Atas do Consuni

E.g., 08/2026
E.g., 08/2026

Tipo de reunião: Extraordinária

Data Pauta(s) O que ocorrer
ATA DA SESSÃO EXTRA0RDINÁRIA DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO
  • 1 - Parecer da Comissão de Legislação e Normas, sobre a Representação Estudantil nos Conselhos Superiores da UFBA, com “Vista” para o Conselheiro Vicente Neto.
    2 - A Senhora Presidente transmitiu ao Plenário a solicitação dos estudantes para que a matéria não fosse analisada naquela reunião, levando-se em consideração que a suspensão da referida Representação por este Conselho seria um desgaste para a Entidade.
    3 - A Senhora Presidente ainda esclareceu, que a solicitação fora feita pelas duas chapas, ali representadas pelos acadêmicos Paulo e Ricardo.
    4 - O Conselheiro José Teixeira indagou se poderia provar que a solicitação era da Entidade, vez que não fora requerida por escrito, e sugeriu que o pedido fosse formulado oficialmente.
    5 - O Conselheiro Roberto Paulo considerou o pedido dos estudantes como um procedimento maduro, solicitando que fosse registrado em Ata que para ele bastava a palavra da Senhora Reitora; entretanto, para que não houvesse dúvidas, apelou no sentido de que a Reitora  autorizasse os dois estudantes presentes a confirmarem a solicitação.
    6 - O Conselheiro Maerbal apresentou a seguinte proposta: as duas chapas encaminhariam expediente à Administração, retirando as indicações enviadas, até que o impasse estivesse sanado.

1 - A Senhora Presidente autorizou o pronunciamento dos acadêmicos, que além de confirmarem a solicitação informaram sobre a realização de um Fórum para decidir a questão.
2 - A Senhora Presidente informou, de uma maneira geral, sobre a distribuição de funções gratificadas, enquanto se aguardava a presença da Pró-Reitora de Planejamento, que já havia sido convidada para prestar esclarecimento.
3 - Os Conselheiros solicitaram diversos esclarecimentos, destacando-se os seguintes: critérios para distribuição dos cargos e o prazo para a indicação dos ocupantes.
4 - Com base nesse estudo, a Pró-Reitoria de Planejamento processou a alteração, levando em conta os cargos existentes e os que foram demandados.
5 - Outra contestação dos Senhores Conselheiros referiu-se ao fato da matéria não ter sido objeto de estudo por parte da Comissão de Assuntos Acadêmico-Administrativos do Conselho Universitário.
6 - A Profª Nice declarou que apresentaria à Comissão toda a documentação sobre a matéria, não o fazendo naquele momento     em razão da mesma não se encontrar em suas mãos, vez que não tinha conhecimento que seria chamada para prestar esclarecimentos sobre o assunto.
7 - Quanto ao prazo para publicação dos nomes dos ocupantes dos cargos, a Senhora Presidente informou que vai consultar a Superintendência  de Pessoal e encaminhar a resposta a todos as unidades.
8 - A Senhora Reitora declarou encerrada a sessão, desejando a todos em bom carnaval. E, para constar, Avandy Monteiro Do AmaraL, Secretária, lavrará a presente Ata que será devidamente assinada com a menção de sua aprovação, estando os pormenores e pronunciamentos dos Senhores Conselheiros, na íntegra, nas fitas gravadas durante a reunião.

Ata da reunião ordinária do Conselho Universitário da Universidade Federal da Bahia
  • 1 - Processo nº 23066.015702/03-54 – Minuta de Resolução instituindo, no âmbito dos Órgãos de Assistência à Saúde da UFBA, o Programa de Prestação de Serviço Voluntário. Relator: Comissão de Normas e Recursos. Vista para o Conselheiro Bruno de Almeida Moura.
    2 – O Conselheiro Bruno Moura procedeu à leitura do seu parecer, propondo a inclusão de um novo parágrafo à minuta de Resolução, nos seguintes termos: "Considera-se apto para o serviço voluntário no âmbito da UFBA o candidato com idade mínima de 45 (quarenta e cinco anos)". Em seguida, foi lido o parecer da Comissão relatora origina.
    3 - O Conselheiro José Tavares Neto destacou a importância da Resolução não só para a Faculdade de Medicina, mas, também para a faculdade de Enfermagem e, por extensão, para toda a área da Saúde, relatando brevemente sobre as precárias condições em que vêm sendo desenvolvidas tais atividades no âmbito da UFBA e alertando quanto aos indispensáveis cuidados requeridos para aplicação da proposição em exame, já a partir da aprovação daquela Resolução, sob pena de se retirar ou substituir vagas de profissionais ativos em detrimento de uma suposta voluntariedade.
    4 - A Conselheira Carmen Célia Smith apoiou as preocupações exibidas por seus pares quanto aos aspectos relacionados com o mercado de trabalho, igualmente concordando com as posições externadas a respeito do impedimento de que o voluntarismo ocupe postos de trabalho de técnicos aptos ao exercício profissional, por fim propondo a flexibilização para o aspecto da idade. 
    5 - O Conselheiro Francisco Mesquita ressaltou que o teor do Art. 3º da minuta parece dirimir tais questionamentos, ao exigir a apreciação dos planos de trabalho dos candidatos por várias instâncias colegiadas, com isto amenizando-se as eventuais preocupações e podendo-se desprezar a mencionada limitação etária. 
    6 - O Conselheiro Nelson Pretto reportou-se ao caput do Art. 1º para sugerir a retirada do termo “inicialmente”, ali redigido, a pressupor certa imprecisão na instituição do programa, contando a sua proposição com a anuência do Conselheiro Dirceu Martins, além do generalizado e consensual acatamento do plenário. 
    7 - O Conselheiro Johnson Meira informou sobre a aceitação, pela Comissão de Normas e Recursos, da indicação do Conselheiro Mirabeau Souza no sentido de não se fixar a aludida limitação de idade na minuta de Resolução em debate, único elemento conceitualmente discordante do relatório alternativo do Conselheiro Bruno Moura.
    8 - O Magnífico Reitor colocou, inicialmente, em votação, o parecer da Comissão relatora, nas condições anunciadas já considerando a nova redação do Art. 1º, tendo sido aprovado por unanimidade; em seguida, assim também procedeu em relação ao voto do Conselheiro Bruno Moura decorrente do seu pedido de “vista”, que obteve 5 votos favoráveis, 24 contrários e 5 abstenções, definindo-se, então, pela aprovação, na sua versão original, da Resolução que institui, no âmbito dos Órgãos de Assistência à Saúde da UFBA, o Programa de Prestação de Serviço Voluntário (anexo).
    9 - Processo nº 23066.018729/04-06 – Recurso interposto por Antônio Ricardo Farani de Campos Matos contra a Congregação da FAMED. Relator: Comissão de Normas e Recursos. Vista para o Conselheiro Modesto Jacobino.
    10 - O Conselheiro Antônio Wilson Menezes propôs a partição do procedimento de análise do caso, por envolver, pelo novo parecer, duas situações diferenciadas, uma das quais relacionada com a recomendação de punição do aluno.
    11- A Conselheira Carmen Célia Smith questionou e inferiu sobre as diversas possibilidades de envolvimento ou não do estudante com o problema, aventando a sua participação e responsabilidade de forma direta ou indireta, bem como farsa ou montagem, ou, ainda, a utilização indevida do seu e-mail por terceiros etc., de qualquer forma maculando-se a sua reputação e passando o discente a portar uma pecha ingrata e possivelmente injusta. Aludiu à ocorrência de uma falha de tramitação processual e de procedimento, já que a situação original requeria, como primeira providência, a instauração de sindicância ou inquérito interno, ao invés do seu encaminhamento à Congregação da FAMED, como viera a ocorrer, em cujo âmbito teria o recorrente sido julgado sem a prerrogativa da defesa, característica do comportamento democrático, portanto à revelia da sua participação e conhecimento.
    12 - O Conselheiro Modesto Jacobino explicou que a manifestação da Congregação da FAMED se limitara, sob tal aspecto, a aprovar uma moção de solidariedade aos Professores Edílson Bittencourt Martins e Ronaldo Jacobina, sem qualquer menção ou referência ao nome do aluno. 
    13 - Após considerações complementares sobre o tema, o Senhor Presidente acatou e aplicou a posição notoriamente consensual de retirada do processo de pauta, devendo retornar ao âmbito da Comissão de Normas e Recursos para elaboração de acurado e fundamentado parecer, a ser posteriormente apreciado em nova reunião do Conselho, através do fornecimento e disponibilização, aos seus integrantes, de elementos mais consistentes e embasadores de um judicioso julgamento acerca de matéria reconhecidamente complexa, polêmica e merecedora de cuidados e prudência.
    14 - Escolha de um representante titular e um suplente da comunidade universitária para o Conselho Deliberativo da FAPEX.
    15 - mediante sugestão de manifestação de cada Conselheiro, na cédula então distribuída, em até dois candidatos respectivamente identificados como titular e suplente sob tais condições, o Magnífico Reitor realizou a votação, designando para escrutinadores os Conselheiros Mirabeau Souza, Horst Schwebel e Johnson Meira Santos, cuja apuração revelou o seguinte resultado: titulares – Roberto Meyer, 20 votos; Frederico Guaré Cruz, 7 votos; Olivar Lima, 4 votos; Tânia Fischer, 1 voto; Iracy Picanço, 1 voto e 1 voto em branco; suplentes – Olivar Lima, 20 votos; Iracy Picanço, 6 votos; Roberto Meyer, 2 votos; Frederico Guaré Cruz, 2 votos; Wilson Lopes, 1 voto; Tânia Fischer, 1 voto; Francisco Teixeira, 1 voto; e 1 voto em branco.
    16 - O Senhor Presidente declarou os Professores Roberto José Meyer Nascimento e Olivar Antônio Lima eleitos, respectivamente, representantes titular e suplente da comunidade universitária no Conselho Deliberativo da FAPEX e passou ao item “O que ocorrer”, com a apreciação e votação, em bloco e nos moldes já sugeridos, das três moções anteriormente referidas e destacadas.
    17- O Conselheiro Dirceu Martins reportou-se ao indevido registro alusivo ao Centro de Ciências Agrárias e Ambientais em nota veiculada no “UFBA em Pauta”, associando-o a uma equivalência com a Escola de Agronomia, solicitando reparo e cuidado na divulgação de novas publicações, de forma a não mais se incorrer no equívoco da referência a um tipo de Unidade efetivamente inexistente no âmbito da UFBA, onde somente funcionam Faculdades, Escolas e Institutos.
    18 - Agradecimento por parte do Magnífico Reitor pela  presença e a colaboração de todos e deu por encerrada a sessão, da qual, Alfredo Macêdo Costa, Secretário ad hoc, lavrá a presente Ata, a ser devidamente assinada, com menção à sua aprovação, estando os pormenores da reunião gravados em fitas cassetes.
     
     

1 - Processo nº 23066.015702/03-54 – Minuta de Resolução instituindo, no âmbito dos Órgãos de Assistência à Saúde da UFBA, o Programa de Prestação de Serviço Voluntário. Relator: Comissão de Normas e Recursos. Vista para o Conselheiro Bruno de Almeida Moura.
2 – O Conselheiro Bruno Moura procedeu à leitura do seu parecer, propondo a inclusão de um novo parágrafo à minuta de Resolução, nos seguintes termos: "Considera-se apto para o serviço voluntário no âmbito da UFBA o candidato com idade mínima de 45 (quarenta e cinco anos)". Em seguida, foi lido o parecer da Comissão relatora origina.
3 - O Conselheiro José Tavares Neto destacou a importância da Resolução não só para a Faculdade de Medicina, mas, também para a faculdade de Enfermagem e, por extensão, para toda a área da Saúde, relatando brevemente sobre as precárias condições em que vêm sendo desenvolvidas tais atividades no âmbito da UFBA e alertando quanto aos indispensáveis cuidados requeridos para aplicação da proposição em exame, já a partir da aprovação daquela Resolução, sob pena de se retirar ou substituir vagas de profissionais ativos em detrimento de uma suposta voluntariedade
 
4 - A Conselheira Carmen Célia Smith apoiou as preocupações exibidas por seus pares quanto aos aspectos relacionados com o mercado de trabalho, igualmente concordando com as posições externadas a respeito do impedimento de que o voluntarismo ocupe postos de trabalho de técnicos aptos ao exercício profissional, por fim propondo a flexibilização para o aspecto da idade.
5 - O Conselheiro Francisco Mesquita ressaltou que o teor do Art. 3º da minuta parece dirimir tais questionamentos, ao exigir a apreciação dos planos de trabalho dos candidatos por várias instâncias colegiadas, com isto amenizando-se as eventuais preocupações e podendo-se desprezar a mencionada limitação etária.
6 - O Conselheiro Nelson Pretto reportou-se ao caput do Art. 1º para sugerir a retirada do termo “inicialmente”, ali redigido, a pressupor certa imprecisão na instituição do programa, contando a sua proposição com a anuência do Conselheiro Dirceu Martins, além do generalizado e consensual acatamento do plenário.
7 - O Conselheiro Johnson Meira informou sobre a aceitação, pela Comissão de Normas e Recursos, da indicação do Conselheiro Mirabeau Souza no sentido de não se fixar a aludida limitação de idade na minuta de Resolução em debate, único elemento conceitualmente discordante do relatório alternativo do Conselheiro Bruno Moura.
8 - O Magnífico Reitor colocou, inicialmente, em votação, o parecer da Comissão relatora, nas condições anunciadas já considerando a nova redação do Art. 1º, tendo sido aprovado por unanimidade; em seguida, assim também procedeu em relação ao voto do Conselheiro Bruno Moura decorrente do seu pedido de “vista”, que obteve 5 votos favoráveis, 24 contrários e 5 abstenções, definindo-se, então, pela aprovação, na sua versão original, da Resolução que institui, no âmbito dos Órgãos de Assistência à Saúde da UFBA, o Programa de Prestação de Serviço Voluntário (anexo).
9 - Processo nº 23066.018729/04-06 – Recurso interposto por Antônio Ricardo Farani de Campos Matos contra a Congregação da FAMED. Relator: Comissão de Normas e Recursos. Vista para o Conselheiro Modesto Jacobino.
 
10 - O Conselheiro Antônio Wilson Menezes propôs a partição do procedimento de análise do caso, por envolver, pelo novo parecer, duas situações diferenciadas, uma das quais relacionada com a recomendação de punição do aluno.
11- A Conselheira Carmen Célia Smith questionou e inferiu sobre as diversas possibilidades de envolvimento ou não do estudante com o problema, aventando a sua participação e responsabilidade de forma direta ou indireta, bem como farsa ou montagem, ou, ainda, a utilização indevida do seu e-mail por terceiros etc., de qualquer forma maculando-se a sua reputação e passando o discente a portar uma pecha ingrata e possivelmente injusta. Aludiu à ocorrência de uma falha de tramitação processual e de procedimento, já que a situação original requeria, como primeira providência, a instauração de sindicância ou inquérito interno, ao invés do seu encaminhamento à Congregação da FAMED, como viera a ocorrer, em cujo âmbito teria o recorrente sido julgado sem a prerrogativa da defesa, característica do comportamento democrático, portanto à revelia da sua participação e conhecimento.
12 - O Conselheiro Modesto Jacobino explicou que a manifestação da Congregação da FAMED se limitara, sob tal aspecto, a aprovar uma moção de solidariedade aos Professores Edílson Bittencourt Martins e Ronaldo Jacobina, sem qualquer menção ou referência ao nome do aluno.
13 - Após considerações complementares sobre o tema, o Senhor Presidente acatou e aplicou a posição notoriamente consensual de retirada do processo de pauta, devendo retornar ao âmbito da Comissão de Normas e Recursos para elaboração de acurado e fundamentado parecer, a ser posteriormente apreciado em nova reunião do Conselho, através do fornecimento e disponibilização, aos seus integrantes, de elementos mais consistentes e embasadores de um judicioso julgamento acerca de matéria reconhecidamente complexa, polêmica e merecedora de cuidados e prudência.
14 - Escolha de um representante titular e um suplente da comunidade universitária para o Conselho Deliberativo da FAPEX.
15 - mediante sugestão de manifestação de cada Conselheiro, na cédula então distribuída, em até dois candidatos respectivamente identificados como titular e suplente sob tais condições, o Magnífico Reitor realizou a votação, designando para escrutinadores os Conselheiros Mirabeau Souza, Horst Schwebel e Johnson Meira Santos, cuja apuração revelou o seguinte resultado: titulares – Roberto Meyer, 20 votos; Frederico Guaré Cruz, 7 votos; Olivar Lima, 4 votos; Tânia Fischer, 1 voto; Iracy Picanço, 1 voto e 1 voto em branco; suplentes – Olivar Lima, 20 votos; Iracy Picanço, 6 votos; Roberto Meyer, 2 votos; Frederico Guaré Cruz, 2 votos; Wilson Lopes, 1 voto; Tânia Fischer, 1 voto; Francisco Teixeira, 1 voto; e 1 voto em branco.
16- O Senhor Presidente declarou os Professores Roberto José Meyer Nascimento e Olivar Antônio Lima eleitos, respectivamente, representantes titular e suplente da comunidade universitária no Conselho Deliberativo da FAPEX e passou ao item “O que ocorrer”, com a apreciação e votação, em bloco e nos moldes já sugeridos, das três moções anteriormente referidas e destacadas.
17- O Conselheiro Dirceu Martins reportou-se ao indevido registro alusivo ao Centro de Ciências Agrárias e Ambientais em nota veiculada no “UFBA em Pauta”, associando-o a uma equivalência com a Escola de Agronomia, solicitando reparo e cuidado na divulgação de novas publicações, de forma a não mais se incorrer no equívoco da referência a um tipo de Unidade efetivamente inexistente no âmbito da UFBA, onde somente funcionam Faculdades, Escolas e Institutos.

Ata da reunião extraordinária do Conselho Universitário da Universidade Federal da Bahia
  • 1 - Processo nº 23066.018729/04-06 – Recurso interposto por Antônio Ricardo Farani de Campos Matos contra a Congregação da FAMED. Relator: Comissão de Normas e Recursos. Vista para o Conselheiro Modesto Jacobino. Vista para a Conselheira Carmen Célia Carvalho Smith.
    2 - O conselheiro Johnson Meira Santos, Presidente da Comissão de Normas e Recursos, reportou-se à dificuldade da equipe em identificar o discente como suposto autor da mensagem, mas, considerando os termos agressivos por ele utilizados no teor do seu recurso, optara pelo procedimento de advertência e ratificava a manutenção do parecer da Comissão, todavia passível de alteração no aspecto relacionado com a pena proposta, também explicando que a inexistência de previsão punitiva na legislação da UFBA não impedia a sua aplicação, podendo ser ela infligida, de alguma forma, desde que revestida de reconhecida necessidade e criteriosa concepção e formalização.
    3 - Discussão e deliberação acerca do Termo de Cooperação UFBA x PETROBRAS (versão atualizada). Relator: Comissão de Patrimônio e Espaço Físico.
    4 - A Conselheira Ana Elisabeth Brandão acrescentou a reivindicação de apoio à produção cultural a ser igualmente buscada para os projetos e ações daquela área específica da Universidade e a Conselheira Carmen Célia Smith refutou a possibilidade de que venha aquela empresa a causar qualquer prejuízo à UFBA, basicamente cingindo-se a sua intenção ao processo de qualificação de trabalhadores brasileiros através de uma parceria capaz de ensejar muitas outras igualmente ricas e produtivas para ambas as partes, podendo a totalidade dos recursos daquele projeto atingir a cifra de 6 milhões de reais, além de terem os seus dirigentes admitido a possibilidade concreta de equipar todas as instalações.
    5 - O Conselheiro Ricardo Miranda Filho aventou, quando possível, a utilização do PAF II num processo de reciprocidade entre as partes e revelou certa angústia quanto ao fato de se ter, dentro da própria UFBA, um prédio destinado à realização de atividades por uma outra Universidade, preocupação arrefecida pelo Conselheiro Osmar Sepúlveda ao referir que, sob tal condição, não se configurava aquela situação como inédita no País, lembrando que a PETROBRAS também se fazia presente na UFRJ, onde ambas as entidades auferem bons resultados profissionais, não se tendo constatado qualquer problema ou alusão a circunstâncias de privatização, assim também devendo acontecer com a UFBA, com destaque para o caráter benéfico daquela convivência, em que se verificava a limitação de atuação da Empresa ao interesse e objetivo basicamente voltados para a  formação de profissionais. Nesse particular, comentou o Conselheiro Osmar sobre o modesto comportamento da Universidade em relação a uma entidade brasileira de porte, dela podendo mais reivindicar, todavia julgando importante aquela primeira iniciativa, de cuja interação bem poderia resultar um amplo projeto de desenvolvimento mútuo; reportando-se ao teor dos subitens 2.2.5 e 2.3.2 da minuta, sugeriu a consideração de um processo de reciprocidade para as duas instituições convenentes.
    6 - Assim sendo, Sua Magnificência solicitou do plenário uma manifestação de anuência quanto ao horizonte de permissão de uso do PAF II pela PETROBRAS por um período de dez anos, sob a forma de uma moção de apoio àquela negociação pela Reitoria, ainda que viesse o convênio a ser assinado por um prazo de apenas cinco anos, face a eventual impedimento legal.

1 - O Senhor Presidente submeteu-a então à votação, tendo sido aprovada com 24 votos favoráveis, 7 contrários e 2 abstenções.
2 - O Magnífico Reitor comunicou o encerramento do mandato da Conselheira Carmen Célia Smith e a posse da nova diretoria da Escola de Nutrição, a ocorrer no dia 05.01.2006, às 17:00 h.
2 - O Conselheiro Diego Bonfim solicitou acesso ao restante do material referente ao item 3 da pauta, sobre a adaptação do Centro de Convivência com vistas à instalação do Restaurante Universitário.
3 - A Conselheira Carmen Célia despediu-se de todos os seus pares registrando a extensão da sua atuação naquele Colegiado por cerca de nove anos consecutivos.
4 - O Senhor Presidente agradeceu a presença e a colaboração de todos e deu por encerrada a sessão, da qual, Alfredo Macêdo Costa, Secretário ad hoc, lavrará a presente Ata, a ser devidamente assinada, com menção à sua aprovação, estando os pormenores da reunião gravados em fitas cassetes.

Data Pauta(s) O que ocorrer
ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO
  • 1 - Processo nº 23066.013359/97-00 – Concessão do título de “Professor Emérito” à Professora Leda Jesuíno dos Santos.
    2 - Processo nº 23066.033264/94-40 – Concessão do título de “Professor Emérito” ao Professor Nilmar Vicente Pereira da Rocha.
    3 - Processo nº 23066.067527/98-60 - Concessão do título de “Professor Emérito” ao Professor Vivaldo Costa Lima.
    4 - Processo nº 23066.034004/97-65 – Concessão do título de “Doutor Honoris Causa” ao Sr. Deoscóredes Maximiliano dos Santos (Mestre Didi). Adiada a sua apreciação, por falta do quorum específico.
    5 - Processo nº 23066.051729/98-35 – Recurso interposto por professores da Escola de Agronomia contra decisão da Congregação, no que concerne à organização de lista tríplice para a nomeação do Vice-Reitor.
    6 - Processo nº 23066.034004/97-65 – Reexame da situação funcional do Professor Fernando Cardoso Pedrão”. Após um longo debate, o plenário decidiu adiar a decisão acerca do objeto desse processo para uma próxima sessão, considerando a diversidade evidente de interpretações e a necessidade da averiguação dos novos fatos apresentados no decorrer da discussão.

1 - foi submetida a discussão e votação a Ata da sessão do dia 19.03.99, que foi aprovada com um “em tempo”, no sentido da inserção do nome da Conselheira Iracy Silva Picanço na relação dos Conselheiros presentes.
2 - o Magnífico Reitor retomou a palavra e, embora afirmando que aquele não era o momento oportuno para uma discussão sobre a questão, dirigiu-se aos representantes estudantis presentes, declarando que, não obstante concordar que o provão, efetivamente, não se constituía no elemento mais eficiente de avaliação, a atitude da maioria dos estudantes da UFBA, de boicote ao provão, vinha prejudicando a avaliação dos cursos da Universidade, que têm sido mediocremente conceituados pelo MEC, o que não reflete, certamente, a qualidade dos cursos ministrados pela Instituição.
3 - Sua Magnificência solicitou aos representantes estudantis, membros daquele Conselho, interferirem junto aos seus colegas, esclarecendo-os sobre a questão e, principalmente, no sentido de não tentarem impedir, como tem acontecido em algumas Unidades, que aqueles estudantes que decidam realizar a prova com seriedade, possam exercer o seu direito.
4 - o Senhor Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a sessão, da qual, Terezinha Maria Dultra Medeiros, Secretária dos Órgãos Colegiados Superiores, lavrará a presente Ata, a ser devidamente assinada, com menção à sua aprovação, estando os pormenores da reunião gravados em fitas cassetes.

Tipo de reunião: Ordinária

Data Pauta(s) O que ocorrer
ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO
  • 1 - Processo nº 23066.044450/96-66 - Recurso de decisão da Câmara de Ensino de Pós-Graduação, interposto pelo Sr. Luiz Marcelo Leal, solicitando a anulação do processo de seleção de candidatos para ingresso no curso de Mestrado em Artes desta Universidade, ocorrido no primeiro semestre de 1996.
    2 - A Relatora, Conselheira Iracy Picanço, procedeu à leitura do seu Parecer, deliberando pelo encaminhamento do processo à Câmara de Pós-Graduação, por entender que o mesmo foi enviado ao Conselho Universitário equivocadamente, em se tratando de questão de natureza acadêmica, cujo juízo é da competência das Câmaras ou, em último grau de recurso, do seu Conselho de Coordenação.
    3 - O Parecer do Relator posto em votação, sendo unanimemente aprovado.
    4 - Processo nº. 23066.039217/96-00 - Solicitação da Biblioteca Central referente a assento no Conselho Universitário.
    5 - Foi necessário o adiamento de sua apreciação, considerando a impossibilidade de se precisar, naquele momento, com quem estaria o processo, haja vista a informação do Presidente da Comissão de Legislação e Normas, Conselheiro José Teixeira Cavalcante, de que não estava com a Comissão, uma vez que a ex-Conselheira Maria José Rabelo de Freitas havia pedido “Vista” ao processo, a qual, por sua vez, delegou à atual Vice-Diretora da Escola de Biblioteconomia, Profª Carmélia Regina de Mattos, a afirmação de que o tinha devolvido ao ex-Coordenador da Secretaria dos Órgãos Colegiados, Profº Hermes Teixeira.
    6 - Processo nº 23066.052802/90-10 - (anexo Proc. 23066.047141/95-07) - Proposta de Normas para Progressão Funcional por Mérito aos Servidores Técnico - Administrativos e Técnicos - Marítimos. Em nome da Comissão de Legislação e Normas, o Presidente, Conselheiro José Teixeira Cavalcante, solicitou o seu adiamento.
    7 - Processo nº 23066.027264/93-32 criação do Centro de Pesquisa em Geografia e Geologia aplicada da Universidade Federal da Bahia, na condição de Órgão Suplementar ligado à Reitoria, proposta pelo Instituto de Geociências.
    8 - Parecer da Comissão, favorável à criação do Centro de Pesquisa, houve uma polêmica em relação ao pleito do Instituto de Geociências, não, exatamente, uma oposição à criação do Centro, mas no que concerne à sua condição prevista, de mais um Órgão Suplementar a ser criado, e, principalmente, vinculado à Reitoria, quando, na verdade, haver-se- ia de levar a efeito um estudo para a reestruturação global da Universidade.
    9 - O Conselheiro Roberto Paulo Araújo, inclusive, sugeriu que a Administração Central da UFBA formalize uma orientação, no sentido de suspender a criação de novos Órgãos Suplementares, novos Departamentos, até que se realize a reforma administrativa da Universidade.
    10 - Processo nº 23066.031905/96-41 - Concessão do título de “Professor Emérito” à Professora Esther Bittencourt Cardoso, proposto pela Congregação da Escola de Música.
    11 - Proposta de “Recomendação” do Conselho Universitário no que se  refere a Relatórios. Após a leitura do documento - que contém considerações e sugestões para a confecção do modelo do formulário que será utilizado para a elaboração dos relatórios, cujo teor “ipsi literi” não será aqui transcrito, mas apenso a esta Ata - e alguns comentários, foi aprovado o seu encaminhamento à Reitoria, com o acréscimo da indicação do prazo para que a Administração Central efetue a distribuição dos formulários às Unidades.
    12 - Processo nº 23066.058705/96-63 - Solicitação da Faculdade de Comunicação para que aquela Unidade seja incluída no Projeto da Biblioteca Unificada do Canela.
    13 - Na ausência do Relator titular, Conselheiro Délio José Ferraz PINHEIRO, Diretor do Instituto de Geociências, mas constando do processo o seu Parecer, o Senhor Presidente encareceu à Professora Maria Auxiliadora Silva, naquele momento Representante do Diretor do Instituto, que procedesse à leitura do Parecer, o qual indicou a aprovação da demanda da FACOM.
    14 - Parecer do Relator e a inclusão da Biblioteca da Faculdade de Comunicação na futura Biblioteca Unificada de Saúde do Canela.

1 - Solicitaram a palavra os Conselheiros: 1) Roberto Paulo Araújo, para reforçar sua proposta inicial, no sentido de que a Administração Central apresente a previsão orçamentária  para 1997, considerando a  receita oriunda de recursos da União para distribuição às Unidades, inclusive quanto à concessão de passagens e diárias, e que isso ocorra de maneira equitativa; 2) Professora Marialice R. Macedo, Substituta do Conselheiro  OSCAR DOURADO, para registrar , em nome da Escola de Música, os agradecimentos ao Conselho Universitário pela aprovação da concessão do titulo de “Professor Emérito” à Professora Esther Cardoso; 3) Wilson Lopes, para propor que, na próxima reunião do Conselho, recomecem as discussões a respeito da jornada de trabalho dos servidores técnico - administrativos, em virtude das dificuldades que os novos Diretores vêm enfentando, com a jornada diferenciada nas Unidades.
Pronunciamentos dos Conselheiros José Teixeira, Maerbal Marinho, Roberto Paulo, Iracy Picanço, Albino Rubim, Nádia Ribeiro, Sylva Maia e Vânia Galvão, resultando numa proposta de encaminhamento ao Magnífico Reitor, no sentido de que a definição da jornada de trabalho seja o primeiro item da pauta da próxima reunião do Conselho Universitário.
3 - Efetuada a votação, por maioria de votos (12x6), foi aprovada a condução ao Magnífico Reitor da decisão do Conselho Universitário sobre o que deverá constar como item 1 da pauta da reunião subsequente: Definição da jornada de trabalho dos servidores  técnico - administrativos.
4 - Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a sessão, da qual TerezinhA Maria Dultra Medeiros, Secretária, lavrará a presente Ata, que vai assinada com a menção de sua aprovação, estando os pormenores em 03 fitas gravadas durante a reunião.

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