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ATA DA SESSÃO EXTRA0RDINÁRIA DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO |
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1 - Parecer da Comissão de Legislação e Normas, sobre a Representação Estudantil nos Conselhos Superiores da UFBA, com “Vista” para o Conselheiro Vicente Neto.
2 - A Senhora Presidente transmitiu ao Plenário a solicitação dos estudantes para que a matéria não fosse analisada naquela reunião, levando-se em consideração que a suspensão da referida Representação por este Conselho seria um desgaste para a Entidade.
3 - A Senhora Presidente ainda esclareceu, que a solicitação fora feita pelas duas chapas, ali representadas pelos acadêmicos Paulo e Ricardo.
4 - O Conselheiro José Teixeira indagou se poderia provar que a solicitação era da Entidade, vez que não fora requerida por escrito, e sugeriu que o pedido fosse formulado oficialmente.
5 - O Conselheiro Roberto Paulo considerou o pedido dos estudantes como um procedimento maduro, solicitando que fosse registrado em Ata que para ele bastava a palavra da Senhora Reitora; entretanto, para que não houvesse dúvidas, apelou no sentido de que a Reitora autorizasse os dois estudantes presentes a confirmarem a solicitação.
6 - O Conselheiro Maerbal apresentou a seguinte proposta: as duas chapas encaminhariam expediente à Administração, retirando as indicações enviadas, até que o impasse estivesse sanado.
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1 - A Senhora Presidente autorizou o pronunciamento dos acadêmicos, que além de confirmarem a solicitação informaram sobre a realização de um Fórum para decidir a questão.
2 - A Senhora Presidente informou, de uma maneira geral, sobre a distribuição de funções gratificadas, enquanto se aguardava a presença da Pró-Reitora de Planejamento, que já havia sido convidada para prestar esclarecimento.
3 - Os Conselheiros solicitaram diversos esclarecimentos, destacando-se os seguintes: critérios para distribuição dos cargos e o prazo para a indicação dos ocupantes.
4 - Com base nesse estudo, a Pró-Reitoria de Planejamento processou a alteração, levando em conta os cargos existentes e os que foram demandados.
5 - Outra contestação dos Senhores Conselheiros referiu-se ao fato da matéria não ter sido objeto de estudo por parte da Comissão de Assuntos Acadêmico-Administrativos do Conselho Universitário.
6 - A Profª Nice declarou que apresentaria à Comissão toda a documentação sobre a matéria, não o fazendo naquele momento em razão da mesma não se encontrar em suas mãos, vez que não tinha conhecimento que seria chamada para prestar esclarecimentos sobre o assunto.
7 - Quanto ao prazo para publicação dos nomes dos ocupantes dos cargos, a Senhora Presidente informou que vai consultar a Superintendência de Pessoal e encaminhar a resposta a todos as unidades.
8 - A Senhora Reitora declarou encerrada a sessão, desejando a todos em bom carnaval. E, para constar, Avandy Monteiro Do AmaraL, Secretária, lavrará a presente Ata que será devidamente assinada com a menção de sua aprovação, estando os pormenores e pronunciamentos dos Senhores Conselheiros, na íntegra, nas fitas gravadas durante a reunião.
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Ata da reunião ordinária do Conselho Universitário da Universidade Federal da Bahia |
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1 - Processo nº 23066.015702/03-54 – Minuta de Resolução instituindo, no âmbito dos Órgãos de Assistência à Saúde da UFBA, o Programa de Prestação de Serviço Voluntário. Relator: Comissão de Normas e Recursos. Vista para o Conselheiro Bruno de Almeida Moura.
2 – O Conselheiro Bruno Moura procedeu à leitura do seu parecer, propondo a inclusão de um novo parágrafo à minuta de Resolução, nos seguintes termos: "Considera-se apto para o serviço voluntário no âmbito da UFBA o candidato com idade mínima de 45 (quarenta e cinco anos)". Em seguida, foi lido o parecer da Comissão relatora origina.
3 - O Conselheiro José Tavares Neto destacou a importância da Resolução não só para a Faculdade de Medicina, mas, também para a faculdade de Enfermagem e, por extensão, para toda a área da Saúde, relatando brevemente sobre as precárias condições em que vêm sendo desenvolvidas tais atividades no âmbito da UFBA e alertando quanto aos indispensáveis cuidados requeridos para aplicação da proposição em exame, já a partir da aprovação daquela Resolução, sob pena de se retirar ou substituir vagas de profissionais ativos em detrimento de uma suposta voluntariedade.
4 - A Conselheira Carmen Célia Smith apoiou as preocupações exibidas por seus pares quanto aos aspectos relacionados com o mercado de trabalho, igualmente concordando com as posições externadas a respeito do impedimento de que o voluntarismo ocupe postos de trabalho de técnicos aptos ao exercício profissional, por fim propondo a flexibilização para o aspecto da idade.
5 - O Conselheiro Francisco Mesquita ressaltou que o teor do Art. 3º da minuta parece dirimir tais questionamentos, ao exigir a apreciação dos planos de trabalho dos candidatos por várias instâncias colegiadas, com isto amenizando-se as eventuais preocupações e podendo-se desprezar a mencionada limitação etária.
6 - O Conselheiro Nelson Pretto reportou-se ao caput do Art. 1º para sugerir a retirada do termo “inicialmente”, ali redigido, a pressupor certa imprecisão na instituição do programa, contando a sua proposição com a anuência do Conselheiro Dirceu Martins, além do generalizado e consensual acatamento do plenário.
7 - O Conselheiro Johnson Meira informou sobre a aceitação, pela Comissão de Normas e Recursos, da indicação do Conselheiro Mirabeau Souza no sentido de não se fixar a aludida limitação de idade na minuta de Resolução em debate, único elemento conceitualmente discordante do relatório alternativo do Conselheiro Bruno Moura.
8 - O Magnífico Reitor colocou, inicialmente, em votação, o parecer da Comissão relatora, nas condições anunciadas já considerando a nova redação do Art. 1º, tendo sido aprovado por unanimidade; em seguida, assim também procedeu em relação ao voto do Conselheiro Bruno Moura decorrente do seu pedido de “vista”, que obteve 5 votos favoráveis, 24 contrários e 5 abstenções, definindo-se, então, pela aprovação, na sua versão original, da Resolução que institui, no âmbito dos Órgãos de Assistência à Saúde da UFBA, o Programa de Prestação de Serviço Voluntário (anexo).
9 - Processo nº 23066.018729/04-06 – Recurso interposto por Antônio Ricardo Farani de Campos Matos contra a Congregação da FAMED. Relator: Comissão de Normas e Recursos. Vista para o Conselheiro Modesto Jacobino.
10 - O Conselheiro Antônio Wilson Menezes propôs a partição do procedimento de análise do caso, por envolver, pelo novo parecer, duas situações diferenciadas, uma das quais relacionada com a recomendação de punição do aluno.
11- A Conselheira Carmen Célia Smith questionou e inferiu sobre as diversas possibilidades de envolvimento ou não do estudante com o problema, aventando a sua participação e responsabilidade de forma direta ou indireta, bem como farsa ou montagem, ou, ainda, a utilização indevida do seu e-mail por terceiros etc., de qualquer forma maculando-se a sua reputação e passando o discente a portar uma pecha ingrata e possivelmente injusta. Aludiu à ocorrência de uma falha de tramitação processual e de procedimento, já que a situação original requeria, como primeira providência, a instauração de sindicância ou inquérito interno, ao invés do seu encaminhamento à Congregação da FAMED, como viera a ocorrer, em cujo âmbito teria o recorrente sido julgado sem a prerrogativa da defesa, característica do comportamento democrático, portanto à revelia da sua participação e conhecimento.
12 - O Conselheiro Modesto Jacobino explicou que a manifestação da Congregação da FAMED se limitara, sob tal aspecto, a aprovar uma moção de solidariedade aos Professores Edílson Bittencourt Martins e Ronaldo Jacobina, sem qualquer menção ou referência ao nome do aluno.
13 - Após considerações complementares sobre o tema, o Senhor Presidente acatou e aplicou a posição notoriamente consensual de retirada do processo de pauta, devendo retornar ao âmbito da Comissão de Normas e Recursos para elaboração de acurado e fundamentado parecer, a ser posteriormente apreciado em nova reunião do Conselho, através do fornecimento e disponibilização, aos seus integrantes, de elementos mais consistentes e embasadores de um judicioso julgamento acerca de matéria reconhecidamente complexa, polêmica e merecedora de cuidados e prudência.
14 - Escolha de um representante titular e um suplente da comunidade universitária para o Conselho Deliberativo da FAPEX.
15 - mediante sugestão de manifestação de cada Conselheiro, na cédula então distribuída, em até dois candidatos respectivamente identificados como titular e suplente sob tais condições, o Magnífico Reitor realizou a votação, designando para escrutinadores os Conselheiros Mirabeau Souza, Horst Schwebel e Johnson Meira Santos, cuja apuração revelou o seguinte resultado: titulares – Roberto Meyer, 20 votos; Frederico Guaré Cruz, 7 votos; Olivar Lima, 4 votos; Tânia Fischer, 1 voto; Iracy Picanço, 1 voto e 1 voto em branco; suplentes – Olivar Lima, 20 votos; Iracy Picanço, 6 votos; Roberto Meyer, 2 votos; Frederico Guaré Cruz, 2 votos; Wilson Lopes, 1 voto; Tânia Fischer, 1 voto; Francisco Teixeira, 1 voto; e 1 voto em branco.
16 - O Senhor Presidente declarou os Professores Roberto José Meyer Nascimento e Olivar Antônio Lima eleitos, respectivamente, representantes titular e suplente da comunidade universitária no Conselho Deliberativo da FAPEX e passou ao item “O que ocorrer”, com a apreciação e votação, em bloco e nos moldes já sugeridos, das três moções anteriormente referidas e destacadas.
17- O Conselheiro Dirceu Martins reportou-se ao indevido registro alusivo ao Centro de Ciências Agrárias e Ambientais em nota veiculada no “UFBA em Pauta”, associando-o a uma equivalência com a Escola de Agronomia, solicitando reparo e cuidado na divulgação de novas publicações, de forma a não mais se incorrer no equívoco da referência a um tipo de Unidade efetivamente inexistente no âmbito da UFBA, onde somente funcionam Faculdades, Escolas e Institutos.
18 - Agradecimento por parte do Magnífico Reitor pela presença e a colaboração de todos e deu por encerrada a sessão, da qual, Alfredo Macêdo Costa, Secretário ad hoc, lavrá a presente Ata, a ser devidamente assinada, com menção à sua aprovação, estando os pormenores da reunião gravados em fitas cassetes.
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1 - Processo nº 23066.015702/03-54 – Minuta de Resolução instituindo, no âmbito dos Órgãos de Assistência à Saúde da UFBA, o Programa de Prestação de Serviço Voluntário. Relator: Comissão de Normas e Recursos. Vista para o Conselheiro Bruno de Almeida Moura.
2 – O Conselheiro Bruno Moura procedeu à leitura do seu parecer, propondo a inclusão de um novo parágrafo à minuta de Resolução, nos seguintes termos: "Considera-se apto para o serviço voluntário no âmbito da UFBA o candidato com idade mínima de 45 (quarenta e cinco anos)". Em seguida, foi lido o parecer da Comissão relatora origina.
3 - O Conselheiro José Tavares Neto destacou a importância da Resolução não só para a Faculdade de Medicina, mas, também para a faculdade de Enfermagem e, por extensão, para toda a área da Saúde, relatando brevemente sobre as precárias condições em que vêm sendo desenvolvidas tais atividades no âmbito da UFBA e alertando quanto aos indispensáveis cuidados requeridos para aplicação da proposição em exame, já a partir da aprovação daquela Resolução, sob pena de se retirar ou substituir vagas de profissionais ativos em detrimento de uma suposta voluntariedade
4 - A Conselheira Carmen Célia Smith apoiou as preocupações exibidas por seus pares quanto aos aspectos relacionados com o mercado de trabalho, igualmente concordando com as posições externadas a respeito do impedimento de que o voluntarismo ocupe postos de trabalho de técnicos aptos ao exercício profissional, por fim propondo a flexibilização para o aspecto da idade.
5 - O Conselheiro Francisco Mesquita ressaltou que o teor do Art. 3º da minuta parece dirimir tais questionamentos, ao exigir a apreciação dos planos de trabalho dos candidatos por várias instâncias colegiadas, com isto amenizando-se as eventuais preocupações e podendo-se desprezar a mencionada limitação etária.
6 - O Conselheiro Nelson Pretto reportou-se ao caput do Art. 1º para sugerir a retirada do termo “inicialmente”, ali redigido, a pressupor certa imprecisão na instituição do programa, contando a sua proposição com a anuência do Conselheiro Dirceu Martins, além do generalizado e consensual acatamento do plenário.
7 - O Conselheiro Johnson Meira informou sobre a aceitação, pela Comissão de Normas e Recursos, da indicação do Conselheiro Mirabeau Souza no sentido de não se fixar a aludida limitação de idade na minuta de Resolução em debate, único elemento conceitualmente discordante do relatório alternativo do Conselheiro Bruno Moura.
8 - O Magnífico Reitor colocou, inicialmente, em votação, o parecer da Comissão relatora, nas condições anunciadas já considerando a nova redação do Art. 1º, tendo sido aprovado por unanimidade; em seguida, assim também procedeu em relação ao voto do Conselheiro Bruno Moura decorrente do seu pedido de “vista”, que obteve 5 votos favoráveis, 24 contrários e 5 abstenções, definindo-se, então, pela aprovação, na sua versão original, da Resolução que institui, no âmbito dos Órgãos de Assistência à Saúde da UFBA, o Programa de Prestação de Serviço Voluntário (anexo).
9 - Processo nº 23066.018729/04-06 – Recurso interposto por Antônio Ricardo Farani de Campos Matos contra a Congregação da FAMED. Relator: Comissão de Normas e Recursos. Vista para o Conselheiro Modesto Jacobino.
10 - O Conselheiro Antônio Wilson Menezes propôs a partição do procedimento de análise do caso, por envolver, pelo novo parecer, duas situações diferenciadas, uma das quais relacionada com a recomendação de punição do aluno.
11- A Conselheira Carmen Célia Smith questionou e inferiu sobre as diversas possibilidades de envolvimento ou não do estudante com o problema, aventando a sua participação e responsabilidade de forma direta ou indireta, bem como farsa ou montagem, ou, ainda, a utilização indevida do seu e-mail por terceiros etc., de qualquer forma maculando-se a sua reputação e passando o discente a portar uma pecha ingrata e possivelmente injusta. Aludiu à ocorrência de uma falha de tramitação processual e de procedimento, já que a situação original requeria, como primeira providência, a instauração de sindicância ou inquérito interno, ao invés do seu encaminhamento à Congregação da FAMED, como viera a ocorrer, em cujo âmbito teria o recorrente sido julgado sem a prerrogativa da defesa, característica do comportamento democrático, portanto à revelia da sua participação e conhecimento.
12 - O Conselheiro Modesto Jacobino explicou que a manifestação da Congregação da FAMED se limitara, sob tal aspecto, a aprovar uma moção de solidariedade aos Professores Edílson Bittencourt Martins e Ronaldo Jacobina, sem qualquer menção ou referência ao nome do aluno.
13 - Após considerações complementares sobre o tema, o Senhor Presidente acatou e aplicou a posição notoriamente consensual de retirada do processo de pauta, devendo retornar ao âmbito da Comissão de Normas e Recursos para elaboração de acurado e fundamentado parecer, a ser posteriormente apreciado em nova reunião do Conselho, através do fornecimento e disponibilização, aos seus integrantes, de elementos mais consistentes e embasadores de um judicioso julgamento acerca de matéria reconhecidamente complexa, polêmica e merecedora de cuidados e prudência.
14 - Escolha de um representante titular e um suplente da comunidade universitária para o Conselho Deliberativo da FAPEX.
15 - mediante sugestão de manifestação de cada Conselheiro, na cédula então distribuída, em até dois candidatos respectivamente identificados como titular e suplente sob tais condições, o Magnífico Reitor realizou a votação, designando para escrutinadores os Conselheiros Mirabeau Souza, Horst Schwebel e Johnson Meira Santos, cuja apuração revelou o seguinte resultado: titulares – Roberto Meyer, 20 votos; Frederico Guaré Cruz, 7 votos; Olivar Lima, 4 votos; Tânia Fischer, 1 voto; Iracy Picanço, 1 voto e 1 voto em branco; suplentes – Olivar Lima, 20 votos; Iracy Picanço, 6 votos; Roberto Meyer, 2 votos; Frederico Guaré Cruz, 2 votos; Wilson Lopes, 1 voto; Tânia Fischer, 1 voto; Francisco Teixeira, 1 voto; e 1 voto em branco.
16- O Senhor Presidente declarou os Professores Roberto José Meyer Nascimento e Olivar Antônio Lima eleitos, respectivamente, representantes titular e suplente da comunidade universitária no Conselho Deliberativo da FAPEX e passou ao item “O que ocorrer”, com a apreciação e votação, em bloco e nos moldes já sugeridos, das três moções anteriormente referidas e destacadas.
17- O Conselheiro Dirceu Martins reportou-se ao indevido registro alusivo ao Centro de Ciências Agrárias e Ambientais em nota veiculada no “UFBA em Pauta”, associando-o a uma equivalência com a Escola de Agronomia, solicitando reparo e cuidado na divulgação de novas publicações, de forma a não mais se incorrer no equívoco da referência a um tipo de Unidade efetivamente inexistente no âmbito da UFBA, onde somente funcionam Faculdades, Escolas e Institutos.
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Ata da reunião extraordinária do Conselho Universitário da Universidade Federal da Bahia |
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1 - Processo nº 23066.018729/04-06 – Recurso interposto por Antônio Ricardo Farani de Campos Matos contra a Congregação da FAMED. Relator: Comissão de Normas e Recursos. Vista para o Conselheiro Modesto Jacobino. Vista para a Conselheira Carmen Célia Carvalho Smith.
2 - O conselheiro Johnson Meira Santos, Presidente da Comissão de Normas e Recursos, reportou-se à dificuldade da equipe em identificar o discente como suposto autor da mensagem, mas, considerando os termos agressivos por ele utilizados no teor do seu recurso, optara pelo procedimento de advertência e ratificava a manutenção do parecer da Comissão, todavia passível de alteração no aspecto relacionado com a pena proposta, também explicando que a inexistência de previsão punitiva na legislação da UFBA não impedia a sua aplicação, podendo ser ela infligida, de alguma forma, desde que revestida de reconhecida necessidade e criteriosa concepção e formalização.
3 - Discussão e deliberação acerca do Termo de Cooperação UFBA x PETROBRAS (versão atualizada). Relator: Comissão de Patrimônio e Espaço Físico.
4 - A Conselheira Ana Elisabeth Brandão acrescentou a reivindicação de apoio à produção cultural a ser igualmente buscada para os projetos e ações daquela área específica da Universidade e a Conselheira Carmen Célia Smith refutou a possibilidade de que venha aquela empresa a causar qualquer prejuízo à UFBA, basicamente cingindo-se a sua intenção ao processo de qualificação de trabalhadores brasileiros através de uma parceria capaz de ensejar muitas outras igualmente ricas e produtivas para ambas as partes, podendo a totalidade dos recursos daquele projeto atingir a cifra de 6 milhões de reais, além de terem os seus dirigentes admitido a possibilidade concreta de equipar todas as instalações.
5 - O Conselheiro Ricardo Miranda Filho aventou, quando possível, a utilização do PAF II num processo de reciprocidade entre as partes e revelou certa angústia quanto ao fato de se ter, dentro da própria UFBA, um prédio destinado à realização de atividades por uma outra Universidade, preocupação arrefecida pelo Conselheiro Osmar Sepúlveda ao referir que, sob tal condição, não se configurava aquela situação como inédita no País, lembrando que a PETROBRAS também se fazia presente na UFRJ, onde ambas as entidades auferem bons resultados profissionais, não se tendo constatado qualquer problema ou alusão a circunstâncias de privatização, assim também devendo acontecer com a UFBA, com destaque para o caráter benéfico daquela convivência, em que se verificava a limitação de atuação da Empresa ao interesse e objetivo basicamente voltados para a formação de profissionais. Nesse particular, comentou o Conselheiro Osmar sobre o modesto comportamento da Universidade em relação a uma entidade brasileira de porte, dela podendo mais reivindicar, todavia julgando importante aquela primeira iniciativa, de cuja interação bem poderia resultar um amplo projeto de desenvolvimento mútuo; reportando-se ao teor dos subitens 2.2.5 e 2.3.2 da minuta, sugeriu a consideração de um processo de reciprocidade para as duas instituições convenentes.
6 - Assim sendo, Sua Magnificência solicitou do plenário uma manifestação de anuência quanto ao horizonte de permissão de uso do PAF II pela PETROBRAS por um período de dez anos, sob a forma de uma moção de apoio àquela negociação pela Reitoria, ainda que viesse o convênio a ser assinado por um prazo de apenas cinco anos, face a eventual impedimento legal.
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1 - O Senhor Presidente submeteu-a então à votação, tendo sido aprovada com 24 votos favoráveis, 7 contrários e 2 abstenções.
2 - O Magnífico Reitor comunicou o encerramento do mandato da Conselheira Carmen Célia Smith e a posse da nova diretoria da Escola de Nutrição, a ocorrer no dia 05.01.2006, às 17:00 h.
2 - O Conselheiro Diego Bonfim solicitou acesso ao restante do material referente ao item 3 da pauta, sobre a adaptação do Centro de Convivência com vistas à instalação do Restaurante Universitário.
3 - A Conselheira Carmen Célia despediu-se de todos os seus pares registrando a extensão da sua atuação naquele Colegiado por cerca de nove anos consecutivos.
4 - O Senhor Presidente agradeceu a presença e a colaboração de todos e deu por encerrada a sessão, da qual, Alfredo Macêdo Costa, Secretário ad hoc, lavrará a presente Ata, a ser devidamente assinada, com menção à sua aprovação, estando os pormenores da reunião gravados em fitas cassetes.
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