escritor Herbeto Sales, proposto pela Congregação do Instituto de Letras, emitindo Parecer favorável ao pleito, que colocado em discussão e não havendo quem quisesse discuti-lo, foi colocado em votação com 28 votantes e servindo como escrutinadores os Conselheiros THOMAZ e PAULA.
    6 - Após a votação foi apurado o seguinte resultado: 27 votos a favor e 1 voto em branco.
    7 - prosseguindo passou-se à eleição de um Representante da Comunidade, no Conselho de Curadores, indicado pelas Federações das Classes Empresariais. Os nomes apresentados foram os seguintes: Irundi Sampaio Edelweiss, Fernando Costa Almeida, Salvador Ávila, Ary Barbosa Silveira, Paulo Faria e Mauro Guimarães Pereira. O Conselheiro Luiz César propôs o nome do Dr. Fernando Almeida e os Conselheiros, Iracy e Lafaiete o do Dr. Irundi Edelweiss.
    8 - Seguindo com a votação com 27 votantes e tendo como escrutinadores os Conselheiros Paulo Brandão e Iracy Picanço, apurou-se o seguinte: Irundi Edelweiss 17 votos, Fernando Almeida 06 votos, Ary Silveira 02 votos e 02 votos em branco. Face ao resultado, foi eleito o Dr. Irundi Sampaio Edelweiss para Representar a Comunidade no Conselho de Curadores.
    9 - Foram adiados os Processos nºs 23066.03950l/96-04, 23066.03676/96-40 da Comissão de Títulos Honoríficos em razão de não haver quorum necessário à sua votação. Também foram adiados os Processos nºs 23066.039217/96-00, 23066.064051/95-62, 23066.039294/96-43, 23066.039525/96-64 da Comissão de Legislação e Normas em virtude da ausência do seu Relator.
    10 - Adiados também os Processos nºs 23066.047153/95-06 e 23066.058705/96-63, por motivo idêntico.
    11 - Em seguida o Conselheiro Aurélio Representando a Comissão de Legislação e Normas, solicitou o adiamento do Proc. 23066.039215/96-77, passando a relatar o de nº 23066.046954/95-80 - proposta da APUB-SSIND, no que se refere à Representação da categoria dos docentes nos Conselhos Superiores da UFBA.
    12 - O Conselheiro Aurélio, esclareceu que o processo havia sido encaminhado preliminarmente ao Conselho de Curadores e ao Conselho de Coordenação para que se pronunciassem, vez que a matéria alterava a composição dos mesmos.
    13 - O Conselheiro Aurélio apresentou o Parecer favorável da Comissão de Legislação e Normas sobre a matéria, a seguir transcrito: “ Senhor Presidente, Senhores Conselheiros: A Presidência da Associação dos Professores Universitários - APUB-SSIND - encaminhou ao Magnífico Reitor, em 27 de junho de 1995, pleito referente a alteração da norma estatutária de modo a garantir a representação da categoria docente nos Conselhos Superiores - Universitário, Coordenação e Curadores.
    14 - Em 18.04.96, retornou o processo à pauta do Conselho Universitário, instância competente para alteração da norma estatutária.
    15 - O Conselho Universitário, em passado recente, acolheu a representação da categoria dos servidores técnico-administrativos, alterando os estatutos no que concerne à composição dos Conselhos Superiores, incluindo dois representantes no Conselho Universitário e um representante no Conselho de Curadores e um, no Conselho de Coordenação.
    16 - Na Universidade, de um modo muito especial, reclamam-se dos seus servidores docentes e o técnico-administrativos compromissos inequívocos para com a instituição universitária, além do trabalho assíduo, produtivo e da defesa da própria instituição.
    17 - Sendo assim, a Comissão de Legislação e Normas propõe a este Colendo Conselho Universitário a alteração do artigo 28 do Estatuto da Universidade Federal da Bahia, que passa a ter a seguinte redação: Art. 28 - compõem o Conselho Universitário: I...; II...; III...; IV...; V...; VI...; VII...; VIII... - De um representante dos docentes eleito por seus pares. § 6º - O mandato da representação docente será de 02 (dois) anos, podendo haver recondução por uma vez. § 7º - Juntamente com o membro titular dos docentes, será eleito suplente, com mandato vinculado, para substituí-lo eventualmente.
    18 - Na reunião de 17.04.96, o Egrégio Conselho de Curadores acolheu por unanimidade parecer do Conselheiro Fernando Lessa Sarmento, aqui transcrito: “Magnífico Reitor, Senhores Conselheiros.
    19 - A Associação dos Professores Universitários da Bahia (APUB) Seção Sindical, através do ofício 062/95 de 27 de junho de 1995, solicita alteração do Estatuto da UFBA. ‘de modo assegurar à categoria dos docentes a participação no quorum dos Conselhos Superiores da instituição, a exemplo do quanto já foi deferido aos servidores técnico-administrativos’.
    20 - Considerando que este Conselho em reunião realizada em 28 de dezembro de 1995, acolheu solicitação semelhante requerida pela ASSUFBA, opino pela acolhida do pleito, procedendo-se às seguintes alterações no artigo 30 do Estatuto da UFBA. Art. 30 - Compõem o Conselho de Curadores: I...; II...; III...; IV...; V...; VI...; VII...; VIII... - um representante docente, eleito por seus pares. § 4º - O mandato da representação docente será de 02 (dois) anos, podendo haver recondução por uma vez.
    21 - Em reunião de 19.03.96, o Conselho de Coordenação apreciou a matéria, no que lhe compete, segundo o parecer exarado pelo relator Prof. Antonio Plínio Pires de Moura.
    22 - Parecer da: “ A APUB, através de ofício n. 062/95, de 27.06.95, que capela o Proc. REI n. 23066.046954/95-80, dirigiu-se ao Magnífico Reitor propondo ‘o encaminhamento do processo necessário à alteração do estatuto da UFBA, de modo a assegurar à categoria dos docentes a participação no quorum dos Conselhos Superiores da Instituição, a exemplo do quanto já foi deferido aos servidores técnico-administrativos, mediante o procedimento que originou a mencionada Portaria n. 613, de 31.05.95, assinada pelo Ministro da Educação’.
    23 - O Egrégio Conselho de Coordenação, em tempo recente, acolheu a representação dos servidores técnico-administrativos em sua composição e, agora de modo inexplicável e inaceitável, instituindo práticas de dois pesos e duas medidas, pronuncia-se contrariamente ao pleito da categoria dos docentes.
    24 - Desse modo a Comissão de Legislação e Normas submete à apreciação deste Colendo Conselho Universitário a alteração do Estatuto da Universidade Federal da Bahia, em seus arts. 32 e 33, conforme parecer exarado pelo relator Conselheiro do Conselho de Coordenação. É sub censura, o parecer. Salvador, 22 de julho de 1996.
    25 - Iniciou-se, então, a discussão com pronunciamento de vários Conselheiros a maioria dos quais, considerando que este plenário não devia votar contra a decisão do Conselho de Coordenação, tendo em vista que o  mesmo havia se manifestado contrário à Representação solicitada.
    26 - Após longa e exaustiva discussão, alguns Conselheiros sugeriram que a matéria fosse adiada para uma maior reflexão, enquanto que outros propuseram que fosse colocada em votação, considerando que a mesma já estava suficientemente esclarecida, levando à Mesa a colocar a seguinte preliminar: o processo deve ser votado hoje ou ser adiado? Com 28 votantes apurou-se o seguinte resultado: pela votação, 18 votos, pelo adiamento 4 votos e 6 abstenções.
    27 - Foi o Parecer colocado em votação e rejeitado por 15 votos contra 10 a favor e 3 abstenções.
    28 - O Conselheiro Thomaz, apresentou a seguinte “Declaração de Voto”: “Abstenho-me de votar contra a decisão do Conselho de Coordenação por julgar que ele é autônomo para decidir sobre o assunto”.
    29 - O Magnífico Reitor informou que encaminharia à APUB a sugestão de fazer retornar o pleito aos Conselhos Superiores, desta feita em três processos em separado, conforme havia sido sugerido durante às discussões.

1 - Iniciou-se, então, a discussão com pronunciamento de vários Conselheiros a maioria dos quais, considerando que este plenário não devia votar contra a decisão do Conselho de Coordenação, tendo em vista que o  mesmo havia se manifestado contrário à representação solicitada. Outro aspecto também bastante discutido foi se a representação era do Sindicato ou da categoria dos docentes.
2 - O Conselheiro Luiz César registrou sua preocupação com o grande número de pedidos de licença prêmio, ressaltando que se todos saírem para gozá-la a unidade fechará.
3 - A Conselheira Nazaré lembrou que os pedidos são feitos para garantir o benefício o que não quer dizer que todos sairão de uma só vez.
4 - Alguns Conselheiros teceram considerações sobre a Reforma Administrativa do Governo Federal. Em seguida o Conselheiro Vicente informou que esteve a semana passada na Escola de Agronomia e indagou quando este Conselho irá realizar uma reunião naquela Escola, atendendo a pedido do seu Diretor, Prof. Joelito, que por reiteradas vezes convidou.
5 - O Conselheiro Joelito, reafirmou que se sentiria muito honrado com a visita deste plenário, destacando que a Escola ganhou nova estrutura, graças ao trabalho da comunidade e no momento encontra-se em estudos um programa de Reforma Agrária.
6 - O Conselheiro Luciano, pediu que se o Conselho for discutir ciências agrárias que a Medicina Veterinária seja incluída.
7 - O Conselheiro Aurélio sugeriu que a concessão de bolsas para língua estrangeira passasse pelo Gabinete do Reitor, vez que a Coordenação não tem estabelecido critérios para seleção.
8 - O Senhor Presidente declarou encerrada a sessão, da qual, Avandy Monteiro do Amaral, Secretária, lavrará a presente Ata que será devidamente assinada com a menção de sua aprovação, estando os pronunciamentos e pormenores na íntegra nas fitas gravadas durante a reunião.

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