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Atas do Consuni

E.g., 09/2024
E.g., 09/2024
Data Pauta(s) O que ocorrer
Ata da Sessão do Conselho Universitário realizada em 21 de janeiro de 1983 sex, 21/01/1983 - 09:00
  • 1-  O Senhor Presidente anunciou a primeiro item: Processo Rei-00144/82 – Proposta da Escola de Medicina Veterinária para instituir o Centro de Criação de  Animais de Laboratório como Órgão Suplementar da referida Escola. Para relatar a matéria concedeu a palavra aos Sr. Cons. Nilmar Rocha, que leu o seguinte Parecer favorável a proposta: Parecer ´´1.0 – Relatório – a Escola de Medicina Veterinária da UFBA  propõe-se a implentar um ´´Centro de Criação de Animais de Laboratório``, que funcionaria como seu ´´órgão suplementar``.
    2- Trata-se de empreendimento da mais alta importância. Sabemos que os animais de Laboratório oferecem apoio valioso em muitas investigações na área biologia. Podemos afirmar, sem receios de constatação, que, apesar dos notáveis progressos feitos na ciência e na tecnologia dos instrumentos estes pequenos seres,  verdadeiras máquinas biológicas de precisão invejável, continuam insubstituíveis na resolução de inúmeros e variados problemas. É por isso que a Universidade e Instituições isoladas de ensino e pesquisa mantém seus ´´Bioterios``, mais ou menos desenvolvidos e sofisticados. Cumpre registrar, neste momento, a dificuldade que tem encontrado nossos pesquisadores, toda vez que precisam de animais de experiência, criados e selecionados de acordo com as exigências da pesquisa cientifica.
    3- No caso presente, a Escola de Medicina Veterinária se propõe a dar alguns passos na frente. O ´´Centro de Criação de Animais de Laboratório``, delineado neste projeto, é algo mais que um simples ´´bioterio``, por que  também será num centro de pesquisa, e uma escola, oferecendo treinamento a discentes regulares, a futuros supervisores de biotérios ou a simples usuários de seus produtos. Com estas características, é natural prever-se que se trata de instituição impar, e de fato não existe nada semelhante no País. O projeto orçado em 180 milhões de cruzeiros, prevê a construção de instalações com a área de 1500 m² para a criação de camundongos, ratos, hamsters, sagüins, e animais de algumas outras espécies. A FINEP, que já se pronunciou favoravelmente em estudo preliminar, devera ficar com responsabilidade de 100 milhões.
    4- A contrapartida da UFBA consistira no oferecimento da área, de pessoal de níveis superior e médio, e de alguns equipamentos. A proposta vem acompanhada das justificativas necessárias, de um ´´documento básico de solicitação de apoio``, apresentado a FINEP, e de um projeto de – Regimento Interno, já analisado e aprovado pela Congregação da Unidade proponente. 2.0 – proposta. Somos de parecer que o Conselho Universitário deve aprovar a proposição da Escola de Medicina Veterinária e fazemos votos de que, transformando-se brevemente em realidade, este órgão suplementar venha constituir mais um março, idelevel, da fecunda administração do Reitor Macedo Costa``. Posto em discussão, manifestaram sobre o Parecer em causa os Srs. Cons. Newton Guimarães e Penilson Silva, solicitando esclarecimentos a respeito das expressões ´´Bioterio Cental`` e ´´Centro da Criação de Animais de Laboratório``, os quais poderias super a existência de dois projetos distintos. Os esclarecimentos foram dados tanto pelo Relator como pelo próprio Magnífico Reitor , ficando entendido tratar-se de um só projeto, que evoluiu da proposta inicial de um simples Bioterio, acrescido que atribuições mais amplas, acolhidas, no que lhe cabia, pela FINEP , resultado, então no projeto de instituir o ´´Centro de Criação de Animais de Laboratório``, ora  relatado. 5. O Sr. Cons. Ruy Simões, levando uma questão de ordem, perguntou se a criação do Centro em apreço implicaria em extinção dos biotérios já existentes como seria o caso da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas, para uso do Curso de Psicologia. O  Magnífico Reitor respondeu, esclarecendo que o Centro de Criação de Animais de Laboratório funcionará como um organismo Central, sem excluir os biotérios setoriais.
    5- O Sr. Cons. Ruy Simões ainda perguntou se O Centro de Criação de Animais de Laboratório, sem exclusão dos biotérios setoriais, não poderia significar  duplicação de meios para o mesmo fim. O Magnífico Reitor explicou que a figura da duplicação de meios, para o mesmo fim, não se aplica ao presente caso, similar ao caso da Biblioteca Central e Bibliotecas Setoriais. Não havendo mais quem quisesse discutir a matéria, foi o Parecer posto em discussão e votação, sendo aprovado por unanimidade. O item seguinte foi o Processo s/n – Proposta do Instituto de Matemática para mudança de denominação. A fim de relatá-lo, ao Sr. Cons. Presidente concedeu a palavra ao Sr. Cons. Ruy Simões que leu o Parecer aqui transcrito, com o respectivo relatório: - Parecer ´´ I – Relatório : Mediante oficio n° 134/82, de 20 de outubro (fls. 1), a Vice-Diretora em exercício – solicitando o andamento cabível – comunicou ao Reitor que, a Congregação de sua unidade, aprovara proposta no sentido de que pudesse a denominar-se Instituto de Matemática, Estatística e Ciência da Computação, reconhecendo que esta denominação era mais apropriada para identificar a natureza inerente (sic) ao ensino e a pesquisa que ali são desenvolvidos. De quem a proposta e se unânime ou por maioria a aprovação – o oficio nada disse.
    6- A denominação de Instituto de Matemática remonta a sua criação: decreto n°62.241, de 8 de fevereiro de 1968. Por oficio nº 547, de 17 de novembro de 1982, do Secretario deste Conselho de Legislação e Normas, acertadamente, antes da inclusão em pauta de reunião, determinada pelo Chefe do gabinete do Reitor (fls. 2). Oficio e despacho, ambos de ordem - II – Andamento: A proposta implica em modificação do Estatuto (art. 45, inciso I). E a modificação estatutária (art. 110 e seu parágrafo único) ocorrerá, somente, mediante proposta  do Reitor ou de um terço, pelo menos, dos membros do Conselho Universitário: exigirá aprovação em sessão especial; apreciação pelo Conselho Federal de Educação; e decreto presidencial, pondo-a em vigor. II – Considerada : Considerando que a  sistemática estatutária de denominação das unidades de ensino da UFBA não e uniforme tanto que há nove escolas, 8 faculdades e 7 institutos, mesclados nas categorias de básicos e profissionalizantes. Considerando que, denominações e designações, não sendo terminologicamente unívocas, deixaram de atender a rigores conceituais e os designadas ( econômicas, humanas, da saúde, e geo...) o ciências designadas especificamente ( biologia, física, matemática, química), para mencionar denominações pouco ou nada cientificas, hibridas ate quando misturam gênero e espécie. Considerando que denominação de uma unidade deve indicar, clara e distintamente, a natureza do ensino e da pesquisa pela desenvolvidos.
    7- Considerando a expressão e a importância que, contemporaneamente, Estatística e Computação adquiriram como disciplinas, departamentos ou cursos, somos – em principio e com divida vênia a Platão- pelo acolhimento da proposta, em parte, isto é, concordamos que o instituto deva ganhar nova denominação. Considerando, porem, que, a denominação aprovada, a nível de unidade, não faz a Estatística justiça e a Matemática sobre maneira injusta. Considerando enfática e discriminativa a atribuição do termo ciência so a computação, alem de discutível do ponto de vista conceitual e também epistemologicamente.
    8- Considerando, ademais, que a expressão ´´ciencia da computação`` ( com iniciais mais úsculas ou não), embora intensa e intencionalmente divulgada, é expressão comum, vulgar quase pleonástica. Considerando, por fim, que as mudanças e modificações tornam-se admissíveis quando para melhorar, somos contra a denominação proposta – Instituto de Matemática, Estatística e Computação, mesmo desprezando a eufonia (nunca a epistemologia), mas, em respeito a manifestação de vontade da Congregação do ainda Instituto de Matemática. IV – Parecer: De tudo quando foi exposto e salvo melhor juízo, cabe aos pares e impares deste Conselho manifestar-se; 1º - acolhendo ou negando acolhida a proposta em questão que implica em modificação do estatuto; 2° se admita a modificação estatutária, optar entre as denominações proposta e contraproposta. Salvador, 27 de dezembro de 1982. (Ruy Simões) Relator``. Posto em discussão manifestaram-se  sobre a matéria os Srs. Cons. Adarcy Penna Costa, Diretora do Instituto de Matemática, Álvaro Ramos, Germano Tabacof e Hernani Sobral, tendo este último solicitado e obtido ´´vista`` do processo. O Magnífico Reitor concedeu a palavra, em seguida, ao mesmo Sr. Cons. Ruy Simões, para relatar o Processo s/n° - Consulta da Srs. Diretora do Instituto de Química sobre a representação, na Congregação, da categoria de Professor Auxiliar. O Parecer, uma vez lido, foi posto em votação, manifestando-se sobre o mesmo, além do Magnífico Reitor, e do próprio Relator, os Srs. Cons. Maria do socorro Martinez, Germano Tabacof, José Rogério Costa Vargens, George Modesto e Newton Guimarães. Submetido a votação, foi aprovado, com as observações propostas na ocasião, as quais foram acolhidas pelo Sr. Relator.
    9- É este o parecer, na sua Íntegra: Parecer: ´´I - Relatório: A Diretoria do Instituto de Química, com o oficio nº 243, de 30 de setembro do ano passado, formulou consulta ao Reitor decorrente do término do mandato da representação de sua unidade no Conselho de Coordenação e a necessidade de convocar a Congregação para a respectiva eleição; como fazê-lo, porém, se um dos membros da Congregação- o representante dos auxiliares de ensino – perdera sua razão de existir, com a extinção da categoria, por força de lei? Sugeriu, sua Senhoria fosse ouvido o Conselho Universitário, ´´por se tratar de caso omisso no nosso Estatuto``. Em 1º de outubro, por despacho, presumivelmente do Chefe de Gabinete, pois, a assinatura, (muito mais rubrica) é legível – o oficio foi encaminhado, de ordem, a esta Comissão de Legislação e Normas. Na pauta da reunião de 8 do mesmo mês, realizada na antiga Faculdade de Medicina, pronunciei-me pela impossibilidade de apreciar a questão; primeiro, por que o oficio referido, despachado numa sexta-feira, chegara as minhas mãos na quarta seguinte, dia 6 de outubro, antevéspera da reunião; segundo, porque a questão mais que a omissão estatutária, implicava em múltiplas ações de alteração e de regimento geral e próprio estatuto.
    10 - O Conselho voltou a reunir-se a 27 de dezembro e embora este processo não estivesse em pauta, porque era a última reunião do ano, manifestei-me em condições de apreciá-lo. Julguei, todavia, prudente, advertir meus pares e impares da dificuldade para acompanhar a leitura do parecer sem ter, ás mãos e as vistas, os textos estatutário e regimental, além de cópia da Resolução 02/81 deste Conselho, que disciplinou o concurso para Professor  Auxiliar . Caso os companheiros decidissem mantê-los fora da pauta, - o que ocorreu – comprometia-me, para a próxima reunião, desejar-lhes prévio conhecimento deste Parecer, mediante a distribuição de cópias do seu inteiro teor. II – Andamento:  A consulta reitero implica em múltiplas alterações e adaptações estatutárias e regimentais. Não precisa, contudo, ser transformada em proposta do Reitor, nem necessita da manifestação de um terço do Conselho como proponente. Desde 11 de junho de 1981 eles deveriam ter sido feitas, por imperativo legal, in verbis: ´´No prazo de 180 dias, contados da entrada em vigor deste decreto serão adaptados as suas disposições os estatutos e regimentos das instituições de ensino superior por ela abrangidas...`` ( caput do art. 40 do decreto nº 85.487, de 11 de dezembro de 1080, que dispõe sobre a carreira do magistério nas instituições federais autárquicas e dá outras providencias).
    11- Ainda quanto ao andamento deste processo, são igualmente despiciendas a apreciação pelo Conselho Federal de Educação e a chacela em decreto presidencial- normas estatutárias que não podem prevalecer sobre o referido decreto, que prevê a aprovação das alterações e adaptações ´´pelo Conselho superior da instituição e homologados pelo ministro da Educação e Cultura`` - neste caso a ministra ( pedes do art. 40). III – Emendas: Estas as emendas ao Estatuto que se impõem: 1. Art.51, inciso VIII, parágrafo 2º; substituir a expressão auxiliares de ensino pela expressão professores auxiliares. 2. Art.54, inciso III: suprimir todo o inciso. 3. Art. 58; substituir a expressão e auxiliares de ensino pela expressão da carreira e professores visitantes. 4 Art.59, parágrafo 2º, substituir a expressão doze pela expressão vinte. 5. Art 60, inciso XII; suprimir todo o inciso. Ao Regimento Geral impõem estas emendas; 1. Art. 133, substituir a expressão e auxiliares de ensino pela expressão da carreira e professores visitantes. 2. Art. 134, inciso IX; suprimir todo o inciso. 3. Art. 142: substituir a expressão do Grupo do Magistério pela expressão da carreira de magistério; substituir ainda um inciso a este artigo, o Iv, capitulando a expressão Professor Auxiliar. 4. Art 143; mudar toda a redação, substituindo-a por: ´´O provimento dos cargos e empregos integrantes da carreira do magistério dar-se-á conforme a disposto na legislação federal especifica``. 5. Art. 145, inciso II; suprimir o ponto parágrafo para acrescentar a expressão e auxiliar. 6. Art. 193, inciso I: incluir, antes da expressão Professor Assistente, e Expressão Professor  Auxiliar. 7. Capitulo X; substituição integral do enunciado `` Dos contratados por prazo determinado`` por este outro: ´´Dos docentes não integrantes da carreira``. 8. Art. 196: substituí-lo, integralmente, por este novo texto: ´´Poderá haver contratação de Professor Visitante, pelo prazo máximo de dois anos, sob o regime da legislação  trabalhista ``. 9. Art.196, inciso I: substituí-lo, integralmente, por este novo texto: `` O Professor Visitante será pessoa de reconhecimento e renome, admitida, após manifestação favorável do Conselho de Coordenação, para atender a programa especial de ensino ou pesquisa``. 10. Art. 196, inciso II> substituí-lo, integralmente, por este novo texto: ´´A retribuição do Professor  Visitante será fixada pelo Reitor, á vista da qualificação e experiência do contratado, aprovada pelo Conselho Universitário``. 11. Art. 196, inciso II; substituí-lo, integralmente, por este novo texto: ´´As despesas com aretribuição do professor visitante correrão á conta dos recursos próprios da Universidade``. 12. Art. 196, parágrafo único, suprimi-lo. 13. Art. 197: substituí-lo, integralmente, por este novo texto: ´´O Professor Visitante participará dos órgãos colegiados da unidade, porque lotado em um departamento, com direito a voz e voto, não podendo, contudo, ser votado para exercício da representação ou chefia``. 14. Secção I – Dos Auxiliares de Ensino – e seus artigos de 198 a 203: devem ser extintos a secção, sua titulação e seus artigos – por falta de objeto. 15. Deverá efetuar-se uma alteração de numeração em capítulos e artigos, a partir do 173, que encerra a Secção II – Do Concurso de Títulos. Assim, o capitulo IV (do Concurso para Professor Auxiliar, ficando, em conseqüência, o capitulo V vinculado também a nova titulação: Do Concurso par Professor Assistente: O capitulo VI, por seu turno e em sucessão para Professor Adjunto; enquanto o capitulo VII cuidará do Concurso para Professor Titular, o capitulo VIII ocupar-se-a das Comissões Julgadoras e o Capitulo IX tratará, abrangentemente, do julgamento final e do relatório final. Desta forma o Capítulo X, sem precisar mudar de numeração, poderá sofrer as alterações já propostas para sua titulação e seus artigos registrados nos itens 7 a 12 deste Parecer. IV – Proposta: O conteúdo do novo capitulo IV – que tratará do concurso para professor auxiliar: deverá, não, deveria ser extraído da Resolução 02/81, que regulou a matéria: deverá, não, deveria, porque proponho sua  reapreciação por este Conselho a audiência ao de Coordenação. 
    12- A experiência decorrente daquele aluvião de concursos, realizados em 1982, e, a conselheira. Com dito, a honrosa presidência das comissões julgadoras por professor titular foi sobremodo dificultosa. De outra parte, o valor ponderal de títulos e das provas fez daquele concurso um pelourinho para os candidatos recém-formados e um trampolim para os candidatos  com boa bagagem profissional. Estes e outros aspectos da resolução em questão merecem detido re-exames. Seu texto vale recordar chegou a este Conselho sob e grande urgência, como matéria oriunda do Conselho de Coordenação e nele discutida a sociedade. Mesmo assim, aqui, ao plenário, recebeu umas quantas emendas, que hoje lastimo não terem sido tantas...Salvador, 25 de dezembro de 1982. (Ruy Simões) Relator. Em tempo: V – Consulta: A resposta a consulta é simples: extinta a categoria funcional, extingue-se a representação. Por  outras palavras: se não há mais auxiliares de ensino, como representá-lo? Quanto a outra representação – a da classe de Relator  Auxiliar – é preciso esta em vigor, pelo menos, a primeira alteração estatutária``.
    13- Logo após, o Magnífico Reitor fez considerações sobre a figura do Professor Visitante, cujas qualificações e cujo papel sublinhou, insistindo no sentido de os convites  que hajam de ser feitos, para a contratação de Professor Visitante, atentarem, devidamente, em tais pontos. A essa altura, o Sr. Cons. Ruy Simões, pela ordem, reportando-se ao fato de o Conselho haver aprovado com restrição, a redação do art. 196, a ser acrescida de um parágrafo, onde se dirá que a indicação do Professor Visitante é da competência  inicial do departamento, consultou se ficava ele próprio, na qualidade de Relator, como responsável por nova redação ao citado art. 196, onde a expressão `` O Professor Visitante será  pessoa de reconhecimento e renome``, parece não ser verdadeira. A resposta foi afirmativa. Logo a seguir, o Magnífico Reitor anunciou o item 4° da ´´ordem do dia``:
    14- Eleição do Representante das Classes Empresariais, cuja lista, elaborada na forma da lei, foi entãi distribuída. Para escrutinadores, o Srs. Cons. George Modesto e Newton Guimarães. Recolhidos os votos, fez-se a apuração, com a seguinte resultado: Prof. Sylvio Faria, 23 votos; prof. Fernando Costa D´Almeida, 2 votos, em branco, 2 votos. Foi então proclamado eleito o Sr. Prof. Sylvio Faria, tendo o Sr. Presidente, a seguir, anunciado o último item da ´´ordem do dia`´ - Processo nº REI – 1346/82 – recurso contra homologação do Concurso par professor auxiliar do departamento I da Faculdade de Ciências Econômicas, interposto pelo candidato Hamilton da Silva Freitas – O Sr. Cons. Relator, prof. José Rogério Costa Vargens, pediu e obteve adiamento do processo.
     

1- Vencida a ´´Ordem do Dia``, o Magnífico Reitor, franqueou a palavra, da qual fez uso o Sr. Cons. Ruy Simões que, aludindo, inicialmente, ao fato, honroso par a Faculdade que dirige, pois lhe integra o Corpo Docente, de o prof. Luiz Augusto Fraga Navarro de Brito haver passado a integrar a Administração Central da Universidade como Pró-Reitor de Planejamento e  Administração, destacou a pessoa do antigo ocupante deste cargo, prof. Fernando Jorge Lessa Sarmento, cujos afirmativos traços de técnico fez ressaltar concluindo, solicitou o Sr. Cons. Ruy Simões que constasse da Ata dos trabalhas um voto de louvor  e de agradecimento ao referido técnico, voto que formulou em seu próprio nome e em nome da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas.
2- Em seguida o Magnífico reitor, agradecendo as palavras do Sr. Cons. Ruy Simões, comunicou  oficialmente ao Conselho haver atendido a uma antiga e reiterada solicitação do prof. Fernando Sarmento, no sentido de se afastar da assessoria que lhe fora confiada, e no ensejo, sublinhou a competência profissional e a integridade moral  do prof. Jorge sarmento, a quem a Universidade Federal da Bahia, passou a dever, durante o exercício do cargo que tanto honrou numerosos e assinalados serviços.
3- Franqueada a palavra, secundaram as expressões do Magnífico Reitor e do Cons. Ruy Simões a respeito do prof. Jorge Sarmento, os Srs. Cons. José Rogério Costa Vargens, Hernani Sobral, Maria do Socorro Martinez e Newton Guimarães, tendo o Sr. Presidente esclarecendo o prof. Jorge Sarmento continua trabalhando junto a Administração central, como Assessor de confiança direta do Reitor. Usaram ainda a palavra, o Magnífico Vice-Reitor, prof. José Calasans Brandão Silva, para lembrar a conveniência de os processos sempre tomarem o competente numero, pois só na sessão de hoje dois deles vieram sem esse importante elemento; o Sr. Cons. José Calasans Silva; Sra. Cons. Maria do Socorro, para solicitar um voto de agradecimento e louvor ao Prof.Hernani Sávio Sobral, pelo que este tem realizado na Universidade em geral e, de modo particular, a frente da FAPEX, de cuja direção acabara de afastar-se: o próprio Magnífico Reitor, para acrescentar a menção feita pelo Srs. Cons. Maria do Socorro ao Prof. Hernani Sobral,  outros elementos e ações configuradores e confirmadores de um alto e excelente desempenho; O Sr. Cons. José Rogério Costa Vargens, para apoiar o voto ao Prof. Hernani Sávio Sobral; o Cons. Hernani Sobral, para dizer das ponderáveis razões que o levaram a afastar-se da FAPEX, cuja importância frisou e agradeceu as manifestações de apreço que acabara de receber de seus ilustres Pares. Em seguida, o Magnífico Reitor fez dois comentários, um referente ao promissor desenvolvimento da pesquisa, ultimamente verificado na UFBA, sob o estimulo da FINEP, fato que fora destacado, publicamente, pelo próprio Diretor desse órgão, prof. José Adeodato de Souza Neto; e o outro, evidenciando, uma vez mais, o valor cultural do prof. Hernani Sobral e seu desempenho a frente da FAPEX, pelo que se fez credor de uma particular homenagem da Universidade, a qual lhe confiara a ministração da aula inaugural deste ano. Nessa altura foi encerrada a sessão.
 
 
  
  

Ata da Sessão do Conselho Universitário realizada em 27 de dezembro de 1982. seg, 27/12/1982 - 09:30
  • 1- O Magnífico Reitor passou, em seguida a ´´Ordem do dia``, cujo 1° item se referia ao recurso contra homologação do Concurso para Professor Auxiliar Do Departamento I da Faculdade de Ciências Econômicas, interposto pelo Candidato Hamilton da Silva Freitas. O Relator da matéria, Cons. José Rogério Costa Vargens, esclareceu terem sido já compridas algumas diligências por ele solicitadas,  havendo mesmo redigido o Parecer, mas achava conveniente discuti-lo antes com a Comissão de Recurso, a que não havia sido ainda possível, razão pela qual o processo retirado de pauta.
    2- O item seguinte foi o processo s/n – Proposta do Instituto de Biologia para a concessão do Titulo de Dr. Honoris Causa ao Prof. Paulo de Tarso Alvim. Com a palavra para relatá-lo, o Sr. Cons. Nilmar Rocha leu o Parecer adiante transcrito em cuja discussão tomou parte os Srs. Cons. Ruy Simões, que levantou uma ordem logo resolvida, a Newton Guimarães que, sem restrição formal ao proposto, sugeriu, por parte do Conselho, a conveniência de serem modificadas as normas concernentes a concessão de título a honoríficos, de modo que fosse oferecida aos Srs. Conselheiros a partir dos próprios Relatores, condições de mais amplamente conheceram aqueles a quem a Universidade, com base nas respectivas propostas, desejasse homenagear, em diante a concessão de sua maior láurea. Submetido o Parecer a votação, na forma regimental, tendo como escrutinadores os Srs. Cons. George Modesto e Newton Guimarães, apuraram-se 22 votos a favor, 3 em branco e 1 contra, sendo, desse modo, aprovado o referido Parecer por maioria de votos. ´´ Parecer – Concessão do Título de Doutor Honoris Causa  ao Dr. Paulo de Tarso Alvim. A Congregação do Instituto de Biologia aprovou, por unanimidade, proposta no sentido de que a Universidade Federal da Bahia conceda o título de ´´Doutor Honoris Causa`` ao Prof. Paulo de Tarso Alvim.
    3- Levou em conta, para isto, ´´os relevantes serviços prestados ao ensino ( Curso de pós-graduação em Biologia, opção Botânica, do I. de Biologia) e ao desenvolvimento da ciência em nosso estado``. Analisando a carreira do Prof. Paulo Alvim observa-se que é pontilhada de sucessos, e que nas ultimas quatro décadas realizou tarefas importantes, que lhes permitiram colecionar um numero apreciável de títulos valiosos. Mineiro de nascimento, mas cidadão baiano desde 1973, o Engenheiro  Agrônomo Paulo Alvim iniciou sua atividade cientifica em 1941 como Assistente de botânica e fisiologia vegetal a Escola Superior de Agricultura da então Universidade Rural de Minas Gerais, hoje Universidade Federal de Viçosa.
    4- Quatro anos depois seguiu para os Estados Unidos, inscrevendo-se na Escola de Graduados da Universidade de Gornell, onde obteve, em 1947, o título de Dr. em Filosofia, com especialização em fisiologia  vegetal, agricultura tropical e ecologia. De volta ao Brasil, conquistou a posição de Prof. Catedrático de Botânica e fisiologia Vegetal de sua Escola, permanecendo no cargo até 1950. Deve-se a ele o destaque de ensino de Fisiologia  Vegetal como disciplina isolada, em todo o País. De 1930 a 1963 exerceu as funções de pesquisador e professor do Instituto inter-americano de Ciências agrícola, trabalhando primeiro na Cesta Básica e depois na Ford, foi nesta qualidade que retornou ao Brasil, em 1963, para exercer as Direções Técnicas a CEPLAC e da CEPEC. A partir de 1977 cargo de Diretor Científico  do CEPLAC.
    5- O nome de Paulo Alvim está ligado a mais de 200 trabalhos, técnicos ou científicos, publicados sob a forma de monografias, de capítulos de livros ou artigos em revistas nacionais ou estrangeiros de bom conceito, como ´´Ciência e Cultura`` entre as primeiras, o ´´Betenco`` e ´´Sature``, American Jornal of Batory`` e ´´Plane Perysislogy`` entre outras. Não admira, assim, que tenha recebido homenagens importantes, como o título de ´´pesquisador Emérito`` do Instituto Inter-americano de Ciências  Agrícolas, diploma de ´´honra ao mérito`` oferecidos pelo Instituto Nacional de Pesquisa da  Agronomia  e pela Sociedade argentina de Fisiologia Vegetal, medalha do mérito agrônomo conferida pela Federação dos Engenheiros  Agrônomo do Brasil e medalha da ´´Ordem   do mérito da Bahia``.
    6- É bem possível, no entanto, que tenha sido mais de um agrado a lembrança de colegas de trabalhos, que veicularam seu nome a 4 novas espécies de plantas da região cacaueira. Membro da Academia Brasileira de Ciências e de várias outras sociedades cientifica ligado o seu campo de trabalho, o Prof. Paulo Alvim ministrou cursos pós-graduados a mais de 300 profissionais latino-americanos, e orientou a elaboração  de cerca de 30 mestres em ciência. Somos favoráveis a proposta de Instituto de Biologia. Achamos que o título proposto vai enriquecer o currículo  do homenageado e também o quadro de Doutores Honorários de nossa Universidade.Ba. 27.12.82. Nilmar Rocha``.
    7- Em seqüência, mantidos os mesmos escrutinadores, o Magnífico Reitor anunciou o item referente a eleição para substituto do vice-reitor, recolhidas e apuradas as cédulas, obteve-se o sequinte resultado: Cons. Germano Tabacof, 20 votos, Cons. Penilson Silva, Eliel Pinheiro, Nadja Viana, Newton Guimarães e Nilmar Rocha, 1 voto cada. O Magnífico Reitor proclamou então eleito, na forma regimental, o prof. Germano Tabacof como substituto do vice-reitor para o exercício de 1983. Esclarecendo já haver recebido mais uma indicação de nome para compor a lista sêxtupla destinada a eleição do Representante das Classes Empresariais, consultou sobre a conveniência de, ainda que o assunto não houvesse constado explicitamente de pauta, aproveitar-se a oportunidade para fazer logo a eleição, pois, assim, o Conselho ficaria completo.
    8- A matéria foi, entretanto, amplamente discutida pelo Magnífico Reitor e pelos Srs. Conselheiro Newton Guimarães, Ruy Simões, José Rogério Costa Vargens, Nadja Viana, José Osório Reis, Eliel Pinheiro, tendo este ultimo proposto que se aguardasse a indicação dos seis nomes, em consonância com o Estatuto, ficando o Conselho sem o Representante das Classes Empresariais, na hipótese de estas não chegaram a cumprir formalmente o que, no particular, é exigência estatutária. Submetida a votos, o Sr. Presidente anunciou o item da ´´Ordem do Dia``, concernente a eleição das Comissões Permanentes para o exercício de 1983. Nessa altura. O Sr. Cons. Eliel Pinheiro, registrando o quanto lhe fora gratificante e enriquecedor convívio de que usufruíra como titular da Comissão de Legislação e Normas declarou aplicar direito de postular sua recondução, com o que não concordou o Sr. Cons. Ruy Simões, Presidente da mencionada Comissão, reconhecendo que o Sr. Cons. Eliel Pinheiro, como integrante da Comissão de Legislação e Normas, demonstrara de verdadeiro jurista e louvável equilíbrio emocional. Deu-se, então, inicio a eleição, servindo como escrutinadores os Srs. Cons. José Rogério Vargens e Ruy Simões. Votaram 26 conselheiros na eleição das três Comissões, que tiveram os seguintes resultados. Comissão de Legislação e Normas – Membros efetivos. Professores: Ruy Simões, Nadja Viana, 26 votos;  Eliel Pinheiro, 24 votos; Gorge Modesto e Piero Bastianelli,  1 voto cada; Suplente: George Modesto, 23 votos, Dalmo Pontual, 14 votos, Álvaro ramos, 12 votos; Neuza Castro, 5 votos; Maria Anália Moura, 4 votos; Mria Kleyde Mendes, 3 votos; Hernani Sobral, 3 votos; Paulo Chiacchio, 2 votos; Piero Bastianelli, Penilson Silva, Herbert Magalhães, Eliel Pinheiro, 1 voto cada; 1 voto nulo, em branco 6 votos. Comissão de Recursos – Membros efetivos. Prof: Newton Guimarães, José Osório Reis, 26 votos; José Rogério Vargens 16 votos; Dalmo Pontual, Germano Tabacof, 4 votos cada; Piero Bastianelli e Adarcy Maria Penna Costa, 1 voto cada . Suplentes: professores Eurydice Sant´ana, 26 votos; Neusa Castro, 16 votos; Piero Bastianelli, 14 votos, José Rogério Vargens, 9 votos; Dalmo Pontual, 3 votos; Paulo Chiacchio, Hernani sobral, Adarcy Maria Penna Costa, 2 votos cada; Hernani Magalhães, 1 voto, nulo 2 votos, Comissão de Títulos – Membros efetivos, professores Luiz Angélico da Costa, Nilmar Rocha, 26 votos cada; Penilson Silva, 25 votos; Neuza castro. 1 voto. Suplente – professores Maria do Socorro Martinez, Maria Anália Moura, 26 votos cada; Maria do Rosário Nogueira, 25 votos; Paulo Chiacchio, 1 voto. O
    9- Magnífico Reitor proclamou eleitos, seguindo a ordem de votação, para a Comissão de Legislação e Normas: Membros Titulares Professores Ruy Simões, Nadja Viana, Eliel Pinheiro, tendo como suplentes, respectivamente, os Srs. Cons. Dalmo Pontual, George Modesto e Álvaro Ramos: para a Comissão de Recursos; Membros Titulares Prof. Newton Guimarães, José Rogério Vargens, José Osório Reis tendo como suplentes, respectivamente, os Srs. Cons. Neuza Castro, Piero Bastianelli e Eurydice Sant´ana, para a Comissão de Títulos, Membros Titulares Professores: Penilson Silva, Luiz Angélico da Costa e Nilmar Rocha, tendo como suplentes, respectivamente, os Srs. Cons. Maria Anália Costa Moura, Maria do Socorro Martinez e Maria do Rosário Nogueira. O Senhor Presidente solicitou, em seguida, que, após a sessão, se procedesse a eleição dos Presidentes das Câmaras e, ato contínuo, passou ao item ´´o que ocorrer`` franqueando a palavra.
     

1- Solicitou-a o Sr. Cons. Germano Tabacof, que agradeceu a sua eleição para substituto do vice-reitor e convidou os presentes para uma reunião de confraternização a realizar-se no dia seguinte, na Faculdade de Odontologia. Pela ordem, o Sr. Ruy Simões, com a palavra, consultou o Conselho sobre a Conveniência de agora apreciar, no item ´´o que ocorrer``, ou, então, deixar para a próxima reunião, dois processos encaminhados a Comissão de Legislação e Normas, em oriundo do Instituto de química e que já havia constado da pauta da reunião anterior, e outro do Instituto de matemática.
2- Esclareceu o que, pelo menos o primeiro, implicava em sucessivas modificações do Estatuto e do Regimento Geral ad Universidade, e que demandava tempo, além da necessidade de os Srs. Cons. Terem a mão o Estatuto e o Regimento Geral da Universidade. Decidiu-se que ambos os processos objeto da consulta deverão ser apreciados noutra oportunidade. Ainda no item  ´´o que ocorrer``, solicitou a palavra o Sr. Cons. Penilson Silva, para, em nome da Congregação do Instituto de Ciências da Saúde, trazer ao Magnífico Reitor uma mensagem de fim de ano, a envolver tanto o Reitorando quanto a fase anterior a este, vivido no mencionado Instituto de Ciências da saúde, pelo prof. Luiz Fernando Seixas de Macedo Costa.
3- A mensagem em apreço se traduziu numa como proposta do título de Reitor Liderança para o Sr. Prof. Dr. Luiz Fernando Seixas Macedo Costa, baseando-se para, tanto, em atributos que distribuiu em sete capítulos, assim ordenado: 1º atributos correlacionados com o caráter e o temperamento; 2º atributos correlacionados com inteligência; 3º atributos que realçam o grande poder de comunicação do Reitor; 4º atributo que disse do seu imiscível otimismo diante das condições adversas; 5º atributos referentes a capacidade de percepção e avaliação das pessoas que o cercam e com ele devem colaborar no trabalho da Universidade; 6º agente executivo da Universidade; 7º a sorte de ter o vice-reitor que tem. Analisou, porém opine o primeiro desses capítulos, na convicção de os demais serão por todos suficientemente conhecidos. Agradecendo as palavras ao Sr. Cons. Penilson Silva, o Magnífico reitor, disse ter grande constrangimento em submeter ao Conselho a proposição, embora aplaudisse com entusiasmo o sétimo item da enumeração feita, e franqueou a palavra, da qual, fizeram uso os seguintes Sra. Cons. Maria do Socorro Martinez, para fazer uma mensagem do grande agradecimento ao Magnífico Reitor pela maneira zelosa, dedicada a amiga com que tem conduzido a nossa Universidade e dizendo da significação do último ano, que se aproxima de mandato do Prof. Dr. Macedo Costa a frente da Reitoria da UFBA. O Sr. Cons. Newton Guimarães, para aderir plenamente as manifestações dos prof. Penilson Silva e Maria do Socorro e para comunicar a posse, como professor emérito, no próximo dia 30, as 10:00 horas, do Prof. João José de Almeida Seabra. O Sr. Presidente agradeceu os pronunciamentos preferidos e concedeu a palavra ao Sr. Ruy Simões, que leu, a seguir, o poema intitulado ´´Cantiga de Nota``, de autoria do Acadêmico Dom marcos Barbosa, publicado no ´´Jornal do Brasil`` de 24.XII.82., e que vai anexo a presente Ata.
4- Não havendo mais a quem desejasse fazer uso da palavra, o Magnífico Reitor solicitou aos Sra. Diretores que. Com a possível brevidade, enviassem os seus relatórios a fim de facilitar os trabalhos da Administração Central neste período de ano. Depois, fez uma breve análise retrospectiva da Universidade e anunciou eventos de magna importância para a Universidade, previstos para o novo ano, entre os quais o processo de automação da matricula e a implementação de um terminal de computador na Pró-reitoria de Pós-graduação e Pesquisas e de outro na secretaria Geral de Cursos. A fim de dar esclarecimento específicos aos interessados, ofereceu a palavra ao Prof. Geovane Magalhães.
5- Deu este as explicações que julgou cabíveis e distribuiu um exemplo do Guia usuário do Centro de Processamento de Dados. O Magnífico Reitor acrescentou que a automação tente a ser gradativamente ampliados na Universidade, exigindo que lhe sejam oferecidos, oportuna e convenientemente, dados a serem processados, e enumerou outros eventos a serem concretizados no próximo ano; a iluminação do Campus de Ondina, e da escada que liga a Escola Politécnica ao Restaurante Universitário, a inauguração do novo prédio da biblioteca Central, da Central de Equipamento, do Centro de Estudos  Antropológicos, do Biotério Central, e ainda, a edição de livros do alto padrão artísticos com o apoio financeiro de Empresas como a Do Pent do Brasil e a Doutora  Química disse antever não somente com otimismo, mas até com certa fundamentação, o ano de 83, para a Universidade Federal da Bahia. Agradecendo, mais uma vez, as manifestações de apreço que lhe foram feitas pelos Srs. Cons. Penilson Silva e Maria do Socorro, disse que lhe deu reconhecimento a cada um dos Diretores e formulou votos de Feliz no Novo, extensivos as famílias dos Srs. Conselheiros,e encerrou a sessão.  

Ata da Sessão do Conselho Universitário realizada em 19 de março de 1982. ter, 19/10/1982 - 09:45
  • 1-    Prosseguindo, o senhor Presidente, após referir-se ao item ´´Questões Administrativas`` da ´´ordem do dia``, fez pormenorizada exposição das ocorrências havidas no Restaurante Universitário de Ondina e no de Cruz das Almas, ambos invadidos por estudantes insatisfeitos com a vigência da portaria do MEC que estabelece novos preços para as refeições nos restaurantes Universitários do País, revestindo-se de maior gravidade o episodio verificado no de Cruz das Almas, onde houve lesão do patrimônio público.
    2-    O Senhor Presidente ressaltou a moderação e a sabedoria das medidas adotadas pelo Conselho Universitário em oportunidade semelhante, e, após mencionar as medidas, já em curso, adotadas pela reitoria e concernentes aos Restaurantes de Ondina e Cruz das Almas, pôs em discussão a matéria. Em uso da palavra, tratando do assunto, os Senhores Conselheiros Ruy Simões, Luiz Angélico da Costa, Guisepe Mazzani, Sylvio Faria, Newton Alves Guimarães, Arlete Lima, Osório Reis, Maria Anália Costa Moura, José Rogério Costa Vargens, além do Magnífico Reitor, que agradeceu a contribuição e a solidariedade do Conselho Universitário a Reitoria, nos episódios em causa, e convocou  os  Senhores Conselheiros para uma nova reunião, na próxima segunda-feira, as dez horas, para o exame de possíveis fatos novos.
    3-    Nessa altura, foi encerrada a sessão, da qual , eu, José Newton Alves de Sousa, Secretario, lavrei a presente Ata, a ser devidamente assinada, com a menção de sua aprovação, estando os fatos pormenorizadamente registradas nas notas taquigráficas anexas, por mim rubricadas e subscritas.
     
     
     

Não houve o que ocorrer.

Ata do Conselho Universitário realizada em 08 de outubro de 1982. sex, 08/10/1982 - 09:00
  • 1- O Magnífico Reitor anunciou a ´´ Ordem do Dia ``, cujo primeiro item tratava de ´´ Questões Administrativas ``, tendo como sub-item ´´ Situação econômico-financeira ``. Inicialmente, explicou S. Magnificência  que mandara incluir o referido item na presunção de que, retornando de Brasília, tivesse condições concretas de expor a situação econômico-financeira da Universidade, e que não ocorrem, por força da suspensão temporária da efetivação da distribuição dos recursos que estavam destinados as Universidades, suspensão essa decorrente de declarações tornadas públicas, e atribuídas a determinado Reitor, as quais puseram em dúvida os critérios da distribuição de recursos anteriores propostos.
    2- O Magnífico Reitor explicou a situação da Universidade Federal da Bahia em particular. Declarou que, até a próxima quarta-feira, esperava fossem definidas e confirmadas os recursos suplementares destinados a UFBA., e resultantes de muitas idas a Brasília e de muito esforço. Na hipótese de confirmação, passa em voltar a reunir-se em grupos, objetivando não apenas a discussão da situação financeira da Universidade, como também da cota oriunda de crédito suplementar já publicado. O Magnífico Reitor teceu ainda comentários sobre aspectos da política orçamentária referente a Universidade e frisou que os recursos suplementares que a UFBA., espera agora receber, ainda que significativa, são insuficientes, particularmente tendo em vista o seu débito atual, e que é mister continuar a pleitear-se sempre mais recursos. ]
    3- Salientou, também, sua discordância em relação a critérios adotados pela CAPES, de atribuição de notas aos vários cursos de pós-graduação, o que merecera protesto ostensivo de sua parte. Dadas tais explicações, que se encontram, na medida do possível, pormenorizadas nas notas taquigráficas anexas, o Magnífico Reitor passou ao item seguinte – Processo REI-00063/81 – 00081/81 – Recurso de Ciril Bernard Caden, dando então a palavra ao Relator, Cons. José Osório Reis, o qual solicitou fosse alterada a ordem da pauta, com o que passou a relatar o Processo nº REI-01284/82 – Recurso contra homologação do concurso de Professor  Auxiliar da Cadeira de Patologia, do Departamento de Biengressão, do Instituto de Ciências da Saúde, interposto pelo candidato Joaquim Inácio Santos Gomes, o processo foi, entretanto, convertido em diligência.
    4- Ainda com a palavra o Sr. Cons. José Osório Reis relatou o Processo nº 01589/82, igualmente convertido em diligência, relatando, nessa altura, o Processo n° REI-00063/81 e 00081/81, já referido, o Senhor  Cons. José Osório Reis leu o relatório da Comissão de Recursos, pronunciando-se pelo indeferimento. Salientou os cuidados da Comissão em estudar o volumoso processo, julgando-o sob o ângulo meramente administrativo, mas deparando fatos, cuja gravidade convinha ser apurada noutra esfera, por uma autoridade própria, estando apta a Comissão a prestar qualquer  esclarecimento no que lhe é de competência. Antes de submeter a discussão o parecer do Conselheiro Relator, o Magnífico Reitor ponderou que, em setores do mundo cientifico, é comum a adoção um mesmo título para artigos diferentes, com o objetivo de chamar a atenção do leitor, esclarecendo, porem, o Prof. José Osório Reis que, no caso recente, em seu entender, tinha havido ´´ falsidade ideológica ``.
    5- Após novos esclarecimentos, tanto do Magnífico Reitor quanto do prof. José Osório Reis, a respeito do assunto, a Srs. Cons. Kleide Mendes indagou, para   melhor informa-se, ambas como havia surgido, a denúncia de que resultara o processo. Prestaram-lhe o devido esclarecimento o  Senhor Presidente e o próprio Cons. Relator. Pela ordem, solicitou a palavra o Sr. Cons. Ruy Simões para ponderar que, salvo a necessidade de esclarecimento por parte de algum membro, competia agora ao Conselho apreciar o Parecer da Comissão de Recursos. Acrescentou  o Magnífico Reitor ter sido bastante claro o sentido do Parecer, indeferindo o recurso, tendo o Cons. José Osório Reis, entretanto, e sem que isto constasse de Parecer, trazido alguns esclarecimentos ao Conselho, de que defluira a decisão deste de esgotadas em esferas administrativas, encaminhar o processo ao Ministério Público.  Ato contínuo, o Magnífico Reitor trouxe a consideração consulta feita pela senhora Diretora do Instituto de Química, no sentido  de esclarecer sobre como proceder a eleição do Representante da Categoria dos Professores Auxiliares, na Congregação, uma vez que estes já integram a carreira do magistério Superior  ponderando o Sr. Cons. Ruy Simões, Presidente da Comissão de Legislação e Normas, que a brevidade do tempo de que dispusera, não houvesse permitido um estudo mais apurado da matéria, ficou esta para ser relatada posteriormente.
    6- A seguir, foi concedida a palavra ao Sr. Cons. Vice-Reitor, prof. José Calasans Brandão da Silva, que, pondo em destaque o vulto da tragédia que, no inicio de outubro último, abalara a comunidade baiana, solicitou a inserção, em Ata, de um voto de pesar pelo falecimento de várias personalidades do mundo político baiano, vítimas do referido desastre aéreo. Em aditamento, lembrou o Sr. Cons. Ruy Simões que um dos mortos, o deputado  Alcântara, havia integrado o Conselho Universitário. O Sr. Presidente sublinhou  a gravidade a amplitude de triste acontecimento e lembrou que a Universidade Federal da Bahia, em nota oficial, emitida no dia da tragédia, comunicara a suspensão de todas as festividades previstas para aquele período , em decorrência do que fora marcada outra data para a inauguração do Hospital Pediátrico e do Memorial de Medicina. Logo após, foi a palavra concedida ao Sr. Cons. Newton Guimarães, que trouxe a ponderação do Conselho o problema da freqüência dos docentes, que dera origem a Resolução n° 01/82. Nessa altura, o Sr. Cons. Nilmar Rocha esclareceu que, numa das reuniões que o Magnífico Reitor realiza quinzenalmente, com os grupos de Diretores, fora ventilado o problema.
    7- Esclarecimentos ainda que, naquela oportunidade, o Magnífico Reitor solicitara dos Diretores de Unidades presentes que analisassem o assunto e sugerissem medidas corretas para o caso, e acrescentou ter parecido recomendável, tanto ao grupo que recebera a solicitação como os outros Diretores consultados, partisse do Magnífico Reitor um ato que sustasse a aplicação da Resolução em causa e estabelecesse um prazo para que as Unidades pudessem, através de seus Departamentos, apresentar propostas visando ao aperfeiçoamento da medida, o que justificava a não apreciação da matéria nesta reunião.
    8- Em prosseguimento, o Magnífico Reitor, tendo confirmado os esclarecimentos oferecidos pelo Sr. Cons. Nilmar Rocha, declarou ainda livre a palavra, e como desta ninguém mais quisesse fazer uso, agradeceu a presença de todos e encerrou a sessão.
     

Não houve o que ocorrer.

Ata do Conselho Universitário realizada em 03 de agosto de 1982. ter, 03/08/1982 - 09:30
  • 1- O Magnífico reitor, dizendo de sua presença, como Presidente do Conselho, tanto ao velório quanto ao sepultamento do ilustre morto, lamentou a grande perda sofrida, tanto para a Universidade, como para a própria Bahia, com o desaparecimento do prof. Magno Valente. De uso ainda a palavra, propôs a concessão da Medalha do Mérito Universitário ao prof. Luis Viana Filho.
    2-  A proposta, cujas assinaturas são encabeçadas pela do Magnífico Reitor e envolvem a unanimidade dos Srs. Conselheiros presentes, foi automaticamente aprovada e tem o seguinte teor: ´´ Proposta do Conselho Universitário. O presente documento fundamenta proposta de concessão, por este Conselho, da Medalha do Mérito Universitário, ao emitente Senhor Luiz Viana Filho. Professor Catedrático, por concurso, da Faculdade de Direito e Professor Fundador da Faculdade de Filosofia, o ilustre estadista vem desenvolvendo, ao longo de sua vida pública, permanente atuação em favor dos problemas educacionais brasileiros. No momento empenhou-se em vigoroso esforço no sentido de obter tratamento governamental  diferenciado para a educação do nordeste, expressou em desassombrados pronunciamentos no Senado Federal.
    3-  Especificamente, em relação a Universidade Federal da Bahia, a eminente Senador tem emprestado decisiva contribuição, no plano federal, pleiteando recursos suplementares extra-orçamentárias, prestigiando  iniciativas e apoiando o encaminhamento administrativo e político dos processos de interesse desta instituição. A sua atuação  em benefício da UFBA e o espírito público revelado principalmente na área educacional justificam a presente proposta, que sublinha o reconhecimento institucional a um intelectual, cuja  contribuição a historiografia nacional – sobretudo no campo biográfico – tem sido altamente significativa ``.
    4- Por se encontrar em diligência o Processo nº REI – 00063/82, não foi  cumprido o item nº 2, a ele referente, passando-se de imediato ao item nº 3 – Processo n REI- 01512/82 – Proposta da Faculdade de Fisolofia e Ciências humanas para a concessão do título de Professor Emérito ao prof. Luis Viana Filho. Devendo retirar-se momentaneamente da sessão, o Magnífico Reitor passou s presidência dos trabalhos ao Sr. Vice-Reitor, Prof. José Calasans Brandão da Silva, que solicitou ao Sr. Relator, Cons. Penilson Silva, a leitura do Parecer alusivo ao processo anunciado.
    5- O Parecer, que adiante vai transcrito, foi posto em discussão e votação, servindo como escrutinadores os Srs. Ruy Simões e José Rogério Costa Vargens, os quais anunciaram o resultado da apuração, que foi o de 23 votos, configurando unanimidade. Parecer: ´´ É difícil dissociar o nome do Prof. Luis Viana Filho dos aspectos universitários, político e cultural da Bahia e do Brasil. Homem conceituado até pelos seus pares, prima o prof. Luiz Viana Filho pela equanimidade dos seus atos, pela sua erudição, pela sua sabedoria política que os baianos se acostumaram a estimar e respeitar vendo nele sempre um participante genuíno da sua comunidade. Professor catedrático, por concurso, da Faculdade de Direito e Professor Fundador da Faculdade de Fisolofia, Ministro de Estado, Governador da Bahia, Senador, sempre nos surpreende com a vitalidade do seu espírito, ainda misteriosamente conquistando o tempo e escrevendo livres em primoroso estilo que lhe valeram Cadeiras nas Academias de Letras da Bahia e do Brasil.
    6- Não é um motivo que a sua opinião é sempre buscada para equacionar  problemas que afligem o nosso povo, especialmente a fração nordestina que tem de suportar estoicamente os flagelos crônicos da população, do analfabetismo, da  saúde precária e do sub-emprego. Está a atual crusada na qual  se empenha o prof. Luiz Viana Filho. Apesar de aliciado pelas hostes políticas, jamais deixou de ser o professor. Apenas trocou de tribuna para atingir uma audiência de âmbito nacional. O título de Professor Emérito da UFBA que agora se propõe ao Prof. Luiz Viana Filho é uma demonstração  pública do grande reconhecimento que lhe dedicou e dedicará a sua Universidade ``.
    7- Pela ordem pediu a palavra o Sr. Cons. Ruy Simões, para solicitar a aquisição a um incinerador de votos, que, se segundo sua expressão: ´´ sacraliza a necessária segurança do voto secreto ``. Sobre a matéria se pronunciaram, além do autor da proposta, os Srs. Conselheiros Dalmo Pontual e Germano Tabacof. Examinadas as várias sugestões apontadas, ficou decidido que os votos serão imediatamente destruídos, após a votação, cabendo a Reitoria a escolha do meio mais econômico e viável objetivando a realização de tal providência.
    8- Em seguida, o Sr. Presidente as saudações de boas vindas AO Sr. Prof. José Alberto Sampaio Santos, vice-diretor da Escola de Agronomia e, referindo-se ao item ´´ Questões Administrativas ``, constante da ´´ ordem do dia ``, franqueou a palavra para isso a palavra, da qual fez uso o Sr. Cons. Nilmar Rocha, que tratou do assunto ´´ Freqüência a Docente ```, já ventilado em sessões anteriores. Aludiu o Sr. Cons. Nilmar Rocha ao fato de, em reunião passada haver um grupo de Diretores da UFBA apresentando um ate-projeto de Resolução concernente a freqüência  de professores, tendo sido a idéia aprovada por unanimidade, devendo, entretanto, ter a sua redação mais estudada e aperfeiçoada.
    9- Esclareceu que disso se incumbira o Prof. Germano Tabacof, a quem si ficou a dever a nova redação, que, lida e discutida, foi aprovada por maioria de votos, e vai a seguir transcritas Resolução n° 01/82 ´´Dispõe sobre o registro de freqüência  do pessoal docente. O Conselho Universitário, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de uniformizar o registro da freqüência do pessoal docente em toda a Universidade: Resolve:  Art. 1º - No âmbito do Departamento, a freqüência do pessoal docente em regime de trabalho de 20 h. 40h. e de, será registrada em folha própria, imitida pelo Centro de Processamento de Dados (CPD) da UFBA. Art. 2º -  As folhas de freqüência serão encaminhadas, diariamente, pelas Chefias dos Departamentos, as Diretorias das Unidades. Art. 3º - A aplicação do disposto nos artigos anteriores será viabilizada pelo Conselho Departamental de cada Unidade. Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário ``.
    10 - Sobre a Resoluçãp em causa pronunciaram-se os Srs. Cons. Pensilson Silva, Germano Tabacof, Nadja Viana, Dalmo Pontual, José Osório Reis, Maria do Socorro, Ruy Simões, José Rogério Costa Vargens, Piero Bastianelli, Luiz Angelico da Costa Kleide Mendes e o Próprio Magnífico Reitor que, reassumira a direção dos trabalhos. Vencida a ´´ordem do dia`` , o Magnífico Reitor fez dois comentários: um referente a contratação dos professores concursados e a outra da providências a serem adotadas visando a economia de gastos.
    11- Respondendo as perguntas  sobre os mencionados comentários lhe foram formuladas, respectivamente, pelos Srs. Cons. Dalmo Pontual e Kleide Mendes, e após esclarecimento do Cons. José Rogério Costa Vargens sobre o problema de ramais telefônicos, ventilado na ocasião, o Magnífico Reitor agradeceu a presença de todos e encerrou a sessão.
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     

Não houve o que ocorrer.

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