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Atas do Consuni

E.g., 11/2024
E.g., 11/2024
Data Pauta(s) O que ocorrer
Ata da Sessão do Conselho Universitário da Bahia realizada em 27 de junho de 1962 qua, 27/06/1962 - 10:45
  • 1.       Ordem do Dia: Plano da CONSUPI. Lembrava aos Srs. Diretores a remessas urgente das sugestões do Plano de aplicação da verba da CONSUPI, afim de serem encaminhadas. –Curriculum Mínimo- A Reitoria deverá enviar ao Conselho Federal de Educação, a seu pedido o curriculum mínimo das diversas Unidades da Universidade.
    2.       O Prof. Magalhães Neto leu o Parecer da Comissão de Legislação e Recursos referente a Reforma do Estatuto da Universidade da Bahia, em cumprimento do disposto no artigo 112° da Lei n° 4.024, de 20 de dezembro de 1961. Emendas aprovadas pelo Conselho Universitário em sessão de 27.6.962. Ao art° 2°- Acrescentar: c)estimular a educação física. Ao §1° do art. 3°- Acrescentar:  5- Escola de Dança 6- Escola de Administração. Ao § 2°do Art. 3° -Item 13- em vez de “Colégio de Habilitação” diga-se “Colégio Universitário” e acrescentar  15-Instituto de Ciências Sociais. Art. 29°- Suprimir alínea b e acrescentar: §3°- Os representantes das letras G e H não terão direito de voto em matéria referente a concursos para o Corpo Docente. Ao art. 36°- Suprimir a alínea f. Ao art. 43°- letra s- Substituir por “Fazer Alterações de lotação dos funcionários administrativos da Universidade. Ao art. 47° - Acrescentar: d) “Por um representante do corpo discente, eleito, pelos seus pares, com direito de voto salvo em matéria referente a concursos para corpo docente.  Ao art. 50°- Substituir por: “Cada Departamento será dirigido por um professor escolhido por seus pares e designado pelo Reitor, por indicação do Diretor”. Ao art. 51° -Substituir por: “Os Chefes dos Departamentos e um Representante do Corpo Discente eleito por seus pares, reunidos sob a presidência do Diretor, constituem o Conselho Departamental”. Transforme-se em §1° e o § único do mesmo artigo e acrescente-se  §2°- o representante do corpo discente não terá direito de voto em matéria referente a concursos para o corpo docente.  Ao § único do art. 54°- Substituir por: “O mandato do Diretor é de 3 anos podendo o nomeado ser reconduzido por duas vezes”.  Ao único do art. 83°- Substituir pó: “É vedada a matricula simultânea em mais de um curso de graduação, mas será permitida a inscrição em disciplinas lecionadas em cursos diversos, se houver compatibilidade de horários e não se verificar inconveniente didático a juízo do Órgão ou dos Órgãos a que se atribuam tal competência os regimentos da Unidade Universitárias”.  § 1°- Não poderá prestar exames o aluno que deixar de comparecer a 2/3 das aulas teóricas e das aulas praticas . § 2°-Incorrerá nas penalidades previstas na lei o professor que deixar de comparecer, sem justificação a 25% das aulas e exercícios ou não ministrar pelo menos  ¾ do programa da respectiva cadeira.  Acrescentar: art. ... “As Congregações organizarão o calendário escolar de modo que o período letivo tenha duração mínima de 180 dias de trabalho escolar efetivo, não incluindo o tempo reservado a provas e exames. Ao art. 107° e seu §- Suprimam-se”.  No correr da sessão recebeu o Conselho a visita da Snrta. Maria Olivia Rebouças – Miss Brasil.
    Nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão. 

Não houve o que ocorrer. 

Tipo de reunião: Ordinária

Data Pauta(s) O que ocorrer
Ata da Sessão do Conselho Universitário da Bahia realizada em 11 de junho de 1962. seg, 11/06/1962 - 14:00
  • 1.       O Magnífico Reitor referindo-se a figura do Prof. Edgard Santos, disse que a Universidade devia-lhe todas as reverencias e todas as homenagens. O prof. Edgard Santos foi o fundador da Universidade, um dos seus grandes baluartes. Recomendou ao Serviço de Divulgação da Universidade e, que o Boletim Informativo compusesse uma edição especial, toda ela dedicada as homenagens prestadas ao Prof. Edgard Santos. Sugeria a colocação do Busto do Prof. Edgard Santos ao Parque Universitário, como, também, a publicação de uma coletânea de estudos sobre a figura do Prof. Edgard Santos , como médico, como professor, como administrador.
    O Conselheiro Theonilo Amorim sugeriu a construção de um Museu em frente a Reitoria e o Prof. Rodrigo Argolo, que o Hospital das Clínicas deveria ser dado o nome do Prof. Edgard Santos. Posta em votação as citadas propostas, pediu a palavra o Cons. Alceu Hiltner e propôs que a votação fosse feita no sentido de dar ao Magnífico Reitor poderes plenos para que, através de uma Comissão programasse as homenagens a serem prestadas ao Prof. Edgard Santos. Submetida a votação a proposta do Cons. Alceu Hiltner foi a mesma aprovada.
     
    2.        O Magnífico Reitor lembrava aos Diretores de Faculdades que fosse observado rigorosamente o inicio as provas parciais indicados pelo Regimento. Lembrava os Diretores do cumprimento da determinação do Conselho Universitário quanto a representação de um estudante em cada um para relatar o “Quorum” da Faculdade de Odontologia referente aos concursos para cátedra de Histologia e Docência Livre de Microbiologia e Técnicas Odontológicas.  A Comissão de Ensino aprovou para as cátedras de Histologia e Microbiologia os seguintes nomes: Prof. Alexandre Leal Costa, Francisco Peixoto Magalhães Neto, Newton Guimarães, pela Faculdade de Medicina. Para Técnico Odontológico, prof. Rodrigo Argolo, Benjamin Sales, pela Faculdade de Medicina e Adalberto Carvalho, pela Faculdade de Farmácia.  As Comissões de Ensino e Legislação e Recursos opinaram no sentindo de encaminhar  a sugestão ao Conselho Federal de Educação.  Posta em votação foi aprovado o Parecer . em seguida foi aprovado o Parecer da Comissão de Ensino referente a solicitação da Faculdade de Arquitetura, conferindo o titulo de “Professor Honoris Causa” ao Dr. Rodrigo Melo Franco de Andrade.
    3.       O Cons. Arnaldo Silveira pediu que fosse incluída na Ordem do Dia da próxima reunião do Conselho os Pareceres da Comissão de Ensino, referente a deliberação da Faculdade de Farmácia concedendo o titulo de “Professor Honoris Causa” ao Magnífico Reitor Doutor Prof. Albérico Fraga, bem assim, Parecer sobre a concessão de bolsas para os estudantes da Escola de Geologia. 

1.       O Cons. Arnaldo Silveira pediu a palavra, para convidar em nome da Assembleia Legislativa, convidar o Conselho, para uma sessão especial em homenagem ao Grande Mestre e Magnífico Reitor desaparecido, as 20 horas, sexta-feira, dia 15.
2.       O Prof. Nelson Sampaio convidou o Conselho para sessão solene da Congregação da Faculdade de Direito, no dia 12, as 20 horas, quando será entregue ao Prof. Rogério de Faria o titulo de Professor Emérito.
Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão. 

Ata da Sessão do Conselho Universitário da Bahia realizada em 28 de Maio de 1962. seg, 28/05/1962 - 10:45
  • 1.       Ordem do dia: Reforma dos Estatutos para adaptação a Lei de Diretrizes e Bases.
    2.       O Magnífico Reitor disse que o assunto era de suma importância, isto é, a participação do estudante no Conselho Universitário, Conselho Departamental e Congregação. Em sessão anterior S. Magnificência apresentara uma proposta no sentido da participação de um estudante em cada Órgão da Universidade. O assunto foi devidamente apreciado pela Comissões de Legislação e Recursos e Ensino com a devida participação do Presidente do D.C.E. – As Comissões na palavra dos Srs. Presidentes opinaram favoravelmente a participação de um estudante, contrariando a proposta encaminhada pelo Representante do D.C.E. , isto é , de que a representação fosse de 1/3 no Conselho Universitário, 1/3 no Conselho Departamental e 1/3 na Congregação.
    3.       O Conselheiro Aristides apresentou uma forma conciliatória, ele diz que essa representação poderá ser de 2 (dois) alunos em cada um desses órgãos da Universidade, sendo um Presidente do Diretório Acadêmico e outro estranho ao Diretório. Participaram da Discussão os Conselheiros Magalhães Neto, Osmar Sepulveda, Aristides Gomes, Alceu Hiltner , Rodrigo Argolo, Oscar Caetano, Ivo Braga, Nelson Sampaio e Torres Homem.  O Cons. Torres Homem propôs o adiamento da meteria , posto em votação o adiamento requerido S. Magnificência mandou o Secretário colher votos. Contra 4 votos dos Profs. Adriano Pondé, Aristides Gomes, Torres Homem e do Representante do D.C.E o Conselho deliberou examinar o assunto imediatamente.
    4.       O Magnífico Reitor pós em votação o Parecer da Comissão de Legislação, Recursos e Ensino, referente a participação de um estudante m cada órgão da Universidade, submetido a votação apurou-se o seguinte resultado: por 12 votos contra, 6 o Conselho decidiu que a representação dos estudantes será de 1 (um)em casa órgão colegiado, isto é, um para o Conselho Departamental, um para o Conselho Universitário e um para a Congregação. Os Conselheiros Adriano Pondé, Aristides Gomes, Ivo Braga e Elsior Coutinho votaram pela representação de dois (2) estudantes, sendo que o prof. Elsior Coutinho votou com a exclusão dessa representação de dois estudantes no Conselho Departamental.
    5.       Os Conselheiros Torres Homem e Osmar Sepulveda votaram a favor da representação de 1/3. Declaração do voto prof. Torres Homem: “ voto pela representação de um terço porquanto tendo o estudante uma representação expressiva as decisões dos órgãos devem ser acatadas pelos próprios universitários”. Declaração de voto do Cons. Osmar Sepulveda: “ Declaro que voto por uma representação estudantil de 1/3 por que considero que a representação individual ate então existente no Conselho Universitário não atende as reivindicações estudantis, condicionando ao seu representante a atitude de espectador , vez que, na maioria das ocasiões nem sequer são ouvidas as revindicações dos estudantes”. Devido ao adiantado da hora S. Magnificência suspendeu a sessão.  

Não houve o que ocorrer. 

Ata da Sessão do Conselho Universitário da Bahia realizada em 17 de Maio de 1962. qui, 17/05/1962 - 09:30
  • 1.       O Conselheiro Magalhães Neto apresentou as seguintes emendas a serem feitas no Regimento Interno da Escola de Nutricionistas, vez que a publicação saíra incorreções, cuja retificação é a seguinte: Retificação. “Por um lapso de revisão, escaparam os seguintes erros na publicação do Regimento Interno da Escola de Nutricionistas da Universidade da Bahia e que agora não retificados: Art. 4. Na enumeração das disciplinas, corrija-se para 4 –Química Alimentar, onde se lê simplesmente Química.   Art. 38. Suprima-se o inciso b)os demais seguem na enunciação subsequente. –Art. 53. Onde está “sob os números 13, 14, 15, 17 e 20, que serão regidas privativamente, etc.,inclua-se o n° 16. –Art. 55, letra a) onde está Congregação, corrija-se para Conselho Deliberativo. – Art.77. Ficará assim regido: “As penas de suspensão por mais de trinta dias e aquelas outras definidas nas alíneas d) e e) do artigo 75 serão propostas pelo Diretor em exposição fundamentada ao Conselho Deliberativo. –Art. 85. Onde se lê Congregação, corrija-se para Conselho Deliberativo. –Art. 87, letra c) onde está “tradução da frase 1 de Cícero, que a Escola de Nutricionistas apresente”, corrija-se para: tradução da frase de Cícero que a Escola de Nutricionistas apresenta”. Aprovado o Parecer.
    2.       O Conselheiro Adolfo Diniz, Presidente da Comissão de Ensino, para apresentar o Parecer referente a complementação do Quorum para os concursos a Docência Livre das cadeiras de “Estudos Brasileiros” e de “Estética”, da Escola de Belas Artes.  Para a cadeira de Estudos Brasileiros foram indicados os seguintes professores: Walter Gordilho, Leopoldo Amaral, Tito Vespasiano Augusto César Pires, Américo Simas Filho, Hernani Sobral. –Faculdade de Arquitetura: Godofredo Filho, Aristides Gomes, Lauro Sampaio, Jorge Calmon, -Faculdade de Filosofia- Elísio Lisboa, Oscar Caetano, Mário Tarquínio- Escola Politécnica –Suplente Magalhães Neto. – Para a cadeira de Estética, Walter Gordilho, Leopoldo Amaral, Tito Vespasiano Augusto César Pires, Américo Simas Filho, Hernani Sobral – Faculdade de Arquitetura- João Mendonça, Godofredo Filho, Aristides Gomes, Jorge Calmon, Lauro Sampaio- Faculdade de Filosofia- Elísio Lisboa, Mário Tarquínio- Escola Politécnica- Suplente Magalhães Neto,, aprovado.  Para a cadeira de “Língua e Literatura Grega”da Faculdade de Filosofia, foram aprovados os seguintes nomes: Albérico Fraga, Augusto Machado, Adalício Nogueira, Evandro Baltazar, Mario Barros, Nelson Sampaio, Aderbal Gonçalves, Ademar Raimundo da Silva, José Catarino, Raul Afonso Nogueira Chaves. Aprovado o Parecer.
    3.       Com a palavra o Conselheiro Magalhães Neto, Relator do processo n°4296 em que se pleiteia dispensa de vestibular para os que possuam diploma das carreiras de Ciências Econômicas e Ciências Contábeis, dada a similitude de disciplina, declarou, votaria coerente com o Parecer que subescrevera em caso semelhante de autoria do Conselheiro Lafayete Pondé, contraia a pretensão requerida.  Tal Parecer constituiu de voto vencido pelo Conselho. O Conselho resolveu deferir a matricula contra os votos dos professores Lafayete Pondé, Adriano Pondé, Nilza Garcia, Rodrigo Argolo, Alceu Hiltner e do relator Prof. Magalhães Neto.
    Nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão.    

Não houve o que ocorer. 

Ata da Sessão do Conselho Universitário da Bahia realizada em 16 de abril de 1962 seg, 16/04/1962 - 08:45
  • 1.       O Professor Lafayete Pondé leu o seguinte Parecer: PROC: 0581/62-Escola de Belas Artes- A Professora Jacyra de Carvalho Oswald foi nomeada, em maio de 1959, para reger interinamente “a cadeira de Desenho de Croquis, do curso de Arquitetura, da Escola de Belas Artes”(SIC, decreto anexo). Embora esse anunciado do decreto da nomeação, no curso de Arquitetura não havia tal cadeira. Esta existia sim, na mesma Escola de Belas Arte, mas no curso de Pintura. Em 2 de outubro do mesmo ano de 1959, o decreto n. 46.953 desmembrou da Escola de Belas Artes o seu curso de Arquitetura e transformou-o na Faculdade de Arquitetura da Universidade da Bahia.  A Professora Jacyra Oswald continuou na Escola de Belas Artes, percebendo pela folha desta mesma Escola seus vencimentos funcionais. Em 1961, a Congregação da Escola de Belas Artes determinou a abertura de concurso para o provimento efetivo dessa cadeira de Desenho de Croquis. Dessa resolução recorreu o Diretor da mesma Escola para o Conselho Universitário e este, fundado no parecer unanime da Comissão de Legislação e Recursos , cassou o ato recorrido, “por não existir aquela cátedra na Escola de Belas Artes, mas na de Arquitetura. Dessa decisão do Conselho recorre agora a Professora Jacyra Oswald pedindo sua reconsideração: a) porque não tinha o Diretor da Escola competência para recorrer do ato da Congregação; b)porque a decisão mesma do Conselho “não se conformou com os fatos nem com o Direito”. O recurso administrativo pressupõe interesse pessoal do recorrente, a menos que por expressa disposição da lei, opere com um processo especial de controle de um órgão sobre o outro, por iniciativa de um terceiro órgão, a qual compete sua interposição
    No caso,  não teria o Diretor da Escola de Belas Artes interesse próprio , pessoal, para recorrer daquela resolução de sua Congregação, dado que o provimento daquela cátedra de Desenho de Croquis não lhe tocaria a sua situação funcional, mas seria negocio de interesse exclusivo, peculiar, da própria Escola, cujo órgão supremo é a Congregação e não o Diretor (Estatuto da Universidade, art. 47). De meritis- No mérito, parece-me com razão a recorrente. A Faculdade de Arquitetura é o antigo curso de Arquitetura da Escola de Belas Artes, tal como funcionava ele a data do citado decreto n. 46.953, de 2 de outubro de 1959: isto é , sem a cadeira de Desenho de Croquis. Nada importa que o decreto de nomeação da recorrente tenha caído manifesto erro de atribuir ao Curso de Arquitetura aquela cadeira de Desenho, nele inexistente, tal equivoco não invalidou a investidura da recorrente em cátedra da Escola de Belas Artes, investidura que somente poderia efetivar-se conforme o currículo estabelecido no regimento dessa Escola. Seria extravagante admitir-se que o erro do decreto perdesse seu caráter de vicio jurídico para revestir-se de validade capaz de modificar aquele regimento. Bahia, 4 de abril de 1962 (ass) Lafayete Pondé – R. –Nelson Sampaio –F. Magalhães Neto.
    2.       S. Magnificência informou ao Conselho haver contratado com a Cia de Seguros Aliança da Bahia e Cida de Seguros  da Bahia, os seguros contra fogo do patrimônio da Universidade- Cr$ 2.500.000,00(dois bilhões e quinhentos milhões e cruzeiros ). O prêmio do seguro a pagar é de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros). Comunicou que em agosto vai haver na Bahia o Congresso de Tensões Mundiais, promoção da mais alta relevância, não só do ponto de vista internacional como do ponto de vista de propaganda da Universidade.
    3.       O Prof. Carlos Simas comunicou a realização de 3 concursos para docente-livre das cadeiras de Estabilidade das Construções, Química Orgânica e Química Inorgânica.
    Nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão. 

Não houve o que ocorrer. 

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