ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, REALIZADA EM 04.01.2002. |
dom, 04/01/2015 (All day) |
“Processo nº 23066.011873/00-52 (Anexo: Processo nº 23066.010147/00-95 – Proposta de Resolução para a criação da Coordenadoria de Controle Interno. Relator: Comissão de Legislação e Normas, Vista para a Conselheira Nice Maria Americano da Costa Pinto”.
Com a palavra, a Conselheira Nice Americano leu o seu voto, declarando que, não obstante considerasse da maior importância a criação de um órgão de controle interno na UFBA, reputava, de antemão, como sua discordância básica em relação ao documento apresentado, o explicitado no Art.1º do texto formulado como Regimento Interno da Coordenadoria de Controle Interno, na medida em que o referido dispositivo estabelecia, equivocadamente, como atribuição ou incluía entre as atividades de um órgão de tal natureza a avaliação de desempenho das atividades fins da Universidade. Prosseguindo, a Conselheira Nice discorreu sobre as práticas e finalidades inerentes a órgãos de controle interno e externo e de auditoria; considerou excessivo o conteúdo do documento, configurando-o mais assemelhado a um manual de procedimentos do que a um Regimento Interno; além de ter destacado e explanado sobre alguns aspectos do documento considerados inconsistentes. Por fim, a Conselheira Nice Americano propôs a implementação imediata da Coordenadoria de Controle Interno na UFBA através de uma Resolução que contemplasse, apenas, os aspectos essenciais da questão, aduzindo que o Regimento Interno do Órgão deveria ser elaborado num momento mais adiante, de modo a ser estruturado mais adequadamente às necessidades da UFBA, a partir da prática e da experiência adquiridas. Nos termos retro referidos, a Conselheira Nice formalizara uma minuta de resolução apensando-a ao seu voto, bem como juntara todo o material técnico por ela utilizado como subsídio à sua análise. Na sequência, o Conselheiro Pró-Reitor de Planejamento e Administração, Wilson Araújo Lopes, solicitou a palavra, declarando que, tendo em vista as alterações substanciais sugeridas pela Conselheira Nice, ele pedia vista ao processo, visando uma análise mais apurada das argumentações apresentadas e em se tratando a proposta original oriunda da sua Pró-Reitoria. Acatado, pela Mesa, o pedido de vista, deu-se sequência à pauta, com a apreciação do Item 02.
Item 02:
“Processo nº 23066.008133/00-48
– Concessão do título de “Doutor Honoris Causa” a Divaldo Pereira Franco. Relator : Comissão de Títulos Honoríficos, Vista para o Conselheiro Rogério Ferreira Silva”.
Lido o voto do Conselheiro Rogério Silva, concordante com o parecer da Comissão relatora (apensados a esta ata), ambos favoráveis à concessão do título proposto, o Senhor Presidente colocou-os em discussão. Constatada a inexistência de qualquer intenção interventiva e verificado o quorum especial exigido, regimentalmente, para a votação de requerimentos de tal natureza, foi deflagrado o processo de sufrágio secreto, escrutinado, em seguida, pelos Conselheiros Arx da Costa Tourinho e Antonio Plínio Pires de Moura, que resultou na aprovação do título sub judice por maioria de votos (26 votos a favor, 2 contra, 3 brancos e 1 abstenção), perfazendo um total de 32 votantes.
Item 03:
“Processo nº 23066.022737/01-97 – Recurso interposto pelo Sr. José Carlos Nunes Mota, contra decisão da Congregação da FAMED, que não homologara a sua inscrição para o concurso de Professor Adjunto, em virtude de não ter concluído o doutorado. Relator: Comissão de Recursos”.
Com a palavra, a Conselheira Marlene Campos Peso de Aguiar, Presidente da Comissão de Recursos, leu o parecer da Comissão, recomendando provimento ao recurso, acordado com a avaliação da Procuradoria Jurídica da UFBA, considerando dispensável a apresentação do diploma de doutoramento no ato da inscrição no concurso, mas obrigatória quando da realização do mesmo. Iniciando a discussão, o Conselheiro Antonio Albino Canelas Rubim sugeriu que aquele processo fosse apreciado conjuntamente ao item seguinte da pauta Item 04.
Item 04 Processo nº 23066.022836/01-79
– Recurso interposto pelo Sr. José Humberto Oliveira Campos, contra a decisão da Congregação da FAMED, que não homologara a sua inscrição para o concurso de Professor Adjunto, em virtude de não ter concluído o Doutorado.
Relator: Comissão de Recursos”), em se tratando de questões idênticas, não obstante, o Conselheiro Albino tenha externado a sua discordância com relação a discussões de casos individuais por aquele Conselho, argüindo que àquele Colegiado competia discutir políticas gerais, inclusive, a partir das questões específicas colocadas, haveria que se extrair uma decisão genérica, ou seja, na UFBA, exigir-se-á ou não dos candidatos a apresentação do diploma de Doutorado quando da inscrição em concursos para Professor Adjunto. Contravertendo o questionamento explicitado pelo Conselheiro Albino, a Conselheira Nice Americano da Costa Pinto e o Conselheiro Roberto Paulo Correia de Araújo ponderaram que não há, até o momento, como eliminar a apreciação de requerimentos individuais pelos Conselhos Superiores, na medida em que estes constituem-se instâncias recursivas previstas no Regimento Geral da UFBA, tendo, ainda, o Conselheiro Arx Tourinho acrescentado que de casos individuais é que se formam as jurisprudências. Subseqüentemente, fez uso da palavra o Conselheiro Diretor da Faculdade de Medicina, Prof. Manoel Barral Neto, justificando a decisão de sua Congregação, declarou que aquele Colegiado optara pelo cumprimento, ipsis litteris, do disposto no edital dos concursos, conquanto consciente da probabilidade da recorrência a outras instâncias da Universidade, que, inclusive, melhor poderiam analisar os aspectos legais da questão. Complementando os seus esclarecimentos, o Conselheiro Manuel Barral ressaltou que a Congregação da FAMED tivera, também, conhecimento prévio de pareceres de outros tribunais, indicando que a comprovação da titularidade dar-se-ia no momento da posse, ao invés de na ocasião da realização dos concursos, conforme opinião da Procuradoria Jurídica da UFBA, que embasara o parecer da Comissão.
No decorrer do longo debate instalado, foram constatadas opiniões divergentes quanto à irrestrita observância ao disposto no edital (apresentação do título de Doutor no ato da inscrição), conquanto alguns acompanhavam o parecer da Comissão e análise da Procuradoria Jurídica, entendendo que a comprovação da titularidade dar-se-ia à época da realização do concurso; a Professora Nice Americano da Costa Pinto, enfatizando a abordagem introduzida pelo Conselheiro Manoel Barral, reportou-se ao Regime Jurídico Único, afirmando que, de acordo com tal regramento, a corroboração do título exigido haveria que ocorrer quando da investidura no cargo. Demais disso, a Conselheira Ligia Vieira da Silva, embora concordando com a flexibilização, manifestou a sua preocupação com relação à posição a ser tomada, direcionada, isoladamente, aos recursos em pauta, na medida em que muitas Unidades já haviam homologado suas inscrições com base nas normas editadas; e o Conselheiro Roberto Paulo Correia de Araújo argüiu que a deliberação do Conselho transcenderia os dois processos, acrescendo que, em havendo dúvida quanto à legalidade do edital já publicado, haveria que se sustar o novo edital, de republicação de vagas, encaminhado, recentemente, ao Diário Oficial, de modo a ser consultada a legislação e corrigida a distorção.
As deliberações relativas aos itens 04 e 05 da pauta foram postergadas, em função dos pedidos de vista apresentados, independentemente a cada um dos processos, pelo Conselheiro Johnson Barbosa Nogueira e acatados pela Mesa. Em meio a outras questões abordadas ao longo daquela discussão, há que se destacar, considerando a polêmica suscitada: 1) a notificação ao recursante acerca do agendamento da reunião na qual o Conselho apreciará o seu recurso, no sentido de que lhe seja facultada a participação na sessão, de modo a garantir-lhe os princípios do contraditório e da ampla defesa, previstos em dispositivo constitucional, cuja observação foi apresentada e argüida, reiteradas vezes, pelo Conselheiro Arx Tourinho e objeto de intervenção por parte de outros Conselheiros, tendo sido suspensa a discussão em função de pronunciamento do Magnífico Reitor em exercício, dizendo que, embora consciente da prevalência da norma constitucional, aquele Conselho poderia até votar e decidir pela convocação dos autores dos requerimentos em pauta; contudo, quanto a adotar tal procedimento como uma política geral para a Universidade, não via como decidir por isso naquele momento, na medida em que havia uma tradição de comportamento diferente nos Conselhos que, para ser alterado, haveria que se cumprir determinadas formalidades. Nessa perspectiva, acrescentou o Magnífico Reitor, ainda naquela data, um processo seria formalizado, argüindo o dispositivo constitucional, e encaminhado à Procuradoria Jurídica e à Comissão de Legislação e Normas do Conselho Universitário, cuja conclusão seria informada ao plenário do Conselho Universitário quando da realização da reunião que iria apreciar os recursos dos pretensos candidatos aos concursos da FAMED e, posteriormente, ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, para conhecimento e aplicação; 2) o Conselheiro Diretor da Faculdade de Medicina, Professor Manoel Barral, exarou apreensão no que respeita a possível impedimento para a realização dos concursos, pressupondo que os recursos administrativos em pauta pudessem ter efeito suspensivo; de acordo com a declaração exarada, posteriormente, pela Conselheira Nice Maria Americano da Costa Pinto, o recurso administrativo não tem efeito suspensivo, não obstante, conforme já explicitado, anteriormente, pelo Conselheiro Arx Tourinho, uma liminar ou setença judicial poderá determinar a participação dos recorrentes nos concursos da FAMED, como, inclusive, já ocorrera no passado, testemunhado pela Conselheira.
Complementando o seu depoimento, a Conselheira Nice aduziu que apenas os recursos administrativos emanados de membros do Conselho teriam efeito suspensivo, cuja norma estaria consignada no Regimento Interno do Conselho, de acordo com informação fornecida pelo Procurador Carlos Araújo à época dos concursos para Professor Titular. Nesse sentido, o Magnífico Reitor em exercício disse que encaminharia, em seguida, consulta à Procuradoria Jurídica, de modo que ficasse formalizada tal análise. Há que se registrar, ainda, os comentários emitidos pelo Conselheiro Roberto Paulo Correia de Araújo atinentes à complicada dinâmica observada naquele Conselho no que respeita aos pedidos de vista a processos, configurando-se, na análise do Conselheiro, freqüentes e, às vezes, encadeados ou, equivocadamente, solicitados para gerarem diligências, razões pelas quais o Conselheiro Roberto Paulo sugeriu à Mesa que, quando da apresentação de um pedido de vista, o Presidente consultasse o Conselheiro se caberia a Vista em Mesa, visando, apenas, o esclarecimento pessoal, ou se objetivaria uma análise mais apurada do processo, que poderia gerar um voto contrário.
Item 05:
“Providências relativas aos encaminhamentos aprovados pelo Conselho Universitário em 09.07.2001, concernentes ao Processo nº 23066.013361/00-11 (Denúncias referentes ao funcionamento do HUPES)”.
Iniciando esta discussão, o Conselheiro Roberto Paulo Correia de Araújo, Presidente da Comissão de Assuntos Acadêmico-Administrativos, reportou-se ao processo encaminhado àquela Comissão, formalizado a partir de ofício do diretor da Faculdade de Medicina e Presidente do Conselho Deliberativo do Hospital Universitário Professor Edgard Santos (HUPES), através do qual o referido diretor solicitava a autorização do Conselho Universitário para que o retro citado Conselho Deliberativo procedesse à apreciação do relatório da auditoria realizada pelo SUS no HUPES, na medida em que o Conselho Universitário decidira, em sessão passada, não considerar aquela auditoria, embora recomendando que a Universidade contratasse uma empresa independente para investigar as denúncias apontadas pelo DCE. Prosseguindo, o Conselheiro Roberto Paulo aduziu que – conquanto tenha encaminhado uma diligência, no sentido de ser anexado ao processo o documento do Ministério Público, autorizando ser dada publicidade ao Relatório de Auditoria do SUS – naquele momento, o documento do Ministério Público era dispensável, na medida em que o supracitado Relatório fora entregue, pelos representantes estudantis, à Secretaria dos Órgãos Colegiados, configurando-se, portanto, o seu caráter público.
Concluindo, o Conselheiro Roberto Paulo disse que caberia, agora, ao Conselho Universitário decidir se autorizava ou não a apreciação oficial do pluricitado Relatório pelo Conselho Deliberativo do HUPES e, se afirmativo, encaminhá-lo ao referido Colegiado. Ao final do debate instaurado, agregando as diversas propostas de encaminhamento extraídas dos pronunciamentos dos Conselheiros, o Conselho aprovou, por unanimidade (não obstante registrada uma ressalva apresentada pelo Conselheiro José Bernardo Cordeiro Filho, no que respeita à exiguidade do prazo para a apresentação do relatório pelo Conselho Deliberativo), que seriam imediatamente enviados ao Conselho Deliberativo do HUPES, para análise e emissão de parecer num prazo de trinta (30) dias, o Relatório da Auditoria procedida pelo SUS, bem como o da realizada pela empresa AUDICONT, cujo parecer – contendo, inclusive, informações acerca das providências saneadoras porventura adotadas ou previstas para serem implementadas e distribuído, previamente, a todos os membros do Conselho, juntamente ao Relatório da Comissão de Inquérito constituída pela Reitoria – seria objeto de apreciação e deliberação em sessão extraordinária daquele Colegiado.
O Conselho Universitário decidiu, ainda, que deveria ser, de antemão, providenciada, pela Reitoria , a distribuição, a todos os Conselheiros, dos dois relatórios de auditorias (SUS e AUDICONT), os quais, juntamente ao parecer do Conselho Deliberativo do HUPES e ao relatório da Comissão de Inquérito, poderiam ser apreciados pelas Congregações das Unidades Universitárias, precedendo a reunião do Conselho. Demais disso, há que se registrar algumas outras questões suscitadas no decorrer da discussão: 1) O Conselheiro estudante Silvio Roberto Medina Lopes enfatizou o retardo na tramitação do processo de denúncias do DCE nas instâncias competentes da Universidade, incluindo o Conselho Universitário, considerando ser esta uma prática regular e censurável; ademais, o Conselheiro Silvio registrou que vem sendo alvo de perseguição e boicote na Faculdade de Medicina, em virtude de ter liderado o processo de denúncia, cujos fatos foram confirmados, em seguida, pelo diretor da mencionada Faculdade, Conselheiro Manoel Barral Neto, o qual, contrapondo-se a essas atitudes, ressaltou o comportamento louvável e corajoso dos estudantes, que não se omitiram diante das irregularidades observadas e não se curvaram às ameaças; 2) o Conselheiro acadêmico Luciano de Almeida Lopes cobrou a implementação dos trabalhos da Comissão constituída para avaliar a relação UFBA x Fundação. Em face desse depoimento, a Conselheira Nice Americano retorquiu que a Comissão vem trabalhando há algum tempo, mas o representante estudantil indicado é que tem faltado às reuniões da Comissão. Esgotadas a pauta e intervenções, o Senhor Presidente agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a sessão, sobre a qual, eu, Terezinha Maria Dultra Medeiros, Secretária dos Órgãos Colegiados Superiores.
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Não houve o que ocorrer
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Ata da reunião ordinária do Conselho Universitário da Universidade Federal da Bahia realizada no dia 22.12.2014. |
seg, 22/12/2014 - 14:00 |
Item 01: Eleição do Substituto Eventual do Vice-Reitor.
O Magnífico Reitor reportou-se ao procedimento colegiado habitualmente adotado de revezamento de representantes de Áreas para efeito de escolha e preenchimento anual do referido cargo e sugeriu o nome do Conselheiro Celso Castro, na condição de docente integrante da Área III - Ciências Humanas. Inexistindo candidaturas alternativas, propôs o Conselheiro Arthur Matos Neto a sua eleição por aclamação plenária, efetivamente concretizada, dessa forma definindo-se o Conselheiro Celso Luiz Braga de Castro como novo Substituto Eventual do Vice-Reitor para o ano 2015, seguindo-se o seu breve pronunciamento de agradecimento e de compromisso de concessão de esforços sempre voltados para a colaboração com o sucesso da atual gestão.
Item 02: Definição das Comissões Permanentes.
O Magnífico Reitor consultou o Conselho acerca da eventual existência de manifestações de desejo de alterações ou mudanças por parte dos seus componentes atuais e a Conselheira Lorene Pinto solicitou a inclusão da Faculdade de Medicina (FMB) na Comissão de Orçamento e Finanças, mantida a sua atual posição na Comissão de Gestão de Pessoas, assim como a Conselheira Dulce Aquino semelhantemente procedeu em relação à Escola de Dança, neste caso com a requisição da sua inserção na Comissão de Patrimônio e Espaço Físico, conservando-se a sua colocação na Comissão de Ações Afirmativas e Assistência Estudantil. O Senhor Presidente admitiu ambas as alternativas, complementarmente indicando o procedimento de encaminhamento, à Secretaria dos Conselhos Superiores (SOC), de possíveis demandas adicionais similares, de viável formalização desde que cumpridas as condições de exigência regimental para o preenchimento das Comissões, particularmente relativas ao seu quantitativo máximo de membros, e, em seguida, submeteu a nova composição à votação, aí incluídos os dois já aludidos pleitos consensualmente acatados, sendo unanimemente aprovada nas condições anunciadas e devidamente formalizadas.
tem 03: Eleição de um representante titular e um suplente do CONSUNI para o Conselho de Curadores.
O Magnífico Reitor sugeriu a recondução dos dois atuais membros situados nas referidas posições, respectivamente correspondentes aos Conselheiros Paulo Balanco e Lorene Pinto, cujos mandatos se encerraram, e, inexistindo candidaturas alternativas, admitidas ambas as situações, propôs o Conselheiro Celso Castro as suas eleições por aclamação plenária, efetivamente concretizada, dessa forma definindo-se a recondução dos Conselheiros Paulo Antônio de Freitas e Balanco e Lorene Louise Silva Pinto para as respectivas condições de representante titular e suplente do CONSUNI no Conselho de Curadores.
Item 04: Processo n° 23066.037812/13-58 - Regimento Interno da Coordenadoria de Controle Interno (CCI). Relatoria: Comissão de Normas e Recursos.
A Conselheira Eliene Costa efetuou a leitura do seu parecer (anexo), concluindo favoravelmente à aprovação do citado documento. A Conselheira Lorene Pinto questionou a pertinência da inclusão do Art. 5 da minuta em exame, ali apresentado nos termos: "A gratificação da função de Coordenador Geral da CCI da UFBA será de Cargo de Direção (CD-3)."sendo ratificada pelo Conselheiro Celso Castro com registro da sua inadequação no texto em apreço, bem como dos demais itens equivalentes e correspondentes a matéria relacionada com a fixação de valores de remuneração de gratificação, a exemplo do Parágrafo único do Art. 9. “ A gratificação de Chefe de Núcleo da Coordenadoria de Controle Interno da UFBA será a Função Gratificada FG-1.", então sugerindo a sua retirada do escopo do documento. A relatora acatou aquela proposta e o Senhor Presidente, também concordando com as colocações realizadas, comentou sobre a superioridade numérica de cargos regimentais na Universidade em comparação com os existentes e disponíveis e, em seguida, submeteu o parecer à votação, com as já mencionadas supressões, sendo aprovado por unanimidade, dessa forma definindo-se o Regimento da Coordenadoria de Controle Interno (CCI) da UFBA nas condições finais sugeridas e consensualmente absorvidas.
Item 05: Processo n°23066.066598/14-64 — Solicitação da FAPEX no sentido de o Conselho Universitário autorizar o apoio da referida Fundação aos projetos do Instituto Federal da Bahia (IFBA).
Item 06: Processo n° 23066.067524/14-63 — Solicitação da Fundação Escola Politécnica (FEP) no sentido da autorização do CONSUNI tendo em vista a viabilização do apoio da referida Fundação aos projetos do IFBA.
O Magnífico Reitor encaminhou o assunto através da proposição e indicação de aprovação das citadas autorizações, de conotação similar. O Senhor Presidente colocou as duas mencionadas solicitações em votação, sendo ambas aprovadas com o votos contrário da representação estudantil, este justificado pela Conselheira Marina Fernandes através do histórico entendimento e comportamento discente de inaceitação de Fundações de Apoio, em face do seu caráter incentivador e fomentador de privatização da educação, dessa forma deferindo-se as solicitações da FAPEX da FEP no sentido da autorização do Conselho Universitário aos seus apoios ao IFBA. Em seguida, o Magnífico Reitor desejou Boas Festas a todos os Conselheiros, ressaltando a importância da união e da forma conjunta de atuação dos diversos segmentos universitários em 2015, sempre em prol dos generalizados interesses institucionais, e, não mais havendo pronunciamentos, agradeceu a presença e a colaboração de todos, dando por encerrada a sessão.
Ata aprovada por unanimidade, em 06.03.2015.
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Não houve.
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Ata da reunião ordinária do Conselho Universitário da Universidade Federal da Bahia realizada no dia 28.11.2014. |
sex, 28/11/2014 - 14:00 |
Item 04: "Apresentação acerca do Sistema Universitário de Saúde.
Expositor: Professor Roberto Meyer Nascimento", em atendimento a solicitação do seu apresentador, consensualmente acatada, de antecipação do mencionado tópico da pauta, em face da necessidade de ausentar-se precocemente da sessão, por razões de compromisso inadiável assumido.
Com a palavra, o Professor Roberto Meyer Nascimento, Superintendente do Sistema Universitário de Saúde, especialmente convidado a participar da reunião, procedeu à sua exposição sobre o referido tema, por ele intitulada "Sistema Universitário de Saúde", ali destacando os seguintes tópicos por ele realçados e comentados: breve histórico; Unidade Orçamentária Complexo Hospitalar e de Saúde — CHS (situação atual); proposta de Regimento. Concluída apresentação, a Conselheira Lorene Pinto ressaltou a importância da regulamentação do aludido Sistema de Saúde como órgão estruturante da UFBA, de modo a evitar a sua indefinição ou imprecisão operacional, com a fixação de uma forma bem estabelecida de atuação e propôs a sua execução por parte da Comissão de Normas e Recursos: (CNR) do Conselho, com base em concepções e ações já iniciadas acerca do assunto na gestão anterior, para posterior deliberação plenária conclusiva sobre a matéria. A Conselheira Heloniza Costa sugeriu um parcial refazimento ou revisão regimental em face da nova estruturação delineada a partir da inserção da EBSERH (Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares) e defendeu o pleno e eficiente funcionamento do Sistema para toda a área de saúde da Universidade, assim como para o SUS, de forma indistintamente relacionada com o atendimento ao ensino e à assistência. O Conselheiro Antônio Bomfim Moreira aludiu e sublinhou as frequentes investidas governamentais contra o COM-HUPES (Complexo Hospitalar Universitário Professor Edgard Santos), atualmente operando em precárias condições de ensino, pesquisa e assistência, tendo recentemente ultrapassado um complexo processo transformador, cujo êxito está irremediavelmente condicionado à implementação de ações e comportamentos basicamente democráticos, de positiva e favorável expectativa por parte de um Reitorado voltado para a integração e construção coletiva e comentou sobre os esforços envidados no sentido da máxima defesa e proteção dos seus técnicos perante a imputação, pela nova configuração administrativa, de mudanças radicais e ameaçadoras da sua condição e exercício profissionais. O Conselheiro Adelmir Machado apoiou a proposta revisão regimental e sublinhou a necessidade da realização de um amplo e completo levantamento de todos os serviços e programas de extensão da área de saúde da UFBA, visando a verificação e o estudo das possibilidades de abrangência e inclusão dos seus diversos órgãos e setores correlatos ao Sistema em apreço. O Magnifico Reitor comentou sobre a sua intenção inicial, através da inclusão daquele tópico na pauta, de fornecimento ao Conselho de algumas informações preliminares acerca do tema em questão e indicou a promoção de uma reunião de todos os dirigentes da mencionada área universitária, a ser convocada pelo Professor Roberto Meyer Nascimento, com a finalidade de realização da já pleiteada reforma normativa, a ser posteriormente apreciada pela CNR e conclusivamente decidida pelo CONSUNI.
Item 01: Eleição de um representante, suplente do Conselho Universitário para o Conselho de Curadores.
O Magnífico Reitor sugeriu a recondução da Conselheira Naia Alban para a referida suplência, uma vez expirado o seu mandato, assim como indicou a Conselheira Ilka Bichara para a outra vaga de suplente, gerada pela saída do Conselheiro Antônio Marcos Chaves, a ser igualmente deliberada pelo Colegiado. Inexistindo candidaturas alternativas, o Senhor Presidente submeteu os dois propostos nomes à votação, sendo ambos aprovados por unanimidade, dessa forma elegendo-se as Conselheiras Naia Álban Suarez e Ilka Dias Bichara como representantes suplentes do Conselho Universitário para o Conselho de Curadores.
Item 06: Discussão no sentido do equacionamento do disposto nos artigos 119 e 120 do Regimento Geral da UFBA (integralização da carga horária docente), em atendimento a consensual solicitação plenária para agilização daquela definição, já pendente há certo tempo e requisidora de conclusivo posicionamento colegiado.
Assim sendo, procedeu o Magnífico Reitor a uma breve apresentação e leitura da minuta de Resolução elaborada pela Administração Central sobre o assunto em apreço, por ele disponibilizada e submetida à avaliação dos Conselheiros, nos termos e condições contidas em documento anexo à presente Ata. O Conselheiro Dirceu Martins manifestou pessoal àquela iniciativa e mudança, adicionalmente comentando sobre a constatada intenção docente de colaboração propositiva, assim ratificando o teor e forma do citado texto ao preterir eventuais imposições ou expedientes de caráter punitivo e sugeriu, para a redação e formatação do Art. 119 do Regimento Geral, a manutenção dos parágrafos 1º e 2º, ali constantes, com a retirada do seu parágrafo 3º, tudo isto com base na concepção da minuta apresentada pela Reitoria e por ele parabenizada. O Conselheiro Arthur Matos Neto endossou a correção do procedimento adotado de modo a possibilitar a aplicação de um conclusivo posicionamento institucional acerca de matéria demasiadamente postergada e indicou a necessidade do enfrentamento das dificuldades e consequências eventualmente advindas, com a responsabilização das instâncias cabíveis, a exemplo de Colegiados e Departamentos, doravante viabilizada formalmente a partir do respaldo administrativo facultado através da nova Resolução. O Conselheiro Celso Castro louvou a referida iniciativa ensejadora do preenchimento de um vácuo de longa expectativa generalizada e propôs, na minuta apresentada, a modificação da frase: "Esta Resolução entra em vigor na data da sua aprovação retroagindo seus efeitos à data ..." (da expiração da vigência de Resolução anterior) como forma de recomendável adaptação da sua aplicação. A Conselheira Naia Alban declarou-se apreensiva à adoção da nova norma, sem atrelar a mesma a outros meios de controle, como por exemplo, registros e aferições da produção acadêmica na pesquisa e na extensão dos docentes, por acreditar que a realidade universitária, pós nova norma, adotará o mínimo como regra geral do seu compromisso, com o ensino, o que prejudicará a oferta de disciplinas em algumas Unidades, tendo o Conselheiro Celso Castro, sobre o assunto, ponderado acerca da sua dispensável concretização, em função da forma de expressão ali utilizada e relacionada com o "exercício" de tais atividades, este, sim, devendo ser exigido e acompanhado em detrimento da implementação da aventada fiscalização. O Conselheiro Miguel Accioly transmitiu entendimento da Congregação do Instituto de Biologia quanto à consequência sobre o Art. 121 do Regimento de reflexos das sugeridas alterações dos artigos 119 e 120 e o Magnífico Reitor, não discordando daquela concepção, admitiu a adoção dos necessários ajustes no mencionado artigo, bem como de um acompanhamento mais dinâmico da nova situação. O Conselheiro Heinz Schwebel parabenizou a Administração Central pela elaboração da minuta em exame, evidenciando particular preocupação quanto à forma de tratamento dos professores de 20 horas e 40 horas e estendeu a sua análise e observação à externada apreensão quanto à exigência, aos docentes comprovadamente executores de pesquisa e extensão, aplicação de uma carga horária maior do que a daqueles em regime de DE (Dedicação Exclusiva) realizadores das mesmas atividades. A Conselheira Risonete Souza sublinhou a efetiva necessidade de definição da problemática relativa à carga horária docente, de distribuição irregular e injusta, e informou a respeito da inexistência de discussão sobre o assunto por parte do Instituto de Letras, além de ressaltar a recorrência do comportamento e manifestações universitárias, ali também verificadas, de que a UFBA não contempla devidamente o professor executor de pesquisa em face da falta de registros formais e institucionais mais consistentes daquele tipo de trabalho, além de aventar a possibilidade, através da nova normalização, da perpetuação da comentada questão das distinções e desigualdades. A Conselheira Márcia Paraquett encaminhou proposta no sentido da não eliminação do Art. 120 do Regimento Geral, embora mudando as cargas horárias de 20 para 16 e de 16 para 12 horas, com implicação sobre o A. 120 do novo texto normativo e sua alteração para Art. 121, bem como a consequente imposição de sucessivas modificações e ajustes nos demais artigos do mencionado texto regimental da UFBA diretamente relacionados com a matéria em debate, tudo isto de forma associada com a aplicação de mecanismos mais eficazes de fiscalização. O Conselheiro Marcel Arriaga também enalteceu a atitude da Reitoria voltada para a tentativa de resolução de um problema renitentemente pendente e elaborou alguns comentários gerais sobre o tema em apreço, com destaque para a penalização atualmente imposta aos docentes em regime de 40 horas, então apontando a necessidade da correção da mencionada injustiça. O Conselheiro Raimundo Teixeira Filho propôs um adiamento da decisão sobre o assunto em discussão, não devendo o CONSUNI promover qualquer procedimento deliberativo naquela sessão, com a justificativa da possível ocorrência de reflexos e repercussão das eventuais modificações sobre outros artigos do Regimento, então sugerindo uma prévia apreciação por parte das Unidades Universitárias, com a participação e envolvimento da CNR, para posterior posicionamento e decisão plenária. O Conselheiro Antônio Bomfim Moreira comentou acerca da importância do controle das atividades docentes, cuja atuação não se deve restringir à simples tarefa de ministrar aulas, como também desenvolver atividades de pesquisa e extensão universitária e apoiou aquela atitude da Administração Central, além de elogiar o documento por ela preparado. A Conselheira Silvia Maria Almeida também enalteceu a já aludida iniciativa que, evidenciando agilidade e presteza, atendeu à solicitação encaminhada pela APUB sobre o assunto concernente a uma pauta institucional de demasiada delonga na UFBA. O Conselheiro Orlando Neves ratificou o comentário da Conselheira Risonete Souza quanto às diferenças entre Unidades Universitárias para aplicação das cargas horárias, algumas apresentando maior sobrecarga do que outras e destacou o aspecto da carga horária mínima média por professor como item de peso a ser considerado no próximo processo de alocação de vagas docentes, além de propor, na minuta disponibilizada, a inserção de um parágrafo contendo uma redação que permita e autorize um diferencial quanto à composição da Comissão responsável pela avaliação e progressão docente nas Unidades Universitárias localizadas fora da sede, com a justificativa de que nelas a atual exigência toma difícil a sua operacionalização para a constituição da Comissão com um profissional local e dois externos à Instituição. A Conselheira Ilka Bichara defendeu a adoção de mecanismos de cômputo de tarefas docentes nem sempre consideradas e ressaltou a ocorrência de prevalência de uma lógica penalizadora do profissional trabalhador e produtivo, além de apoiar a sugerida postergação deliberativa sobre matéria em exame pelas razões, devidamente expostas e esclarecidas. O Conselheiro Dirceu Martins endossou o encaminhamento da matéria, sob a forma de processo, ao âmbito inicial da Comissão de Normas e Recursos para apreciação e revisão regimental extensiva a toda a Seção II, referente à "Integralização da carga horária docente", do já mencionado documento normativo da Universidade. O Conselheiro Arthur Matos Neto ponderou, com base no conjunto de elementos e registros efetuados, sobre uma conotação supostamente punitiva da atividade de ensino e o Conselheiro Celso Castro sugeriu a consideração colegiada de provisória suspensão dos Artigos 119 e 120 do Regimento Geral até a definição da sua nova configuração, sendo complementado pela Conselheira Lorene Pinto com um alerta quanto à necessidade da sua decisão em curto prazo, em face da atual Fase de planejamento acadêmico do ano letivo 2015. O Magnífico Reitor sintetizou, das manifestações havidas sobre o tema, os seguintes aspectos destacadamente constatados e registrados: 1- ocorrência de diferenças na carga horária média das Unidades Universitárias; 2- aparente existência de perigoso sentimento corporativo comprometedor do planejamento acadêmico institucional; 3- importância de verificação e controle das mencionadas atividades docentes, bem como da adoção de mecanismos de fiscalização; 4- necessidade do aprimoramento do sistema de matricula, já em curso; 5- discussão do tema pelas diversas Congregações; 6- encaminhamento do assunto à CNR para revisão de toda a Seção II do Regimento Geral em expediente de prioridade e possível urgência de execução; 7- suspensão da aplicação dos Artigos 119 e 120 do referido documento normativo em conformidade com proposição efetuada pelo Conselheiro Celso Castro; 8- requisição às Congregações no sentido do acompanhamento e demanda da aplicação das cargas horárias docentes; 9- orientação do planejamento acadêmico com base na concepção contida na minuta, apresentada pela Reitoria e apoiada pelo CONSUNI. Em seguida, o Senhor Presidente consultou o plenário acerca da aprovação do mencionado conjunto de procedimentos, consensualmente formalizado por unanimidade.
Item 07: "Discussão tendo em vista a regulamentação da realização de eventos, festas e outras atividades dessa natureza no âmbito da UFBA", para registrar e justificar a necessidade da sua inclusão e apreciação colegiada em função das frequentes demandas e reclamações ocorridas em relação aos citados festejos da Universidade, então propondo a composição de um Grupo de Trabalho especificamente voltado para sua normatização para todos os seus campi, devidamente acatada, a envolver as Pró-Reitorias de Administração (PROAD) e de Ações Afirmativas e Assistência Estudantil (PROAE), representantes estudantis e dos servidores técnico-administrativos, estes sendo logo definidos através do Conselheiro Renato Jorge Pinto, além do Conselheiro Cleverson Silva, declarado interessado em participar, bem como de outros possíveis candidatos à contribuição com a já referida tarefa, tendo o Conselheiro Yuri Brito complementarmente apresentado sugestão, para sua execução, de aproveitamento de trabalho já iniciado sobre o assunto por outra equipe no ano 2012, então admitida pelo Magnífico Reitor como subsídio e diretriz para a nova atribuição, em função das mudanças já ocorridas ao longo dos últimos dois anos e requisidoras de uma avaliação e estudo atualizado. Não mais havendo pronunciamentos, o Senhor Presidente agradeceu a presença e a colaboração de todos e deu por encerrada a sessão.
Ata aprovada por unanimidade, em 22.12.2014.
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Não houve
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Ata da reunião ordinária do Conselho Universitário da Universidade Federal da Bahia realizada no dia 23.10.2014. |
qui, 23/10/2014 - 14:00 |
Item 01: Situação do Restaurante Universitário (RU) e da Assistência Estudantil. Relatoria: Reitoria e Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Assistência Estudantil (PROAE).
Com a palavra, o Conselheiro Eduardo Mota, Pró-Reitor de Planejamento e Orçamento, realizou uma exposição relacionada com matéria divulgada por jornal local e intitulada "Restaurante da UFBA é interditado alunos passarem mal", com destaque para os seguintes tópicos por ele abordados: termo de interdição; contrato para produção e distribuição de refeições no Restaurante Universitário (RU) — empresa Vega; alternativa: entendimentos para desinterdição e com a empresa Chalé para expandir o fornecimento de refeições na área de distribuição do RU; intervenções no RU; reabertura do RU no dia 20-10; intervenções nos dois pontos existentes: RU e PAF 1; intervenção (definitiva) no ponto de distribuição do PAF 1. Concluída a apresentação, o Magnífico Reitor comentou sobre a correção do procedimento adotado pela Vigilância Sanitária no sentido da citada interdição do RU, efetivamente possuidor de falhas gerais, quando foi possível se constatar, através dos requeridos procedimentos de apuração dos fatos, a ocorrência de semelhante situação no espaço correspondente ao PAF 1, este, inclusive, sem alvará de funcionamento, disto tudo resultando um conjunto de providências tomadas pela Administração Central da Universidade no sentido do saneamento emergencial das causas motivadoras da suspensão das atividades do referido estabelecimento. O Conselheiro Eduardo Mota salientou e assegurou a continuidade das ações fiscalizadoras e reparadoras por parte da UFBA, a serem estendidas às suas cantinas, sendo complementado pelo Magnífico Reitor com o registro da sua intenção de criação de uma equipe técnica de nutrição para toda a Instituição, ao qual acrescentou a Conselheira Rosângela de Jesus a notícia da elaboração, já efetuada pela Escola de Nutrição (NUT), de um relatório contendo recomendáveis medidas para resolução dos problemas mais críticos do RU e a Conselheira Eliete Bispo transmitiu a total disponibilidade da Faculdade de Farmácia (FAR) para assessoria mais diretamente relacionada com aspectos atinentes a alimentos. O Conselheiro Arthur Matos Neto ressaltou a impropriedade de utilização do prédio do Centro de Convivência como um Restaurante Universitário, por ele já assinalada em oportunidades colegiadas anteriores, tendo sido inadequadamente adaptado em função da transformação e aproveitamento do seu projeto original para instalação da Faculdade de Comunicação (COM), como ora acontece, não visualizando a possibilidade, independentemente do tipo de reforma a ser eventualmente executada, da sua modificação no sentido da estruturação de um restaurante digno de uma Universidade do porte e significado da UFBA. O Conselheiro Raimundo Teixeira Filho ratificou a fala precedente, nela sublinhando a forma improvisada de funcionamento da já mencionada instalação, à qual atribuiu a ocorrência de alguns problemas já detectados e divulgados, com a sua provável persistência em caso de inexistência de uma intervenção mais consistente e apropriada. Na continuidade, a Conselheira Cássia Maciel procedeu a uma apresentação complementar, neste caso mais voltada para a questão relativa à Assistência Estudantil, por ela intitulada "Projeção Orçamentária Final de Exercício 2014 — Programa Nacional de Assistência Estudantil/PNAES", com realce para os itens referentes ao Cadastro Geral PROAE (Coordenação de Programas de Assistência Estudantil) e ao auxílio financeiro mensal a estudantes, conclusivamente registrando a necessidade de uma verba aproximada de 2,8 milhões de reais para os meses novembro e dezembro e o fechamento do ano, já em fase de avaliação e providências por parte do MEC. A Conselheira Naia Alban comentou e ressaltou a importância, em tais situações, da aplicação de ações e decisões basicamente técnicas em detrimento de desajuste do prédio atual em relação às condições normalmente exigidas e demandadas intervenções de natureza política e ratificou observações precedentes atinentes ao desajuste do prédio em relação ás condições exigidas e demandadas para o funcionamento de um restaurante. O Conselheiro Gean Cardoso associou a questão da Assistência Estudantil a um direito discente, embora frequentemente menosprezado e somente lembrado ou invocado em especiais situações adversas e ensejadoras de alguma atitude institucional e destacou, dentre outros elementos a ela relacionados, a falta de manutenção das Residências Universitárias e a postergação da construção da R3, além de assinalar a já aprovada destinação de 15 % do orçamento para a referida rubrica da Assistência Estudantil. O Conselheiro Raimundo Teixeira Filho corroborou, uma vez mais, a constatada inadequação da citada edificação para funcionamento de um RU e defendeu a sua transformação num espaço digno de tal atividade, adicionalmente comentando acerca da sua forma de utilização por parte da empresa terceirizada responsável por sua exploração, cuja atuação se dá em área pertencente à Universidade, a quem cabe promover e proporcionar as adequadas condições para um satisfatório atendimento comunitário. A Conselheira Elen Silva encaminhou algumas críticas gerais sobre a forma de desenvolvimento da Assistência Estudantil na UFBA, com realce, dentre outros, para os casos do RU, do SMURB (Serviço Médico Universitário Rubens Brasil) das creches etc. todos eles em precária situação de funcionamento e propôs a adoção de um mecanismo de idealização de projetos de forma conjunta com os alunos, principais consumidores e conhecedores do cenário institucional atinente à problemática discente, complementarmente revelando pessoal preocupação relativa às aludidas condições e perspectivas financeiras gerais, com seus prováveis reflexos desfavoráveis sobre o alunado. O Conselheiro Yuri Brito apontou a falta de uma discussão mais acurada sobre o assunto, sempre postergada sem o devido aprofundamento e atribuiu parcela significativa dos problemas vivenciados à inexistência de uma compreensão e implementação de uma política e projetos de longo prazo para a Assistência Estudantil na UFBA, dessa forma atenuando-se os frequentes improvisos circunstanciais, acarretadores de inevitáveis prejuízos para a população discente, além de ponderar sobre a insuficiência do total de 4.000 refeições servidas no RU. O Conselheiro Onã Cavalcanti sublinhou a recorrência daquela situação que, uma vez mais, enseja intervenções basicamente pontuais e meramente arrefecedoras, não constituindo uma atitude consistente e capaz de definitivo saneamento, com a consequente persistência e repetição dos problemas e elaborou algumas críticas referentes à má qualidade da alimentação fornecida, assim como aos preços por ela cobrados, cuja conformação não pode resultar de um procedimento comparativo com equivalente situações de concorrência do mercado, além de propor uma reflexão acerca do modelo de terceirização do RU, da disponibilização de uma maior quantidade de refeições e de uma ampliação do diálogo da PROAE com os estudantes. O Conselheiro Renato Pinto referiu que toda aquela problemática tem origem na própria Assistência Estudantil e se estende para os demais setores por ela abrangidos, assim também resvalando no RU e endossou a concepção relativa a um indispensável aprofundamento do debate sobre o tema, aí incluindo-se a questão relacionada com os respectivos recursos financeiros envolvidos, então solicitando uma ampla discussão sobre a matéria. O Conselheiro Antônio Bomfim Moreira expressou indignação quanto aos dados apresentados pelos Conselheiros Eduardo Mota e Cássia Maciel, efetivamente representativos de um cenário adverso para os discentes da UFBA e enalteceu o comportamento do novo Reitorado em relação à transparência adotada acerca de importantes aspectos e informações institucionais ora disponibilizadas para conhecimento do CONSUNI. A Conselheira Ilka Bichara ratificou a fala anterior com o comentário adicional relativo à maior facilidade, então proporcionada através do mencionado procedimento, para efeito de entendimento sobre os assuntos apresentados, também aludindo à renitência da problemática atinente à Assistência Estudantil e à necessidade da estruturação de um plano de médio e longo prazos para o RU, em face do caráter basicamente emergencial das providências tomadas e relatadas, além de comentar sobre os relevantes serviços prestados pelo mencionado restaurante que, não restritos ao público discente, atendem ao conjunto da comunidade universitária. O Conselheiro Geraldo Queiroz associou aquela temática a uma situação de efeito decorrente da falta de providências anteriores e disponibilizou a Escola Politécnica para colaboração com os trabalhos destacando o seu curso trabalhosas ere tenores e disponibilizou a Escola desenvolvidos, aí especialmente destacando o seu curso de Engenharia de Produção, além de promover uma convocação e implementação de aproveitamento e inserção -um tipo de empreendedorismo endógeno, através do aproveitamento e inserção dos alunos no processo para efeito de enriquecimento das providencias e discussões a serem travadas sobre a matéria. O Conselheiro Daniel Farias relacionou tal problemática a uma pauta discente antiga, lamentavelmente destituída de avanços significativos no sentido do equacionamento das suas demanda com a expressão de uma aparente inexistência de prioridade para a Assistência Estudantil, aí incluindo-se a questão da acessibilidade, igualmente desprovida de atenção e projeto e defendeu a adoção de um processo continuado de discussão sobre o assunto, com a convocação e atuação da comunidade discente, esta extensiva ao processo de elaboração do orçamento participativo. A Conselheira Marina Fernandes atribuiu as atuais ocorrências a um aparente descaso institucional histórico, já antevendo a preocupante perspectiva de um futuro sombrio para aquela rubrica da Universidade, em função dos dados apresentados e das adversas expectativas gerais, e defendeu um amplo debate acerca da Assistência Estudantil na UFBA, em cujo âmbito se insere a temática relativa ao RU. A Conselheira Eliete Bispo reforçou a concepção de inadequação do atual espaço para utilização como um restaurante, bem como a busca de uma área digna e condizente com o tipo de serviço ali prestado e sublinhou a gravidade da situação que permite o seu funcionamento sem um alvará de licença emitido pelos órgãos fiscalizadores competentes. O Magnífico Reitor afirmou o compromisso com a transparência universitária, a ser promovida ao longo da sua gestão; concordou com a necessidade de uma maior adequação das atuais instalações para funcionamento do RU, bem como daquele atualmente destinado e utilizado pela PROAE, esta operando em edificação efetivamente precária; destacou o exitoso esforço empreendido pela sua equipe no sentido do encaminhamento de soluções emergenciais para reabertura do Restaurante, a despeito da inegável necessidade do seu aperfeiçoamento; reiterou a importância da colaboração dos dirigentes e alunos na tentativa de equacionamento dos problemas; expressou sua preocupação em relação à situação financeira herdada pela atual gestão, de recursos insuficientes para a quantidade de serviços planejados, não deixando de reconhecer, contudo, o favorável conjunto de benefícios produzidos para a Universidade; assegurou a realização, no âmbito do CONSUNI, das discussões do tema referente à Assistência Estudantil; reforçou a sua intenção de continuidade das visitas às Unidades Universitárias como mecanismo de permanente acompanhamento e interação, das atividades institucionais, em consonância com a fórmula consensualmente aprovada de gestão conjunta e integrada; e referiu que, embora não tendo sido momentaneamente possível a implantação do SIPAC (Sistema Integrado de Administração, Patrimônio e Contratos), mantém-se conservada a constante tentativa e intenção de absoluta transparência dos principais atos administrativos do Reitorado. Não mais havendo pronunciamentos, o Senhor Presidente agradeceu a presença e a colaboração de todos e deu por encerrada a sessão, da qual, eu, Alfredo Macêdo Costa, Secretário ad hoc, lavrei a presente Ata, a ser devidamente assinada, com menção a sua aprovação, estando os pormenores da reunião gravados em DVD.
Ata aprovada por unanimidade, em 28.11.2014.
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Nao houve
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Ata da reunião ordinária do Conselho Universitário da Universidade Federal da Bahia realizada no dia 30.09.2014. |
ter, 30/09/2014 - 14:00 |
Item 02: Em virtude da momentânea ausência, da sessão, do Conselheiro Antônio Bomfim Moreira, responsável pelo pedido de “vista” do processo correspondente ao primeiro tópico, então passado à análise e deliberação do 2º: Homologação, pelo Conselho Universitário, da indicação ad referendum, pelo Magnífico Reitor, do nome da Professora Denise Vieira da Silva, designada Ouvidora da Universidade.
O Magnifico Reitor comentou sobre a sua intenção de oficial formalização de uma Ouvidora na UFBA, regimentalmente prevista, com a indicação da Professora Denise Vieira da Silva para a sua titularidade, a ela solicitando a execução de uma exposição acerca da mencionada função institucional, efetivamente providenciada através de uma breve apresentação basicamente centrada, no tocante ao tema, nos aspectos e elementos relacionados com a sua origem, conceituação, objetivos, principais atribuições, equipe, modelo, ouvidoria compartilhada e preventiva, além do destaque para a sua atual existência em cerca de 45% das Universidades Federais do país e a sua congratulação com aquela importante iniciativa da Administração Central da UFBA. O Magnífico Reitor dissociou a forma de atuação da pretendida Ouvidoria da sua habitual característica geralmente restrita e associada a uma caixa de reclamações, devendo complementarmente agir através do necessário apoio aos eventuais registros e protesto com a adoção das devidas medidas requeridas por cada episódio ocorrido. A Conselheira Isabela Pinto parabenizou a referida atitude da Reitoria de instalação do mencionado Órgão, bem como a acertada escolha da profissional encarregada da sua condução, efetivamente capacitada para o exercício da citada função. O Conselheiro Júlio Rocha aventou a alternativa de envolvimento das Unidades Universitárias com o processo e indagou acerca da possível forma de colaboração a partir dos seus conflitos pontuais, geralmente específicos e complexos. A Conselheira Ingrid Silva também congratulou-se com tal iniciativa e ratificou a necessidade do desenvolvimento de um tipo de trabalho executivo e eficaz, não se limitando a procedimentos de ausculta mas igualmente buscando o fornecimento dos esperados resultados às demandas encaminhadas, então aproveitando, naquele contexto, para assinalar, dentre outros eventos semelhantemente preocupantes, a ocorrência de trotes agressivos, racistas e machistas na UFBA, com destaque para aqueles recentemente aplicados nos calouros de cursos da Escola Politécnica, do Instituto de Química e da Faculdade de Ciências Contábeis, a requerer apuração e providências capazes de abolir tal prática nos campi da Universidade. A Conselheira Cássia Maciel corroborou a fala anterior, assegurando o permanente apoio da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Assistência Estudantil (PROAE) a toda a população discente, assim também procedendo o Conselheiro Renato Pinto com a sugestão adicional do envolvimento do CONSUNI com os já mencionados ou correlatos trabalhos de investigação e ouvidoria. O Conselheiro Yuri Brito propôs uma articulação do novo Órgão com outros equivalentes equipamentos de caráter interno e externo à instituição. O Conselheiro Daniel Farias também parabenizou a sua implantação e ratificou a importância da sua ação deliberativa, não apenas consultiva, contando, inclusive, nos procedimentos de apuração dos fatos, com a participação das pessoas supostamente atingidas e prejudicadas. O Conselheiro Onã Cavalcanti congratulou-se com aquela atitude da atual gestão e reforçou a relevância do cumprimento do seu verdadeiro papel de uma Ouvidoria que, dentre outras ações, deve também facultar e promover um gradativo estreitamento com O corpo discente, visando um aprimoramento de diálogo e interação, além de propor uma ampla divulgação da implantação daquele Órgão pela UFBA. A Conselheira Maria de Lourdes Trino solicitou acesso a informações atinentes ao aludido trote ocorrido no Instituo de Química, do seu total desconhecimento, assim também procedendo os Conselheiros Luís Edmundo Campos e Joseilton Rocha em relação aos similares eventos respectivamente verificados na Escola Politécnica e na Faculdade de Ciências Contábeis, ambos igualmente ignorando os relatados fatos efetivamente merecedores de apuração. Em seguida, o Presidente colocou em votação a homologação da já referida indicação constante do item da pauta em apreço, então aprovada, por sugestão do Conselheiro Luís Edmundo Campos, por aclamação plenária, desta forma referendando-se o nome da Professora Denise Vieira da Silva para Ouvidora da UFBA.
Item 01: Processo n° 23066.031237/14-70 — Minuta de Resolução regulamentando a jornada de trabalho e o controle de frequência dos servidores públicos federais no âmbito da UFBA e dá outras providências.
Relatoria: Comissão de Normas e Recursos. Vista para o Conselheiro Antônio Bomfim Moreira.
O Conselheiro Antônio Bomfim Moreira procedeu a leitura (anexo), concluindo com uma solicitação, ao Magnifico Reitor, de adiamento da apreciação e decisão acerca do assunto, em face da sua amplitude e complexidade, a merecer uma avaliação mais acurada por parte dos setores, órgãos e Unidades Universitárias envolvidas, desta forma evitando-se a sua aplicação de modo açodado e pouco refletido, com possíveis consequências posteriores danosas e prejudiciais aos seguimentos abrangidos. O Conselheiro Arthur Matos Neto apoiou e reforçou a citada requisição, igualmente ressaltando a relevância da matéria para o funcionamento regular e eficiente da instituição, cuja sistemática, em caso de prorrogação deliberativa, pode ainda ser enriquecida através das previstas visitas do Magnífico Reitor às mencionadas Unidades, em cujas oportunidades provavelmente obterá, de modo interativo, um conhecimento mais preciso e subsidiador de uma abalizada decisão sobre o assunto. A Conselheira Lorene Pinto endossou a referida solicitação, adicionalmente propondo a constituição da Comissão de Ajuste de Jornada (CAJ), já aprovada e projetada para realização do conjunto de tarefas atinentes à instalação dos turnos contínuos, tendo a Conselheira Rosilda Ferreira informado acerca da sua efetivação por parte da Pró-Reitoria de Desenvolvimento de Pessoas (PRODEP), com alguns trabalhos já iniciados, a exemplo do preparo de documentação para envio, exame e manifestação por parte das Unidades Universitárias. O Magnífico Reitor acatou o pleito contido no relato de "vista", então conclamando o Conselho no sentido da sua aceitação, sem qualquer intuito meramente protelatório de decisão, mas voltado para um fortalecimento e aperfeiçoamento dos procedimentos a serem adotados, de forma criteriosa e eficaz, sobre o tema em questão. A Conselheira Sueli Silva, relatora original do processo, externou sua concordância com o mencionado encaminhamento, então sugerindo e indicando, para a confecção dos trabalhos, um entrosamento da Comissão de Normas e Recursos (CNR) com a CAJ e a PRODEP. O Senhor Presidente consultou o plenário acerca do pleiteado adiamento, unanimemente admitido e aprovado, desta forma definindo-se pela transferência da discussão sobre a aludida minuta para uma posterior oportunidade colegiada, uma vez cumpridos os mencionados requisitos e condições prévias para uma acertada deliberação sobre a matéria em apreço.
Item 03: Situação das obras e manutenção da UFBA.
Relatoria: Superintendência de Meio Ambiente e Infraestrutura — SUMAI.
O Magnífico Reitor comentou brevemente a respeito da preocupante situação geral das obras e serviços da UFBA, já tendo constituído uma Comissão de Sindicância para a realização de uma apuração e avaliação das suas atuais condições e passou a palavra ao Arquiteto Fábio Velame, Superintendente de Meio Ambiente e Infraestrutura para execução de uma apresentação sobre o citado tema, efetivamente concretizada sob o título "Panorama das obras em andamento na UFBA", através de uma exposição individualizada mente comentada em relação a cada uma, com o fornecimento e destaque, por solicitação do Presidente, de duas informações básicas e respectivamente atinentes ao montante de recursos financeiros e à previsão do prazo ainda necessários à conclusão de todas elas: 1- Escola de Música — o Arquiteto Fábio Velame informou a 240 respeito da demanda de cerca de 10,5 mil hões de reais num período de 2 anos para sua finalização, tendo o Conselheiro Heinz Schwebel comentado sobre a existência de diversos problemas desde o começo das obras na verdade iniciados a partir do seu planejamento, então exemplificando., dentre outros, com o caso da permanência do biotério da Escola de Medicina Veterinária e Zootecnia a (EMVZ) correspondente à edificação de uma parte da aludida Unidade Universitária, desta forma impedindo e prejudicando a sua construção, de premente necessidade em função da preocupante situação da sede atual da Escola de Música, com reflexos sobre a qualidade das aulas ali proferidas, sendo complementado pelo Conselheiro Antônio Ribeiro Filho com a notícia do efetivo funcionamento do biotério nas Instalações da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas (FFCH), tendo sido aquele espaço aproveitado para uso da anatomia e do laboratório de sanidade avícola, em face do demasiado retardo da conclusão das respectivas obras por parte da empreiteira responsável pelos serviços, tudo isto concorrendo para também revelar a ocorrência de importante entrelaçamento e interligação de problemas entre algumas questões de natureza física dos campi da UFBA; 2- Escola de Dança - O arquiteto Fabio Velame noticiou a necessidade de recursos financeiros da ordem de 6,5 milhões de reais e de um prazo aproximado de 2,5 a 3 anos para conclusão dos trabalhos, além de um adicional de cerca de 500.000,00 decorrente de falha de execução da sua fundação, tendo a Conselheira Leda Iannitelli procedido a alguns comentários gerais acerca de problemas vivenciados pela referida Unidade, a exemplo do excessivo atraso dos trabalhos, da qualidade do material recebido e utilizado, neste caso com destaque para o madeiramento do telhado, já comprometido em algumas peças, além da existência e proliferação de insetos, etc. com o inevitável declínio e comprometimento da qualidade das aulas ali ministradas; 3 - Instituto de Humanidades, Artes e Ciências (INHAC) – O arquiteto Fabio Velame informou acerca da constatada deficiência de gerenciamento de contrato e fiscalização, esta particularmente relacionada com o atestado dos serviços executados, ainda demandando R$ 6,87 milhões de reais em 3 anos para sua conclusão, tendo o Conselheiro Messias Bandeira ratificado o registro precedente com o reforço quanto à existência de sérios problemas requisidores de uma consistente intervenção, em consonância com os exigidos princípios éticos e de responsabilidade inerentes aos servidores públicos no exercício das suas funções de prestação de serviços à comunidade. O Conselheiro Renato Pinto propôs a realização de uma visita dos membros do CONSUNI às obras do campi, além do acesso ao conjunto de dados elementos em exposição sobre o assunto, cujo teor aparentemente contrasta com informações e notícias fornecidas em equivalentes apresentações efetuadas na gestão anterior, tendo, o Magnifico Reitor acatado a segunda solicitação, a ser imediatamente providenciada, todavia indicando a recomendável implementação da primeira, igualmente admitida, em momento posterior à obtenção do resultado a ser produzido pela já aludida Comissão de Sindicância, desta forma podendo-se dispor de um conjunto, mais robusto e preciso de subsídios para uma análise mais acurada do tema em exame. O Conselheiro Arthur Matos Neto sugeriu o envolvimento da Comissão de Patrimônio e Espaço Físico do CONSUNI com os trabalhos em curso. A Conselheira Naia Alban alertou para necessidade da adoção de um comportamento cuidadoso de apreciação daquela situação, então comentando sobre a habitual ocorrência de distorções em atividades relacionadas com construções e serviços gerais, ainda mais acentuadas no âmbito do serviço público, não restritas ao especifico da UFBA e atribuiu o seu acontecimento, em grande parte, à abrupta liberação de recursos financeiros em elevado montante para a realização de obras sem a equivalente ampliação do corpo técnico da, Universidade, sendo ratificada pelo Conselheiro Marcel Arriaga com semelhante registro e observação atinentes à aprovação de muitos projetos de edificações, inclusive de novas IFES e do campus avançado de Camaçari, sem as devidas condições de apoio e suporte para sua consecução; 4 - Complexo Física - Química - a Conselheira Maria de Lourdes Trino rememorou o incêndio ocorrido no instituto de Química no ano 2009, com todas as adversas consequências dele advindas e seus reflexos diretos sobre 295 remoções, transferências e qualidade de aulas teóricas e práticas, além de externar particular estranheza quanto ao excessivo retardo da conclusão dos serviços do 5º pavimento do Instituto de Física, que, diferentemente do Instituto de Química, não abrange equipamentos e se resume a gabinetes desprovidos de instalações mais complexas e solicitou uma agilização das ações referentes à premente conclusão da mencionada construção, igualmente definida pelo Conselheiro Alberto Novaes, sendo ambos complementados a informação adicional do Arquiteto Fábio Velame acerca da necessidade de 3,8 milhões de reais para o prédio anexo e de 7 milhões de reais para a finalização das reformas no prazo de 4 anos; 5 - Escola de Medicina Veterinária e Zootecnia (EMVZ) e Hospital de Medicina Veterinária (HOSPMEV) - o Conselheiro Antônio Ribeiro Filho reportou-se e comentou sobre a atual fase conclusiva dos trabalhos referente ao citado hospital, basicamente restando a instalação dos aparelhos de ar condicionado e alguns equipamentos complementares e o arquiteto Fabio Velame aludiu a demanda de recursos financeiros da ordem de 2,675 milhões de reais no prazo aproximado de 1 ano para encerramento dos serviços da EMVZ; 6- Anexo Instituto de Biologia - demanda de cerca de 2,291 milhões de reais com prazo de conclusão inicialmente previsto para 2014, devendo, contudo, estender-se até março de 2015, com o registro da Conselheira Sueli Silva acerca do curso regular e satisfatório das obras, aparentemente desprovidas de maiores problemas, a despeito da existência de algumas pendências basicamente relacionadas com a acessibilidade, biossegurança, sanitário (inexistente) e sub-estação; 7 - Radiologia da Faculdade de Farmácia -igualmente destituídas de questões mais relevantes, principalmente restritas à parte elétrica e ao elevador, faltando cerca de R$ 337.000,00; 8 - Radiologia da Faculdade de Odontologia - prazo de execução já expirado, com previsão de entrega das obras em cerca de 15 dias. O Conselheiro Marcel Arriaga registrou a ocorrência, de forma generalizada, de diversos problemas existentes no prédio da mencionada Unidade Universitária, com destaque para o seu Centro Cirúrgico, goteiras, descolamento de pastilhas do revestimento, etc. cuja ocorrência, persistente há algum tempo, já demanda intervenções urgentes e eficazes no sentido do seu definitivo equacionamento; 9 - Auditório da Faculdade de Direito - necessidade de 900.000.00 para finalização dos serviços até o mês de abril/2015; 10 - Instituto de Ciências da Saúde - obra praticamente concluída com perspectiva de entrega em dezembro/2014 e o restante e o restante de pagamento de aproximadamente R$ 200.000,00. O Conselheiro Adelmir Machado ressaltou a ocorrência de um primitivo erro conceitual estratégico em função da prioridade concedida aos trabalhos da fachada, em detrimento da realização de outros de natureza estrutural, supostamente mais relevantes e prementes e destacou, como principais pendências atuais do ICS, a escassez de espaço físico e a imprevisão de construção do seu anexo; 11- Instituto Multidisciplinar em Saúde - obra com andamento satisfatório, a despeito da existência de alguns problemas gerais e específicos na citada Unidade, conforme referido pelo Conselheiro Orlando Neves, com uma demanda financeira conclusiva de 1,932 milhões de reais; 12 - Faculdade de Ciências Contábeis - serviços praticamente encerrados, faltando a liberação de um valor aproximado de R$ 195.000.00, correspondente à sua última medição, tendo o Conselheiro Joseilton Rocha ratificando aquela informação atinente à finalização das obras, aí incluindo-se a encosta de contenção ao fundo, neste item sendo contestado pelo Arquiteto Fábio Velame através do registro quanto a um possível desencontro de informações sobre o assunto, em face da necessidade da complementação daquele trabalho, ainda não efetuado na sua integridade; 13 - Biblioteca de Ciências Exatas e da Terra - obra praticamente concluída com previsão de entrega em março/2015; 14 - Instituto de Ciência da Informação (2ª etapa) - constatação de graves erros gerais de projeto e execução, a exemplo de exageradas deformações da sua estrutura quando da retirada do escoramento, variação de espessura em lajes, apresentação de fissuras, desalinhamento de pilares, etc., tudo isto concorrendo para a decisão e iniciativa de contratação de uma empresa especializada para avaliação da situação, cujo laudo indicou a sua recomendável demolição completa pela dupla razão de insegurança e do provável dispêndio financeiro elevado e superior à opção de recuperação do conjunto das falhas ali verificadas. O Conselheiro Rubens Gonçalves da Silva rememorou pronunciamentos por ele anteriormente realizados no Conselho sobre aquele preocupante cenário do ICI e reiterou o proposto refazimento da edificação em questão, com uma rigorosa apuração de responsabilidades e decorrentes punições dos envolvidos. Por fim, o Arquiteto Fábio Velame apresentou, de forma objetiva sintética, o conjunto de demandas financeiras para conclusão das obras listadas: Escola de Música - 10,5 milhões de reais; Escola de Dança - 6,5 milhões de reais; IHAC - (Blocos A e B) - 6,87 milhões de reais; Anexo Física-Química - 3,8 milhões de reais; Reforma Física-Química - 7 milhões de reais; Escola de Medicina Veterinária e Zootecnia - 2,675 milhões de reais; Instituto de Biologia - 2,291 milhões de reais; Faculdade de Arquitetura - 2 milhões de reais; Faculdade de Farmácia - R$ 337.000,00; Faculdade de Direito – R$ 900.000.00; Instituto de Ciências da Saúde - R$ 200.000.00; Instituto Multidisciplinar em Saúde - 1,932 milhões de reais; Biblioteca de Ciências Exatas - 2,291 milhões de reais; Instituto de Ciências da Saúde R$ 3,921 milhões de reais; Escola de Teatro - 4,5 milhões de reais; Escola Politécnica - 25 milhões de reais. Total aproximado - 79 milhões de reais. Concluída a exposição, o Conselheiro Messias Bandeira questionou e indagou a respeito do comportamento a ser adotado pela UFBA em relação às empresas responsáveis pelos problemas causados nas obras da instituição, então indicando o recomendável procedimento de impedimento da sua participação em novas licitações da Universidade. O Conselheiro Eduardo Mota comentou sobre a existência e disponibilidade de apenas 29 milhões de reais para investimentos em obras no ano 2015 em preocupante disparidade com a referida requisição de cerca de 79 milhões de reais e defendeu a implementação de uma metodologia de trabalho conjunto entre a Pró-Reitoria de Planejamento e Orçamento (PROPLAN), Pró-Reitoria de Administração (PROAD) e Superintendência de Manutenção e Infraestrutura (SUMAI), atuando em plena sintonia nas atividades a elas inerentes, então atribuindo parcela dos problemas havidos e detectados à falta de um maior entrosamento e integração entre as aludidas instâncias universitárias. O Conselheiro Antônio Bomfim Moreira revelou lamentável surpresa quanto aos dados exibidos pelo Arquiteto Fábio Velame, em contraste com os elementos apresentados ao Conselho, pela gestão anterior, por ocasião da apreciação da sua Prestação de Contas, ali aprovada de forma unânime, tendo sido a representação dos servidores técnico-administrativos aparentemente induzida a erro em voto de confiança conferido àquele Reitorado e defendeu uma rigorosa apuração dos fatos e dos respectivos prejuízos imputados à UFBA, além da identificação e penalização dos responsáveis, a serem preferivelmente providenciadas e implementadas mediante envolvimento da Comissão de Orçamento e Finanças e da Comissão de Patrimônio e Espaço Físico do CONSUNI. A Conselheira Ilka Bichara externou preocupação adicional atinente às obras novas da Universidade, a exemplo da sede do Instituto de Psicologia e perguntou sobre a sua situação e perspectivas diante do adverso quadro ali exibido. O Magnífico Reitor reiterou a sua particular intenção, através daquela exposição ao Conselho, do exclusivo fornecimento de ciência colegiada quanto à situação das obras e reformas da instituição, não objetivando a culpabilidade de pessoas ou órgãos eventualmente envolvidos, principalmente sob condição de indisponibilidade de documentação comprobatória, somente passível de obtenção através dos trabalhos, em curso, da já mencionada Comissão de Sindicância e asseverou, com base em visitas e contatos mantidos com as instâncias governamentais competentes, a inexistência de quebra de compromissos assumidos entre a Universidade e o Ministério da Educação (MEC), desta forma preservando-se e mantendo-se a continuidade de todos os projetos anteriormente acertados, além de corroborar concepções externadas por alguns Conselheiros acerca da exacerbação de serviços em quantitativo superior à capacidade de execução da UFBA, a esta também responsabilizando por erros e falhas acontecidas, independentemente da forma de atuação, frequentemente condenável, das empresas contratadas, afora os habituais procedimentos licitatórios questionáveis, neste caso sugerindo a adoção de uma nova sistemática que somente permita a sua execução de forma atrelada ao conjunto do projeto, de modo completo e não mais fatiado ou dividido, assim evitando-se a indução a aditivos de serviços e recursos financeiros atualmente ensejadores de expressivo incremento dos valores globais inicialmente projetados para a obra. O Magnífico Reitor sublinhou, mais uma vez, a sua exclusiva intenção, com aquele item de pauta, de encaminhamento, ao Conselho, dos necessários elementos possibilitadores de conhecimento sobre a matéria em apreço, também servindo para a concretização e formalização da concepção generalizadamente evidenciada e defendida de interação e mobilização comunitária no sentido da resolução, de modo conjunto e integrado, dos problemas da Universidade e aproveitou para registrar o oportuno momento pré-eleitoral atual motivador de movimentação dos diversos dirigentes no sentido da abordagem, solicitação e obtenção de compromissos dos candidatos no tocante à destinação de verbas de emendas parlamentares em benefício da UFBA. Não mais havendo manifestações, o Senhor Presidente agradeceu a presença e a colaboração de todos e deu por encerrada a sessão, da qual, eu. Alfredo Macêdo Costa. Secretário adhoc, lavrei a presente Ata, a ser devidamente assinada, com menção a sua aprovação, estando os pormenores gravados em DVD.
Ata aprovada na sessão do dia 23-10-2014.
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Não houve.
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