Ata da reunião extraordinária do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Bahia |
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1 - Solicitação de transmissão da Comissão de Relatoria para adiamento do item 04 da pauta, referente à proposta de implantação do Campus Anísio Teixeira em Vitória da Conquista, ainda em fase de finalização do parecer, com a proposição de que viesse o assunto a ser apreciado em outra sessão igualmente extraordinária do CONSUNI, a ser convocada com aquela exclusiva finalidade.
2 – O Conselheiro Nelson Pretto falou do seu desconhecimento quanto ao envolvimento da Faculdade de Educação com o processo, inclusive integrando a citada Comissão, cuja participação, agora já esclarecida, não lhe fora devidamente comunicada e comentou sobre a ocorrência de falhas nos procedimentos da sua tramitação, aparentemente equivocada e desprovida de critério, sobretudo no estágio dos Colegiados Superiores, com realce para a incorreção do seu encaminhamento e posterior aprovação pelo CONSEPE, cujo âmbito não cabia a sua avaliação política, somente aceitável na instância competente do CONSUNI.
3 - Considerando a necessidade de reparo dos desvios, bem como a complexidade e importância do assunto, além da opinião informalmente externada por alguns dos seus pares, a exemplo do Conselheiro Antônio Albino Rubim, no sentido de conceder e possibilitar uma maior abrangência ao projeto, optou-se a equipe, então constituída por um representante de cada Comissão Permanente do Conselho, por realizar uma reunião no dia 23-05-05, objetivando promover as devidas correções de rumo, o aperfeiçoamento das sugestões apresentadas e a agilização dos procedimentos necessários à implantação do mencionado projeto.
4 – Houve uma solicitação por parte do Conselheiro José Tavares Neto para nova inclusão em pauta de sessão do CONSUNI da apreciação da proposta relacionada com a Prestação de Serviço Voluntário, de grande importância para as atividades da FAMED e a Conselheira Lina Aras externou o seu interesse em se integrar aos trabalhos referentes ao Campus Anísio Teixeira, pela dupla razão de vinculação com a Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas (FFCH) e da anterior participação do seu ex-diretor, Professor Antônio Fernando Guerreiro de Freitas, a que pretendia dar curso através de sua integração à aludida Comissão.
5 – Processo nº 23066.012361/05-91 – Credenciamento da Fundação Escola Politécnica da Bahia. Relator: Comissão de Orçamento e Finanças.
6 - o Conselheiro José Alexandre de Menezes, Vice-diretor da Faculdade de Ciências Contábeis e suplente do Conselheiro Sudário de Aguiar Cunha, Presidente da Comissão relatora, solicitou à Conselheira Bárbara Dultra Maurício, substituta eventual do Vice-diretor da Escola de Administração, Conselheiro Reginaldo Sousa Santos, membro titular da citada Comissão e por ela substituído na reunião, que procedesse à apresentação do parecer por ele elaborado, então realizada pela Conselheira, concluindo o relato de forma favorável ao credenciamento da Fundação.
7 - Em seguida, o Conselheiro Antônio Wilson Menezes fez um registro relacionado com a falta de discussão e aprovação do parecer por parte da Comissão e o Conselheiro Marco Antônio Fernandes reportou-se à existência de uma outra equipe, escolhida há algum tempo, com a precisa finalidade de avaliação daquele assunto, sob a presidência do Professor Luiz Edmundo Campos, Vice-diretor da Escola Politécnica, que teria lhe informado sobre a não efetivação formal da sua instalação, bem como de reuniões de seus membros, jamais realizadas, sendo então preterida em função de uma outra, a de Orçamento e Finanças, que, embora integrante do Conselho, evocava autoridade e competência para avalisar os pleiteados credenciamentos; assim sendo e discordando do procedimento, propôs a solicitação de pronunciamento da Comissão original mediante apresentação de pareceres embasados e fornecedores de informações suficientes e capazes de propiciar um judicioso e coerente posicionamento por parte do CONSUNI.
8 - O Presidente explicou que a conduta adotada pela Administração Central, através do encaminhamento e requisição de pronunciamento do Conselho, resulta de um Decreto Presidencial datado de setembro de 2004, portanto posterior a todos os acontecimentos vinculados aos fatos e registros pontuados pelo Conselheiro Marco Antônio Fernandes e alguns dos seus pares, que impõe, como condição de prosseguimento do funcionamento das Fundações, o aval do Colegiado Superior da Instituição às quais se vinculam, não envolvendo aquele processo uma apreciação de natureza técnica ou política, mas basicamente burocrática, legalmente exigida para manutenção das suas atividades, explicando-se, dessa forma, a remessa do assunto à Comissão de Orçamento e Finanças do CONSUNI, como também justificou o Magnífico Reitor a premência da decisão a ser adotada, por força do esgotamento do prazo concedido pelo citado Decreto, que o admitia para o máximo de seis meses, portanto vencido e ultrapassado.
9 - O Conselheiro Horst Schwebel faz referência à realização de reuniões por parte daquela Comissão com a finalidade de debater os pareceres relativos às Fundações constantes dos itens 01 e 02 da pauta, Escola Politécnica e FAPEX, não tendo alcançado idêntico sucesso em relação à terceira, da Escola de Administração, em virtude da ocorrência de divergências internas, ainda assim aparentemente superadas e logrando aprovação com ressalvas. O Conselheiro Antônio Albino Rubim propôs que, diante da incerteza, ou mesmo, inexistência de um registro formal da sua efetivação, fosse suspensa a discussão de todos os processos, já que, em tais circunstâncias, não estariam aptos, e, conseqüentemente, não poderiam ainda constar da reunião do Conselho, devendo voltar ao estágio da Comissão para reparo da situação, mediante aposição de um parecer globalmente aprovado pelo grupo, requisito indispensável à posterior e definitiva avaliação plenária.
10 - O Conselheiro Francisco Mesquita lembrou e ratificou o encerramento do prazo legalmente concedido para adoção das providências pela Universidade, já esgotado no mês de março, buscando a Administração Central atender às exigências do Decreto, de forma a possibilitar a simples continuidade das atividades das Fundações, através da renovação do seu credenciamento, pendente de manifestação do Colegiado Superior da UFBA, não se pretendendo proceder a avaliações de natureza técnica ou política das suas ações, também concordando o Conselheiro Mesquita com a proposição de retirada dos três citados itens da pauta daquela sessão, para realização dos devidos reparos por parte da Comissão de Orçamento e Finanças, particularmente referentes à aprovação dos pareceres elaborados pelos relatores.
10 - O Conselheiro Francisco Mesquita lembrou e ratificou o encerramento do prazo legalmente concedido para adoção das providências pela Universidade, já esgotado no mês de março, buscando a Administração Central atender às exigências do Decreto, de forma a possibilitar a simples continuidade das atividades das Fundações, através da renovação do seu credenciamento, pendente de manifestação do Colegiado Superior da UFBA, não se pretendendo proceder a avaliações de natureza técnica ou política das suas ações, também concordando o Conselheiro Mesquita com a proposição de retirada dos três citados itens da pauta daquela sessão, para realização dos devidos reparos por parte da Comissão de Orçamento e Finanças, particularmente referentes à aprovação dos pareceres elaborados pelos relatores.
10 - O Conselheiro Francisco Mesquita lembrou e ratificou o encerramento do prazo legalmente concedido para adoção das providências pela Universidade, já esgotado no mês de março, buscando a Administração Central atender às exigências do Decreto, de forma a possibilitar a simples continuidade das atividades das Fundações, através da renovação do seu credenciamento, pendente de manifestação do Colegiado Superior da UFBA, não se pretendendo proceder a avaliações de natureza técnica ou política das suas ações, também concordando o Conselheiro Mesquita com a proposição de retirada dos três citados itens da pauta daquela sessão, para realização dos devidos reparos por parte da Comissão de Orçamento e Finanças, particularmente referentes à aprovação dos pareceres elaborados pelos relatores.
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1 - O Conselheiros José Tavares Neto defendeu o respeito à história e à tradição da centenária Fundação Politécnica, não se podendo descurar, contudo, da submissão à correção processual, também aludindo ao intercurso do longo espaço de tempo decorrido a partir da publicação do mencionado Decreto, do que resultara a exigência de agilização dos atuais procedimentos, mediante célere aprovação de projetos cuja análise se deveria revestir de critério e aprofundamento, indagando acerca da emissão de parecer da Procuradoria Jurídica a respeito do tema.
2 - Tendo a Conselheira Bárbara Maurício informado sobre a sua inexistência nos autos disponíveis, provavelmente devido à relativa simplicidade do caso e ao integral cumprimento e atendimento das suas exigências, documentalmente comprovadas, a dispensar, dessa forma, uma manifestação oficial daquele Órgão, por onde, de fato, não tramitara o processo. Reportando-se à ocorrência anterior de paradoxais negociações que vitimaram a UFBA em diversas ocasiões, a exemplo da Fundação Baiana de Cardiologia, sugeriu o Conselheiro Tavares que se solicitasse um prévio posicionamento jurídico da Instituição como forma de melhor embasar os Conselheiros e proteger a Universidade contra futuros e reincidentes prejuízos, voltando o processo a ser posteriormente reapreciado pelo CONSUNI, em reunião extraordinária, quando se tomará uma deliberação definitiva sobre o assunto.
3 - O Conselheiro Nelson Preto também admitiu e concordou com a ocorrência de falha processual, igualmente propondo a sua correção através da Comissão de Orçamento e Finanças, sendo ratificado pelo Conselheiro Antônio Albino que, , alegou e ressaltou a importância e urgência para solução do problema e sugerindo o encaminhamento posterior à outra Comissão, já referida, para avaliação dos aspectos e elementos políticos do caso.
4 - Conselheiro Francisco Mesquita apoiou e endossou a proposição, àquela altura aparentemente consensual, discordando, contudo, da citada solicitação de consulta à Procuradoria, por não considerá-la cabível e necessária ao ato meramente formal de renovação do credenciamento das Fundações, mas, em face da reiterada requisição do Conselheiro Tavares, admitiu-a e não se opôs o Vice-Reitor, que se comprometeu em providenciá-la.
5 - Inexistindo o pedido de “vista” do Conselheiro Marco Antônio Fernandes, que houvera sido condicionado à efetiva concretização da apreciação dos processos das Fundações naquela sessão do Conselho, mas sobrepujado pela necessidade da sua prévia correção administrativa e regimental e diante da evidente e generalizada concordância quanto à indicação e recomendação daquele reparo através da regularização processual por parte da Comissão de Orçamento e Finanças do CONSUNI, deliberou-se pelo seu retorno à aludida instância e posterior convocação extraordinária do Conselho, no prazo mais breve possível, para posicionamento definitivo do Colegiado sobre o assunto.
6 - Sem mais manifestações, o Magnífico Reitor agradeceu a presença e a colaboração de todos e deu por encerrada a sessão, da qual, Alfredo Macêdo Costa, Secretário ad hoc, lavrá a presente Ata, a ser devidamente assinada, com menção à sua aprovação, estando os pormenores da reunião gravados em fitas cassetes.
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ATA DA SESSÃO EXTRA0RDINÁRIA DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO |
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1 - Parecer da Comissão de Legislação e Normas, sobre a Representação Estudantil nos Conselhos Superiores da UFBA, com “Vista” para o Conselheiro Vicente Neto.
2 - A Senhora Presidente transmitiu ao Plenário a solicitação dos estudantes para que a matéria não fosse analisada naquela reunião, levando-se em consideração que a suspensão da referida Representação por este Conselho seria um desgaste para a Entidade.
3 - A Senhora Presidente ainda esclareceu, que a solicitação fora feita pelas duas chapas, ali representadas pelos acadêmicos Paulo e Ricardo.
4 - O Conselheiro José Teixeira indagou se poderia provar que a solicitação era da Entidade, vez que não fora requerida por escrito, e sugeriu que o pedido fosse formulado oficialmente.
5 - O Conselheiro Roberto Paulo considerou o pedido dos estudantes como um procedimento maduro, solicitando que fosse registrado em Ata que para ele bastava a palavra da Senhora Reitora; entretanto, para que não houvesse dúvidas, apelou no sentido de que a Reitora autorizasse os dois estudantes presentes a confirmarem a solicitação.
6 - O Conselheiro Maerbal apresentou a seguinte proposta: as duas chapas encaminhariam expediente à Administração, retirando as indicações enviadas, até que o impasse estivesse sanado.
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1 - A Senhora Presidente autorizou o pronunciamento dos acadêmicos, que além de confirmarem a solicitação informaram sobre a realização de um Fórum para decidir a questão.
2 - A Senhora Presidente informou, de uma maneira geral, sobre a distribuição de funções gratificadas, enquanto se aguardava a presença da Pró-Reitora de Planejamento, que já havia sido convidada para prestar esclarecimento.
3 - Os Conselheiros solicitaram diversos esclarecimentos, destacando-se os seguintes: critérios para distribuição dos cargos e o prazo para a indicação dos ocupantes.
4 - Com base nesse estudo, a Pró-Reitoria de Planejamento processou a alteração, levando em conta os cargos existentes e os que foram demandados.
5 - Outra contestação dos Senhores Conselheiros referiu-se ao fato da matéria não ter sido objeto de estudo por parte da Comissão de Assuntos Acadêmico-Administrativos do Conselho Universitário.
6 - A Profª Nice declarou que apresentaria à Comissão toda a documentação sobre a matéria, não o fazendo naquele momento em razão da mesma não se encontrar em suas mãos, vez que não tinha conhecimento que seria chamada para prestar esclarecimentos sobre o assunto.
7 - Quanto ao prazo para publicação dos nomes dos ocupantes dos cargos, a Senhora Presidente informou que vai consultar a Superintendência de Pessoal e encaminhar a resposta a todos as unidades.
8 - A Senhora Reitora declarou encerrada a sessão, desejando a todos em bom carnaval. E, para constar, Avandy Monteiro Do AmaraL, Secretária, lavrará a presente Ata que será devidamente assinada com a menção de sua aprovação, estando os pormenores e pronunciamentos dos Senhores Conselheiros, na íntegra, nas fitas gravadas durante a reunião.
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ATA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO |
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1 - Estruturas de Congregações de Unidades Universitárias”, o Conselheiro Ricardo Castelo Branco Albinati, em nome da Comissão de Legislação e Normas, procedeu à leitura dos pareceres a respeito da composição da Congregação de cada uma das Unidades Universitárias abaixo enumeradas, ao tempo em que, subseqüentemente, cada parecer era submetido à aprovação do plenário.
2 - Em observância à seqüência de apresentação, os processos apreciados foram os seguintes: 1) Processo nº 23066.031178/99-00 – Estrutura da nova Congregação da Escola de Administração. Parecer da Comissão de Legislação e Normas (apensado a esta Ata), homologado pelo plenário.
2 - Processo nº 23066.078562/99-03 – Estrutura da nova Congregação da Escola de Dança. O plenário referendou o parecer favorável da Comissão (em anexo).
3 - Processo nº 23066.078567/99-27 – Estrutura da nova Congregação da Escola de Belas Artes.
4 - Processo nº 23066.631668/99-70 – Estrutura da nova Congregação da Escola de Agronomia. Parecer da Comissão (em anexo), aprovado pelo plenário.
5 - Processo nº 23066.056067/97-09 – Estrutura da nova Congregação do Instituto de Ciência da Informação. Parecer da Comissão (em anexo), aprovado pelo plenário.
6 - Processo nº 23066.039888/96-18 – Estrutura da nova Congregação da Faculdade de Ciências Contábeis. Parecer da Comissão (em apenso), homologado pelo plenário.
7 - Processo nº 23066.061374/99-19 – Estrutura da nova Congregação da Escola de Nutrição. Parecer da Comissão (anexo), aprovado pelo plenário.
8 - Processo nº 23066. 058452/99-52 – Estrutura da nova Congregação da Faculdade de Medicina. O plenário aprovou, por maioria dos votos, o Parecer da Comissão, recomendando o retorno do processo, em diligência, à Faculdade de Medicina, de modo a proceder a pequenos ajustes, tendo em vista o disposto na Resolução 06/99.
9 - Processo nº 23066.046142/99-68 – Estrutura da nova Congregação da Faculdade de Farmácia. Parecer da Comissão (em anexo), aprovado pelo plenário.
10 - Processo nº 23066.033136/99-22 – Estrutura da nova Congregação da Faculdade de Arquitetura. Parecer da Comissão (anexo), aprovado pelo plenário.
11 - Processo nº 23066.059693/99-64 – Estrutura da nova Congregação da Escola de Música. Parecer da Comissão (em anexo), homologado pelo plenário.
12 - Processo nº 23066.078568/99-90 – Estrutura da nova Congregação do Instituto de Física. Parecer da Comissão (anexo), aprovado pelo plenário.
13 - Processo nº 23066.066615/99-70 – Estrutura da nova Congregação do Instituto de Química. Parecer da Comissão (em anexo), aprovado pelo plenário. Concluída a primeira parte da Ordem do Dia, procedeu-se à continuidade da apreciação do anteprojeto do novo Estatuto.
14 - Artigo 23: aprovado, sem alteração.
15 - Artigo 24: aprovado, sem alteração.
16 - Artigo 25: aprovados, sem alteração, o caput, os parágrafos 1º, 2º e 4º; quanto ao parágrafo 3º, sofreu uma pequena correção, reescrevendo-se “Os mandatos dos representantes mencionados nos itens VII, VIII e IX do caput deste artigo serão de dois anos, podendo haver recondução por uma vez”. 17 – 17 - Artigo 26: alterado o inciso VIII (“eleger, na ultima reunião ordinária do ano, dentre seus membros docentes, dirigentes de Unidades, o Substituto eventual do Vice-Reitor”); e o inciso IX, (“eleger, entre os seus membros docentes, dirigentes de Unidades, os seus representantes no Conselho de Curadores, com os respectivos suplentes”); inserção de mais um inciso (“elaborar e modificar o Estatuto e o Regimento Geral da Universidade, ouvido o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão nos assuntos de sua competência”); os demais incisos, bem como o parágrafo único deste artigo, foram aprovados sem alteração.
18 - Artigo 27: aprovados, sem alteração, o caput e o parágrafo único.
19 - Artigo 28: no inciso I, onde se lê “três representantes docentes do Conselho Universitário”, leia-se “três representantes docentes, dirigentes de Unidades, do Conselho Universitário; os demais incisos do caput, bem como os parágrafos 1º,2º,3º e 4º foram aprovados sem alteração. Foi aprovada, ainda, a proposta do Conselheiro Manuel Blanco Martinez, no sentido da inversão de seções: a Seção III passou a ser Seção IV e a Seção IV passou a Seção III. 20 20 - Artigo 29: na alínea c do inciso I, onde se lê “.... a ser submetida à aprovação do Tribunal de Contas da União”, leia-se “.... a ser submetida à aprovação do Conselho Universitário”; as demais alíneas do inciso I, bem como os incisos II e III foram aprovados sem alteração.
21 - Artigo 30: Aprovados o caput e os parágrafos 1º e 2º sem alteração. Artigo 31: aprovados, sem alteração, o caput e o parágrafo único.
22 - Artigo 32: O inciso IX sofreu uma pequena alteração, reescrevendo-se “eleger seus representantes, titulares e suplentes, no Conselho Universitário e no Conselho de Curadores”; Os demais incisos foram aprovados sem modificação.
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1 - Após a votação desse artigo, o Magnífico Reitor agradeceu a presença de todos e encerrou a sessão, sobre a qual, Terezinha Maria Dultra Medeiros, Secretária dos Órgãos Colegiados, lavrará a presente Ata, a ser devidamente assinada, com menção a sua aprovação estando os pormenores da reunião gravados em fitas cassetes.
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