Menssagem de erro

The page style have not been saved, because your browser do not accept cookies.

Atas do Consuni

E.g., 09/2024
E.g., 09/2024

Tipo de reunião: Ordinária

Data Pauta(s) O que ocorrer
Ata da Sessão do Conselho Universitário da Bahia realizada em 21 de Novembro de 1962 qua, 21/11/1962 - 09:15
  • 1.       Passando a Ordem do Dia- O Cons. Lafayete Pondé, relatou o processo de constituição do “quorum” que deverá apreciar o parecer da Comissão Julgadora dos títulos do Prof. Tripoli F. Gaudenzi, para a transferência da cadeira de “Química Geral e Inorgânica e Química Analítica”, para a de “Química Orgânica e Química Biológica”. O  Relator leu Parecer, cuja conclusão é a seguinte: “Sem entrar, no momento na apreciação do mérito do caso, isto é, da possibilidade legal ou não da pretendida transferência, parece-me que não é regular a indicação, agora feita de outros nomes, com os quais se ultrapassará o quorum já estabelecido, no limite daquele preceito federal acima transcrito. Estou, portanto, de acordo com a primeira parte do voto do Prof. Rodrigo Argolo, no sentido de não tomar conhecimento da atual indicação- BA, 21-11-1962. –Lafayete Pondé-Relator, Magalhães Neto, Nelson Sampaio”. Posto em discussão, o Parecer foi aprovado.
    2.       O Cons. Lafayete Pondé leu Parecer da Comissão de Legislação e Recursos, referente ao recurso apresentado pelo acadêmico Dalmir Leite Camellar de Souza contra decisão da Congregação da Faculdade de Ciências Econômicas, cuja conclusão é a seguinte: “Este o ponto central do recurso: - saber se, para efeito do dispositivo que condiciona ao máximo de duas reprovações os exames da segunda época, deve ser havido como reprovado o aluno que, embora satisfeitos os demais requistos regimentais relativos a uma dada matéria,  não tenha podido escrever-se no respectivo exame de primeira época, por falta de frequência escolar. Adoto, no caso, o Parecer do Prof. Orlando Gomes e fundado nele, dou pelo provimento do recurso. BA, 21-11-1962 –Lafayete Pondé-Relator, Magalhães Neto, Nelson Sampaio”. Posto em votação o Parecer, foi aprovado  contra os votos do Reitor, Aristides Gomes, Carlos Geraldo e Alceu Hiltner.
    3.       O Cons. Relator Adolfo Diniz, disse que o Parecer  da Comissão de Ensino era favorável a indicação do “quorum” apresentado pela Congregação da Escola para o concurso a docência livre da cadeira de “Organização das Industrias- Contabilidade Pública e Industrial- Direito Administrativo- Legislação, e os nomes foram os seguintes:Faculdade de Filosofia- Aristides Gomes, Lauro Sampaio e Luiz Bastos; Faculdade de Arquitetura- Guilherme de Souza Ávila, Hernani Sobral e Walter Gordilho; Escola Politécnica- Tito Vespasiano A.César Pires, Miguel Dutra, Jayme Abreu e José L. A. Costa;  Técnicos Engenheiros Civis – Rubens P.Ferreira, Oyama Cerqueira, Joaquim Santos Pereira e Enéas Gonçalves. Posto em votação o Parecer, foi o mesmo aprovado . 
    4.       O Reitor distribuiu as Comissões de Ensino e de Legislação e Recursos o proc. Da Escola Politécnica referente a exames finais. 

 Os Professores Adriano Pondé, Carlos Geraldo, Arnaldo Silveira, sugeriram a titulo de cortesia que a Reitoria enviasse telegrama de agradecimento aos parlamentares do Senado e  da Câmera que, colaboraram na composição do orçamento da Universidade, carreando para que ela as verbas solicitadas.  Devido ao adiantado da hora, o Magnífico suspendeu a sessão, marcando para o próximo dia 23, a continuação dos trabalhos. 

Ata da Sessão do Conselho Universitário da Bahia realizada em 18 de Outubro de 1962 qui, 18/10/1962 - 14:15
  • 1.       O Cons. Magalhães Neto, Presidente da Comissão de Legislação e Recursos  relatou o Ante Projeto do Regimento Interno do Instituto de Matemática e Física, apresentando as seguintes emendas:  “Parecer- A Comissão de Legislação e Recursos, tendo examinado o Ante Projeto do Regimento do Instituto de Matemática e Física a luz da Legislação vigente, é de parecer que o mesmo pode ser aprovado com as seguintes emendas:  Ao art. 1° Redija-se assim:  O Instituto de Matemática e Física é órgão complementar da Universidade da Bahia, diretamente subordinado a Reitoria.  Ao Art. 20- Suprima-se “ainda”. A letra a do art. 2°- Em vez de que está, diga-se a) promover e estimular a pesquisa e o estudo da Matemática e da Física; a letra b do mesmo art. – Suprima-se a palavra “congêneres” e substitua-se a expressão “cursos de formação, adaptação”, por “cursos de pós graduação”. A letra c do mesmo art. –Substitua-se “assistência” por “colaboração”. A letra d do mesmo art. –Suprima-se “de ensino e pesquisa’. A letra g –Suprima-se.  Ao art. 3°-Substituam-se a palavra “universidade” e as palavras seguintes por “instituições oficiais ou particulares”. A epigrafe do Titulo II-Substitua-se por “Da organização do Instituto”. Ao art. 9°-em vez de “indicado” e palavras seguintes, diga-se “designado pelo Diretor, por indicação do Chefe do Departamento, ao qual ficará diretamente subordinado”. Ao art. 11°-Suprimam-se todos os termos que seguem a palavra “equipe”.  Ao art.12°-Redija-se assim: “Compete ao setor de ensino prestar colaboração aos diversos cursos de matemática e de Física das Faculdades e Escolas da Universidade. Ao art. 13°-Redija-se assim: “Ao Setor de Estudos cabe promover a realização de Seminários e Cursos de extensão universitária.  A letra a do Art.14- Redija-se assim: “Auxiliar o Chefe de Departamento na elaboração do relatório anual que será apresentado ao Diretor”. A letra c do mesmo artigo- Suprimam-se todas as palavras que seguem “Divisão”. A letra c do artigo 15- Suprimam-se . Ao artigo 18 substituam-se a s letras d, e, f e g, por letra d)pelo representante da Faculdade de Medicina: letra e)pelo representante da Faculdade de Farmácia; letra f)pelo representante da Faculdade de Arquitetura; g)pelo representante da Faculdade de Ciências Econômicas. Ao paragrafo único do mesmo artigo- Desdobre-se em: parag. 19 até disciplinas e parágrafo 2°-dai em diante. Ao art. 19- Redija-se assim: “O Conselho reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano, e extraordinariamente quando convocado pelo Diretor ou a requerimento da maioria de seus componentes”. A letra e do mesmo artigo: em vez de “deliberar”, diga-se “opinar”. A letra g do mesmo artigo: em vez de “pelo Conselho Técnico Cientifico” diga-se “pelo Diretor”, com a colaboração do Conselho Técnico Cientifico.  Ao art.22 Redija-se assim: “O Conselho Técnico Cientifico, constituído pelos Chefes de Departamento e Chefes de Divisão auxiliará o Diretor, elaborando o plano anual das atividades técnicos cientificas do Instituto e organizando parceladamente, o programa de trabalho de cada Departamento e respectivas divisões”. Ao art.22-Subsitua-se por art.23- As reuniões do Conselho Técnico Cientifico serão convocadas e presididas pelo Diretor. Ao Art.23-Suprimir o Art. Transferido para o Diretor as atribuições das letras c, d e g, substituindo-se, nesta ultima “deliberar sobre” por “promover a”.  Ao Art.30-Onde se diz “pelo Conselho Técnico Cientifico” diga-se “pelos Departamentos”. Ao Art.31-Suprima-se todo o artigo. A letra b do Art.32- em vez de “Auxiliar Técnico” diga-se “Técnico Auxiliar”. A letra c do Art.32-Em vez de “Oficio 1 Técnico” diga-se “Técnico”. Aos Art.34, 35 e 37-Suprimam-se. Ao Art.40-Suprima-se a intercalação. Ao Art.41-Suprima-se o Titulo VI- passando o artigo para o Titulo anterior. Convém acrescentado que me parecer necessário, sejam definidas ou caracterizadas as categorias enumeradas do artigo 26. Sala das Sessões, 18 de outubro de 1962. (a) Magalhães Neto. Participaram da discussão os Prof. Alceu Hiltner, Carlos Sá, Arnaldo Silveira, Aristides Gomes, Rodrigo Argolo, Carlos Geraldo, Torres Homem, Lafayete Pondé, como consta das notas taquigráficas. Posto em discussão o Parecer, foi o mesmo convertido em Diligencia, no sentido de serem datilografados as emendas propostas e distribuídas ao Conselheiros e ao Diretor do Instituto de Matemática e Física, para que as Escolas interessadas emitisse opinião a respeito. 

1.       O Magnífico Reitor propôs que constassem de ata um voto de pesar pelo falecimento dos Prof. Carlos Edmundo Chenaud, Antônio Bastos e o advogado Dr. Gonçalo Porto de Souza.
Nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão. 

Ata da Sessão do Conselho Universitário da Bahia realizada em 12 de Outubro de 1962 sex, 12/10/1962 - 10:00
  • 1.       Ordem do Dia: a) apreciação do Parecer da Comissão de Legislação e Recursos sobre o Recurso interposto pelo Prof. Augusto L. Pontes da decisão da Congregação da Faculdade de Odontologia que concedeu inscrição em concurso de Catedrático ao Prof. Antônio Queiroz Muniz; b)Apreciação da Comissão de Legislação e Recursos sobre o Regimento Interno do Instituto de Estudos Britânicos; c)Apreciação do Parecer Comissão de Ensino referente a indicação da Congregação da Escola Politécnica para concessão aos Profs. Tito Vespasiano César Pires, Aurélio Menezes e Paulo Pedreira do titulo de Professores Eméritos; d)Deliberar sobre Regimentos  Internos de Unidades Universitárias; e)o que ocorrer, de referencia no item 1°. O Cons. Lafayete Pondé que apresentou a conclusão do Parecer que é a seguinte: “Como se vê, as afinidades de uma disciplina não se exaurem no departamento em que ela seja situada.  Esse alias o entendimento da Congregação recorrida, na conformidade do qual as cátedras de Prótese e de Prótese Buco Facial, posto que agrupadas em departamentos separados, são disciplinadas afins, pela correlação dos respectivos programas de ensino.  Parece-me que esse entendimento deve ser mantido, negando-se provimento ao recurso, tanto mais quanto, o próprio recorrente, na sessão mesma em que sua impugnação foi discutida, reconheceu que de fato, as duas cadeiras de Prótese em questão, nasceram do mesmo tronco, porém, atendendo ao vulto de cada uma delas, transformaram-se em cadeiras distintas e de grandes proporções. Mas não as considerava afins, baseado no regimento”  (Sic) ata da sessão da Congregação, de 2 de Maio de 1962. BA, 12 de outubro de 1962. Lafayete Pondé, F. Magalhães Neto, Nelson Sampaio. Posto em votação o Parecer, foi o mesmo aprovado contra o voto do Prof. Aristides Gomes. – Quanto ao item 2°, o Prof. Lafayete Pondé leu o Parecer da Comissão de Legislação e Recursos, referente ao Regimento Interno do Instituto  de Estudos Britânicos. O Parecer que é unanime, diz: “Nada a opor ao projeto anexo, de criação e regulamentação do Instituto de Estudos Britânicos, da Faculdade de Filosofia, BA, sessão de 12 de outubro de 1962. Lafayete Pondé- Relator,  Magalhães Neto e Nelson Sampaio”.  Posto em votação o Parecer foi o mesmo aprovado contra o voto do Cons. Alceu Hiltner. Estes os dispositivos aprovados: “Art. 1- Destina-se o I.E.B.U. BA, a ampliar e difundir os trabalhos culturais da cadeira de Língua e Literatura Inglesa da Faculdade de Filosofia: a)incrementando a investigação no âmbito dos estudos da língua e literatura inglesa, assim como em todos os demais aspectos da cultura britânica; b)coordenando cursos de especialização, ou seminários, sobre temas da sua finalidade; c)cooperando com os centros culturais britânicos, em convênios que se venham a celebrar, sempre que possível em regime de reciprocidade, para obtenção inclusive de bolsas de estudos para estudantes e pós graduados, e oportunidades de trabalhos e observações para professores; d)divulgando uma série de estudos britânicos, integrada nas publicações da Universidade da Bahia. Art. 2-O.I.E.B.U.Ba  será administrado por um Diretor e um Conselho Deliberativo de cinco (5) membros. a) o Diretor sempre será o professor catedrático de Língua e Literatura Inglesa da Faculdade de Filosofia da Universidade Federal da Bahia; b)o Conselho Deliberativo será constituído de dois membros natos, que serão o Diretor da Faculdade de Filosofia da Universidade da Bahia e o Diretor do I.E.B.U.Ba, de um representante da Reitoria, indicado pelo Reitor e de dois outros, eleitos pelos três anteriores, sendo um deles professor catedrático da Universidade da Bahia e o outro membro proeminente da Colônia Inglesa no Estado; c)nas reuniões do Conselho caberá a presidência ao Diretor da Faculdade de Filosofia, e na ausência deste, ao Diretor do I.E.B.U.Ba., d)O Conselho Deliberativo, convocado pelo Diretor do I.E.B.U.Ba, só poderá reunir-se e deliberar com o mínimo de três (3)membros , sendo todas as suas decisões tomadas por maioria absoluta. Art.3.-O mandato do conselheiro indicado pelo Reitor e dos dois eleitos é de três (3) anos, podendo ser renovado sucessivamente.  Art.4.- Compete ao Diretor: a)Dirigir todas as atividades do Instituto; b) Convocar o Conselho Deliberativo; c) Propor ao Conselho Deliberativo os planos de trabalho do Instituto; d)Apresentar, no inicio de cada ano, ao Conselho Deliberativo o relatório dos trabalhos do ano anterior; e)Dirigir as publicações do Instituto.  Art.5- Compete ao Conselho Deliberativo: a) Elaborar e submeter aos órgãos superiores da Administração da Faculdade de Filosofia e da Universidade da Bahia, qualquer alteração no presente regimento; b) Programar as atividades gerais do Instituto para cada ano; c) Autorizar a aplicação de qualquer verba, doações, subvenções ou legados de que venha dispor o Instituto. Art.6- O Conselho Deliberativo reunir-se-á obrigatoriamente duas vezes por ano, no inicio e no fim das atividades universitárias, e extraordinariamente, quando necessário por deliberação e convocação do Diretor.  Art.7- O quadro do pessoal do I.E.B.U.Ba constará do: 1 Diretor, 1 Secretário,1 Bibliotecário, 1 Datilografo, 1 Servente. a)Poderão trabalhar eventualmente no I.E.B.U.Ba,  para a realização de tarefas pré determinadas, auxiliares contratados, ou estagiários admitidos pelo Diretor. Art.8- O I.E.B.U.Ba. Será mantido: a) Pelos auxílios universitários que lhe foram atribuídos pela Universidade da Bahia; b)por doações, subvenções, ou legados. Art.9- O I.E.B.U.Ba. Utilizará o pessoal e instalações da cadeira de Língua e Literatura Inglesa da Faculdade de Filosofia da Universidade da Bahia, que em reciprocidade disporá sempre dos elementos e pessoal do Instituto. Aprovado pela Congregação da Faculdade de Filosofia da Universidade da Bahia em sessão de 12-12-1961. Salvador, 16 de dezembro de 1961. a)Maria Izabel de Pinho e Souza- Secretária- Visto Universidade da Bahia- Faculdade de Filosofia.
    2.       Passando-se ao 3° item: o Prof. Arnaldo Silveira leu o Parecer da Comissão de Ensino, referente a concessão do titulo de Professor Emérito, aos Diretores Tito Augusto Vespasiano, Aurélio Menezes e Paulo Pedreira.  Parecer- “A Comissão opina favoravelmente tendo em vista o seu aspecto legal, e ainda por se tratar de professores dos mais eminentes e que prestaram não só a Escola de Engenharia, mas a Bahia e ao Brasil os mais relevantes serviços. Ademais os nomes foram indicados, para tão honroso titulo, pela unanimidade da congregação da nossa tradicional Escola de Engenharia, que tendo  sida sempre muito rigorosa em tais concessões.  Posto em votação, foi aprovado o Parecer.
    3.       O Prof. Magalhães Neto pediu urgência para relatar um assunto de máxima importância, referente a impugnação feita pela  Congregação da Faculdade de Arquitetura, quanto a participação da representação estudantil. Concedida a urgência, o Cons. Relator apresentou o seguinte Parecer da Comissão de Legislação e Recursos: Parecer- “Sem prejuízo do devido apreço a Congregação da Faculdade de Arquitetura, a Comissão de Legislação e Recursos é de parecer que se determine o cumprimento da decisão do Conselho Universitário, em obediência a Lei n°4024de 20 de Dezembro de 1961 no sentido de que o corpo discente tenha, desde logo, representante com voz e voto no Conselho Departamental e na Congregação, BA, 12 de outubro de 1962. – F. Magalhães Neto, Relator, Lafayete Pondé e Nelson Sampaio”.  Posto em votação o Parecer, foi o mesmo aprovado.
    4.       O Cons. Arnaldo Silveira requereu urgência para relatar processo da Faculdade de Filosofia, referente a complementação do “Quorum” para transferência da cadeira de “Química Geral e Inorgânica e Química Analítica para a de “Química Orgânica e Química Biológica” Prof. Tripoli Gaudenzi. Concedida a urgência, o Magnífico Reitor concedeu a palavra ao Cons. Arnaldo Silveira que apresentou o Parecer da Comissão de Ensino no sentido de que essa comissão nada tinha a se opor quanto a indicação dos suplentes. Posto em discussão o Parecer, foi pelo Cons. Rodrigo Argolo requerido vista do mesmo.
    Nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão. 
     

Não houve o que ocorrer. 

Ata da sessão do Conselho Universitário da Bahia, realizada em 27 de Setembro de 1962. qui, 27/09/1962 - 10:15
    1. Ordem do Dia: a)Apreciação do Parecer da Comissão de Ensino sobre a proposta da Congregação da Faculdade de Ciências Econômicas de complementação do seu “Quorum” para realização de concurso a Docência Livre da cadeira de Estatística Metodológica. b) continuação da Ordem do Dia da sessão anterior –c) o que ocorrer : de referência f. ao 1° item, o Magnífico Reitor concedeu a palavra ao Presidente da Comissão de Ensino, prof. Adolfo Diniz.
    2. O Cons. Relator disse que o Parecer da Comissão de Ensino era favorável a proposta apresentada pela Congregação da Faculdade de Ciências Econômicas, referente a complementação do seu “Quorum” para a realização do Concurso a Docência Livre da cadeira de Estatística Metodológica e os nomes indicados foram os seguintes: Álvaro Augusto da Silva, Paulo Pedreira de Cerqueira e Jayme da Gama e Abreu. O Parecer foi aprovado. Passando a apreciação do item 2. O Conselheiro Lafayete Pondé apresentou o Parecer da Comissão de Legislação e Recursos referente ao concurso de Histologia da Faculdade de Medicina. O Cons. Relator leu o Parecer , cuja conclusão é a seguinte: -“Como se vê, não é lícito a Comissão do concurso de Histologia ultimar seus trabalhos sem a presença de todos os seus membros consecutivos. Impossível essa presença total, quando da convocação feita na conformidade da resposta do Ministro da Educação, já hoje ela seria todo inconveniente, dado o longo tempo transcorrido desde aquela data, - condição de fato essa que criaria uma desigualdade entre os dois candidatos, um dos quais se beneficiaria desde longo período para melhor informar sua prova de defesa de tese. Hoje a única solução juridicamente certa será a anulação das provas já realizadas, inclusive o julgamento de títulos, e constituída uma nova Comissão, perante esta submeteram-se ambos os candidatos a novas provas, de modo que a cada uma dessas provas possa cada qual dos membros da nova Comissão atribuir suas próprias notas, segundo sua avaliação pessoal, na conformidade da citada lei n°444- A anulação daquelas provas e do concurso até a inscrição, inclusive não se poderá opor nenhum direito do Prof. Silvany. Não poderia este ter o direito de impor ao processo operações desiguais, ou de excluir dele o seu concorrente, por ato a que esse concorrente não deu causa, nem do que participou. É pacifico que a situação definitiva dos concorrentes somente se estabelece e concretiza “com a homologação do concurso e com reconhecimento de que foram satisfeitas todas as exigências legais”. Bahia, 27 de Setembro de 1962. F. Magalhães Neto, Nelson Sampaio e Lafayete Pondé- Relator”. Posto em discussão o Parecer, foi o mesmo aprovado, contra os votos dos Profs. Rodrigo Argolo e Torres Homem.

    Nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão.

     

     

Não houve o que ocorrer. 

Data Pauta(s) O que ocorrer
Ata da sessão do Conselho Universitário da Bahia, realizada em 6 de Setembro de 1962. qui, 06/09/1962 - 09:00
    1. Não tendo ata para ser lida, face ao curto espaço de tempo de uma sessão para outra, o Magnífico Reitor, concedeu a palavra ao Professor Magalhães Neto, Relator da Matéria, ontem interrompida devido ao adiantado da hora.
    2. O Cons. Relator leu o Parecer das Comissões de Ensino e de Legislação e Recursos –Relator: Prof. Francisco de Magalhães Neto- as Comissões de Ensino e de Legislação e Recursos, depois de apreciadas as diferentes sugestões sobre o regime a seguir, em face da ausência voluntaria as aulas, no decurso de grande parte do 1° período letivo, por parte da quase totalidade dos alunos da Universidade, propõem em atendimento a recomendação do Ministério da Educação, do Conselho Federal de Educação e do Fórum Universitário, que o Conselho Universitário adote, no particular, as seguintes providências: a)prorrogação do período de aulas de 30 de novembro, salvo quanto as Escolas de Administração, em que os trabalhos escolares se poderão prolongar até janeiro; b)realização de exame completo, em dezembro, para as matérias cujo ensino, regimentalmente se estenda por todo ano letivo; c)exames ou provas finais das matérias lecionadas em um só período, logo após o cumprimento dos respectivos programas, satisfeitas as demais exigências regimentais; d)realização das segundas provas parciais, com os efeitos regimentais, na 1ª semana de dezembro, para os alunos que se hajam submetido as primeiras provas parciais. Quanto a representação do corpo discente no Conselho Universitário, nas Congregações e Conselho Departamental, ante as divergentes manifestações, por parte das unidades universitárias, as mesmas Comissões propõem que sejam dois os representantes dos estudantes no Conselho Universitário e nas Congregações e também 2 anos nos Conselhos Departamentais, salvo quando estes forem constituídos por menos de 6 componentes, caso em que haverá apenas um representante. Bahia, 6 de Setembro de 1962. Em seguida o Magnífico Reitor colocou em discussão o Parecer. Esta em discussão a primeira parte do Parecer , relativa a provas e exames: regime escolar, participaram da discussão os Cons. Walter Gordilho, Alceu Hiltner, Nilza Garcia, Ivo Braga, Lafayete Pondé, Pedro Tavares e Rodrigo Argolo. Pelo Conselheiro Pedro Tavares foi apresentada uma Emenda ao Parecer: Emenda- “Para atender a certas peculiaridades das unidades da Universidade proponho que seja permitido a essas unidades, e a juízo das respectivas Congregações, a realização de uma prova em setembro e outra em dezembro”. Encerrada a discussão o Magnífico Reitor, mandou o Secretário colher votos, em primeiro lugar sobre o Parecer e em seguida sobre a Emenda. Contra os votos dos Profs. Nelson Sampaio, Sandoval Silva, Ivo Braga, Pedro Tavares, Alceu Hiltner e Adolfo Diniz, o conselho aprovou o Parecer das Comissões de Ensino e de Legislação e Recursos, 15 contra 6. Em prosseguimento aos trabalhos, o Magnífico Reitor, colocou em votação a Emenda apresentada pelo Cons. Pedro Tavares. Contra os votos dos Profs. Alceu Hiltner, Pedro Tavares, Adolfo Diniz, Ivo Braga, Sandoval Silva, o Conselho rejeitou a Emenda, 16 contra 5.
    3. Foi aberta a discussão sobre a segunda parte ou seja: participação dos estudantes nos Adriano Pondé, Lafayete Pondé, José Neves, Theonilo Amorim, Walter Gordilho, Torres Homem, Sandoval Leitão, João Rescala, Ivo Braga. O Cons. Aristides Gomes propôs que a votação fosse feita por partes: primeiro no Conselho Departamental, depois nas Congregações e por ultimo no Conselho Universitário. O que foi aceito. Conselho Departamental: Votaram contra o Parecer os Profs. Carlos Geraldo, Alceu Hiltner, Pedro Tavares, Nelson Sampaio, Rodrigo Argolo. Contra 5 votos, o Conselho resolveu que a representação estudantil no Conselho Departamental seja de 2 estudantes, salvo quando o numero de chefes de Departamento for inferior a seis. Representação na Congregação: Votaram contra o Parecer os Profs. Torres Homem, Rodrigo Argolo, Nelson Sampaio, Walter Gordilho, Aristides Gomes, Pedro Tavares, Alceu Hiltner, Carlos Geraldo. Foi aprovado o Parecer das Comissões, 13 votos contra 8. Representação de estudantes no Conselho Universitário: Votaram contra o Parecer os Profs. Nelson Sampaio, Alceu Hiltner, Sandoval Silva, Ivo Braga, Pedro Tavares, José Neves, Carlos Geraldo, Theonilo Amorim, Rodrigo Argolo. O Conselho aprovou o Parecer das Comissões, por 11 votos contra 9.
    4. O Conselheiro Alceu Hiltner requereu urgência para apreciação da proposta do Prof. Theonilo Amorim referente a Reforma da Representação dos Docentes Livres. Concedida a urgência, o Relator Prof. Magalhães Neto, apresentou o seguinte Parecer das Comissões de Ensino e de Legislação e Recursos –“ Modificação ao Estatuto- letra G do art. 29- redija-se assim: “dois representantes dos docentes livres”- letra C doa RT. 47- redija-se assim: “por um ou dois representantes dos docentes livres, conforme o disposto nos regimentos das respectivas unidades”. Salvador, 6 de Setembro de 1962- Posto em votação o Parecer foi o mesmo aprovado.
    5. O acadêmico José Neves levou ao conhecimento do Conselho que na Faculdade de Arquitetura o estudante não tem direito a voto. O Magnífico Reitor pediu ao Conselho, licença para, por intermédio do Diretor da Faculdade de Arquitetura, fazer sentir a Congregação da Faculdade que a atitude de sua Congregação em recusar voto ao estudante, contraria determinação expressa pelo Conselho , V.Excia fará a gentileza de transmitir esta resolução a Congregação da Faculdade de Arquitetura.

    Nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão.

     

Não houve o que ocorrer. 

Páginas