Atas do Consuni

E.g., 09/2024
E.g., 09/2024

Tipo de reunião: Ordinária

Data Pauta(s) O que ocorrer
Ata da sessão do Conselho Universitário da Bahia, realizada no dia 26 de Abril de 1954. seg, 26/04/1954 - 09:15
  • 1- Comunicou, ainda S.Excia. , ao Conselho que a Congregação da Faculdade de Farmácia, reunida no dia 22 de abril, designou os profissionais que deverão reger as antigas cadeiras chamadas não privativas durante o ano letivo de 1954. Pediu, em seguida, a palavra o Cons. Orlando gomes, que disse que desejava trocar idéias com os companheiros do Conselho a respeito da  disposição do artigo 87 do Estatuto da Universidade que é reproduzido  em vários Regimentos Internos. Explicou o Magnifico Reitor que a frase final ao referido artigo- ´´ até o provimento efetivo``- se refere, apenas, ao professor adjunto e livre docente visto como são esses que tem direito. 
     
    2- Disse S.Excia. que a administração federal há o que distinguir, no particular com o que nas escolas particulares. Nas escolas particulares, naturalmente, é um contrato que se estabelece, expresso ou tácito. Na administração federal o instrumento do contrato é o decreto de nomeação. Esse decreto ou aprova o contrato ou então nomeia interinamente, o que ocorre algumas vezes. Isto é indispensavel na administração federal. Anúnciou o Magnifico Reitor que tendo noticia que o Professor Soares de Melo se encontrava na casa ,foi suspensa, por alguns minutos, a sessão.
     
    3- Reaberta a sessão disse S.Excia. que a presença do Prof. Soares de Melo, professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e Desembargador do Superior Tribunal de Justiça de São Paulo, a esta reunião do Conselho Universitário é  altamente honrosa para transmitir a S.Excia a manifestação da sua simpatia, da sua admiração e sobretudo do seu agradecimento pela atuação brilhantissíma e de alto nível cultural que manteve no desempenho do mandato que a Congregação da Faculdade de Direito da Bahia lhe conferiu para examinar a docência livre do Direito Penal, se sentia no dever de apelar um companheiro  do Conselho mais afeito á linguagem habitual de S.Excia. e, por isso, convidava o Prof. Alberico Fraga para saudar, em nome do Conselho Universitário da Bahia, ao Professor Soares de Melo.
     
    4- Com a palavra o Cons. Alberico Fraga disse que acabava de ser surpreendido com a determinação, que lhe era muito agradavel cumprir, de tecer algumas considerações sobre a atuação brilhante que o Prof. Soares de Melo teve em nossa terra, quer como arguidor dos concursos  de Direito Penal que se realizarem na Faculdade de Direito, mas, sobretudo como emenentíssimo cultor da ciência penal, através de uma conferência pronunciada na Faculdade de Direito. Após tecer outras considerações a personalidade do homenageado disse o Cons. alberico Fraga que , em nome do Conselho Universitário da Bahia, tinha a subida  honra de saudar o brilhante Catedrático de Direito Penal da faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, o Desembargador eminente do Superoir Tribunal de Justiça de São Paulo e, sobretudo, o grande orador que é o Prof. Soares de Melo. 
     
    5- Com a palavra o Prof. Soares de Melo disse estar profudamente desvanecido em participar da reunião do Conselho Universitário e que aproveitava a oportunidade para dizer que de há muito vinha sentido que o nível de ensino entre nós cada vez ia baixando mais e que era preciso grandes preocupações de todos aqueles que tinham em mãos a direção da mocidade. Há atualmente, continuou o Prof. Soares de Melo, uma resolução que reputava das mais extraordinárias e que tem dado os melhores resultados. É a que determina que os concursos nas Escolas superiores sejam feitos por bancas examinadoras constituidas de  cinco professores e manda a Lei que três desses professores sejam estranhos.
     
    6- A vinda de professores de fora é uma oportunidade que se dá aos professores de determinadas Universidades de sairem um pouco do seu meio. Entre nós o professor não se limita apenas a ser professor não encontrando, portanto, momento de lazer e, sim, de preocupação.  Uma viagem dessa faz muito bem porque proporciona ao professor certo descanso, muito embora as atividades universitárias sejam muito intensas, mas, difere um tanto da que vinha sendo realizada. Em seguida S.Excia. disse que o nível de ensino tem baixado consideravelmente e que, em São Paulo, os exames realizados este ano foram inferiores ao do ano passado, e os do ano passado inferiores aos do ano retrasado.
     
    7- Referiu-se, ainda, S.Excia. a comercialização, á industrialização do ensino superior e criticou a multiplicação das escolas superiores no País. Ao terminar disse S.Excia. que saia daqui profundamente orgulhoso de ser brasileiro porque esta no Brasil, na Bahia. Com a palavra o Magnifico reitor pediu permissão ao Conselho para apresentas duas propostas. A primeira no sentido de que o Prof. Soares de Melo deixasse a sua assinatura no livro de presença da reunião e a segunda no sentido de que , em nome do Conselho, o Presidente fosse autorizado a transmitir ao Diretor da Faculdade de Direito e ao Reitor da universidade de São Paulo os agradecimentos pela atençaõ marcante que teve o Prof. Soares de Melo quando da sua estada aqui. Ambas as propostas faram aprovadas.
     
    8- Foi suspensa a sessão por alguns minutos e reaberta com a presença do Prof. Cezario de Andrade, atual Presidente do Conselho Nacional de Educação, a quem o Magnifico Reitor convidou para ocupar a presidência honorária da Reunião, concedendo a palavra ao Cons. Torres Homem para em nome do Conselho, saudar o Prof. Cezario de Andrade. Disse S.Excia. que dentre os imensos motivos com os quais sentirá jubilo o Conselho Universitário da Bahia em receber o homenageado figura aquele referente á satisfação em revê-lo na Bahia, onde a sua palavra de mestre e sua atuação de clinico sempre foram notadas. 
     
     
    9- Destacou, em seguida, a atuação do Prof. Cezario de Andrade no Conselho Nacional de Educação não somente em prol da Bahia mas, também, em favor de outras Faculdades e Escolas do Brasil, citando o exemplo da Faculdade de Alagoas onde existe um marco comemorativo de atuação do Prof. Cezario de Andrade em prol dos desejos do ensino superior daquela Casa. Agradencendo disse o Prof. Cezario de Andrade que não ficou surpreendido com a manifestação que acabava de ser distinguido, manifestação que lhe tocou profundamente ao coração. Sentia-se bastante sensibilizado por que naquele momento encontrava-se bons amigos, velhos amigos aos quais sempre dedicou particular estima.
     
    10- Devia dizer , prosseguiu S.Excia. , que sempre dedicou e continuaria a dedicar uma feiçao toda especial a querida Bahia, a todos os componentes do Conselho e, particulamente, uma dedicação extrema a tudo relacionado á Universidade da Bahia. Agradecia, profundamente, a manifestação recebida. Antes de encerrar a sessão, o que ocorreu ás onze horas, o Magnifico Reitor agradeceu ao Professor Cezario de Andrade a sua presença e as palavras gentis com que, agradecendo ao interprete do Conselho, S.Excia. se referiu á Universidade da Bahia, aos seus destinos e á sua existencia.
     
    E, eu, Alberico Fraga, Assesor Técnico, Ref.28 , servindo de secretário, lavrei a presente ata, que vai acompanhada das notas taquigráficas e que, depois de lida, vai devidamente assinada com a menção de sua aprovação. 

  Não houve o que ocorrer.

Ata da sessão do Conselho Universitário da Bahia, realizada no dia 09 de Abril de 1954. sex, 09/04/1954 - 10:30
  • 1- Ainda franqueada a palavra e como da mesma ninguém fizesse uso anunciou o Magnífico  Reitor a ´´Ordem do Dia `` 
     
    Cedendo a palavra ao Cons. Isaias Alves - disse a S.Excia. está de posse do Parecer da Comissão de Ensino a Respeito do Cons. Tobias Neto referente á organização dos programas  dos vestibulares para o ano vindouro e que devem ser publicados até a último dia do mês de Agosto fluente. Leu S.Excia. o Parecer, para concluir que ficara ausente na Comissão a inclusão de dois tópicos alterante a proposta, um limitante os programas a um máximo de 45 pontos e outro de referência ao item 4°, a respeito do exame de português. Com tais adendes e proponente já se dera por acordo, de forma que a Comissão era do parecer que deveria ser aprovada a proposta.
    2- Poz o Magnífico  Reitor, o parecer em discussão, falando a respeito os Cons. Magalhães Neto, Isaias Alves, Tobias Neto, Carlos Simas, João Mendonça, Adriano Pondé, sobre alterações a serem feitas na proposta inicial, como consta das notas taquigráficas e o Cons. Orlando Gomes sobre o texto com que foi elaborada a proposta. Demonstrou S.Excia. que pretendia-se que o Conselho Universitário deliberasse a respeito sob o fundamento de que o Conselho não pode deixar de ter certos limites, afim de que se não constitua interferente da esfera de atribuiçãoes das Congregações.
     
    3- È possivél, editou S.Excia. , tomar-se no Conselho uma deliberação de caráter geral, mas, nos termos da proposta foi atingida a esfera de competência das Congregações, com e que não podia concerdar, inclusive com o parecer da Comissão que apresentou modificações que não lhe satisfizeram. Tal ponto de vista foi secundado pelo Cons. Alberico Fraga. A discussão tornou-se intensa, da qual participaram todos aqueles já mencionados e mais O Cons. Hosannah de Oliveira. A principío externou-se o Cons. Tobias Neto no sentido de retirar sua proposta e no parecer do Cons. Isaias Alves deveria a matéria ser objeto da apreciação da Comissão de Legislação e Recursos para opinar.
     
     
    4- O Cons. Alberico Fraga expendeu seu ponto de vista de que o Magnífico .Reitor poderia tratar do assunto convacando uma reunião dos Diretores. Apreciada a máteria em tal reunião seria remetida ao Conselho que aí, então, exerceria a sua função fiscalizadora. O Cons. Carlos Simas justificou a medida adotada pela Comissão como de uniformidade do programa.
     
     
    5- Ficou ausente ao conhecimento do Conselho. Antes de S. Magnificiência encerrar a sessão o Cons. Carlos Simas propôs que de agora por diante propostas que envolvam  assunto de competência da Comissão de Legislação e Recursos passam em primeiro lugar pela mesma, para em seguida, irem, se for o caso, a Comissão de Ensino.
     
    6- Nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão, e que ocorreu as dez horas e vinte e cinco minutos.O Secretario Antonio Luiz Avena, lavrou a presente ata, que vai acompanhada das notas taquigráficas e está devidamente assinada com menção de sua aprovação.
     
     
     
     
     

Não houve o que ocorrer.

Ata da sessão do Conselho Universitário da Bahia, realizada em 23 de Março de 1954. seg, 22/03/1954 - 09:15
  • 1- Haveria no trabalho de verificação problemas necesseriamente muito sérios e que podem se resumir nisto: metodos experimentais; atitudes experimentais; procedimentos experimentais. Concluiu S. Excia. por assinalar, pondo exemplo numa farude de Claude Bernard, a sua dúvida profunda  a respeito dos investigadores.. O Cons. Orlando Gomes pediu a palavra e disse que se propor não tivera em mira umas pesquisa nos moldes assinalados pelo Cons. João Mendonça. Desejando uma atitude imediata que ressolvesse, por fim com a criação de cursos anexos as Faculdades, ou a criação de um Colégio Universitário, ou, afinal, com a modificação dos próprios vestibulares, não lhe saberia determinar aquele que pela sua natureza é tarefa de técnicos, isto é, a metade a seguir-se.
     
    2- A guia de informação o Cons. Miguel Calmon Sobrinho aludiu á investigação já  encetada pelo Dr. Anísio Teixeira, que teve, no setor da Engenharia, e o  Prof. Paulo Sá, um pesquisador cauteloso e certamente possuidor de um apreciável material a respeito. O Cons. Tobias Neto trouxe ao conhecimento da Casa a sua apreciação a respeito, para concluir ´´achando de urgente necessidade a criaçaõ de um curso intermediário entre o ensino médio e o superior``. O Cons. Hosannah de Oliveira secudando o ponto de vista do Cons. Orlando Gomes pediu ao Magnífico  Reitor que S. Excia propusesse á Casa os nomes que deveriam compor a comissão investigadora.
     
     
    3- O Cons. Magalhães Neto expendeu seu ponto de vista da urgente necessidade de solucianar-se o problema, muito embora ache que a conclusão atendera tão somente á emergência. Pondo exemplo num estudo de procedência Argentina frisou que dever-se levar em conta as atividades extra-curriculares comuns na adolescência, daí o erro de sobrecarregamento dos programas. O Cons. Isaias Alves trouxe a baila a questão sob o aspecto da observação pessoal adquirida na Faculdade de Filosofia, para concluir fazendo um apêlo as Diretorias das Unidades Universitárias no sentido de que exerçam..., em todas as disciplinas, e mesmo grau de exigência, afim de que alterando-se a atitude de expectativa do aluno pessem obter melhores resultados.
     
     
    4- Achou de necessidade instituir-se na sua Faculdade a prova oral de português. O Cons. Alberico Fraga informou á Casa que na Faculdade de Direito a prova oral de português era obrigatória. O Cons. Miguel Calmon procurou  dar o seu entendimento a respeito da sugestão do Cons. Isaias Alves para advertir a Casa de que em que pesa a experiência do S. Excia. a proponente, verificava ser possível sugerir bancas mais enérgicas as determinadas disciplinas. Ademis frisou S. Excia. , existe uma impressão, mais ou menos generalizada, de que o aluno está na escola para passar no exame a não para aprender. o Cons. Isaias Alves concerdeu com S.Excia. e citou o exemplo dos que no último ano de cada currículo se preocupam mais de quadro de formatura do que das aulas.
     
    5- Minudenciando permenerisadamente certos aspectos do assunto, procurou frisar que a base e o alicerce seria o português, fundamental em todas as unidades. Chamou a atenção para a dispersão da atividade dos estudantes a assuntos de menor valia e que reprovam o estudante, de molde a não permitir a este concentrar a sua atividade em matrias de vital interesse do ensino. Finalisando disse S. Excia que não se deveria criar celauma e continuar a reprovar, tendo-se o cuidado, entretanto, de fazer uma propaganda intensiva sobre as provas sugeridas, isto é, de se continuar a reprovar, para lembrar que na propaganda do curso ginasial existe o ponto `` desenho á mão livre`` e que, não existindo quem transmita tais conhecimentos aos alunos não podem os professores universitários reprovar os mesmos.
     
    6- Amplamente discutida a matéria o Cons. Orlando Gomes disse que já era tempo de se fazer a escolha dos nomes para a comissão, esclarecendo que não podia fazer parte da mesma em virtude de seu preconceito sobre o culpado: o professor. Encaminhando a discussão e Magnífico. Reitor indageu da Casa sobre que número deveria compor a comissão? O Cons. Isaias Alves sugeriu e mereceu acolhida a indicação de cinco elementos. O Cons. Miguel Calmon apresentou os seguintes nomes: Cons. Tobias Neto;João Mendonça ; Isaias Alves; Antonio Piton e Oscar Caetano. Anunciou o Magnífico Reitor a proposta do Cons. Tobias Neto a respeito da organização dos novos programas vestibulares.
     
    7- Varios conselheiros se manifestaram a respeito, porém o Magnífico Reitor disse que se seu parecer os programas deveriam passar pela Reitoria. Tratando-se da matéria relevante deveria ir á apreciação da Comissão de Ensino. Quanto á questão de prazo para a organização dos programas vestibulares o Conselho Universitário deveria propor intermediário da secretária das Escolas fizesse a venda, muito embora essa receita fosse encaminhada como receita do Diretório Acadêmico.Por sugestão do Cons. Carlos Simas ficou ausente que os oficios a serem enviados ás varias unidades universitarias se fizessem acompanhados de respectivo  programa. Sugeriu o Magnífico Reitor que na próxima sessão a comissão trouxesse uma minuta da Circular que deverá ser distribuida, com o adende do Cons. Carlos Simas, anexando-se a Circular as Portarias Ministeriais. Foi encaminhada a proposta do Cons. Tobias Neto á Comissão de Ensino. 
     
    8- Não havendo mais assunto a tratar se foi declarada encerrada a sessão, e que ocorreu ás dez horas e trinta minutos. 
     

1- As notas taquigráficas forão parte integrante da presente ata. 
2- Antonio Luiz Viana lavrou a ata, que lida, discutida e submetida a votos, vai devidamente assinada com a menção de sua aprovação.

Ata da Sessão do Conselho Universitário da Bahia, realizada em 15 de Março de 1954. qua, 10/03/1954 - 09:30
  • 1- Ordem do Dia.
     
    A primeira parte consistiu na apreciação do Parecer da Comissão de Legislação e Recursos  a respeito da transferência do estudante Walter Bandeira Moreira. Lido o Parecer que concluiu favorávelmente á transferência  do referido aluno, pelas razões minudentemento explanadas na minuta que vai anexa á presente declarou o Magníficio Reitor aberta a discussão. Falaram a respeito os Cons. Orlando Gomes, Magalhães Neto, Alberico Fraga e Carlos Simas, o primeiro para chamar atenção do Conselho para o argumento básico, isto é, o de que, ´´ou a matricula condicional importa em reconsiderar o aluno na série em que está matriculado, neste caso ele  está no 5º e não no 4° ano, ou então ter-se á que considerar outra circunstância, e, os demais para demonstrarem a sua conformidade ás conclusões.
     
    2- Dos argumentos expendidos pelos mesmos conclue-se de pensamento  do Cons. Magalhães Neto que somente  o Parecer veio esclarecer uma velha questão da Faculdade de Medicina, que adotava critério oposto por entendimento que naquele instante se lhe apresentava onganoso. Do Cons. Alberico Fraga que assim procedia a Faculdade de Direito, matriculando o aluno na série imediata com a dependência no ano anterior. Disse o Cons. Carlos Simas ser o critério adotado submetida a votação foi declarada unanimemente aprovada.
     
    3-  A segunda parte da Ordem do Dia
     
    Consistiu na aprovação de um ofício do Diretor da Faculdade de Farmácia , no qual S. Excia. solicitara o desentranhamento  da Biblioteca da Faculdade de Medicina dos livros pertinentes no ensino  da Farmácia. O Magnífico Reitor disse da sua satisfação em propor, oportunamente, um crédito pais amplos afim-de-que a Faculdade de Farmacia adquira os livros mais necessários ao seu ensino, as envês de se desfalcar a Biblioteca  da Faculdade de Medicina. Tal proposta baseou-se no parecer do Con. Orlando Gomes que concluiu por achar mais justa a permanêcia dos livros onde se acha, porquanto os mesmos pertences a Universidade, não sendo, portanto, propriedade desta ou daquela unidade da Universitária.
     
     
    4- Logo, competaria ao Magnífico Reitor anuir ou não na retirada dos livros para entregá-los a FAC. de Farmácia. Falaram a respeito os Cons. Hosannah de Oliveira, Tobias Neto e o Magnífico Reitor, o primeiro informando que a Faculdade de Medicina jamais poz abíce á que alunos da Faculdade de Farmácia consultassem os livros pertinentes á Farmácia e arguiu-se apenas de impossibilidade de fazer-se a seleção pedida, uma vez que as cadeiras ensinadas na Farmácia não ensinadas em Medicina. O Cons. Tobias Neto informou que realmente era dificil estabelecer distinções de livros, pelo motivo ressaltado na parte final pelo Cons. Hosannah de Oliveira.
     
    5- Aproveitou a oportunidade e porquiriu ao Conselho sobre os livros de referências, que no seu parecer deverias ficar na Biblioteca Central. Disse o Magnífico Reitor que o certo seria permanecerem os mesmo, onde se acham, embora fosse convinhável aconselhar os Diretores que não permitissem a saida dos mesmo para outras unidades. O Cons. Magalhães Neto disse votar pelo parecer, embora declarando que se realmente pertencem á Universidade, cumpre á cada unidade administrá-los para que cumpram a sua finalidade. Assim sendo a proposição  do Magnífico Reitor atende á propria doutrina de parecer. De tal forma, dando por concluída a discussão submeteu á votação, declarando unanimemente aprovada.
     
    6- Anunciou o  Magnífico Reitor a terceira parte da Ordem do Dia
    Consistindo na apreciação e discussão do parecer da COM. de LEG. e Recursos sobre o caso do Sr. CID Cazazeira Pires Ferreira. Lido o parecer que julgou improcedente e pedido, por enquanto na opinião do Relator o exame de habilitação importa numa classificação de candidatos, logo todos devem ao mesmo se submeter para a obteção da classificação, o Magnífico Reitor franqueou a palavra. O Cons. João Mendonça, inudenciando as razões pelas quais votaria no sentido da converção do julgamento em diligência, ressaltou que o Conselho ao lado da sua função judicante tem uma função educacional, pedagógica, isto é, da pesquisa das tendências e aptidões de requerimento.
     
     
    7-  Seria um tratamento socio-jurídico, ou seja. do alargamento da doutrina, da opinião, no sentido de permitir-se uma interpretação mais elástica, afim de que pudesse o candidato  submete-se a uma prova de orientação profissional, matriculando-o condicionalmente. Não seria inovar neste Conselho porque já se dera o precedente quando perdeu o Conselho Departamental atribuições administrativas. O Cons. Orlando Gomes disse que era do lamentar não poder acatar a opinião do Cons. João Mendonça, inclusive porque tinha para com o candidato uma divida de gratidão. O Cons. Carlos Simas achou que se o candidato já é diplomado em Ciências Contábeis e Atuariais era de se permitir ao mesmo  cursar as cadeiras do curso correlato com concurso de habilitação é semelhança do que ocorre do engenheiro civil para as cadeiras do de engenharia eletricista.
     
     
    8- Desejava saber entretanto se são cursos paralelos. Informou o Relator que não. Falaram ainda alguns Cons., uns adotando o parecer dentre eles o Cons. Isaias Alves, Caldas Coni, e outros, á semelhança do Cons. Wilson Souza que esclareceu o seguinte: no momento da matricula é que os alunos informam o curso a seguir, isto é, depois de aprovado no vestibular. Logo não são distintos os exames. Redarguiu o Cons. Orlando Gomes que o engano em que laborem muitas pessoas é no pensarem  que o concurso vestibular é um exame no sentido comum. Ele é com objetivo de classificar os candidatos para um número de vagas. Após a audiência de muitos conselheiros, o M. Reitor poz o parecer em discussão , com o aditivo de que futuramente a Faculdade de Ciencias Econômicas, assim como qualquer unidade universitária terá o jus de abril segundo concurso vestibular, assim o desejam.
     
     
    9- Com as declarações de votos dos Cons, Wilson Souza, Theonilo Amorim e do Cons. João Mendonça, em sentido contrário, foi aprovado o parecer. Igualmente votou contra o Cons. Tobias Neto. A quarta parte da Ordem do Dia disse respeito a um ofício do Cons. Isaias Alves comunicando a necessidade de modificar um dispositivo do Regimento Interno da sua Faculdade. Lido o parecer do Cons. Orlando Gomes, posto em discussão oe sub votação foi declarado unimemente aprovado. Falaram a respeito os Cons. Alberico Fraga, Magalhães Neto e Isaias Alves. Esgotada  a matéria da Ordem do Dia o Cons. Orlando Gomes  pediu a palavra e disse que estav,a á semelhança de muitos, vivamente impressionado com o número de reprovações ocorrido nos exames vestibulares.
     
     
    10- Devia haver uma razão e tudo indicava que á Universidade cumpria investigar as causas, abrindo um inquérito para apurar-se o que classificou de escândalo público. Achou o Magnífico  Reitor razoavél a sugestão  prometendo constituinte uma comissão especial para estudar o assunto. Foram abordados  os problemas a respeito e que serão objeto de estudo de Comissão Especial, trocando idéias sobre os mesmos vários CONS. Nada mais havendo a tratar deu o Magnífico Reitor por encerrada a sessão.  

1- Foram parte integrante de presente ata os documentos na mesma mencionados.
2- O Secretário leu a ata, discutida e submetida a votos vai devidamente aprovada e a menção de sua aprovação.

Ata da Sessão do Conselho Universitário da Bahia, realizada em 10 de Fevereiro de 1954. qua, 10/02/1954 - 09:30
  • 1-  O Magnífico Reitor disse que tinha certeza de que o Cons. Ferreira Gomes era também de confiança dos seus companheiros a que a Faculdade de Farmácia já se achava integrada na Universidade. O Cons. Torres Homem secundando o Cons. Ferreira Gomes disse que estando a Faculdade de Odontologia em situação idêntica é da Faculdade de Farmácia, congratulava-se com a Escola de Enfermagem sentindo-se satisfeito por verificar que com mais algum tempo as Faculdades de Farmácia e Odontologia estariam com os seus diretores nomeados, com representações iguais ás de outras Faculdades.
     
    2-  O Magnífico Reitor, a guisa de explicação esclareceram á Casa que se dar cumprimento á letra expressa da lei - convidar os atuais Diretores das Faculdades de Farmácia e odontologia para os ditos cargos, assim o faz perante a Congregação das ditas unidades universitárias, onde, cada um expressava sobre os nomeados o mesmo sentir de Reitor a dos companheiros. 
     
     
    3- Com tais adiamentos pereriu o Magnífico Reitor sobre se mais alguem desejava fazer uso da palavra e como ninguém mais se manifestasse concedeu a palavra ao Cons. Orlando Gomes para prosseguir com o Parecer sobre o Regimento Interno da Faculdade de Farmácia.
     
     
    4- A discussão sobre tal Parecer fará objeto de ata única.
     
    A referida sessão foi declarada encerrada.

  1-  A Ata foi lida, discutida e submetida a votos vai devidamente assinada e aprovada.  

Páginas