Atas do Consuni

E.g., 09/2024
E.g., 09/2024

Tipo de reunião: Ordinária

Data Pauta(s) O que ocorrer
Ata da reunião ordinária do Conselho Universitário da Universidade Federal da Bahia realizada no dia 19.07.2011. ter, 19/07/2011 - 14:00
  • Item 01
     
       Apresentação do projeto do Repositório da UFBA. Expositor convidado: Professor Marcelo Embiruçu de Souza (Pró-Reitor de Pesquisa, Criação e Inovação - PROPCI).
     
       Com a palavra, o Professor Marcelo Embiruçu de Souza efetuou a exposição, com auxílio de datashow, sobre o Repositório Institucional (RI) da UFBA, com destaque para os seguintes tópicos por ele sublinhados: o que é o Repositório Institucional; situação mundial do número de Repositórios; objetivos; o RI da UFBA, já instalado e em operação; política de conteúdo; sobre o conteúdo – tipos de documentos (produção bibliográfica, técnica, trabalhos finais e parciais de curso, produção cultural); quanto aos documentos a serem arquivados; política de submissão; responsabilidades e tarefas das comunidades; direitos da comunidade; responsabilidades e tarefas do Grupo Gestor; criação de comunidades/subcomunidades e coleções; ações decorrentes. Em discussão, o Conselheiro João Augusto Rocha solicitou informações acerca da atual situação da Biblioteca Virtual Anísio Teixeira, já inaugurada, inserida na internet e posteriormente retirada, então requerendo a sua recolocação, em face da importância do seu acervo para a UFBA e a comunidade e perguntou sobre a viabilidade de inclusão de traduções no aludido RI, em face da sua intenção de divulgação de trabalho produzido pelo eminente professor Timoschenko, tendo o Professor Marcelo Embiruçu de Souza, em resposta, estabelecido uma distinção técnica entre os casos de repositório e biblioteca virtual, esta da alçada do Sistema de Bibliotecas (SIBI), melhor capacitado ao fornecimento das requeridas informações. A Conselheira Nídia Lubisco indagou a respeito da forma de publicação de teses e dissertações, se de maneira pessoal ou por setores, e da possibilidade de instalação de sintetizador de voz para usuários portadores de deficiência visual. O Professor Marcelo Embiruçu de Souza referiu a tendência de incorporação do banco de teses pelo Repositório, cuja principal vantagem se reflete na possibilidade do seu auto-arquivamento. O Conselheiro José Oliveira Junior perguntou acerca das alternativas de disponibilização, no RI, de espaço individualizado para cada professor ou do seu ingresso através da respectiva Unidade Universitária, bem como sobre o modo de colocação das monografias de final de curso, tendo o Professor Marcelo Embiruçu de Souza informado sobre a existência de comunidades criadas por cada Unidade Universitária, cabendo ao docente avaliar o interesse ou conveniência da sua agregação, além de referir a possibilidade de realização de depósito por parte de qualquer autor, mediante procedimento ágil e factível, sem a necessidade da sua transferência e consequente sobrecarga de trabalho para outras pessoas. O Conselheiro Eduardo Mota indagou sobre a existência de uma rede nacional de repositórios das universidades e o Professor Marcelo Embiruçu de Souza respondeu de forma afirmativa, a despeito do seu pessoal desconhecimento acerca do nível de integração entre eles. Em seguida, a Magnífica Reitora agradeceu a exposição e as explicações prestadas pelo Professor Marcelo Embiruçu de Souza, disponibilizando a PROPCI para eventuais questionamentos complementares sobre o assunto em apreço.
     
     
     item 02  Processo nº 23066.009930/09-90
     
     – Proposta de Regimento Interno do Centro de Pesquisa em Geofísica e Geologia. Relatoria: Comissão de Normas e Recursos (CNR).
       
        Com a palavra, o Conselheiro Luiz Cláudio Cajaíba procedeu à leitura do parecer (anexo) exarado pelo Conselheiro Daniel Marques da Silva, ausente da reunião, já aprovado, por unanimidade, pela referida Comissão, concluindo, favoravelmente, à aprovação do Regimento Interno do Centro de Pesquisa em Geofísica e Geologia, na condição de Órgão Complementar vinculado aos Institutos de Física e Geologia. Em discussão, a Conselheira Celi Taffarel manifestou pessoal preocupação relacionada com o ritmo de tramitação dos Regimentos Internos das Unidades Universitárias, dizendo fazer-se necessária uma maior agilização dos correspondentes procedimentos. O Conselheiro Arthur Matos Neto, presidente da Comissão de Normas e Recursos, justificou a primazia aparentemente conferida ao processo em exame através da sua precedência em relação aos demais, datando o começo da sua apreciação ainda no ano 2009, adicionalmente informando sobre os produtivos trabalhos já desenvolvidos pela mencionada equipe, cujo positivo rendimento, provavelmente, autorizará a inserção, na pauta da próxima reunião ordinária do Conselho, de 3 a 5 Regimentos Internos de Unidades Universitárias, dentre eles o da Faculdade de Educação, ainda comentando acerca das dificuldades enfrentadas pelo grupo para execução de uma tarefa complexa, além de solicitar o encaminhamento, à CNR, das propostas de outras Unidades Universitárias, uma vez que o total recebido pela Comissão ainda não alcançou a metade da sua totalidade. O Conselheiro Luiz Rogério Leal registrou a sua participação no processo de discussões sobre o assunto em exame, que culminou com o positivo posicionamento consensual favorável à preferível transformação do anterior Órgão Suplementar em Órgão Complementar, ao invés da desaconselhável estruturação de uma nova Unidade Universitária, bem mais problemática e onerosa, também representando aquele procedimento um importante passo para a institucionalização da pesquisa na UFBA, assim enaltecendo e corroborando a sábia decisão adotada em relação a um organismo eficiente e atuante há cerca de 40 anos na Universidade. A Senhora Presidente colocou, então, o parecer em votação, sendo aprovado por unanimidade, dessa forma deferindo-se a instituição do Regimento Interno do Centro de Pesquisa em Geofísica e Geologia da UFBA.
     
    Item 03 Processo nº 23066.051044/08-51
     
     – Proposta de concessão do título de “Professor Emérito” ao Professor Antonio Carlos Vieira Lopes. Relator: Comissão de Assuntos Acadêmicos.
     
       A Conselheira Celi Taffarel procedeu à leitura do parecer (anexo), unanimemente aprovado pela referida Comissão, concluindo favoravelmente à concessão do citado título. Com a palavra, a Conselheira Lorene Pinto ressaltou os valores éticos e morais do Professor Antonio Carlos Vieira Lopes, do qual fora colega de doutoramento, com realce para o seu elevado compromisso e forte vinculação sempre demonstrados em relação ao curso de graduação da Faculdade de Medicina da Bahia, além da terna afeição para com os alunos e permanente disponibilização às constantes solicitações institucionais, ainda verificadas atualmente, apesar da sua compulsória aposentadoria, assim apoiando e reiterando a proposta concessão. A Magnífica Reitora ratificou as referências efetuadas, adicionalmente assinalando o exercício, pelo docente, da direção da Maternidade Climério de Oliveira em momento especialmente difícil daquela entidade e submeteu o parecer à votação, sendo aprovado por unanimidade, dessa forma deferindo-se a outorga do título de “Professor Emérito” ao Professor Antonio Carlos Vieira Lopes

   A Senhora Presidente procedeu aos seguintes registros e informes complementares: 1- reforçou a notícia, já veiculada, acerca do convite por ela formulado ao Secretário de Ensino Superior do MEC, Professor Luiz Cláudio Costa, para visita às instalações da UFBA, com os já mencionados objetivos, bem como do Ministro da Educação, Professor Fernando Haddad, para proferir palestra na Universidade sobre o Plano Nacional de Educação (PNE), esta pendente de confirmação por parte da sua assessoria; 2- revelou a sua intenção de deflagração de um trabalho, a ser particularmente desenvolvido pela PROPLAN, voltado para o planejamento e organização dos laboratórios das Unidades Universitárias, visando a obtenção de recursos da SESU para investimentos e contratação de pessoal técnico e docente, já solicitados, em caráter excepcional, para alguns casos peculiares da UFBA, a exemplo da Orquestra Sinfônica, do Madrigal, das fazendas etc.; 3- registrou o aguardo de convocação do MEC para tratamento das questões atinentes ao REUNI 2, especialmente no tocante às propostas de expansão, inclusive para os campi do interior do Estado; 4- informou sobre a solenidade prevista para acontecimento no dia seguinte, às 17:00h, no Salão Nobre da Reitoria, quando deverá ser agraciada, juntamente com outras personalidades, pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 5ª Região, com o recebimento da Comenda Ministro Coqueijo Costa, da Ordem do Mérito da Justiça do Trabalho, no grau de Grande Oficial, a todos convidando para comparecimento à aludida efeméride; 5- comunicou a oferta, à UFBA, do acervo bibliográfico do jornalista Joaquim Alves da Cruz Rios, por meio da sua viúva, em evento especialmente programado para o dia 21.07.2011, às 17:00 horas, na Biblioteca Reitor Macêdo Costa, reiterando os convites a todos os Conselheiros. A Conselheira Celi Taffarel saudou os alunos do curso de Licenciatura em Educação do Campo, cuja importância já constitui e eleva tal projeto à posição de referência nacional, responsável pela formação de profissionais capacitados para atuação no interior do Estado. O Conselheiro Luiz Rogério Leal informou sobre a inauguração, em breve, da Residência Universitária Garibaldi, já em fase final de construção, devendo o CONSUNI ser oportunamente convidado à visitação e conhecimento das suas instalações.
 
 

Ata da reunião ordinária do Conselho Universitário da Universidade Federal da Bahia realizada no dia 28.06.2011. ter, 28/06/2011 - 14:00
  • Item 03
     
     Processo nº 23066.049509/10-64
     
     – Regimento Interno da Faculdade de Medicina da Bahia/UFBA. Relatoria: Comissão de Normas e Recursos.
     
         Com a palavra, o Conselheiro Arthur Matos Neto, Presidente da Comissão, solicitou ao relator, Conselheiro Celso Castro, que procedesse à leitura do parecer (anexo), efetivamente executada, concluindo pela indicação de aprovação do texto substitutivo elaborado pela Comissão, já devidamente analisado e acolhido pela direção da citada Unidade Universitária, além de unanimemente aprovado pela mencionada equipe, nos moldes conclusivos e definitivos constantes dos autos, sendo complementado pelo Conselheiro José Tavares Neto através da confirmação da pertinência e acatamento das indicações propostas. O Conselheiro Prudente Almeida Neto indagou a respeito da responsabilidade de colação do grau dos diplomandos nas solenidades de formatura de graduação, supostamente concernente ao Coordenador do Colegiado do Curso, tendo o relator informado sobre a sua vinculação com a figura do Reitor da Universidade, por este delegada aos diretores de Unidades Universitárias, em conformidade com o teor do Art. 31, inciso IX, do Estatuto da UFBA, como veio a apontar e corroborar o Conselheiro José Tavares Neto. A Magnífica Reitora aludiu ao Art. 35, inciso VI, do Regimento Geral da UFBA, para ressaltar a competência do Coordenador, ali registrada, de “organizar, em consonância com a direção da Unidade Universitária, procedimentos e ritos referentes a colações de grau”, aproveitando para sublinhar a sua inevitável participação no processo de formatura. A Conselheira Maria das Graças Martins referiu que, abstraindo-se os incontornáveis requisitos de ordem legal, melhor caberia ao citado Coordenador a atribuição da colação do grau, em função da sua maior proximidade com a vida acadêmica discente ao longo de toda a sua trajetória institucional, da qual costuma o dirigente manter-se mais afastado e teceu alguns comentários acerca de aspectos pontuais e rotineiros do aludido evento, a serem melhor avaliados oportunamente, a exemplo da estruturação do rito da solenidade, do teor e forma do juramento, da eventual impossibilidade de comparecimento do dirigente etc.  
       O relator ponderou sobre as mudanças ocorridas mais recentemente no processo de convivência acadêmica nas Unidades Universitárias, já se podendo constatar uma importante recuperação do estreitamento da relação entre o Diretor e os alunos, muitas vezes mais intensa em função do cumprimento das atuais gestões de oito anos, em comparação com os dois do Coordenador do Colegiado, e propôs a realização de reuniões com as empresas contratadas, de forma terceirizada, para estruturação dos eventos, em plena conformidade com as propostas e desejos institucionais, com especial atenção para o controle das manifestações e atitudes excessivamente festivas e motivadoras de desorganização e desordem, como vem ultimamente acontecendo. O Conselheiro Dirceu Martins ratificou as observações da Conselheira Maria das Graças Martins e admitiu a possibilidade alternativa de assinatura do diploma através do Diretor ou do Coordenador, além de opinar pela alteração do texto juramental no trecho alusivo à figura de Deus, em face do caráter laico da Universidade e do Estado brasileiro. O Conselheiro Arthur Matos Neto propôs uma definição, por parte das respectivas Unidades Universitárias, dos aspectos pontuais diretamente relacionados com as correspondentes especificidades e idiossincrasias; destacou o papel maior e fundamental do Reitor em todo o processo, derivando algumas ações da sua decisão de delegação; sublinhou a conotação solene do ato de graduação, por isso mesmo não se podendo admitir comportamentos inadequados ou dissonantes do seu protocolo formal; e alertou para a necessidade de atenção e adoção de providências capazes de impedir uma banalização ou vulgarização dos importantes rituais de formatura e diplomação.
        A Senhora Presidente propôs e indicou, com base em pronunciamentos realizados, a elaboração de uma minuta de resolução regulamentadora do assunto, já em fase de estudo e discussão por parte do Conselho Acadêmico de Ensino, de acordo com informação ali prestada pela sua Presidente, Conselheira Maria das Graças Martins, a ser posteriormente encaminhada à Comissão de Normas e Recursos do CONSUNI para a correspondente avaliação e oportuna submissão à manifestação plenária, e corroborou a pessoal indicação da assinatura do diploma através do Diretor da Unidade Universitária. O relator admitiu e apontou a unificação universitária do referido procedimento de assinatura; comentou sobre tópico anteriormente arguido pelo Conselheiro Dirceu Martins quanto à forma de composição das Congregações, particularmente no tocante à representatividade docente, optando pela incumbência, a cada Unidade Universitária, da decisão sobre a forma de participação das suas diversas classes; indicou a aplicação de pesadas multas e penalizações, como costuma acontecer na Faculdade de Direito, às já citadas empresas terceirizadas em caso de desobediência ou descumprimento dos requisitos previamente fixados para realização das festividades; e ressaltou a autoridade da Universidade, ainda acrescida da posse da localidade celebrativa, ambas de desobrigada modificação executiva, para definição acerca da forma de realização do ato solene da graduação, diferenciando-o das ocorrências comemorativas que, de forma independente, podem ser providenciadas pelo formando de modo autônomo e particular.
       O Conselheiro Arthur Matos Neto ratificou a participação e envolvimento do Coordenador do Colegiado com o ato de formatura, portanto, não sendo excluído do processo mas mantido de modo diretamente vinculado à sua execução, não devendo, contudo, proceder à assinatura do diploma, cuja lógica aponta para o Diretor da Unidade Universitária, assim como acontece em relação ao Reitor nos episódios de maior abrangência institucional e solicitou o deferimento colegiado do novo Regimento Interno da Faculdade de Medicina da Bahia-UFBA, nos moldes já evidenciados pelo substitutivo construído em comum acordo com a sua direção. A Senhora Presidente submeteu o parecer da Comissão de Normas e Recursos à votação, sendo aprovado por unanimidade, posteriormente convertida em aclamação plenária.
     
    Pauta
     
    Item 01
     
     Apresentação do Orçamento de 2011. Relatoria: Conselheira Iracema Santos Veloso.
     
        Com a palavra, a Conselheira Iracema Veloso procedeu a uma exposição, com auxilio de datashow, sobre o Orçamento UFBA/2011, com base na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LOA 2011), basicamente expresso e detalhado, no documento anexo, em relação ao seu montante global de R$ 957.130.549,00, sendo complementada pelo Conselheiro Dirceu Martins através de semelhante apresentação referente aos equivalentes dados da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Assistência Estudantil, cujo documento segue igualmente apenso à presente Ata. Em discussão, o Conselheiro Francisco Teixeira transmitiu preocupação evidenciada pelo Conselho Acadêmico de Pesquisa e Extensão (CAPEX) quanto à dupla situação de valores institucionais destinados à pesquisa na Universidade e da sua forma de utilização, já dispondo e podendo transmitir àquele Colegiado, com base nas informações divulgadas, alguns dados relativos ao primeiro caso, lamentavelmente pouco significativos, ao revelar a aplicação de apenas 0,5% do total orçamentário para a mencionada atividade, ainda que sujeito ao argumento do seu financiamento por recursos próprios e específicos, todavia não sendo possível a obtenção de maiores detalhes atinentes ao segundo aspecto mencionado, insuficientemente publicados, dessa forma dificultando o repasse de notícias ao CAPEX sobre a forma de utilização dos cerca de R$ 1.357.000,00 existentes, então requerendo a sua discriminação mais minuciosa em outra oportunidade colegiada. A Conselheira Solange Araújo indagou a respeito da situação das Unidades Universitárias já contempladas para efeito de licitação de obras e não constantes da planilha apresentada, externando pessoal apreensão quanto a eventuais penalizações e suspensão de serviços, como seria o caso da Faculdade de Arquitetura, aparentemente alcançada pelo citado procedimento, assim também se manifestando o Conselheiro Jorge Antônio Silva através de idêntica preocupação em relação ao Instituto de Biologia.
       A Conselheira Iracema Veloso informou sobre a concreta perspectiva de recebimento de uma verba de 19 milhões de reais do programa REUNI com aquela precisa finalidade e destinação, não tendo sido incorporada ao conjunto disponibilizado pela dupla razão de vinculação a novos investimentos e da necessidade de realização de um acurado estudo técnico conjunto das obras ainda não licitadas, de modo a autorizar-se tal procedimento mediante constatação de absoluta segurança acerca da conclusão de todos os serviços, assim evitando-se as frequentes interrupções e elevação de dispêndios, dentre outros motivos de ordem externa, por falta de um criterioso planejamento institucional. A Conselheira Solange Araújo aventou a possibilidade de prejuízo monetário das Unidades Universitárias na referida situação em consequência da inflação ocorrida sobre os recursos projetados mas não aplicados, em face da sua manutenção original, sem qualquer reajuste, a partir da estruturação do REUNI e sugeriu a execução de licitações de caráter parcial, com a viabilidade de solicitação, se for o caso, de verbas complementares posteriores, então ressaltando a generalizada angústia experimentada pela comunidade da Faculdade de Arquitetura decorrente da excessiva delonga para o começo das respectivas obras e reformas, para cuja realização reivindicou a adoção de procedimentos agilizadores.
          A Magnífica Reitora ratificou as informações anteriores, confirmando a inexistência de penalização para as Unidades Universitárias não discriminadas na aludida tabela, não querendo isto significar o seu alijamento mas uma inclusão em momento posterior, assegurada a sua efetiva participação e beneficiamento, também justificando a falta de algumas referências orçamentárias através da intenção da Pró-Reitoria de Planejamento e Orçamento (PROPLAN) de limitar a divulgação aos casos já licitados e em andamento. O Conselheiro Ronaldo Barbosa perguntou sobre o custo de uma refeição no Restaurante Universitário; reportou-se ao item 4008 da planilha para indagar acerca da eventual superposição do acervo bibliográfico com o processo de aquisição de equipamento didático para as bibliotecas; e comentou sobre a necessidade de conciliação das atividades do Restaurante com os horários de aula dos alunos, particularmente preocupante nos cursos noturnos. O Conselheiro Dirceu Martins informou sobre o solicitado valor de R$ 5,50 reais e distinguiu as duas situações, contabilmente diferenciadas, dos tópicos respectivamente referentes a livros e material didático, sendo complementado pela Conselheira Iracema Veloso com a notícia da inexistência de problemas relacionados com a aventada incompatibilidade noturna, em face da reduzida demanda por refeições naquele período, ali não se formando as filas por vezes constatadas no período diurno do almoço, dessa forma não ocorrendo as imaginadas antecipações de saídas ou possíveis atrasos dos estudantes no retorno às salas de aula. O Conselheiro José Tavares Neto considerou muito reduzido o valor orçamentário previsto para aplicação pela UFBA ao longo do ano 2011; defendeu uma maior transparência do seu detalhamento, mediante ampla divulgação dos respectivos dados, inclusive da quantificação e forma de utilização das verbas liberadas para a pesquisa; propôs a adoção de mecanismos de planejamento e antecipação da previsão orçamentária para os próximos exercícios; questionou o excessivo dispêndio com os serviços de motoboy; indicou a importância da busca de alternativas de contenção dos gastos com consumo de água e energia, efetivamente elevados; aludiu ao escasso montante de R$ 900.000,00 direcionado para aquisição de acervo bibliográfico, então sugerindo uma maior socialização das informações através da expansão do acesso à internet, se possível com mecanismos de facilitação ou doação de notebooks aos alunos mais carentes; e registrou a ausência de qualquer menção aos recursos financeiros de 2,5 milhões de reais já assegurados para aplicação na Faculdade de Medicina da Bahia. O Conselheiro João Augusto Rocha indagou acerca da possível ocorrência de prejuízos financeiros para a UFBA em conseqüência dos recentes cortes e contingenciamentos do Governo federal, bem como da inclusão da situação dos hospitais universitários nos estudos realizados e solicitou maiores esclarecimentos acerca da Concorrência 02/08, constante da tabela de previsão orçamentária e correspondente à construção da Residência Universitária da UFBA, ali estimada em cerca de 4,8 milhões de reais.
       O Conselheiro Ademário Spinola solicitou esclarecimentos acerca dos critérios adotados pela PROPLAN para alocação de recursos de Assistência Médica na rubrica de Apoio Administrativo em montante dez vezes superior à verba destinada à Vigilância de Saúde, esta merecedora de um aporte mais expressivo, de certa forma invertendo-se as prioridades de atendimento supostamente imaginadas ou esperadas. O Conselheiro Renato Pinto propôs a execução da próxima discussão orçamentária com base em dados mais consistentes e detalhados, diferentemente do procedimento fatiado ali aplicado, e defendeu uma maior atenção aos importantes trabalhos de manutenção física das Unidades Universitárias da UFBA, sobretudo diante das suas constantes e gradativas expansões, escassamente concebidos nas planilhas apresentadas, portanto, não se concentrando, exclusivamente, nos novos investimentos mas igualmente preocupando-se com a conservação das instalações já existentes, além de indagar acerca da inclusão dos servidores dos hospitais universitários no programa de capacitação institucional, pelo fato de, geralmente, não serem contemplados pelo mencionado tipo de projeto. O Conselheiro Giovandro Ferreira sugeriu um maior envolvimento do CONSUNI com os trabalhos de elaboração do Orçamento da UFBA, se possível mediante continuado acompanhamento das suas diversas etapas; reportou-se à levantada questão da conciliação da frequência discente às aulas com o horário das refeições para destacar a maior concentração do problema por ocasião do almoço, cujas filas terminam por ensejar uma saída antecipada dos alunos das salas, na tentativa de evitá-las, sem que tenham sido as aulas já encerradas; indicou a necessidade de uma maior aproximação institucional da realidade cotidiana, de forma a possibilitar, para os próximos exercícios, a estruturação de uma peça orçamentária mais condizente com as concretas demandas universitárias, em face de eventuais dissonâncias entre as carências evidenciadas e a disponibilidade, o modo de distribuição e a destinação dos recursos; propôs uma reflexão acerca de formas alternativas do seu preparo, talvez de maneira setorial ou por zonais, assim proporcionando-se uma maior interação, entrosamento e sinergia institucionais, além da aplicação de um comportamento mais empreendedor por parte da equipe responsável pela sua estruturação.
        O Conselheiro Heinz Schwebel reivindicou um maior aporte financeiro para a Orquestra Sinfônica - ainda que somente possível para o próximo ano, dadas as condições de adiantado estágio de implementação da programação atual, aparentemente comprometida na sua totalidade - com a justificativa das dificuldades habitualmente enfrentadas para manutenção daquele importante conjunto musical, jamais contemplado por recursos financeiros específicos, a despeito do seu significado e representatividade para a UFBA, cujo nome e divulgação são competentemente veiculados às várias localidades da sua apresentação. O Conselheiro Antonio Bomfim Moreira endossou o comentário e apelo anterior em relação àquele importante patrimônio cultural da Instituição e reportou-se, pontualmente, ao item 119V da planilha, referente à readequação de infra-estrutura da UFBA em decorrência do REUNI e ao tópico dos projetos aprovados pelo Edital PROEXT 2010/2011, alusivo à obra de conclusão do prédio correspondente ao Pavilhão de Aulas do ICADS, para manifestar pessoal preocupação relacionada com a possibilidade do seu comprometimento ou eventual prejuízo decorrente dos já citados cortes governamentais, então solicitando uma especial atenção e providências no sentido da garantia da sua manutenção, oportunamente associando ambos os casos ao preponderante fator ensejador da greve dos servidores técnico-administrativos, precisamente vinculada, dentre outros elementos oriundos do seu desdobramento, à razão axial da defesa do fornecimento de uma educação de qualidade, superpondo-se a formalização da sua gradativa expansão às desaconselháveis atitudes paradoxalmente contrárias de penalizações e sacrifícios. O Conselheiro Herman Lepikson observou, naquele procedimento de avaliação orçamentária, uma prevalente intenção de simples informação do seu cumprimento, em face da constatada inviabilidade de execução de qualquer alteração da sua consolidada configuração, moldada em tarefa realizada no ano anterior, agora noticiada em plena vigência e decurso do exercício atual, que já se aproxima do segundo semestre letivo, e propôs uma modificação da metodologia ali adotada para o equivalente procedimento do próximo período, mediante antecipada análise e planejamento gerais, ainda precedidos de um estudo mais acurado e preciso acerca das condições institucionais disponíveis e das metas efetivamente pretendidas de alcance, em termos de primazia e objetivos de investimentos universitários.
       O Conselheiro Luiz Rogério Leal defendeu a aplicação de medidas capazes de proporcionarem uma maior contenção dos gastos, com destaque para o consumo de água e luz, muitas vezes negligentemente desperdiçadas, sobretudo diante da reduzida verba disponibilizada para manutenção e custeio da UFBA, por vezes fazendo-se necessário um remanejamento contábil para atendimento dos dispêndios correntes, de modo a evitar prejuízos ao funcionamento cotidiano; concordou com a aventada concepção de implementação de um trabalho orçamentário conjunto entre os setores competentes da Universidade e o CONSUNI, visando o estabelecimento de metas e uma avaliação periódica da sua execução e cumprimento; ressaltou a discrepância verificada entre o desejo e a realidade diária, cujo vácuo justifica a falta de atendimento a muitas reivindicações e reclamos gerais; assegurou as licitações de algumas Unidades Universitárias já contempladas e não constantes da tabela em exame, aí incluindo-se, dentre outros, os casos da Faculdade de Arquitetura, do Instituto de Biologia, do Instituto de Ciências da Saúde etc.; registrou a característica sutil e cuidadosa do manejo orçamentário, em face do seu envolvimento com um amplo e diversificado elenco de itens de natureza técnica, financeira e política, então indicando a relevância da permanente participação e acompanhamento de tais atividades por parte da Comissão de Orçamento e Finanças do Conselho, de imprescindível convocação por ocasião dos debates sobre o assunto; e externou grande apreensão quanto à crescente elevação dos gastos gerais da Universidade, cujas receitas não os vêm acompanhando na equivalente proporção. A Conselheira Iracema Veloso procedeu aos seguintes registros e explicações: 1- a PROPLAN vem gerindo um projeto orçamentário oriundo do Reitorado anterior, buscando a implementação dos trabalhos em plena consonância com a proposta já discutida e aprovada; 2- as despesas efetuadas ao longo do primeiro semestre do ano em curso serão devidamente publicadas, estendendo-se tal procedimento, se possível mensal, para todos os gastos a serem efetuados até o final do presente exercício; 3- a majoritária parcela dos benefícios financeiros é previamente definida pelo Ministério da Educação, portanto, de impossível modificação ou remanejamento local, limitando-se a margem de atuação universitária a discretas intervenções em tópicos pontuais de pequena monta; 4- a pleiteada verba da Faculdade de Medicina da Bahia-UFBA, correspondente ao montante de cerca de 2,5 milhões de reais, constitui uma rubrica extra-orçamentária, por isso mesmo não tendo constado da planilha apresentada, a despeito da garantia da sua liberação e devida aplicação; 5- já vêm ocorrendo iniciativas de socialização de equipamento de informática da UFBA para a sua comunidade demandante, podendo-se exemplificar com o caso da Biblioteca de Saúde, que disponibiliza o acesso livre à web, devendo tal providência estender-se a outros setores e Unidades Universitárias; 6- todas as obras e serviços correspondentes ao mencionado item 119V têm a sua execução assegurada através do aporte dos cerca de 25 milhões de reais ali registrados; 7- a responsabilidade com o custeio, manutenção e demais investimentos dos hospitais universitários é atualmente da UFBA, não mais configurando-se a autonomia anteriormente existente, mas ocorrendo uma ampla integração sob as expensas principais da Universidade, somente excetuando-se a situação específica da folha de pagamento de pessoal, esta efetivamente separada do conjunto institucional restante.
        A Magnífica Reitora informou a respeito do convite já efetuado aos membros da Comissão de Orçamento e Finanças para participação das discussões acerca do Orçamento 2012, sobretudo voltadas para a estruturação das suas diretrizes mais gerais, a serem encaminhadas ao CONSUNI para definição das grandes e principais rubricas, em face das já citadas dificuldades para seu minucioso detalhamento plenário, ainda extensivas à deliberação do correspondente teto financeiro, para cuja decisão costuma o Governo federal conceder um prazo exíguo, tornando-se ainda mais importante a sua antecipada definição, de absoluta inviabilidade temporal para convocação e envolvimento colegiados; registrou a margem numérica deliberativa da UFBA a um valor aproximado de 60 milhões de reais para custeio, em face do impositivo posicionamento ministerial quanto ao valor orçamentário restante, já alocado em itens próprios, específicos e imutáveis; indicou a possibilidade de uma maior contribuição das Unidades Universitárias para o processo gradativamente evolutivo de sucesso acadêmico, mediante incremento do número de conclusões de cursos de graduação e pós-graduação, cursos noturnos etc., com imediatos reflexos sobre o montante dos recursos financeiros alcançados e liberados, em face da sua direta correlação com o nível de desempenho institucional constante da matriz permanentemente acompanhada e aferida por técnicos do MEC; corroborou a relevância de contenção dos gastos universitários, cuja economia pode ser revertida para outras demandas institucionais pouco atendidas, a exemplo da Orquestra Sinfônica, do Madrigal, pequenas reformas e reparos gerais etc.; e informou sobre o convite formulado pela Universidade do Timor Leste para participação da UFBA, assim como de outras entidades de língua portuguesa, da implantação dos primeiros cursos de pós-graduação daquela Instituição, a cujo evento deverá comparecer a Presidente Dilma Rousseff e alguns Ministros diretamente relacionados com o assunto em tela, para tanto devendo ela, portanto, afastar-se do país no período de 24.07.2011 a 31.07.2011, conforme autorização já aprovada em sessão anterior do CONSUNI, adicionalmente assinalando a intenção da UFBA de contribuir ativamente com aquele processo, sobretudo na área de Educação, a partir do compromisso a ser firmado através da assinatura de protocolo de cooperação entre os dois países envolvidos. O Conselheiro José Tavares Neto informou sobre a abertura do prédio da Faculdade de Medicinada Bahia-UFBA durante as festividades do 2 de julho, quando ocorrerá uma simbólica iniciativa de acendimento de uma lâmpada em homenagem ao Professor Malaquias, responsável pela sua primeira execução na Bahia, e externou agradecimentos e reconhecimento ao profícuo convívio colegiado por ele desfrutado ao longo dos oito anos em que exerceu a direção da referida Unidade Universitária.
        A Magnífica Reitora comunicou a participação da UFBA nas festividades do aludido evento histórico, dessa forma mantendo-se a recuperada tradição da sua integração à importante celebração cultural local, com o encerramento do cortejo institucional na já citada Faculdade, a todos convidando para agregação ao conjunto UFBA nas mencionadas comemorações.
     
     

Não houve o que ocorrer

Ata da reunião ordinária do Conselho Universitário da Universidade Federal da Bahia realizada no dia 20.05.2011. sex, 20/05/2011 - 14:00
  • item 01  Processo nº 23066.014810/11-00
     
     – Transferência do SMURB para o prédio do Ambulatório Magalhães Neto. Relatoria: Comissão de Patrimônio, Espaço Físico e Meio Ambiente. Vista para os Conselheiros Antonio Bomfim Moreira e Prudente de Almeida Neto.
     
       Com a palavra, o Conselheiro Antônio Bomfim Moreira procedeu à leitura do relatório de vista da representação técnico-administrativa (anexo), concluindo favoravelmente à posição de consenso construída na sessão do CONSUNI do dia 15.03.2011, cuja concepção considerou a viabilidade da provisória transferência do SMURB (Serviço Médico Universitário Rubem Brasil) para os 4º e 5º andares do AMN (Ambulatório Magalhães Netto), até a sua mudança posterior e definitiva para um local adequado ao seu funcionamento, neste caso através da garantia da liberação e utilização do prédio atual do Instituto de Ciência da Informação (ICI), capaz de abrigar o Serviço Médico após realização de ampla reforma tecnicamente planejada e executada, respaldada em pronunciamento emitido pela equipe da Engenharia de Segurança daquele órgão, em cuja área poderá dar prosseguimento ao importante cumprimento da sua missão histórica, assegurando-se, portanto, o satisfatório atendimento das demandas na referida localidade de conclusiva instalação. Na continuidade, o Conselheiro Prudente de Almeida Neto também realizou a apresentação do seu relato, concluindo pela concordância com o posicionamento evidenciado pelo Conselho Gestor do Complexo Hospitalar Universitário Professor Edgard Santos (COM-HUPES), consubstanciada em unânime deliberação contrária à transferência do SMURB para o AMN. Em discussão, o Conselheiro José Tavares Neto comentou e enfatizou a posição da Faculdade de Medicina, contida no texto (anexo) por ele distribuído aos Conselheiros, veementemente contrária à mencionada mudança, com a indicação suplementar da elaboração de uma resolução normatizadora da definição alcançada.
       O Conselheiro Arthur Matos Neto ressaltou o aparente consenso colegiado, com base em pronunciamentos anteriores e atuais, acerca dos tópicos relativos à importância da remoção do SMURB para um local mais adequado, ao aproveitamento do seu espaço atual para utilização como pavilhão de aulas, ao caráter provisório da decisão a ser tomada nas condições já anunciadas e à utilização do prédio do ICI como instalação definitiva do Serviço Médico, dessa forma verificando uma posição convergente, quase unânime, sobre o tema em debate, por isso mesmo sugerindo uma abreviação das discussões e o encaminhamento da sua votação, com base nos requisitos levantados e expostos, então apoiando e destacando a proposta de confecção de resolução abrangendo os principais aspectos considerados e a conclusiva decisão plenária, adicionalmente sugerindo a realização de convite à diretora do SMURB, Professora Maria Luíza Dias dos Santos, para exposição, ao Conselho, sobre o detalhamento técnico das atividades ali executadas. O Conselheiro Rubens Gonçalves da Silva ratificou as indicações anteriores e reportou-se a visita efetuada pela citada equipe de Engenharia de Segurança ao ICI no dia 09.05.2011, sem, inclusive, qualquer notificação à direção daquela Unidade Universitária sobre o evento, que o desconhecia por completo, dele somente vindo a tomar conhecimento em momento posterior à saída da equipe da aludida Unidade, então solicitando a adoção de formas alternativas de encaminhamento de tais procedimentos, através de aviso e comunicação antecipados da sua ocorrência aos respectivos gestores. O Conselheiro Joviniano Neto sublinhou a já revelada importância e necessidade de ampliação do serviço de ambulatório, bem como da manutenção e melhoramento da qualidade dos atendimentos prestados pelo SMURB; comentou que a liberação de verbas destinadas à transferência dificultava qualquer reversão do processo; afirmou que a transferência resultaria em prejuízos e sacrifícios aos serviços do SMURB e à comunidade universitária, na medida em que as instalações do AMN seriam insuficientes, mas que, diante da situação, deve-se aceitar uma transferência provisória; e corroborou a elaboração da sugerida resolução, formalizadora de uma mudança temporária e posterior instalação definitiva no atual prédio do ICI ou em outro espaço igualmente adequado e recomendável.
        A Conselheira Heloniza Costa endossou a fala do Conselheiro Arthur Matos Neto, também constatando a existência de relevante consenso plenário sobre o assunto, já passível de votação, e, embora admitindo a desaconselhável incorporação do SMURB pelo AMN, considerou aquela alternativa mais viável e objetiva para o atual momento, inclusive pela crise vivenciada pela Universidade em termos de carência de espaço físico, portanto, apoiando a proposta apresentada. A Conselheira Cássia Maciel externou preocupação relacionada com a possibilidade de precarização dos serviços prestados pelo SMURB, apesar da conotação transitória da sua remoção para a já referida localidade e defendeu uma ampliação daquele debate, cujos pronunciamentos vêm deixando transparecer uma concepção associada a dádiva ao SMURB, aparentemente entendido como de somenos importância, ao invés de transmitir uma posição de especial atenção para com uma atividade diretamente associada à saúde e à vida de uma comunidade. A Conselheira Tâmara Terso referiu a atual forma insatisfatória de assistência por parte daquele órgão universitário, cuja estrutura vem sendo gradativamente corroída pelo tempo, sequer dispondo de atendimento de emergência, passando a citada transferência a representar uma concreta possibilidade de ampliação dos adversos problemas vividos, além de expressar pessoal apreensão quanto à tomada de decisão para acontecimento futuro, sem a correspondente garantia presente, e, em seguida, pediu vista ao processo, logo reconsiderada em virtude de intervenção da Magnífica Reitora para registrar o acordo firmado em reunião anterior, obtido com a unanimidade plenária, no sentido da restrição de tal solicitação, no caso em apreço, àquela específica oportunidade, não mais cabível em outras sessões colegiadas, procedendo, então, a Conselheira Tâmara Terso à antecipação da posição estudantil contrária à mudança.
         O Conselheiro Antonio Bomfim Moreira sublinhou o duplo compromisso daquela categoria com a saúde pública e com a memória do Professor Rubem Brasil e enfatizou a ameaça de extinção de tão relevante serviço em contraposto período de expansão universitária, com o pessoal reforço da proposição já exposta no seu relatório de vista, consubstanciada na defesa da concepção prevalecente na reunião do Conselho do dia 15.03.2011, por fim comentando, brevemente, sobre a referida visita realizada ao ICI, cuja intenção se limitou ao recolhimento de algumas informações e detalhes daquela localidade, sem qualquer propósito de geração de eventuais problemas ou constrangimentos. O Conselheiro Renato Pinto realçou a necessidade de garantia da definitiva instalação e preservação do SMURB no mencionado  prédio do ICI, inclusive pela necessidade de preparo da comunidade universitária, se for o caso, para compreensão e assimilação da nova concepção, então transmitindo confiança nos procedimentos a serem adotados por parte da Administração Central, da qual não espera qualquer ação comprometedora do funcionamento de tão relevante atividade, mas, pelo contrário, um tratamento consentâneo com o seu significado e magnitude, começando por promover uma mudança gradativa e pouco traumática ao conjunto populacional envolvido. A Magnífica Reitora ressaltou a manutenção da proposta original elaborada, sem alterações e integralmente preservada, devidamente subsidiada por competente equipe técnica, com a repercussão sobre uma inevitável discussão oportuna acerca das consequentes modificações e revisão do Plano Diretor da UFBA, salientando, contudo, a impossibilidade de fornecimento de absoluta segurança quanto ao completo aproveitamento e destinação do prédio do ICI para o SMURB, talvez somente possível de forma parcial, devendo tal resposta ser obtida em decorrência de um criterioso estudo técnico a ser executado sobre o seu efetivo dimensionamento, além de ratificar a forma de utilização do atual espaço por ele ocupado como salas de aula integrantes de um PAF 6. O Conselheiro Joviniano Neto reforçou a proposição do Conselheiro Arthur Matos Neto, principalmente no tocante à materialização da confecção de uma resolução, a ser, preferivelmente, produzida pela Comissão de Normas e Recursos do CONSUNI, contendo os três principais itens a seguir relacionados: 1- transferência provisória do SMURB para o AMN; 2- destinação de um prédio adequado para a instalação definitiva do Serviço Médico, com a escolha prioritária recaindo sobre o atual ICI, após a realização da devida avaliação técnica; 3- aproveitamento da área então utilizada pelo SMURB no AMN para futura ampliação das atividades executadas no citado Ambulatório. Constatando a significativa parcela colegiada favorável àquele encaminhamento, a Magnífica Reitora colocou-o em votação, portanto, reafirmando-se posicionamento anterior do Conselho nas condições sobejamente anunciadas, de situações transitória e definitiva, tomando-se como base a mencionada proposta do Conselheiro Joviniano Neto, sendo aprovada com 4 votos contrários. O Conselheiro José Tavares Neto prestou declaração de voto para justificar a sua postura de oposição à referida indicação, através da característica representativa da sua função, que o fazia transmitir decisão da Congregação da Faculdade de Medicina contrária à sua implementação, a despeito da pessoal concordância com o processo de transferência.
       O Conselheiro Renato Pinto sugeriu uma avaliação das condições mais imediatas de funcionamento do SMURB na nova localidade e a Magnífica Reitora assegurou a realização da sua criteriosa mudança, a ser acompanhada e supervisionada pela Vice-Reitoria, de maneira gradativa e sem pressa, então solicitando ao seu titular, Conselheiro Luiz Rogério Leal, a transmissão da notícia daquela aprovação à empreiteira responsável pelos trabalhos, já iniciados na referida área e ameaçados de paralisação, em função, precisamente, do excessivo retardo da sua definição, afinal alcançada. O Conselheiro Luiz Rogério Leal ressaltou o caráter plural de constituição da proposição original ali deferida, resultante do envolvimento e colaboração de vários setores universitários responsáveis pela construção conjunta de um projeto sensato e viável e ratificou a relevância da constituição do PAF 6, para tanto aludindo à expressiva quantidade de turmas sem aulas no atual semestre letivo 2011.1, precisamente por falta de espaço físico, além de enaltecer e elogiar a decisão plenária tomada, já pessoalmente disponibilizando-se para a gestão da sua implementação e desenvolvimento, no auspicioso sentido da obtenção de pleno sucesso, além de asseverar o seu compromisso com o permanente fortalecimento do Serviço Médico da UFBA, em frontal contraposição às aventadas hipóteses da sua precarização. A Senhora Presidente ainda associou aquela deliberação a um mecanismo adicional de sustentação da expansão universitária.

Não houve o que ocorrer

Ata da reunião ordinária do Conselho Universitário da Universidade Federal da Bahia realizada no dia 13.04.2011 qua, 13/04/2011 - 12:00
  • Item 01
     Apresentação do projeto da Semana de Arte, Cultura, Ciência e Tecnologia (ACTA) e do Repositório da UFBA. Expositor convidado: Professor Marcelo Embiruçu de Souza (Pró-Reitor de Pesquisa, Criação e Inovação).
     
         Com a palavra, o expositor procedeu a uma apresentação sobre o mencionado tópico da ACTA 2011, com destaque para os seus objetivos, público alvo, período de realização, entre 07.11.2011 e 11.11.2011, local, eventos afiliados, data limite (20.06.2011) para fornecimento de informações pelos participantes, programação, estrutura, Comitê Central e ACTA 2012. O Conselheiro Rinaldo Rossi parabenizou o reitorado pela referida iniciativa, de grande propriedade em face da escassa interatividade institucional, e sugeriu uma reflexão e adoção de medidas incorporadoras dos campi do interior ao planejado evento. O Conselheiro José Tavares Neto congratulou-se som a Pró-Reitoria de Pesquisa, Criação e Inovação (PROPCI), externando pessoal expectativa quanto à continuada e perene realização daquele evento, mediante generalizada integração das diversas áreas da UFBA e propôs, adicionalmente, a edição de publicações universitárias divulgadoras dos seus acontecimentos, à semelhança da antiga revista “Universitas”, cuja elaboração poderia ser retomada. O Conselheiro Orlando Neves defendeu o envolvimento do Instituto Multidisciplinar de Saúde (IMS) de modo afiliado com a mencionada ACTA, considerando as circunstâncias logísticas adversas, a ser devidamente apreciado pela Congregação da referida Unidade Universitária. O Conselheiro Antonio Bomfim Moreira enalteceu aquela iniciativa, particularmente interessante pela conotação profissional das suas lideranças, diretamente vinculadas com a Escola Politécnica, em cuja localidade já esteve lotado e pode verificar a habitual afinidade reduzida dos engenheiros com as artes e a cultura e assegurou a efetiva participação e ativa contribuição dos servidores técnico-administrativos para o sucesso do empreendimento. O Conselheiro Heinz Schwebel elogiou, também, a realização do mencionado Seminário (ACTA) e transmitiu a disponibilização da Escola de Música para colaborar com tal implementação. A Conselheira Flávia Sousa também congratulou-se com a sua execução e apoiou a sugerida integração com os campi do interior, se possível mediante transmissão direta e simultânea, ainda que lá sejam desenvolvidas atividades próprias e paralelas, complementarmente realçando a relevância do significado interativo dos três segmentos institucionais. O Professor Ricardo Kalid, membro do Conselho Acadêmico de Pesquisa e Extensão (CAPEX), especialmente convidado a participar da reunião, informou sobre a disponibilização da Secretaria Executiva da ACTA, da qual é integrante, para visitas e fornecimento de explicações aos interessados; comentou sobre a característica descentralizada do evento; e manifestou favorável expectativa quanto a uma divulgação mais intensa e eficiente por ocasião da ACTA 2012.
       O Conselheiro Dirceu Martins associou aquela oportunidade à real possibilidade de colocação da UFBA no centro das atenções da Bahia, mediante aproveitamento da mídia para inserções e publicações de notícias, devendo o seu aspecto integrador e abrangente promover importante sinergia no Estado e considerou mais profícua a liberação e devida utilização de uma semana inteira do que apenas dois dias sem aulas, podendo a própria participação discente nas atividades conferir pontuação ao alunado efetivamente envolvido. Em seguida, a Magnífica Reitora optou pelo adiamento da exposição referente ao 2º tópico constante do item de pauta em apreço, relacionado com o Repositório da UFBA, em face do excessivo prolongamento da reunião e consequente escassez de tempo restante para proceder-se à discussão e deliberação dos demais itens, alguns deles já repetidamente constantes de sessões anteriores do Conselho.
     
     
     item 02  Processo nº 23066.044305/08-12
     
     – Proposta de concessão do título de “Professor Emérito” ao Prof. Ary Guimarães. Relatoria: Ex-Comissão de Títulos Honoríficos.
        Com a palavra, o Conselheiro Arthur Matos Neto procedeu à leitura do parecer (anexo) exarado pela Conselheira Dulce Aquino, ambos ainda nas respectivas condições de Presidente e membro da anterior Comissão de Títulos Honoríficos, concluindo pelo deferimento da concessão. O Conselheiro João Carlos Silva salientou as características de firmeza e assiduidade do docente da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas e da Faculdade de Direito e o Conselheiro Joviniano Neto configurou-o como exemplo paradigmático de dedicação ao ensino, a cuja atividade consagrou fundamental atenção e importância, dela somente vindo a afastar-se por compulsória aposentadoria das suas funções magisteriais. A Magnífica Reitora, também, aludiu à grandeza de espírito do mestre e, em seguida, colocou o parecer da relatora em votação, sendo aprovado por unanimidade, dessa forma deferindo-se a concessão do título de “Professor Emérito” da UFBA ao Professor Ary Guimarães.
     
    Item 03 Processo nº 23066.028000/09-35
     
    – Proposta de concessão do título de “Professor Emérito” ao Professor Alberto Luís Leal Serravalle. Relator: Comissão de Assuntos Acadêmicos.
       O Conselheiro Rubens Gonçalves da Silva procedeu à leitura do parecer (anexo), concluindo pelo deferimento. O Conselheiro José Tavares Neto destacou o absoluto comprometimento do docente com a Universidade, com ênfase no ensino de graduação e escasso envolvimento com a pesquisa, aproveitando para registrar e comentar acerca de significativa atitude do professor, ao acolher um colega perseguido pelo golpe militar de 64 e possibilitar-lhe a fuga do País, além de ressaltar a sua aguerrida defesa da parasitologia médica brasileira, especialidade por ele particularmente ensinada e cultivada, contra a lamentável tentativa do seu aniquilamento por parte do citado movimento revolucionário. A Senhora Presidente submeteu o parecer à votação, sendo unanimemente aprovado pelo plenário, assim deferindo-se a concessão do título de “Professor Emérito” ao Professor Alberto Luís Leal Serravalle.
     
    Item 04: Processo nº 23066.024089/10-31
     
    – Proposta de concessão do título de “Professor Emérito” à Professora Iracy Silva Picanço. Relator: Comissão de Assuntos Acadêmicos.
     
    O Conselheiro Sérgio Farias efetuou a apresentação do parecer (anexo), concluindo pelo deferimento da outorga. O Conselheiro Prudente Almeida Neto registrou a plena unanimidade da Faculdade de Educação em torno daquela indicação, então salientando o particular conhecimento e especialização da professora na área de ensino da Sociologia da Educação; o Conselheiro Arthur Matos Neto corroborou a proposição da homenagem, absolutamente justa, a uma aguerrida companheira de lutas acadêmicas e políticas; a Conselheira Liliane Oliveira sublinhou a importância da sua participação no movimento estudantil; o Conselheiro Joviniano Neto destacou a relevância da sua atuação em defesa da escola pública e gratuita, portanto, não cingindo-se o seu trabalho e as suas ações ao âmbito da Universidade, mas extrapolando-o significativamente; e o Conselheiro José Tavares Neto sugeriu uma aprovação por aclamação. A Magnífica Reitora reportou-se à colega de Departamento da referida Unidade Universitária como uma liderança intelectual comprometida com a educação e a UFBA, atualmente integrando o Conselho Estadual de Educação, e, acatando a proposta do Conselheiro José Tavares Neto, encaminhou a votação mediante aclamação, efetivamente consumada e formalizada, dessa forma aprovando-se a concessão do título de “Professor Emérito” à Professora Iracy Silva Picanço.
     
    Item 05: Processo nº 23066.041582/10-61
     
    – Proposta de concessão do título de “Professor Emérito” à Profa. Rosa Virgínia Barreto de Mattos e Silva. Relator: Comissão de Assuntos Acadêmicos.
       O Conselheiro Prudente Almeida Neto realizou a leitura do parecer (anexo) exarado pela Conselheira Celi Taffarel, concluindo pelo deferimento. A Conselheira Risonete Souza realçou, dentre outros atributos, a simplicidade da docente que, a despeito do significativo conhecimento acadêmico e da expressiva quantidade de publicações, costumava considerar-se apenas uma professora de língua portuguesa, da qual constituía-se, na verdade, uma grande referência profissional naquela particular especialidade, além de importante filóloga e linguista de reconhecimento internacional, ainda mantendo-se em plena atividade profissional após alcance da aposentadoria; o Conselheiro Arthur Matos Neto identificou, na Professora Rosa Virgínia, um excelente exemplo de quadro docente, cuja alta qualificação não a impediu nem limitou a sua disponibilidade para colaboração nos momentos institucionalmente difíceis a que fora convocada; o Conselheiro Joviniano Neto sublinhou a sua constante fidelidade à militância política e religiosa, tendo sido responsável pela organização e estruturação da APUB (Associação dos Professores Universitários da Bahia), além da permanente participação nas suas assembléias, então sintetizando o seu pensamento, em relação à docente, na sua capacidade de conciliação e conjunção das características de competência acadêmica e compromisso social e educacional. A Senhora Presidente colocou o parecer em votação, sendo aprovado por aclamação, assim deferindo-se a concessão do título de “Professor Emérito” à Professora Rosa Virgínia Barreto de Mattos e Silva.
     
    Item 06 Processo nº 23066.000109/07-46
     
     – Proposta de concessão do título de “Professor Emérito” à Professora Sônia Gumes Andrade. Relator: Comissão de Assuntos Acadêmicos.
        O Conselheiro Sérgio Farias efetuou a leitura do parecer (anexo) do Conselheiro João Augusto Rocha, concluindo pelo deferimento. O Conselheiro José Tavares Neto destacou, na Professora Sônia Andrade, os aspectos de atuante pesquisadora, fundadora do curso de pós-graduação em patologia e responsável pela estruturação do programa de Anatomia Patológica do COM-HUPES. A Magnífica Reitora submeteu o parecer à votação, sendo unanimemente aprovado, assim conferindo-se o título de “Professor Emérito” à Professora Sônia Gumes Andrade

 
   A Conselheira Risonete Souza propôs uma moção de pesar pelo já mencionado falecimento do Professor Cláudio Veiga, sendo aprovada por unanimidade, devendo tal resultado e deliberação plenária ser devidamente encaminhada ao conhecimento dos membros da sua família.

Tipo de reunião: Extraordinária

Data Pauta(s) O que ocorrer
Ata da reunião extraordinária do Conselho Universitário da Universidade Federal da Bahia realizada no dia 03.05.2011. ter, 03/05/2011 - 14:30
  • item 01
     
     Transferência do SMURB para os 4º e 5º pavimentos do Ambulatório Magalhães Netto. Relatoria: Comissão de Patrimônio, Espaço Físico e Meio Ambiente.
       Com a palavra, o Conselheiro Luís Edmundo Campos, presidente da referida Comissão, solicitou ao Conselheiro Eduardo Mota, designado relator do tema em apreço, que procedesse à leitura do seu parecer (anexo), unanimemente aprovado pela citada equipe, por ele efetivamente realizada, concluindo com os seguintes registros e recomendações: “1- que deve ser disponibilizado integralmente o espaço ampliado do prédio do AMN nos 4º e 5º pavimentos para a transferência imediata do SMURB conforme originalmente planejado; 2- que se dê continuidade às obras de reforma e adequação do espaço que abrigará as instalações do PAF IV; 3- que se realizem estudos sobre as condições de destinação, utilização e gestão dos espaços disponíveis no HUPES, planejando racionalmente o seu uso, as soluções e os investimentos que se fizerem necessários à sua expansão e a eventual revisão do Plano Diretor da UFBA no que couber; 4- que sejam realizados estudos de revisão dos serviços oferecidos e dos processos de trabalho do SMURB, analisando-se a possibilidade de incorporar novas tecnologias de informação aplicadas aos serviços de saúde para racionalizar o uso do espaço e dos recursos; 5- que necessidade de revisão técnica do projeto dos 4º e 5º pavimentos do AMN e/ou do encaminhamento de soluções adicionais e da sua operacionalização que assegurem o adequado funcionamento do SMURB em suas novas instalações poderão ser objeto de exame em momento oportuno.” Em discussão, o Conselheiro José Tavares Neto solicitou três informações respectivamente relacionados com a numeração do processo, com a identificação dos técnicos responsáveis pela assinatura dos estudos apropriados mencionados no relatório e com a falta de consideração, no texto apresentado, da proposição consensualmente estruturada em sessão anterior do Conselho, basicamente atinente à divisão daquela transferência em duas etapas, a primeira delas através da imediata distribuição provisória dos serviços entre áreas do Ambulatório Magalhães Netto (AMN) e do antigo Colégio Marista e a outra, em momento posterior, com a sua definitiva mudança completa para o prédio atualmente ocupado pelo Instituto de Ciência da Informação (ICI). O Conselheiro Joviniano Neto procedeu à leitura de documento referente ao assunto em exame e anexado à presente Ata.
         A Conselheira Cássia Maciel comentou acerca das limitações verificadas no espaço correspondente ao mencionado Ambulatório para acolhimento do SMURB (Serviço Médio Universitário Rubem Brasil), assim como da viabilidade de modificação do Plano Diretor em função de reconhecida necessidade de atualizações e aperfeiçoamentos, portanto, não se constituindo em documento desprovido de flexibilidade alteradora, sobretudo quando decorrente de particulares situações, como aquela em análise, diretamente vinculadas com a saúde comunitária e com a preocupante perspectiva de precarização da assistência à vida funcional de expressivo contingente universitário e ressaltou os itens de maior relevância da remoção em estudo, correspondentemente referentes ao acesso ao prédio, à marcação de consultas, ao auditório e ao arquivo, devendo a incorporação dos 7.500 novos prontuários, acrescidos no ano em curso, representar e implicar uma ampliação das adversas condições atualmente vivenciadas pelo aludido Serviço Médico, aí sublinhando a precariedade da sua infra-estrutura, incapaz de proporcionar atendimento satisfatório a uma parcela populacional carente e desamparada, por fim sugerindo a realização de um debate de conotação prospectiva, já prevendo o incremento de demanda e trabalho, de modo a evitar-se uma futura repetição dos problemas atualmente enfrentados. O Conselheiro Antonio Bomfim Moreira referiu a ampla disponibilidade de tempo para debate sobre a matéria a partir da última reunião do CONSUNI, não mais cabendo retrocesso do seu encaminhamento mas um evolutivo aprofundamento do seu avanço, portanto, opondo-se à possibilidade de fatiamento do SMURB, conforme aventado pelo parecer apresentado, que, dentre outras preocupações, enseja uma situação de desconforto e insegurança coletiva. O Conselheiro Rafael Barros ratificou a posição externada pela representação técnico-administrativa e apoiou a efetiva execução dos já mencionados estudos contidos no item 4 do parecer do relator, além da indicação e previsão de expansão para o Serviço Médico, mediante exposição de motivos relativa aos pretendidos objetivos, com base em planejamento previamente preparado, também requerendo dados relativos às informações já solicitadas pelo Conselheiro José Tavares Neto. O Conselheiro Eduardo Mota informou sobre a metodologia adotada pela Comissão de Patrimônio, Espaço Físico e Meio Ambiente para análise e manifestação sobre o processo, basicamente atendo-se a pronunciamento atinente a solicitação da Vice-Reitoria da UFBA acerca de documento oriundo do Conselho Gestor do COM-HUPES (Complexo Hospitalar Universitário Professor Edgard Santos), fazendo-se constar no parecer um registro da ocupação dos 4º e 5º pavimentos do AMN, com a concreta possibilidade de aproveitamento do ICI como futura instalação definitiva, todavia não podendo a equipe extrapolar os limites das suas atribuições regimentalmente definidas, a exemplo de modificações no Plano Diretor, somente cabíveis ao conjunto colegiado, adicionalmente associando a autoria das favoráveis declarações técnicas a um arquiteto lotado e atuante no HUPES, onde já exerce as suas funções há muito tempo, portanto, supostamente credenciado e portador de conhecimento e competência suficientes para emissão de abalisado posicionamento sobre o tema em exame.
        O Conselheiro Arthur Matos Neto ressaltou a inadequação do espaço atualmente ocupado pelo SMURB, originariamente construído para utilização como salas de aulas; revelou certa estranheza quanto à forma de retomada das discussões sobre o assunto naquela reunião, aparentemente distinta e afastada do referido consenso alcançado na sessão anterior, de cujo ponto imaginava ser retomado o atual processo de discussão, com a consideração, dentre outras, da concreta indicação de um reaproveitamento daquele prédio como um Pavilhão de Aulas da UFBA; defendeu a necessidade de uma avaliação mais ampliada do papel do Serviço Médico na Universidade, inclusive quanto a notícia recentemente obtida da prestação de atendimento a pacientes do SUS, portanto, passando a configurar-se e equiparar-se a instituição de natureza hospitalar, então condicionando a formalização das deliberações plenárias ao preciso esclarecimento acerca das funções a serem efetivamente desempenhadas pelo Órgão; destacou as dificuldades enfrentadas pela população carente, submetida a longas filas de espera para ingresso no local, por vezes sequer atendidas no mesmo dia; rememorou a aparente decisão colegiada consensual em torno da definitiva instalação do SMURB no prédio atual do ICI; e comentou sobre a efetiva citação, no parecer, dos tópicos já mencionados e apreciados, embora de forma tímida e superficial, também defendendo um procedimento evolutivo, a partir da posição já alcançada pelo Conselho, para efeito deliberativo conclusivo sobre o tema. O Conselheiro José Tavares Neto também caracterizou o parecer como um retrocesso do encaminhamento já obtido; considerou indispensável a realização de uma consulta, por parte do citado arquiteto e da equipe diretamente responsável e envolvida com o processo, a profissionais da área de saúde do conjunto hospitalar, particularmente vinculados a atividades de atendimento ambulatorial, sobretudo no tocante ao aspecto da dupla porta de entrada; referiu que os procedimentos de alta complexidade geralmente demandam área ampliada ao invés do aparente reducionismo indicado; informou acerca do conhecimento tardio do assunto por parte do Conselho Gestor do COM-HUPES, somente tendo sido comunicado sobre aquela transferência no final do ano passado, quando algumas medidas já se encontravam em pleno curso; lamentou a constatada falta de avanço do processo no colegiado, merecedor de uma agilização definidora; e ratificou a concepção de mudança temporária do Serviço Médico com a sua definitiva instalação na localidade atualmente utilizada pelo ICI. O Conselheiro João Augusto Rocha procedeu à leitura de um texto, anexado à presente Ata, correspondente a uma síntese do documento apresentado pelo Conselheiro Joviniano Neto e revelador do posicionamento da representação docente sobre a matéria em debate.  
       A Conselheira Nadja Rabello reportou-se à área a ser utilizada pelo SMURB no Ambulatório, assegurando-se o aproveitamento de todo o seu 5º pavimento, em conformidade com a decisão original e em contraposição à aventada possibilidade do seu uso parcial; defendeu a sua imediata remoção para o prédio do ICI, tão logo seja aquele espaço liberado, com a remoção da referida Unidade Universitária para o campus de Ondina; e realçou o significado do arquivo para o desenvolvimento das atividades do SMURB, com a justificativa da facilitação proporcionada pela vantagem da sua proximidade executiva e muito dificultada com a sua locação afastada do setor operacional. O Conselheiro Antonio Bomfim Moreira também destacou, no parecer do relator, a falta de uma menção mais consistente à posição consensualmente elaborada na sessão anterior do Conselho; registrou as dificuldades enfrentadas pela representação dos servidores técnico-administrativos para acesso e maior conhecimento dos elementos envolvidos com o processo, com isto sendo prejudicada em termos de preparo para participação nas discussões sobre o assunto; justificou o aludido atendimento propiciado pelo SMURB a pacientes do SUS através da fragilizada situação atual da saúde no Estado, fazendo-se necessário um apoio à população carente e excessivamente penalizada, em plena conformidade com a concepção e objetivos sociais típicos de uma instituição universitária pública, ainda assim restrito a cerca de 10% do total de consultas e majoritariamente relacionado com os trabalhadores terceirizados da UFBA; e corroborou a manutenção da definição extraída da reunião precedente do CONSUNI, nas condições já relatadas, com a proposta adicional da sua incorporação ao parecer em exame. A Conselheira Maria Isabel Vianna salientou a inevitável dificuldade de obtenção de uma solução capaz de unânime satisfação para todas as partes e circunstâncias envolvidas com a transferência do SMURB, em face do amplo e diversificado elenco de problemas existentes, devendo alguma delas sofrer prejuízo ou penalização decorrente da solução encontrada; externou estranheza quanto à ocorrência de reações demasiadamente tardias por parte de alguns segmentos diretamente relacionados com aquela mudança, a exemplo da direção do COM-HUPES, a despeito do atraso ocorrido no fornecimento do conjunto de informações e trabalhos; opinou, a princípio, pela manutenção do Serviço Médico na atual localidade de funcionamento, com a providência da realização de novos estudos técnicos sobre o assunto, mas não podendo ignorar a alocação dos recursos já destinados à execução do procedimento em apreço, então optando pela consecução da sua mudança temporária para o citado Ambulatório, ao tempo em que seria encomendada a citada avaliação, além da indicação, embora de modo provisório mas de forma assegurada, do aproveitamento do prédio do ICI como destinação final do SMURB; sublinhou, como um dos elementos primordialmente complicadores da operação, o resultado a ser auferido com a ocupação dos 4º e 5º andares do AMN, pois, embora capaz de satisfazer relativamente bem ao aspecto acadêmico, parece somente fazê-lo parcialmente em relação ao requisito do atendimento e quase nada corresponder às preocupações e exigências do Conselho Gestor; e enfatizou a importância da mencionada análise técnica, de modo extensivo a uma apreciação completa e precisa acerca das condições gerais de ambos os pavimentos e, principalmente, da forma como é realizada a prestação de tais serviços à comunidade.
        O Conselheiro Rafael Barros ratificou a execução dos aludidos estudos como forma de elaboração de um planejamento criterioso para duradoura operacionalização, dessa forma evitando-se a ocorrência futura de falhas e problemas, aí abarcando-se elementos como a qualidade dos trabalhos desenvolvidos, perspectiva de expansão, eficiência dos atendimentos etc. A Conselheira Cássia Maciel insistiu na relevância da manutenção do consenso anteriormente construído, de cujo ponto se deveria retomar, dar continuidade e aprofundar o processo de debate; assinalou a inexistência de posição intransigente por parte dos servidores técnico-administrativos no sentido da permanência do Serviço Médico no espaço atualmente ocupado, todavia reconhecendo e enfatizando a sua contundente postura pleiteadora de assegurada definição de localidade para uso e instalação própria das suas atividades, inclusive mediante apoio e favorável pronunciamento da Administração Central da Universidade, cuja manifestação continua sendo aguardada pela citada categoria; e registrou a constatada obscuridade ainda vigente sobre a situação, permanecendo a falta de respostas e de clareza em torno de muitos itens integrantes de uma situação diretamente relacionada com o desempenho de uma tarefa fundamental de atenção à saúde e à vida humanas. O Conselheiro Luís Edmundo Campos procedeu aos seguintes informes e comentários: 1- as atividades da Comissão de Patrimônio, Espaço Físico e Meio Ambiente ficaram limitadas às suas competências regimentais, tendo buscado atender à solicitação efetuada sem extrapolação dos poderes a ela conferidos, então cabendo ao conjunto colegiado, se for o caso, a proposição e decisão acerca de tópicos mais específicos, a exemplo da aventada modificação do Plano Diretor da UFBA; 2- o alegado impedimento de entrada dupla deveria implicar a imediata suspensão do atendimento ao público do SUS; 3- inexiste qualquer intenção da Escola Politécnica no sentido da motivação da liberação do prédio atual do SMURB com o suposto interesse de ocupação e utilização parcial do seu espaço físico; 4- a falta de uma referência mais clara e objetiva, no parecer em exame, ao futuro aproveitamento do prédio do ICI, decorreu da indisponibilidade de dados mais concretos a respeito do funcionamento do Serviço Médico, assim como da sua forma de interação com a área hospitalar, neste caso apoiando a proposta da realização de uma particular discussão com o setor de saúde da Universidade; 5- e concordou com a possibilidade de modificação do Plano Diretor a qualquer tempo, em função das demandas eventualmente apresentadas, portanto, admitindo a sua oportuna execução, a despeito da permanente observação e acatamento, por parte da Comissão, dos seus ditames já definidos para efeito de estabelecimento da ordem física e patrimonial do conjunto arquitetônico da UFBA.
       O Conselheiro Luiz Rogério Leal informou sobre a realização de várias reuniões da Administração Central com professores, técnicos, alunos, profissionais do SMURB, dirigentes de Unidades Universitárias etc., não podendo deixar de reconhecer as dificuldades para obtenção de um consenso sobre matéria efetivamente complexa e polêmica, a exigir esforços e compreensão generalizados para uma inevitável tomada de decisão, inclusive requerida por uma situação de continuidade das ações e providências relacionadas com a implementação das medidas já aprovadas, então exemplificando, dentre outros itens, com o prosseguimento regular dos trabalhos das empreiteiras e com a aquisição de materiais e equipamentos, portanto, fazendo-se necessária a obtenção de um posicionamento conclusivo do Conselho sobre a matéria, preferencialmente vinculado às circunstâncias de menor prejuízo e desconforto gerais, assim também preservando-se a Universidade contra as frequentes investidas externas, muitas vezes maculadoras da Instituição, sobretudo originárias e publicadas na Imprensa, por fim propondo, de maneira pragmática, a agregação, ao parecer do relator, da indicação das aventadas situações de instalação provisória e definitiva do SMURB. O Conselheiro Antonio Bomfim Moreira enfatizou e reiterou a incorporação, ao teor do referido relatório, do consensual posicionamento anterior do Conselho, nas condições já evidenciadas, de forma precisa e bem explicitada, em plena consonância com a formatação da sua produção e elaboração plenárias. O Conselheiro Joviniano Neto apoiou a concepção e sugestão encaminhadas pela Conselheira Maria Isabel Vianna como consideração alternativa ao aludido texto da Comissão. A Conselheira Heloniza Costa opinou pelo seu aproveitamento e transformação numa proposição mais efetiva sobre o assunto, a ser melhor construída e aprimorada pelo Colegiado. O Conselheiro Celso Castro manifestou grande surpresa referente ao envolvimento do CONSUNI com o tema em exame, com a argumentação da inexistência de competência regimental para sua execução, portanto, não lhe cabendo a prerrogativa de deliberação sobre a avaliada transferência, em se tratando de tema de característica basicamente administrativa e, portanto, diretamente afeto à Reitoria, além das dificuldades enfrentadas pelo Conselho para análise e decisão acerca de assunto específico, de escasso conhecimento técnico por parte dos seus integrantes, dessa forma admitindo a provável ausência de validade legal de deliberações extraídas daquela reunião sobre o episódio em debate.
      A Magnífica Reitora justificou a inserção do item como tópico de pauta em função da polêmica repercussão provocada pela remoção do SMURB para o Ambulatório Magalhães Neto, prevista no Plano Diretor da Universidade aprovado pelo CONSUNI, somente a este cabendo a autoridade para determinação de qualquer modificação na sua feição original. Em seguida, o Conselheiro Antonio Bomfim Moreira pediu vista ao processo, em nome da representação dos servidores técnico-administrativos, a ele agregando-se o Conselheiro Prudente Almeida Neto, pela Faculdade de Educação, assim suspendendo-se a discussão do assunto, a ser retomada na próxima reunião do Conselho.
     
    Item 02
     
     Renovação do convênio de cooperação técnico-científica celebrado entre a SESAB e a UFBA, visando a gestão compartilhada do Hospital Ana Néri. Relatoria: Professor Roberto José Meyer Nascimento.    
        A Presidente reportou-se ao Art. 31, inciso XIII, do Estatuto da UFBA, para registrar a competência do Reitor da Universidade relativa à “assinatura de convênios, contratos, acordos e ajustes, inclusive os que incluam intervenção ou participação das Unidades Universitárias ou Órgãos Estruturantes”, portanto, podendo ter pessoalmente utilizado aquela prerrogativa legal para sua consecução em relação ao caso em análise, tendo optado, entretanto, pelo encaminhamento e submissão do assunto à apreciação do CONSUNI, em face da amplitude e complexidade por ele abarcados, aí incluindo-se importantes implicações de natureza administrativa e financeira da Instituição, diferentemente dos convênios mais triviais e rotineiros, frequentemente liberados sem maiores restrições, ainda admitindo a possibilidade do envolvimento e participação do Conselho de Curadores com o processo, além de constatar, na metodologia adotada, um mecanismo de acompanhamento da situação por parte do CONSUNI até o momento da tomada de uma decisão conclusiva sobre o tema, independentemente da direção a ser definida pelo Colegiado, a cujo estágio, por enquanto não deliberativo, deve, momentaneamente, ater-se o Conselho, sem qualquer discussão ou adoção de posicionamento acerca da provável incorporação do Hospital Ana Néri (HAN) à UFBA, a ser oportunamente analisada em período mais avançado de procedimentos relativos ao evento em apreço. Em seguida, o Professor Roberto Meyer Nascimento, Assessor para Assuntos de Saúde da Reitoria, procedeu a uma apresentação sobre o mencionado assunto, inicialmente informando acerca da deflagração do compartilhamento da gestão do HAN com a Universidade a partir do ano 2007, gradativamente ampliada até a concretização da sua completa absorção institucional, vindo a primeira providência administrativa formal a ser consubstanciada em assinatura de convênio, no início de 2008, mediante interveniência da FAPEX, quando se demarcou uma nova fase de operacionalização persistente até os dias atuais. No entanto, prosseguiu o expositor, alguns problemas começaram a surgir, sobretudo relacionados com a liberação de recursos financeiros, principalmente para procedimentos de alta complexidade, cuja rápida expansão terminou por provocar o aparecimento e crescente ampliação de uma dívida logo transformada em montante expressivo e preocupante, passando o Governo estadual a considerar a inviabilidade da continuidade do procedimento adotado, com a providência, tomada no mês abril/2010, de elaboração e formalização de um novo contrato, delimitador do começo de um processo de recuperação que culminou com o saneamento dos débitos anteriores e a promoção do equilíbrio financeiro ainda vigente, em decorrência da adoção de novas medidas administrativas, das quais ressaltou a regularização de grande parte do quadro de pessoal, com a transformação dos funcionários das cooperativas ali atuantes em profissionais celetistas, à exceção do contingente médico, cuja consecução somente veio a ocorrer em período posterior e recente. Na continuidade, o Conselheiro José Tavares Neto propôs uma suspensão daquela apresentação, a ter o seu prosseguimento assegurado na próxima sessão do Conselho, em virtude da escassez de tempo restante para execução de uma acurada avaliação referente a relevante assunto institucional, sendo apoiado pelo Conselheiro Arthur Matos Neto, com o registro adicional da solicitação de encaminhamento, a todos os Conselheiros, de cópia da minuta do convênio em exame, para conhecimento prévio e com tempo satisfatório ao embasamento subsidiador do processo de discussão plenária, vindo ambas as sugestões, com a aquiescência e concordância do Professor Roberto Meyer Nascimento, a ser acatadas pela Magnífica Reitora, então incumbindo a Conselheira Iracema Veloso, Pró-Reitora de Planejamento e Orçamento, da adoção das providências necessárias à satisfação da pleiteada distribuição do aludido texto documental.
     
     Item 03
     
     Constituição de Comissão com vistas à regulamentação de dispositivos do Decreto nº 7423, de 31.12.2010, que dispõe sobre a relação entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio.
     
       Com a palavra, a Conselheira Iracema Veloso informou sobre a necessidade da referida regulamentação, a ser providenciada e executada pelas IFES (Instituições Federais de Ensino Superior) brasileiras, já tendo uma delas providenciado e concluído sua implementação, assim também devendo a UFBA proceder, mediante constituição de uma Comissão com o preciso objetivo de normatização da sua relação com as fundações de apoio, cujo trabalho deverá se voltar para o disciplinamento dos dispositivos contidos no citado Decreto, então destacando, dentre outras, as questões referentes às bolsas, à legislação estatutária, à forma de aprovação de projetos pelo CONSUNI, às prestações de contas, às votações, às formas de acompanhamento e controle das diversas ações etc. O Conselheiro Arthur Matos Neto indagou a respeito do mecanismo a ser adotado pela equipe para elaboração do citado trabalho e a Magnífica Reitora comunicou a intenção do preparo de uma proposta de normatização, a ser submetida à apreciação do Conselho para conclusiva deliberação sobre a matéria. O Conselheiro José Tavares Neto ponderou sobre a possibilidade de uma vinculação daquela tarefa com o Conselho de Curadores, mas a Senhora Presidente confirmou a correção do encaminhamento conferido ao assunto, efetivamente correspondente a tema relacionado com as competências do CONSUNI, ainda ratificada e consensualmente admitida após leitura das atribuições legais respectivamente inerentes aos dois Colegiados Superiores.  
      O Conselheiro Joviniano Neto indicou o Conselheiro João Augusto Rocha para compor a Comissão em análise, na qualidade de representante do corpo docente, e sugeriu uma retomada e aproveitamento de semelhante trabalho já iniciado durante o reitorado anterior. O Conselheiro José Tavares Neto propôs a sua estruturação através de 3 membros docentes, 1 técnico-administrativo e 1 discente, com a sua totalização em 5 componentes. O Conselheiro Rafael Barros externou o interesse estudantil em participar da equipe em função da relevância institucional do assunto. O Conselheiro Reginaldo Santos enalteceu aquela iniciativa, associando-a à possibilidade concreta da recuperação e retomada das discussões já iniciadas em torno de importante tema universitário e corroborou a indicação de continuidade dos procedimentos anteriormente deflagrados. O Conselheiro Antonio Bomfim Moreira defendeu a constituição de uma Comissão paritária e tripartite entre os três segmentos comunitários da UFBA. A Conselheira Maria Spínola Miranda propôs a inclusão de integrantes da Comissão de Normas e Recursos, além da agregação do Conselheiro Reginaldo Santos. O Conselheiro Dirceu Martins teceu comentários acerca da formação estrutural do CONSUNI, ressaltando que, não obstante este seja formado, basicamente, por professores, na condição de diretores de Unidades Universitárias, a representação da categoria docente é constituída por, apenas, dois professores, ou seja, é minoritária, vez que a representação do corpo técnico-administrativo dá-se através de quatro servidores e os estudantes representam 20% do Conselho, conclusivamente opondo-se à anterior proposição de equiparação numérica entre as categorias institucionais para efeito de estruturação da Comissão e sugeriu a inserção dos presidentes dos Conselhos Acadêmicos na sua constituição. O Conselheiro José Tavares Neto corroborou os nomes dos Conselheiros Celso Castro e Reginaldo Santos.
        O Conselheiro Arthur Matos Neto discordou da proposta de consideração dos mencionados dirigentes dos dois Colegiados Superiores, com a dupla justificativa da sua desnecessária convocação sob as condições funcionais apontadas e da provável repercussão repetitiva daquela preterível atitude sobre equivalentes eventos de novas situações similares de formação de Comissões para diversificadas tarefas universitárias, complementarmente esclarecendo, porém, a limitação da sua posição divergente aos referidos cargos, sem restrição à eventual indicação dos seus ocupantes a qualquer tempo, atualmente personificados nas figuras dos Conselheiros Maria das Graças Martins e Francisco Teixeira, com ele vindo a concordar o proponente, Conselheiro Dirceu Martins, quanto às ponderações ali efetuadas, então optando pela retirada da sua indicação anterior. A Conselheira Maria Spínola Miranda propôs o nome do Conselheiro Paulo Vilaça de Queiroz na condição de Pró-Reitor de Administração, portanto, diretamente vinculado com as atividades a serem desenvolvidas, mas o Conselheiro Luiz Rogério Leal opinou pela sua recomendável consideração, assim como da Conselheira Iracema Veloso, Pró-Reitora de Planejamento e Orçamento, como assessores ad hoc da equipe, em função das suas respectivas condições de integrantes e ocupantes de cargos do reitorado. 
        Assim sendo, a Senhora Presidente sintetizou os pronunciamentos efetuados e aparentemente convergentes para efeito de composição da Comissão em apreço, em torno dos seguintes nomes conclusivamente propostos: Professores Reginaldo Santos, Arthur Matos Neto, Celso Castro e João Augusto Rocha (este na condição de representante do corpo docente); o servidor técnico-administrativo Antônio Bomfim Moreira; e um estudante, a ser indicado pela correspondente representação, com o prazo de até 06.05.2011, então fixado, para sua concretização, devendo o grupo atuar sob a presidência do primeiro, em conformidade com decisão imediatamente tomada por consenso. A Magnífica Reitora colocou aquela proposição em votação, sendo aprovada pela unanimidade plenária, assim constituindo-se, nas anunciadas condições, a Comissão responsável pela regulamentação de dispositivos do Decreto nº 7423, de 31.12.2010, que dispõe sobre a relação entre as instituições de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio.

Não houve o que ocorrer

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