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Atas do Consuni

E.g., 09/2024
E.g., 09/2024

Tipo de reunião: Ordinária

Data Pauta(s) O que ocorrer
ATA DA SESSÃO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO realizada em 06 de outubro de 1994 qui, 06/10/1994 (All day)
  • Item 01 da pauta: Parecer da Comissão de Legislação e Normas sobre interpretação do Art. 56 do Estatuto da UFBA. Após a leitura feita pelo Cons. AURÉLIO, e não havendo quem quisesse discuti-lo, o Parecer foi aprovado por unanimidade.
    Item 02 da pauta:  recurso de decisão Congregação da Escola de Agronomia, interposto pela Sra. Helissandra de Sena e Outros, foi convertido em diligência pela Conselheira JACY.
    Item 03 da pauta: concessão de título honoris causa, foi adiado por não haver quórum para apreciar a matéria.
     
    Item 04 da pauta: recursos dos Srs. Grimaldo de Carvalho e Prudente de Almeida Neto, após leitura do Parecer da Comissão de Recursos foi objeto de longa discussão, encerrando-se com o pedido de “vista” da Conselheira MARIA GLEIDE. Em continuidade o Cons. REGINALDO apresentou o Parecer da Comissão de Legislação e Normas, exarado no Proc. 23066.076027/94-02, proposta do Reitor Prof. Luiz Felippe Perret Serpa, de instalação na UFBA, de uma “Ouvidoria”. Após leitura, discussão e votação o Parecer logrou aprovação unanime. O proc. 23066.006731/94-07- solicitação dos servidores técnicos-administrativos da Faculdade de Arquitetura, foi convertido em diligência à Procuradoria Jurídica. O Processo referente a uma “Política de Comunicação da UFBA”, foi adiado para que se faça distribuir com os Conselheiros cópia do projeto e do parecer, para uma melhor apreciação. Em continuidade, foi lido pelo Conselheiro REGINALDO, parecer referente ao PROC. 23066.062223/92-00- apreciação do Regimento Interno do Museu de Arqueologia e Etnologia, tendo na oportunidade o Conselheiro THOMAZ. Iniciou-se discussão sobre a matéria, logo interrompida por falta de quórum, sendo os demais processos adiados pelo mesmo motivo. Em seguida o Magnifico Reitor declarou encerrada a sessão, que em razão de defeito na aparelhagem do som, teve a transcrição das fitas com os pormenores das discussões prejudicadas.
     Em tempo: O Cons. AURINO RIBEIRO FILHO também esteve presente a esta reunião e, o pronunciamento da Conselheira Mª JOSÉ RABELO em relação ao pagamento à Embasa, refere-se à posição da Cons. sobre a proposta de distribuição de recursos às Unidades ou o pagamento das contas atrasadas.
     
    Ata aprovada em 17 de novembro de 1994. 

ATA DA SESSÃO CONJUNTA DOS CONSELHOS UNIVERSITÁRIO, DE COORDENAÇÃO E DE CURADORES, REALIZADA EM 15 DE JUNHO DE 1994, PARA A ELEIÇÃO DA LISTA SÊXTUPLA PARA ESCOLHA DO REITOR DA UFBA, PARA O PRÓXIMO QUADRIÊNIO. qua, 15/06/1994 - 08:00
  • A Magnifica Reitora em exercício declarou aberta a sessão, sendo concedida a palavra ao Conselheiro REGINALDO SOUZA SANTOS que apresentou o nome do Prof. LUIZ FELIPPE PERRET SERPA, para disputar o primeiro escrutínio. Verificada a votação, apurou-se o seguinte resultado de um total de 62(sessenta e duas) cédulas: 60(sessenta) votos para o Prof. LUIZ FELIPPE PERRET SERPA e 02(dois) votos em brando, sendo escrutinadores o Prof. ARMINFO JORGE DE CARVALHO BIÃO e o Prof. GERALDO SOBRAL FERREIRA. Foi proclamado eleito o Prof.  LUIZ FELIPPE PERRET SERPA. Após o primeiro escrutínio verificou-se alteração do número de presentes que passou a ser de 68(sessenta e oito). Em seguida foi concedida a palavra ao Prof. MAERBAL BITTENCOURT MARINHO, que apresentou o nome do Prof. ANTONIO CARLOS QUEIROZ MASCARENHAS para disputar o segundo escrutínio. Verificada a votação, apurou-se o seguinte resultado de um total de 68(sessenta e oito) cédulas: 56(cinquenta e seis) votos para Prof. ANTONIO CALOS QUEIROZ MASCARENHAS, 11(onze) votos em braço e 01(um) voto nulo, sendo escrutinadores a Profª MARÍLIA MURICY e a Profª EDILEUZA NUNES GAUDENZI. Foi proclamado eleito o Prof. ANTONIO CARLOS QUEIROZ MASCARENHAS. Em seguida foi concedida a palavra à Profª EDILEUZA NUNES GAUDENZI, que apresentou o nome do Prof. AURÉLIO ONÇALVEZ DE LACERDA para concorrer ao terceiro escrutínio. Verificada a votação, apurou-se o seguinte resultado de um total de 68(sessenta e oito) cédulas: 53(cinquenta e três) votos para o Prof. AURÉLIO GONÇALVEZ DE LACERDA,13(treze) votos em branco e 02(dois) votos nulos, sendo escrutinadores o Prof. NELSON PINHEIRO ANDION e o Prof. GUIVALDO D’ALEXANDRIA BAPTISTA. Foi proclamado eleito o Prof. AURÉLIO GONÇALVES DE LACERDA. Após o terceiro escrutínio verificou-se alteração do número de presentes que passou a ser 69(sessenta e nove). Em seguida foi dada a palavra aos professores JUAREZ MARIALVA T. M. PARAISO, TEREZA CRISTINA ALVARES DE ARAGÃO e SILVIA CRISTINA G. LOBO, que indicaram o Prof. DÉLIO JOSÉ FERRAZ PINHEIRO para concorrer ao quarto escrutínio. Verificada a votação apurou-se o seguinte resultado de um total de 69(sessenta e nove) cédulas: 59(cinquenta e nove) votos para o Prof. DÉLIO JOSÉ FERRAZ PINHEIRO e 10(dez) votos em brando, sendo escrutinadores os professores ROBERTO PAULO CORREIA DE ARAÚJO e ANTONIO FERNANDO GUERREIRO MOREIRA DE FREITAS. Foi proclamado eleito o Prof. DÉLIO JOSÉ FERRAZ PINHEIRO. Em seguida foi dada a palavra ao Prof. EDMAR JOSÉ BORGES DE SANTANA e ao Prof. MENANDRO CELSO DE CASTRO RAMOS que indicaram para concorrer ao quinto escrutínio a Profª DORA LEAL ROSA. Verificada a votação apurou-se o seguinte resultado de um total de 69(sessenta e nove) cédulas: 60(sessenta) votos para a Profª DORA LEAL ROSA e 09(nove) em branco, sendo escrutinadora os professores ANTONIO CELSO SPINOLA COSTA e NADJA MAGALHÃES MIRANDA. Foi proclamada eleita a Profª DORA LEAL ROSA. Em seguida foi dada a palavra a Profª MARIA JOSÉ RABELLO DE FREITAS, que indicou o Prof. JORGE CARVALHO GUEDES para concorrer ao sexto escrutínio. Verificada a votação, apurou-se o seguinte resultado de um total de 69(sessenta e nove) cédulas:53(cinquenta e três) votos para o Prof. JORGE CARVALHO GUEDES e 16(dezesseis) votos em branco, sendo escrutinadores as professoras TEREZA CRISTINA ALVARES DE ARAGÃO e ANGEOLINA ROSSI FERREIRA. Foi proclamado eleito o Prof. JORGE CARVALHO GUEDES. Foi suspensa a sessão para lavratura da presente ATA. Os trabalhos foram retomados, lida a ATA, discutida e achada conforme, foi aprovada pelos presentes.
    Ata aprovada por unanimidade em reunião do Colégio Eleitoral da UFBA, realizada em 15 de junho de 1994. 

Não houve o que ocorrer.

Ata da Sessão do Conselho Universitário realizada em 26 de abril de 1994 ter, 26/04/1994 (All day)
  • item 01 da pauta: Escolha de 03 membros do Conselho Universitário para compor a Comissão Eleitoral. Não havendo voluntários foram indicados os nomes de vários Conselheiros, tendo aceito a indicação os Professores GUIVALDO BAPTISTA, ADROALDO MEDRADO e JACY FRANCO.
    item 02 da pauta: Processo nº23066.0412/92-67- projeto de implantação do Instituto de Saúde Coletiva da UFBA, proposto pelo Deptº de Medicina Preventiva da FAMED, tendo colo Relator o Conselheiro REGINALDO que fez a leitura do Parecer da Comissão de Legislação e Normas. Em seguida iniciou-se uma longa discussão sobre a matéria, registradas nas fitas gravadas durante a reunião, e encerrando-se como pedido de “Vista” do processo pelo Cons. ANTONIO ALBINO.
    item 03 da pauta: Proc. 23066.059244/93-78 – solicitação da ASSUFBA de alteração do Estatuto e Regimento Geral da UFBA, no sentido de garantir representação do corpo técnico-administrativo no Conselho Universitário, sendo relatora a Comissão de Legislação e Normas que teve seu parecer apresentado pelo Cons. AURÉLIO, no qual está proposto a representação de dois servidores técnico-administrativos e respectivos suplente, eleitos pelos seus pares, com mandato de dois anos, podendo haver recondução uma vez. Colocado o parecer em discussão, o Cons. VICENTE fez um breve histórico do processo em pauta, lembrando que em 1988, quando tomou posse do cargo de Reitor, o Professor Rogério Vargens tomou de imediato duas medidas: a primeira, o retorno da carga horária de 40 horas semanais, através de Portaria, e a segunda, a cassação da representação dos  servidores no Conselho Universitário. No seu entender colocou o Cons. VICENTE, a aprovação do pleito, era um resgate de uma injustiça cometida contra os servidores, que já devia ter sido atendida há mais tempo, vez que em todas as universidades federais do país, os servidores tem representação com direito a voz e votos   no Conselho Universitário. Lamentou que a comissão não tivesse levado em consideração a proposição de participação paritária com os estudantes, e reiterou o pleito, solicitando a ampliação da representação. Continuando, pediu ao Cons. AURÉLIO que dissesse qual o critério adotado para estipular os dois representantes dos servidores neste Colegiado. O Professor AURÉLIO esclareceu que pelo princípio instituidor da norma estatutária, aquele Conselho só poderia deferir um representante para os servidores. Em seu parecer, contudo, ele colocou que aquela norma estava defasada no tempo, se encontrava às vésperas de uma atualização, e argüiu que a categoria dos servidores eram números e plural, e quando se ampliava de um para dois representantes se assegurava um maior, mais expressiva e democrática representação. Ele, porém, tinha uma discordância em relação à lei que havia instituído a representação estudantil, porque havia uma falha na legislação: quando ela dizia que os estudantes tinham 1/5 dos votos dos órgãos colegiados, e o órgão colegiado era composto de base e de representações, terminava-se em fazer incidir representação sob representação. A composição era formada por Reitor, Vice-Reitor e 27 Diretores. Quando se acrescia à representação do Conselho de Coordenação, a representação da igreja e da sociedade civil e se dizia que os estudantes tinham 1/5 dos votos, estava havendo uma incidência de representação estudantil sobre a representação do Conselho de Coordenação, da igreja e da sociedade civil. Quando se assegurava de representação dos servidores técnico-administrativos à representação estudantil, se duplicava a incidência de representação sob representação e haveria um processo de inchamento dos órgãos colegiados. Além disso, a representação estudantil era definida em Lei específica, e a lei se impunha à norma estatutária.  Então, não se poderia argüir que um pleito a ser resolvido naquele Conselho, que tinha autonomia para modificar a norma, tomasse como parâmetro uma reivindicação histórica dos estudantes, que não havia sido conseguida naquele Conselho, mas sim no Congresso Nacional, através de lei específica. Assim, havia uma diferença também da natureza da representação estudantil, que era uma categoria excessivamente numerosa, plural, porque caracterizava área do conhecimento, e ele não via, necessariamente, porque a representação dos servidores tinha como parâmetro a paridade de representação estudantil. Eram coisas de natureza diversa e eram conquistas em diplomas legais de natureza também distintas. Uma categoria havia conseguido no Congresso Nacional a sua representação, que se impunha a todas as universidades, a todos os órgãos colegiados, indistintamente, e, naquele caso, era a categoria dos servidores que estava também exercendo uma conquista histórica, mas em decisão de um colégio como aquele, que era o Conselho Universitário. Propôs que fosse iniciativa da Reitoria a proposição da alteração do estatuto, no sentido de fazer valer a representação do sindicato dos professores, porque mesmo o Conselho sendo composto de professores, na sua base, eles não tinham mandato sindical para representar a categoria dos professores. O Cons. JOELITO fez um apelo ao Conselho para que logo após as eleições para Reitor eles fizessem uma alteração do regimento para modificar aquela ótica da sucessão administrativa: que o Vice-Reitor, de fato, fosse o substituto do Reitor. As representações deveriam ser igualitárias, com participação efetiva dos funcionários nas decisões da Universidade. O Cons. VICENTE considerou que o parecer da Comissão de Legislação e Normas precisava ainda de um amadurecimento naquele Conselho em relação à questão de representação. Do ponto de vista jurídico, a indicação não era uma indicação de dificuldades legais para a participação do segmento dos servidores naquele Conselho Superior. O que existia era indicação da Procuradoria Jurídica de que a participação deveria ser feita apenas por membro do segmento dos técnico-administrativos. A Comissão, apresentava uma outra proposta, considerando que a legislação era arcaica e que precisava de um natural retoque, pois a universidade vivia um outro momento, e sugeria a duplicação daquela representação. Outra ponderação do Cons. VICENTE foi que se aquele Conselho iria ter a representação da APUB, ASSUFBA e DCE, não haveria porque a representação fosse diferenciada. ADELMO observou que o parecer do Prof. AURÉLIO estava perfeito, e as suas explicações altamente ponderadas, e que não se deveria entrar numa discussão, naquele momento, que era posterior àquela do seu parecer, porque era uma discussão que envolvia paridade, reforma do estatuto. Ele entendia que toda a questão pela qual os servidores passavam, mas que aquela questão de paridade não era uma coisa completamente absorvida. A última votação havia revelado isso. Observou ainda que a paridade, a nível do Conselho, não existia ainda, porque eram mais professores do que alunos, e mais alunos do que servidores, então, a argumentação de extensão da paridade nas eleições não se aplicava aquele caso. Ele achava que aquela era uma questão a ser aprofundada, e que nas eleições próximas de dirigentes a questão de paridade deveria ser votada. ALBINO argumentou que era a favor do Conselho Universitário ser constituído por representação institucional e que, por paridade, houvesse representação de professores, alunos e servidores divididas em 1/3, e que no processo estatuinte, embora não fosse a posição da sua Unidade, ele, enquanto professor, defenderia aquela posição.   A Senhora Presidente consultou o Cons. AURÉLIO se ele mantinha o seu parecer ou, em função das colocações que haviam sido feitas, ele o reformulava. O Cons. AURÉLIO respondeu que o parecer estava posto à apreciação do Conselho Universitário e era ele que deveria decidir se modificava ou não o parecer da relatoria. A Sra. Reitora disse que, em primeiro lugar, o relator deveria ser consultado se acatava a modificação; se não, o parecer seria votado. O Cons. AURÉLIO disse que mantinha o parecer. Foi então colocado em votação. Dessa forma o Parecer foi aprovado por maioria. Em continuidade o Prof. AURÉLIO solicitou inclusão do Proc. nº 23066.059263/93-20- pleito dos servidores de representação no Conselho de Coordenação, com direito a voz e voto, na mesma proporção da representação estudantil. Concedida a inclusão foi lindo o parecer, favorável a que este Conselho acolha parcialmente o pleito ASSUFBA, aprovando um(01) representante dos servidores técnico-administrativos, e seu suplente, de nível superior lotados, e, efetivamente desenvolvendo trabalhos em área ou setor eminentemente acadêmico, eleito por seus pares, por mandato de 2 anos, podendo haver recondução por uma vez. O parecer foi colocado em discussão. Em nome dos servidores falou Alice Portugal. O Cons. AURÉLIO esclareceu, que havia um pronunciamento do Conselho de Coordenação definindo a titulação de representantes naquele Conselho, desta forma a Comissão de Legislação e Normas não havia ficado à vontade para propor alterações, por se tratar de um órgão igualmente superior da Universidade, que havia restringido a proposta em seu próprio plenário, por decisão da sua própria autonomia. O parecer foi colocado em votação, depois de consultar o Cons. AURÉLIO se mantinha o parecer e ele esclareceu que mantinha, em razão da Comissão de Legislação e Normas ter acolhido a opinião, votada pelos Conselhos Superiores, obedecendo recomendação expressa do Conselho Universitário, que não deveria deliberar a matéria sem ouvir aqueles órgãos colegiados. A matéria teve o seu parecer aprovado por 23 votos com uma abstenção. O Cons. AURÉLIO leu em seguida o Parecer exarado no Proc. nº 23066. 059240/93-24, referente a questão da representação dos servidores no Conselho de Curadores, favorável à representação de 1 servidor e respectivo suplente eleitos por seus pares, com mandato de 2 anos, podendo haver recondução de uma vez. Posto o parecer em discussão, não havendo quem quisesse discuti-lo ele foi votado e aprovado por unanimidade. Em seguida, NICE falou a respeito da questão do Barco Caraúna, inicialmente fez um apelo para que os Conselheiros votassem aquela matéria naquela reunião, dizendo a situação real em que se encontra o barco, naquele momento rebocado pela marinha e a pedido da marinha que fosse uma pessoa designada, um local, data e hora para que o barco fosse recebido pela Universidade. Após exaustas discussões, a Sra. Presidente colocou em votação a doação do barco à Marinha. A proposta foi aprovada por maioria, com duas abstenções.
    Último item da pauta: Assuntos Universitários, o Cons. JOELITO pediu para falar sobre a questão da Escola de Agronomia em função da greve, dizendo que a greve havia sido deflagrada e a Escola vinha se mantendo em funcionamento, porque os funcionários haviam honrado o compromisso de não deixar o congresso ser prejudicado (Encontro Regional de Agricultura Alternativa). Disse ainda que a escola estava totalmente parada, que a greve tinha tumultuado a vida acadêmica, mas respeitavam, os movimentos dos funcionários, porém predispunham a ir às salas de aula dar as aulas. Mas como garantir o ensino, que já é deficiente nas universidades brasileiras, numa Escola que não tinha biblioteca funcionando, não tinha contabilidade funcionando não, não tinha almoxarifado nem restaurante funcionado. Muita gente não tinha condições de pagar comida, e tinha um documento do diretório acadêmico propondo a suspensão temporária, por 48horas, das aulas, devido as dificuldades de alimentação para os residentes, bolsistas e para funcionamento da biblioteca. Desde que aquela paralização não viesse prejudicar o aluno quanto as aulas naquele período, o que significava a necessidade de repor aulas. A ASSUFBA já tinha predisposto a ceder um espaço para que o chefe do setor fornecesse mantimentos para que os estudantes pudessem fazer em mutirão, a sua própria comida, mas ele não acreditava na viabilidade daquela proposta. A Sra. Presidente disse que a situação era da competência do Conselho de Coordenação. Não competia ao Conselho Universitário autorizar a paralização das aulas, como também não competia ao Conselho de Coordenação autorizar aquela paralização, porém competia ao Cons. de Coordenação, diante de fatos comprovados a alteração do Calendário da universidade, informou a Sra. Reitora que no dia seguinte o Conselho de Coordenação teria uma reunião e era conveniente que o Conselheiro JOELITO apresentasse aqueles problemas. Na oportunidade o Conselheiro JOELITO pediu um espaço para que o acadêmico EDMILSON colocasse para o plenário o que estava acontecendo em Agronomia durante este período de greve, onde o assunto deveria ser encaminhado para discussão. Em continuidade foram feitas mais algumas considerações sobre a paralização dos servidores e as suas reivindicações. Diante do adiantado da hora, a Sra. Reitora declarou encerrada a sessão.
    Ata aprovada em 06 de dezembro de 1994.

ATA DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA BAHIA realizada em 20 de abril de 1994 qua, 20/04/1994 (All day)
  • Havendo quórum, a Sra. Presidente declarou aberta a sessão, convocada para a deliberação das “Normas” para realização de consulta à comunidade universitária, com vistas à eleição do Reitor para o quadriênio 94/98, passando a palavra ao Cons. AURÉLIO para esclarecimento acerca das minutas normas por ele distribuídas na reunião passada. O Conselheiro ADROALDO levantou uma questão de ordem, dizendo ter tido uma reunião do Conselho Departamental da FFCH no dia anterior e em função do editorial publicado pelo Jornal “A Tarde” aquele Colegiado havia pedido que se recomendasse a este Conselho a elaboração de uma Nota. A Sra. Presidente disse que já havia feito contato com a Assessoria da Imprensa, para que fosse preparada uma resposta à Nota Publicada. A Conselheira ENEIDA solicitou que tratassem primeiro a questão da pauta e depois, se o Conselheiro julgasse conveniente, tratassem a matéria em questão. A Sra. Reitora acatou a sugestão. O Conselheiro ALBINO propôs discussão de uma Nota já por ele redigida sobre os cortes de recursos para educação. O Conselheiro JOELITO disse também que gostaria que fosse abordada a questão da greve dos servidores. A Sra. Presidente considerou que os assuntos citados eram de alta relevância, e que após a discussão das normas seriam apreciados. Em seguida, o Cons. AURÉLIO fez uma preliminar, como Presidente da Comissão Paritária sobre a matéria em questão, iniciando uma longa e exaustiva discussão. Ao final, foram aprovadas as “NORMAS INTERNAS DE CONSULTA PARA ELABORAÇÃO DA LISTA SÊXTUPLA PARA ESCOLHA DE REITOR E VICE-REITOR”, com os ANEXOS 01 e 02, respectivamente, Regimento de Consulta e Calendário, cuja cópia encontra-se anexada a esta Ata. Ainda com a palavra o Cons. AURÉLIO lembrou que o Conselho deveria definir os seus representantes na Comissão Eleitoral, o que ficou para ser feito na próxima reunião deste Conselho. Foi concedida a palavra ao Conselheiro ALBINO que fez a leitura da Nota sobre os cortes de recurso para a educação, por ele redigida. Colocada a proposta em discussão, que sairiam em forma de “Nota Pública”, e não havendo quem quisesse discuti-la, foi aprovada por unanimidade e a seguir transcrita: “O Conselho Universitário da UFBA, reunido no dia 20 de abril de 1994, vem tornar público sua preocupação com os cortes de recursos destinados à Educação e Áreas Sociais que vem sendo promovidos pelo Governo Federal e com a degradação dos salários dos servidores públicos, em especial dos funcionários e professores universitários. Considerando este grave quadro, o Conselho Universitário solicita que urgentes medidas sejam tomadas pelo Governo Federal no sentido de solucionar o mais rápido possível tais problemas. Luiz Felippe Perret Serpa-Reitor”Pró-Tempore”. Em seguida a Sra. Reitora, informou ao Conselheiro ADROALDO que atendendo a sua solicitação, havia pedido à Assessoria de Imprensa que até o final desta reunião, lhe apresentasse uma “Nota Pública” referente ao Editorial publicado no Jornal “A Tarde” de 19.04.94, com o título: ”A Universidade achincalhada”. Como até o presente momento isso não havia sido feito, consultou o Conselheiro ADROALDO se a aprovação da NOTA poderia ficar a critério do Gabinete. O Conselheiro concordou. Logo a seguir o Cons. JOELITO relatou uma série de problemas que estavam ocorrendo na Escola de Agronomia, em conseqüência da paralisação dos funcionários técnicos-administrativos, destacando falta de ônibus, refeitório e biblioteca. Ele considerava não manter a Escola funcionando com 180 estudantes carentes devido esses problemas em Cruz das Almas. Diante deste quadro, perguntava o Conselheiro JOELITO se era permitido que um diretor suspendesse as aulas. A Sra. Reitora informou que não podia suspender as aulas porque existia um Calendário aprovado pelo Conselho de Coordenação, o diretor deveria solicitar ao Conselho de Coordenação uma solução para aquele problema. Prosseguindo-se, o Cons. LUIZ CÉSAR, colocou que o comando de greve deveria se sensibilizar para o fato de que os recursos para a Universidade estavam sendo liberados naquele período e que determinados setores não deveriam parar afim de não prejudicar o repasse dos mesmos. O Conselheiro VICENTE informou que o Comando de greve estava analisando os pleitos encaminhados neste sentido e que o principal foco de tensão de greve, era a relação com a direção e o Conselho Deliberativo o Hospital das Clínicas. De um universo de 1.000 funcionários 300 eram contratados pela FAPEX- o que abre debate sobre a terceirização-, existia um processo de inquérito aberto no hospital para apurar a more de um paciente, segundo o jornal” A Tarde” por negligência, e a pessoa apontada pelo fato era contratada pela FAPEX. Esclareceu, ainda que o Sindicato dos servidores técnico-administrativo não iria se responsabilizar por qualquer tipo de negligência ocorrida no período de greve. O Conselheiro VINCENTE informou que naquele mesmo momento o Conselho Deliberativo do Hospital estava reunido tentando decidir pela manutenção de todos os serviços do Hospital funcionando plenamente, apesar da greve dos servidores. A Cons. DELVAIR colocou sua preocupação pelo fato de ter sido convocada e, identificava presentes mais duas pessoas desse conselho que também havia sido convocada. Diante disso, ela perguntava quem estava presente àquela reunião, que estava tomando decisões tão sérias para o Hospital das Clínicas?  Outras preocupações colocadas pela Cons. Foram: 1. A falta de pagamento dos serventes. Ela já havia feito vários contatos com o responsável pelo pagamento, porém até esta data o mesmo ainda não havia sido feito; 2. Pelo fato dos funcionários estarem greve, as bibliotecas estavam fechadas, os laboratórios também, os professores já haviam decidido que não riam substituir os funcionários.  Em seguida o Cons. ADROALDO reiterou que esse atraso no pagamento dos serventes causava enorme prejuízo às unidades na medida em que essas pessoas trabalhavam de má vontade. Ele acreditava, que a Universidade poderia colocar no contrato com a Empresa responsável por este serviço uma cláusula observando que, na medida que não pagasse os salários dos serventes, outra empresa a substituiria. A Magnifica Reitora sugeriu, que, pela relevância dos assuntos fossem marcadas para outra reunião para discuti-los. A seguir, declarou encerrada a sessão. 
     
    Ata aprovada em sessão realizada no dia 19 de setembro de 1994. 

Não houve o que ocorrer.

Ata da sessão do Conselho Universitário da Bahia realizada em 07 de março de 1994 seg, 07/03/1994 (All day)
  • 1º item: Posição do Conselho Universitário sobre as Normas Eleitorais, à pedido do Representante deste Conselho na Comissão Paritária, Prof. AURÉLIO GONÇALVEZ DE LACERDA, a quem foi concedida a palavra, e colocou que na primeira reunião da Comissão Paritária, foram levantados alguns pontos polêmicos que precisavam urgentemente de definição. O primeiro ponto era quanto a paridade: as 3 entidades de estudantes, professores e funcionários já haviam firmado posição favorável à paridade, mas faltava ainda a indicação dos 3 Conselhos a respeito da matéria. O segundo ponto referia-se ao Voto- se era voto único ou de zero a seis. O terceiro ponto era se o 1º colocado escolheria os outros cinco nomes para comporem a lista sêxtupla a ser homologada pelo Colégio Eleitoral. Levantou também a problemática da possibilidade da eleição em dois   turnos. Ainda com a palavra Prof. AURÉLIO informou que a próxima reunião da Comissão seria dia 9 do corrente, quando as Normas seriam definidas e submetidas a este Conselho, em reunião do dia 10 de abril. Assim sendo seu representante, gostaria de votar na Comissão, de acordo com a posição tirada neste Colegiado. Foi iniciada uma longa discussão sobre a matéria, e não chegou a um consenso, portanto o Sr. Reitor juntamente com o Prof. AURÉLIO decidiu suspender as discussões e retoma-la na próxima reunião. Em seguida leu a Moção de Pesar pelo falecimento do Professor JOSÉ OLIVEIRA ARAPIRACA, a seguir transcrita: “ O Conselho Universitário manifesta o seu mais profundo pesar pelo prematuro falecimento do professor José Oliveira Arapiraca, colega neste Conselho e diretor da Faculdade de Educação, cuja vida universitária foi pautada pela elevação, dedicação e admirável exemplo de companheirismo. Com o desaparecimento do Professor José Oliveira Arapiraca perde a UFBA um dos seus mais dignos educadores e, este Conselho, uma das mais lúcidas e vibrantes inteligências”. Em seguida foi concedida a palavra ao Professor Roberto Paulo para apresentar os trabalhos sobre “Magistério Superior da UFBA-Perspectiva do Quadro Docente”- e “Matricula da Graduação 94.1- Sistemática de Planejamento e Execução”. O Professor declarou que o trabalho feito pela Pró-Reitoria de Graduação era tocado a seis mão; pelo Pró-Reitor, pela Superintendente Acadêmico, Professora Juçara Pinheiro e pelo Assessor de Graduação, Prof. Fernando Rêgo. A partir daí o Prof. Roberto Paulo fez uma minuciosa e detalhada exposição do tema. O Conselheiro Adroaldo propôs uma Moção de Louvor ao trabalho apresentado, que submetida ao plenário foi por todos aprovada. Em prosseguimento, em lugar do item 2, foi discutido o item 5.
    item 5: Retorno da administração do prédio da Faculdade de Medicina do Terreiro de Jesus, à competência da FAMED, sendo relatora da Comissão de Legislação e Normas, que teve seu Parecer favorável. Posto para discussão, o Cons. AURÉLIO disse fazer parte da Comissão que assinou o citado parecer e que imaginava que ninguém seria contra a devolução daquele espaço físico à Faculdade de Medicina, mas gostaria de levantar um problema de ordem administrativa. Uma vez que vários órgãos da UFBA funcionavam naquele espaço, tornava-se necessário um acordo entre a Faculdade e a Reitoria para estabelecer um calendário para transferência dos órgãos que não pudesse alí permanecer. O conselheiro BRANDÃO disse que era muito louvável que a Faculdade de Medicina quisesse voltar às suas origens, mas que isso não fosse feito em caráter mandatório. Perguntou ainda se naquele prédio tão grande não seria possível acomodar as retenções da FAMED e harmonizar com os órgãos que estão lá. Prof. THOMAS respondeu que o assunto proposto era o retorno da administração do prédio pela Faculdade, pois havia pluralidades na administração daquele espaço, já que cada órgão tinha um dirigente ligado a Pró-Reitoria de Extensão. Considerou ainda que, no momento, a ocupação a ocupação de boa parte do prédio era impraticável, em virtude do estado de deteriorização do mesmo, e a Faculdade não poderia em nome do prédio para obtenção de verba para sua restauração, se não estivesse administrando-o. Nessa altura, o Prof. FELIPPE achou necessário acrescentar algumas informações, informando que quando assumiu a Vice-Reitoria já havia se iniciado alguns contatos visando o retorno à a FAMES da administração do prédio, e que já se discutiu exatamente a tese de que aquele espaço em algum momento do futuro seria um espaço da área médica. Assim, era preciso um cronograma para decidir se o Museu de Etnologia e Arqueologia seria ou não retirado daquele local, e para que os outros órgãos fossem remanejados. Na oportunidade o Conselheiro ALBINO ressaltou sua preocupação com o problema espaço físico na UFBA, e em particular da FACOM, que via-se na impossibilidade de expandir seus cursos por falta de espaço. Por outro lado, a Universidade possuía 88 prédios localizados em lugares extremamente valorizados. O Magnifico Reitor informou que a Prefeitura do Campus já havia feito estudo em relação a esta questão, e não foi encaminhado a este Conselho, porque a matéria deveria ser discutida com um reitorado permanente.  Na ocasião o Relator, Cons. ANTONIO CARLOS propôs que se fizesse um adendo ao parecer nos seguintes termos: “A direção da Faculdade de Medicina da Bahia, assumindo a administração do conjunto arquitetônico do Terreiro de Jesus, providencie, por etapas, mediante cronograma, a ocupação das dependências ali, atendendo a conveniência dos órgãos, setores e entidades que ali funcionam, viabilizando uma mudança gradativa, a fim de evitar desalojamentos traumáticos, inclusive em amplo contacto com a Pró-Reitoria de Extensão dado que ali, se desenvolvem atividades concernentes a essa área” Colocado o parecer em votação, foi aprovado por unanimidade. Devido ao adiantado da hora, os demais itens foram adiados e a sessão encerrada.
     
    Ata aprovada em 30 de agosto de 1994. 

Não houve o que ocorrer.

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