Ata da Sessão do Conselho Universitário da Bahia realizada em 12 de agosto de 1987. |
qua, 12/08/1987 - 16:00 |
Ordem do Dia: Item 01 – Anunciado esse item, o Conselheiro José Maria De Magalhães Netto levantou a seguinte questão de ordem: de acordo com a lei vigente, não se justifica a apreciação deste item. O Magnífico Reitor justificou a validade do item e, logo após franqueou a palavra, da qual fizeram uso os Conselheiros Telesforo, Kleyde, Paulo Dourado, Maria Gleide, Ana Maria, Celina, Roswilcio, Marco Antônio, Paulo Brandão e Gylson, que amplamente discutiram a matéria constante do item. Em seguida, o Conselheiro Pedro Manso Cabral solicitou a palavra, para declarar sua posição a respeito, um amplo pronunciamento, constante das notas taquigráficas anexas, e solicitou a anexação à Ata, do editorial de “ A Tarde”, edição de 11 de agosto último. O Conselheiro Magalhães Netto, Dizendo ser necessário preservar, na Universidade, o que chamou de “ hierarquia da competência” e frisando que este Conselho não deve comprometer-se com procedimentos não fundamentos na lei, leu o seguinte documento aprovado pela Congregação da Faculdade de Medicina, na sessão de cinco de agosto última. Documento: “ Em reunião da Congregação da Faculdade de Medicina havida nesta data, 05.08.87, o Prof. Newton Guimarães apresentou a proposta a seguir, enunciada nos termos do pronunciamento que vai integralmente transcrito: “ Sr. Diretor, Srs. Professores: acaba o Sr. Diretor de solicitar a opinião dos seus pares, a fim de que tenha maior respaldo e autoridade, quando deva, no Conselho Universitário, manifestar-se sobre matéria que vem ocupando as atenções de toda a Universidade, qual seja a eleição do seu futuro Reitor. E atendendo a esta solicitação faço questão de pronunciar-me, pretendendo ser muito breve e objetivo. Em verdade, quando juntamente com o contra- cheque do mês de junho próximo passado recebi- com seguramente aconteceu com todos os Srs.- uma circular assinada pelo Magnífico Reitor, na qual era previsto um cronograma de eventos com os quais se pretendia regulamentar a “ eleição direta” para Reitor, não pude conter a minha estranheza e perplexidade, quando partia exatamente da autoridade maior da Universidade, com a pretendida anuência dos seus Conselhos Superiores, o Conselho Universitário e o Conselho Coordenação, a espúria iniciativa, que fere frontalmente a legislação vigente a respeito. Aguardava justamente esta oportunidade. Sr. Diretor, quando reunida a nossa Congregação, que é sem duvida o fórum mais apropriado, onde temos não só o direito mas o dever de discutirmos e opinarmos sobre os problemas que dizem respeito à vida de nossa Faculdade e de nossa Universidade- para manifestar-me a respeito. Coincidentemente, na edição de “ A Tarde”, de domingo, 1º do corrente, tive a satisfação de ler a corajosa, pertinente, esclarecida e esclarecedora entrevista do ilustre Diretor da Faculdade de Direito, Prof. Manso Cabral, onde, de modo exemplar, é demonstrado o despropósito daquela iniciativa, quer do ponto de vista Jurídico, analisando S.S. Com a competência e autoridade de que está investido todos os aspectos através dos quais se constitui no mais flagrante atentado à legislação vigente, como também acentuado o caráter demagógico da iniciativa, com a qual, a pretexto de ampliar a democratização da Universidade se estaria em verdade cometendo mais um atentado à sua dignidade. Isto posto, Sr. Diretor, solicito V.Exa. que submeta à aprovação deste Colegiado a proposta que ora faço, no sentido de que se oficie ao Exmº Sr. Diretor da Faculdade de Direito, manifestando as congratulações desta Congregação e o seu irrestrito apoio aos termos da sua entrevista acima referida, e que desta posição da Congregação se dê conhecimento ao Magnífico Reitor, aos Srs. Membros do Conselho Universitário e de coordenação e a quem mais pareça oportuno a V. Exa. Faze-lo. Após o pronunciamento do Diretor da Faculdade, que em veementes palavras reiterou o seu ponto de vista, já plenamente conhecido a respeito do assunto e solidarizou-se com a proposta, e após as manifestações também favoráveis de diversos outros professores foi a proposta, e após as manifestações também favoráveis de diversos outros professores foi a proposta submetida a votação, tendo sido unanimemente aprovada. Bahia, 5 de agosto de 1987. A Conselheira Eliane Azevedo, não presente, como declarou, àquela sessão da Faculdade de Medicina de que é membro titular, aludiu ao fato de a referida unidade já haver descumprido a lei, adotando o regime de tempo corrido para seus funcionários: ainda questionou o conceito de “voto secreto”, particularmente do atributo “secreto”. Com a palavra, assumindo posição não concordante com as dos Conselheiros Manso Cabral e Magalhães Neto, falaram os Conselheiros Mário Henriques, Kleyde, Ana Maria, Marco Antônio, Paulo Dourado, Telesforo, Roswilcio, Maria José, Cid Gesteira e Sra. Alice Portugal: com dois votos contrários, decidiu o Conselho integrar, através de dois representantes, a Comissão encarregada de elaborar as Normas atinentes ao processo de eleição do novo Reitor. Acolhendo a proposta da Cons. Maria Gleide, que envolve, na mesma Comissão dois representantes do Conselho de Coordenação, dois do DCE, dois da APUB, dois da ASSUFBA, dois do Conselho Universitário e um Representante do Reitor. O Conselho Roswilcio fez o seguinte adendo: “que da Comissão em causa participem também dois membros do Conselho de Curadores”. O Magnífico Reitor pôs em votação em primeiro lugar a proposta da Conselheira Maria Gleide, sendo a mesma aprovada. A Conselheira Maria Gleide, outra vez com a palavra, e como porta voz de um grupo de dezenove (19) Diretores ultimamente reunidos, propôs que da Comissão em tela fizesse parte, como Representante deste conselho, a Conselheira Josicélia Dumet Fernandes. Os Conselheiros Paulo Brandão e Maria Gleide propuseram o nome da Conselheira Jandyra Simões. Ambas eleitas, como tais foram proclamadas. Os Conselheiros Pedro Manso Cabral e José Maria de Magalhães Netto assumiram, explicitamente, posição não concordante com o chamado processo de eleição direta para Reitor.
O Magnífico Reitor encerrou a sessão.
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Não houve o que ocorrer.
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Ata da Sessão do Conselho Universitário da Bahia realizada em 04 de Junho de 1987. |
qui, 04/06/1987 - 14:00 |
Não mais havendo quem fizesse uso da palavra, o Sr. Presidente de Inicio à “Ordem Do Dia”, Item nº 01 – Apreciação da proposta a ser encaminhada ao MEC, sobre o Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos. Em breve comentário, o Magnifico Reitor fez a apresentação do trabalho, citando a comissão que havia elaborado. Dando início à analise e debates dos quinze (15) itens que compõe o seu texto, passou a ler um por um, seguindo-se o debate e votação de cada item, após a referida leitura. Tomaram parte nos debates os Conselheiros: Paulo Brandão, José Maria, Jandira Simões, Paulo ourado, Alice Portugal, Marco Antônio, Telesforo marques, Roswilcio Góes, Pedro Cabral, Mario Henriques, Jutorib lima, Carlos Emílio, Eliane Azevedo, maria José, Gylson Silva, Dionicarlos de Vasconcelos. Foram aprovados, na integra os seguintes itens: 1-2-3-4-4.1-5-6-7-7.1-8-9-10-11-12-13 e 13.1; Foram notificados ou alterados os itens: 3.1-8.1-14 e 15 que tiveram sua aprovação com as seguintes redações: Item 3.1- No caso de servidor docente, a investidura no cargo final obedecerá às mesmas exigências, item 8.1- Nas considerações sobre valorização do desempenho, deverá levar-se em conta dentre outros fatores a avaliação produzida pelo corpo discente; item 14- Será concedida aos integrantes da carreira do Magistério nas Instituições Federais de Ensino Superior o direito a usufruir do ano sabático para seu aprimoramento cientifico-profissional. Ao servidor técnico ou administrativo será assegurado usufruir, periodicamente, do direito de afastar-se para aprimoramento profissional, item 15- O regime de trabalho para os docentes nas Instituições Federais compreenderá preferencialmente o regime de 20 horas e o de dedicação exclusiva. Registro de votos: o item 8.1- teve um voto contra e duas abstenções; o item 14 teve três votos contra e três favoráveis , à modificação proposta pelos Conselheiros Paulo Brandão e Dionicarlos: o item 15 foi aprovado por 12 votos favoráveis à redação apresentada pela Conselheira Gleide contra 8 votos favoráveis à redação original. O Magnifico Reitor, durante a discussão da proposta, e devendo ausentar-se da sessão, comunicou ao plenário que iria designar uma comissão constituída de representantes dos corpos docente, discente e técnico-administrativo, com a finalidade de elaborar as normas para o processo de escolha, pela comunidade universitária , dos nomes que irão compor a lista sêxtupla para a escolha do novo Reitor. Não obstante essa providência, sugeria que toda a Universidade começasse a pensar devidamente sobre o assunto. Pedindo a palavra o Conselheiro Roswilcio disse que, com essa comunicação, o Magnifico Reitor já alertava para o final do seu mandato, e era com pesar que ouvia essa comunicação, pois a mesma lembra o próximo termino de um profícuo mandato, desempenhado em perfeita consonância com o da Magnifica Vice-Reitora Professora Eliane Azevedo. Concluída a aprovação do documento referente ao item 1 da Ordem do Dia, a Magnifica Vice-Reitora que assumindo a Presidência da sessão durante a discussão do final do documento, propôs ao plenário que fosse discutido e votado o parecer referente ao item 2, da Ordem do dia; quanto aos itens 3 e 4 solicitou adiamento de sua apreciação apresentando os motivos que justificavam tal procedimento. Aprovada a proposta pelo plenário foi dada a palavra ao Conselheiro Hanso Cabral, para leitura do seu parecer relativo ao item 2- Consulta sobre mudança de nome do Hospital Professor Edgar Santos para Hospital Universitário PROFESSOR Edgar Santos. Antes de iniciar a leitura, o Conselheiro Relator informou que o nome daquele Hospital havia sido dado mediante lei Federal e como tal só outra lei poderá alterar, por esse motivo, em seu parecer favorável a mudança, recomenda providências junto aos Órgãos competentes para que sejam promulgadas outra lei revogando a anterior e acolhendo a nova denominação, a seguir leu o parecer: “ Do exame do processo infere-se que o nome do Hospital “Professor Edgar Santos”, consta da lei n º 4.226 de 23.05.1963.Assim sendo qualquer alteração a respeito dependerá da lei Federal que revogue, nesta parte, o diploma anterior. O que o Conselho Universitário poderá fazer, será dirigir-se ao Ministério da educação ou ao Congresso Nacional propor a mudança ora sugerida”. Concluída a leitura, a Sra. Presidente pôs o Parecer em discussão e em votação, sendo aprovado.
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Em o que ocorrer, o Representante Estudantil Marco Antônio consulta o Conselheiro Manso Cabral sobre o andamento de um processo referente à representação estudantil nos colegiados. O Conselheiro Manso Cabral informou que esse processo se encontrava em seu poder e ainda não havia relatado por ter solicitado subsídios a outras UNIVERSIDADES FEDERAIS, para poder alicerçar sua opinião. Prometeu, contudo, liberar o processo o mais breve possível. Franqueada a palavra o Conselheiro Manso Cabral solicitou para pedir que o processo referente ao item fosse transformado em diligencia no sentido em ser ouvida a Procuradoria Jurídica. Proposta aprovada pelo plenário. Nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão.
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Ata da Sessão do Conselho Universitário da Bahia realizada em 21 de Maio de 1987. |
qui, 21/05/1987 - 14:00 |
“Ordem do dia” item nº 01 processo nº 23066-048413/86-50 – concessão do título de “Professor Emérito” ao Prof. Fernando Freire de Carvalho Luz, proposta pela Faculdade de Medicina. Relator conselheiro Jutorib de Oliveira Lima. Lido parecer, foi o mesmo submetido a discussão, tendo-se pronunciado respeito, destacando a justeza da homenagem, os conselheiros Magalhães Netto, Mário Nascimento, Eliana e Kleide. Submetido a votação na forma regimental, servindo como escrutinadores os Conselheiros, Alberto Peçanha Martins Júnior e José Maria de Magalhães Netto, obteve-se este resultado: Votaram vinte e oito (28) conselheiros, dos quais vinte e cinco (25) foram a favor e três (3) se abstiveram de pronunciar-se. Foi então proclamada, pelo Magnífico Reitor a concessão do título de Professor Emérito ao professor Fernando Freire de Carvalho Luz. Segue o Parecer : “A Congregação da Faculdade de Medicina, baseado no art. 90 § 1º do Regimento Geral da UFBA envia ao Magnífico Reitor a proposta para ser concedido o título de Professor Emérito ao Prof. Fernando Freire de Carvalho Luz. O processo é enviado à Comissão de Títulos Honoríficos, de acordo com o Art. 31 do Regimento do Conselho Universitário para exame e parecer . OProf. Fernando Freire de Carvalho Luz, nascido em Salvador, em 09/11/16, fez curso secundário no Colégio Estadual da Bahia, ingressou na Faculdade de Medicina em 1932 ao 15 anos de idade. Durante os anos os anos 1939, 1940 foi assistente honorário da 1ª Cadeia de Clínica Cirúrgica. De 1938 a 1949 desempenhou as funções de cirurgião no Hospital Pronto Socorro de Salvador, logo depois se tornou cirurgião do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Servidores do Estado da Bahia, de onde se aposentou ao completar 40 anos de serviço. De 1942 a 1953 foi cirurgião chefe de um dos 3 (três) serviços de cirurgia da Santa Casa de Misericórdia da Bahia, Hospital Santa Isabel. Estagiou-se em Hospitais Navais dos Estados Unidos (março e agosto de 1973). Estagiou no Departamento de Cirurgia da “Columbia University College of Physicians and Surgeons, New York Presbiterian Hospital”. Em 1953 foi nomeado Cirurgião do Hospital das Clínicas. Em julho de 1954 foi aprovado em Concurso de Títulos e provas, docente livre de Clínica Cirúrgica da Faculdade de Medicina da UFBA. em 1956 foi nomeado Prof. Adjunto da 1ª Cadeira de Clínica Cirúrgica da Faculdade de Medicina da UFBA. em agosto de 1963, após Concurso de Títulos e provas, tornou-se catedrático da 1ª Clínica Cirúrgica da Faculdade de Medicina da UFBA. foi Chefe de Departamento de Cirurgia (1977-1981, 1983-1985). Integrou bancas de concursos para escolha de Professores Titulares, Adjuntos e Docentes Livres de Cirurgia na Faculdade de Medicina da UFBA, na USP, na Faculdade de Medicina de Vitória,na Universidade do Rio de Janeiro, na Universidade Federal do Maranhão e na Universidade Federal de Pernambuco. Membro de várias sociedades dentre as quais destacamos: Em 1946, tornou-se “Fellow of the American College of Surgeons” e em 1983 recebeu o titulo de “Completed Fellowship” daquele colégio; Membro titular e Emérito do Colégio Brasileiro de Cirurgiões; Sócio da Associação Baiana de Medicina, da qual foi presidente da secção de Cirurgia; Sócio na Federação Brasileira de Gastroenterologia; Membro da Sociedade de Medicina da Bahia; da Sociedade Médica dos Hospitais da Bahia, da Sociedade Médica de São Lucas, Bahia. Participou ativamente de vários Congressos de Cirurgia, Nacionais e Internacionais, como conferencista, membro de mesas redondas e simpósios, relator de temas oficiais, etc. Foi-lhe conferido pela Fundação para o progresso de Cirurgia a medalha do Mérito Cirúrgico São Lucas, pela atuação em prol do progresso da cirurgia, por ter sido o primeiro cirurgião a remover shistosomas da veia porta por infiltração extracorpórea do sangue portal no homem, com pleno êxito e com proceder cirúrgico por ele criado. Realizou conferencias na Royal Society of Medicine, na Lodon School of Hygiene and Tropical Medicine, na Faculdade de Medicina de Sorbonne, na Cátedra de Clínica Cirúrgica em Roma, em Gênova, na Suíça, na OMS e na Alemanha em Stutgart no Serviço do Prof. Klaus Hinkel e em Hamburgo no Instituto de Medicina Tropical. Em 1970 foi agraciado com a Ordem do Mérito Aeronáutico pelos relevantes serviços prestados no Hospital Central da Aeronáutica.
O Prof. Carvalho Luz dedicou-se ao ensino, consciente de que o trabalho é uma atividade física e espiritual essencialmente ciadora; Destaca, sobretudo, que estudar é participar prevendo e provendo o que melhor servir aos nossos semelhantes. Diz sempre que sem esforço de pesquisa, não há avanço da ciência. A sua vida ensina que o homem vale pelos ideais que alimenta e pela sede de transforma-los em realidades uteis. O seu nome iluminou e continua a iluminar os caminhos do progresso da cirurgia. Do exposto, concluímos que o Prof. Fernando Freire de Carvalho Luz é uma das lidimas expressões moral, intelectual e cientifica da nossa Universidade. Confirmando-se o processo ao que dispõe sobre a matéria o Regimento da UFBA, endossamos com o Parecer favorável a presente proposta que só vem honrar a nossa Instituição da outorga do Título de Professor Emérito ao Prof. Fernando Freire Carvalho. Assumindo a presidência dos trabalhos, por necessitar de ausentar- se da sessão o Prof. Germano Tabacof, a Magnífica Vice Reitora anunciou o item n° 2°- Proc. n° 23066.014020/87-97- concessão do Titulo de Doutor “Honoris Causa” à Professora Haydée Guanais Dourado, proposta pela Escola de Enfermagem. Relatora: Conselheira Altina Sodré. Lido o Parecer, foi o mesmo posto em discussão, tendo o Conselheiro Magalhães Neto levantado uma questão de ordem, logo entanto resolvida, com pronunciamentos emanados dos Conselheiros Peçanha e Josicélia, tendo esta última sublinhado e acrescentado pontos significativos do curriculum vitae do homenageado. Submetido a votação, atuando como escrutinadores os Conselheiros Kleyde Mendes Lopes Ramos e Mário Henriques Soares Nascimento, obteve-se o seguinte resultado: votaram vinte e sete (27) Conselheiros, por haver se ausentado o Magnífico Reitor; vinte e dois (22) votos foram a favor, três (3) se abstiveram de pronunciar-se e dois (2) foram em branco. Segue o Parecer: “De ordem Sr. Presidente da Comissão de Títulos, Conselheiro Jutorib Lima, fora apreciado o Processo n° 23066-014020/87-97, do Departamento de Enfermagem Médico Cirúrgico e Administração em Enfermagem da Escola de Enfermagem da UFBA, no qual solicita o titulo de Prof. Honoris Causa à Profa. Haydée Guanais Dourado. Após analise do referido processo, baseado no longo e detalhado parecer emitido pela Profa. Therezinha Vieira, já aprovado pela Congregação da Escola de Enfermagem da UFBA e pelo seu magnífico Curriculum, mostrando assim a sua grande capacidade profissional aliada ao espírito de luta em prol da Enfermagem, e de acordo com o parágrafo 3° do artigo 90 do Regimento Geral da Universidade Federal da Bahia, somos de parecer favorável à concessão do Título “Doutor Honoris Causa” à Profa. Haydée Guanais Dourado.” Proclamada então a concessão do titulo de Doutor “Honoris Causa” à Professora Haydée Guanais Dourado, foi anunciado o item n°3- Processo n° 23066-013010/87-06- Recurso contra ato do Senhor Chefe de Departamento I, da Faculdade de Direito, o qual, por deliberação unanime, foi encaminhado ao Conselho de Coordenação, com o qual a matéria guarda afinidade mais especifica.
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Em “o que ocorrer”, usaram da palavra os Conselheiros Guaraci, para informar sobre o último Seminário de Irrigação, patrocinado pela Secretaria de Irrigação do atual Governo do Estado, quando foi aprovado em plenário, o Centro de Desenvolvimento Rural da Bahia; Telésforo, para manifestar sua preocupação relativamente à reforma do Estatuto da UFBA e convidar para sua solenidade, a realizar-se no próximo dia nove (9) de junho, quando será entregue o titulo de Doutor “Honoris Causa” ao Prof. Milton Santos; Eliane Azevedo, par informar do desejo do Magnífico Reitor de, no seguinte semestre, discutir o estatuto, através do que foi chamado de “Estatuinte” ; roswilcio, para salientar a importância do processo sucessório, que no seu entender, deve ser liderado pelo Magnífico Reitor, e para pedir que o Conselho, como tal, não abra mão da condução desse processo; ouvindo obviamente, a comunidade Universitária; A Representação Estudantil passa: a) indagar sobre o andamento do processo que trata da Representação proporcional dos Estudantes nos Conselhos; b) anunciar a realização, no segundo semestre, de um congresso constituinte da UFBA. e c) para tratar do problema da reposição das aulas; Cid, Dionicarlos. Mário Henriques e Ana Maria, para considerações em torno do racionamento de energia na UFBA; Antônio Marcos, para tratar do vale transporte; José Luiz, para em nome da Representação Estudantil, protestar contra a medida adotada pela Câmara de Ensino de Graduação, que no seu entender, “feriu as instancias democráticas do movimento estudantil na UFBA”, cujo expressivo comparecimento, no auditório da Reitoria, no último dia treze, pôs em destaque. A Magnífica Reitora, após esclarecer o problema do vale transporte, pelo qual pessoalmente se empenhara, objetivando solucioná-lo, agradeceu a colaboração e a presença de todos, e encerrou a sessão.
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Ata da Sessão do Conselho Universitário da Bahia realizada em 07 de Abril de 1987. |
sab, 11/04/1987 - 10:00 |
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Em o que ocorrer, fizeram uso da palavra os Conselheiros: José Maria de Magalhães Netto, que, como representante da Faculdade Medicina, de cuja congregação e Colendo Conselho Departamental era delegado, leu a Moção do teor seguinte. Moção: “ A representação da Faculdade de Medicina neste colendo Conselho, como Delegada da egrégia Congregação e do Conselho Departamental, repudia a decisão autoritária da CPPD e do Conselho de Coordenação, respeitante à abertura de concurso para Professor Titular, que contraria os interesses maiores do ensino médico da Bahia. Magnífico Reitor, Senhores Conselheiros, é de estarrecer que os aludidos Colegiados, não tomando conhecimento da decisão unânime da Congregação e da maioria absoluta do Conselho Departamental da Faculdade De Medicina, que teve apenas contra o voto do Departamento de Medicina Preventiva, resolveram determinar a abertura de concurso para o provimento do cargo de Professor Titular, concedendo apenas uma vaga para o Departamento de Cirurgia, quando foram solicitadas três, respectivamente: Oftalmologia, Ginecologia, e Urologia; duas para o Departamento de Medicina, sendo concedida apenas uma; e uma para Anatomia Patológica. No entanto, a CPPD e o Conselho de Coordenação concederam abertura de concurso para o Departamento de Neuropsiquiatria, quando existem Professores Titulares em exercício nas disciplinas de Psiquiatria e Neurologia e, consequentemente, inexistente de vaga, bem assim Medicina Preventiva, que dispõe de Professor Titular, embora há mais de uma década afastado do exercício, sem qualquer protesto do referido Departamento. Cabe acentuar que apesar dos Departamentos de Medicina Preventiva e Neuropsiquiatria terem solicitado abertura de concurso para tais disciplinas, suas pretensões não foram consideradas prioritárias pelo Conselho Departamental e Congregação. Diante do exposto, a Direção da Faculdade de Medicina reitera seu protesto pela decisão inopinada, antiparticipativa e casuística, que não atende aos supremos interesses do ensino na Bahia. O Magnífico Reitor, na oportunidade, esclareceu e justificou a posição tanto da CPPD, como do Conselho de Coordenação, no que tange ao assunto da Moção. Ainda fizeram uso da palavra os conselheiros: 1) Maria Gleide, para registrar a visita, à Escola de Arquitetura, de um Membro da SESU, interessado no problema da reforma, atualização e avaliação dos cursos de Arquitetura, procedimento que possivelmente se estenderá às demais áreas de graduação; 2) UBIRATAN FELIX, que tratou do caso dos 210 estudantes que tiveram a matrícula suspensa pelo fato de portarem diploma de 2º grau emitidos por escolas não autorizadas e apelou para o Magnífico Reitor, no sentido de a Universidade não recorrer ao Supremo Tribunal de Recursos, contra a decisão da Justiça, favorável aos ditos estudantes. O Magnífico Reitor disse da obrigação, em que se encontrava, de recorrer, por se tratar de matéria, cuja gravidade impunha tal procedimento. Falaram ainda os Conselheiros: 1) Ana Maria, para: a) agradecer a solidariedade do Magnífico Reitor e da ASSUFBA à Escola de Belas Artes, quando do desabamento parcial do teto daquela Unidade de Ensino; b) informar que a Aula Inaugural da Escola de Belas Artes versara sobre o Painel de Genaro de Carvalho; c) chamar a atenção dos Srs. Diretores para a necessidade de se conservarem devidamente as obras de arte existentes em suas respectivas Unidades de Ensino. 2) Telesforo Marques, para tratar do problema do jubila mento; 3) Kleyde Mendes, para mencionar o que chamou de “ fato novo” nas Universidades sediadas no Estado da Bahia, ou seja: o aproveitamento significativo de pessoas das Universidades em cargos técnicos do Governo do estado, dizendo mesmo da conveniência de essa prática ser incrementada. O Magnífico reitor manifestou o entendimento de que a UFBA, como um todo, fosse naturalmente tida como consultora da Administração estadual, nas matérias de sua competência. O Conselheiro Magalhães Netto, atento ao fato, sugeriu que o Magnífico Reitor pleiteou que o Hospital Prof. Edgar Santos seja na Bahia, considerado o Hospital de referencia por ser o que, em nosso meio, é detentor dos requisitos para isso necessários. O Conselheiro Gayraci deu informações concernentes a 7º semana do Fazendeiro, cuja importância, tanto para a Escola de Agronomia da Universidade, quanto para o próprio Estado da Bahia, pôs então em destaque. O Conselheiro Paulo Dourado indagou do estado atual do Programa “ Nova Universidade”, obtendo do Magnífico Reitor os devidos esclarecimentos. O Representante Estudantil Marco Antônio manifestou-se contrario à política de avaliação e estadualização das Universidades Federais e faz considerações sobre o jubilamento.
Sem mais assunto a tratar o Sr. Presidente encerrou a sessão.
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Ata da Sessão do Conselho Universitário da Bahia realizada em 11 de Fevereiro de 1987. |
qua, 11/02/1987 - 16:00 |
“Ordem do Dia”: Item nº 1- Processo nº 23066.048413/86-50- Proposta oriunda da Faculdade de Medicina, de concessão do Título de “Professor Emérito” ao Professor Fernando Freire de Carvalho. Item adiado por solicitação do Relator. Item nº 2- Processo nº 23066.008266/86-11- (anexo of.427/86-Geo)- Recurso interposto pelo Prof. Umberto Raimundo Costa, referente à eleição para Representante Titular do Instituto de Geociências no Conselho de Coordenação. Relator: Cons. Pedro Manso Cabral. Lido e posto em discussão e votação foi o parecer, que se pronuncia pelo encaminhamento do processo ao Egrégio Conselho Federal de Educação, unanimemente aprovado, e tem o seguinte teor: Parecer. “ O recurso alicerça-se em dois argumentos: a) O art. 52 do Estatuto da UFBA, reporta-se a escolha do representante da Unidade e não a eleição. B) O art. 7º § único do Regimento Interno do Instituto de Geociências dispõe que ocorrendo empate em qualquer deliberação final caberá a Presidente da sessão proferir o voto de desempate. 2. Não nos convencem, data vênia os argumentos. 3. À Congregação cabe a escolha do representante, mas essa escolha é feita indubitavelmente por eleição. A eleição é o processo da escolha e assim, tem aplicação o artigo 222 do Regimento que determina que nas eleições havendo empate... 4, Quanto ao voto de desempate de que cogitaria o art. 7º do Regimento Interno, e que aliás não houve, não poderia haver face à imperatividade do disposto no art. 222 do Regimento. 5 O art. 220 em seu inciso VIII dispõe que: da decisão dos Colegiados de Administração Superior caberá recurso para o Conselho Federal de Educação por estrita arguição de ilegalidade. Assim somos pela manutenção da decisão recorrida e encaminhamento do processo ao Conselho Federal de Educação na forma do § 2º do art. 221 do Regimento da Universidade Federal da Bahia. Item nº3-Processo nº 047875/86-50 Proposta de Resolução que trata da criação da Comissão Permanente de Pessoal Técnico-Administrativo (DPPTA), no âmbito da Universidade Federal da Bahia. Relator: Conselheiros Pedro Manso Cabral. Processo convertido em diligência. Item nº 4- Processo 047014/87-80, pedido de autorização para transferência do Concurso para Professor Titular do Departamento de Geoquímica. Relator: Conselheiro Cid Santos Gesteira. O Parecer, que adianta se transcreve, foi pelo deferimento, sendo aprovado por unanimidade. Parecer: Considerando que a solicitação em apreço invoca motivo alheio à vontade da Banca Examinadora, impossibilitando sua presença na data convencionada para a realização do Concurso, e que o adiamento não implica em aparente prejuízo para os Candidatos nem para a Universidade, somos de parecer favorável a alteração do período do Concurso para 18 a 20 de março de 1987. Salvo melhor prejuízo.
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Em “O que ocorrer”, fizeram uso da palavra: 1) A Sra. Alice Portugal, Presidente da ASSUFBA, para: a) assinalar a importância, para os servidores, do processo 23066.047875/86-50; b) reivindicar para os servidores da UFBA, melhor atendimento médico no Hospital Prof. Edgar Santos e para solicitar a ampliação da creche; c) explicar o problema das doze (12) referências, que algumas Universidades já vêm concedendo a seus respectivos Servidores, 2) José Maria, para comunicar que levará ao Conselho Superior do Hospital das Clinicas a reivindicação dos Servidores, para serem ali devidamente atendidos. 3) Gylson Silva, para registrar a visita dos Professores Donald Taylor e Bixbi Cooper, este Diretor do Programa Internacional da Michigan State University e aquele, percussor da formação das principais Escolas de Administração no Brasil. Informou o Conselheiro Gylson Silva, que o objetivo dessa visita é o entrosamento entre empresários brasileiros e norte americanos, através da central localizada na Michigan State University e várias subcentrais espalhadas por diferentes países, sendo que, no Brasil, haveria três polos, um no Rio Grande do Sul, um em São Paulo e outro na Bahia. A UFBA, através da Escola de Administração, entraria como intermediaria com relação aos empresários deste Estado, 4) Telesforo Marques, chamando a atenção para a necessidade de se contratarem funcionários especializados, o que tornaria mais ágil e eficiente a estrutura administrativa da Universidade. O Magnífico Reitor aludiu à necessidade de se proceder à reforma do Estatuto da Universidade, declarou-se sensibilizado com a situação aflitivas, porque passam funcionários e professores, particularmente quanto à capacidade de atendimento da creche e, no respeitante às doze referências, de que tratou a Sra. Presidente da ASSUFBA, informou ter já determinado estudos específicos para a solução do problema.
Neste ponto, foi encerrada a sessão.
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