Menssagem de erro

The page style have not been saved, because your browser do not accept cookies.

Atas do Consuni

E.g., 09/2024
E.g., 09/2024

Tipo de reunião: Ordinária

Data Pauta(s) O que ocorrer
Ata da sessão do Conselho Universitário da Bahia, realizada no dia 26 de Abril de 1958. seg, 26/04/1954 - 09:15
  • Não houve Ordem do Dia.

Não houve o que ocorrer.

Ata da sessão do Conselho Universitário da Bahia, realizada no dia 09 de Abril de 1954. sex, 09/04/1954 - 10:30
  • 1- Ainda franqueada a palavra e como da mesma ninguém fizesse uso anunciou o Magnífico  Reitor a ´´Ordem do Dia `` 
     
    Cedendo a palavra ao Cons. Isaias Alves - disse a S.Excia. está de posse do Parecer da Comissão de Ensino a Respeito do Cons. Tobias Neto referente á organização dos programas  dos vestibulares para o ano vindouro e que devem ser publicados até a último dia do mês de Agosto fluente. Leu S.Excia. o Parecer, para concluir que ficara ausente na Comissão a inclusão de dois tópicos alterante a proposta, um limitante os programas a um máximo de 45 pontos e outro de referência ao item 4°, a respeito do exame de português. Com tais adendes e proponente já se dera por acordo, de forma que a Comissão era do parecer que deveria ser aprovada a proposta.
    2- Poz o Magnífico  Reitor, o parecer em discussão, falando a respeito os Cons. Magalhães Neto, Isaias Alves, Tobias Neto, Carlos Simas, João Mendonça, Adriano Pondé, sobre alterações a serem feitas na proposta inicial, como consta das notas taquigráficas e o Cons. Orlando Gomes sobre o texto com que foi elaborada a proposta. Demonstrou S.Excia. que pretendia-se que o Conselho Universitário deliberasse a respeito sob o fundamento de que o Conselho não pode deixar de ter certos limites, afim de que se não constitua interferente da esfera de atribuiçãoes das Congregações.
     
    3- È possivél, editou S.Excia. , tomar-se no Conselho uma deliberação de caráter geral, mas, nos termos da proposta foi atingida a esfera de competência das Congregações, com e que não podia concerdar, inclusive com o parecer da Comissão que apresentou modificações que não lhe satisfizeram. Tal ponto de vista foi secundado pelo Cons. Alberico Fraga. A discussão tornou-se intensa, da qual participaram todos aqueles já mencionados e mais O Cons. Hosannah de Oliveira. A principío externou-se o Cons. Tobias Neto no sentido de retirar sua proposta e no parecer do Cons. Isaias Alves deveria a matéria ser objeto da apreciação da Comissão de Legislação e Recursos para opinar.
     
     
    4- O Cons. Alberico Fraga expendeu seu ponto de vista de que o Magnífico .Reitor poderia tratar do assunto convacando uma reunião dos Diretores. Apreciada a máteria em tal reunião seria remetida ao Conselho que aí, então, exerceria a sua função fiscalizadora. O Cons. Carlos Simas justificou a medida adotada pela Comissão como de uniformidade do programa.
     
     
    5- Ficou ausente ao conhecimento do Conselho. Antes de S. Magnificiência encerrar a sessão o Cons. Carlos Simas propôs que de agora por diante propostas que envolvam  assunto de competência da Comissão de Legislação e Recursos passam em primeiro lugar pela mesma, para em seguida, irem, se for o caso, a Comissão de Ensino.
     
    6- Nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão, e que ocorreu as dez horas e vinte e cinco minutos.O Secretario Antonio Luiz Avena, lavrou a presente ata, que vai acompanhada das notas taquigráficas e está devidamente assinada com menção de sua aprovação.
     
     
     
     
     

Não houve o que ocorrer.

Ata da sessão do Conselho Universitário da Bahia, realizada em 23 de Março de 1954. seg, 22/03/1954 - 09:15
  • 1- Haveria no trabalho de verificação problemas necesseriamente muito sérios e que podem se resumir nisto: metodos experimentais; atitudes experimentais; procedimentos experimentais. Concluiu S. Excia. por assinalar, pondo exemplo numa farude de Claude Bernard, a sua dúvida profunda  a respeito dos investigadores.. O Cons. Orlando Gomes pediu a palavra e disse que se propor não tivera em mira umas pesquisa nos moldes assinalados pelo Cons. João Mendonça. Desejando uma atitude imediata que ressolvesse, por fim com a criação de cursos anexos as Faculdades, ou a criação de um Colégio Universitário, ou, afinal, com a modificação dos próprios vestibulares, não lhe saberia determinar aquele que pela sua natureza é tarefa de técnicos, isto é, a metade a seguir-se.
     
    2- A guia de informação o Cons. Miguel Calmon Sobrinho aludiu á investigação já  encetada pelo Dr. Anísio Teixeira, que teve, no setor da Engenharia, e o  Prof. Paulo Sá, um pesquisador cauteloso e certamente possuidor de um apreciável material a respeito. O Cons. Tobias Neto trouxe ao conhecimento da Casa a sua apreciação a respeito, para concluir ´´achando de urgente necessidade a criaçaõ de um curso intermediário entre o ensino médio e o superior``. O Cons. Hosannah de Oliveira secudando o ponto de vista do Cons. Orlando Gomes pediu ao Magnífico  Reitor que S. Excia propusesse á Casa os nomes que deveriam compor a comissão investigadora.
     
     
    3- O Cons. Magalhães Neto expendeu seu ponto de vista da urgente necessidade de solucianar-se o problema, muito embora ache que a conclusão atendera tão somente á emergência. Pondo exemplo num estudo de procedência Argentina frisou que dever-se levar em conta as atividades extra-curriculares comuns na adolescência, daí o erro de sobrecarregamento dos programas. O Cons. Isaias Alves trouxe a baila a questão sob o aspecto da observação pessoal adquirida na Faculdade de Filosofia, para concluir fazendo um apêlo as Diretorias das Unidades Universitárias no sentido de que exerçam..., em todas as disciplinas, e mesmo grau de exigência, afim de que alterando-se a atitude de expectativa do aluno pessem obter melhores resultados.
     
     
    4- Achou de necessidade instituir-se na sua Faculdade a prova oral de português. O Cons. Alberico Fraga informou á Casa que na Faculdade de Direito a prova oral de português era obrigatória. O Cons. Miguel Calmon procurou  dar o seu entendimento a respeito da sugestão do Cons. Isaias Alves para advertir a Casa de que em que pesa a experiência do S. Excia. a proponente, verificava ser possível sugerir bancas mais enérgicas as determinadas disciplinas. Ademis frisou S. Excia. , existe uma impressão, mais ou menos generalizada, de que o aluno está na escola para passar no exame a não para aprender. o Cons. Isaias Alves concerdeu com S.Excia. e citou o exemplo dos que no último ano de cada currículo se preocupam mais de quadro de formatura do que das aulas.
     
    5- Minudenciando permenerisadamente certos aspectos do assunto, procurou frisar que a base e o alicerce seria o português, fundamental em todas as unidades. Chamou a atenção para a dispersão da atividade dos estudantes a assuntos de menor valia e que reprovam o estudante, de molde a não permitir a este concentrar a sua atividade em matrias de vital interesse do ensino. Finalisando disse S. Excia que não se deveria criar celauma e continuar a reprovar, tendo-se o cuidado, entretanto, de fazer uma propaganda intensiva sobre as provas sugeridas, isto é, de se continuar a reprovar, para lembrar que na propaganda do curso ginasial existe o ponto `` desenho á mão livre`` e que, não existindo quem transmita tais conhecimentos aos alunos não podem os professores universitários reprovar os mesmos.
     
    6- Amplamente discutida a matéria o Cons. Orlando Gomes disse que já era tempo de se fazer a escolha dos nomes para a comissão, esclarecendo que não podia fazer parte da mesma em virtude de seu preconceito sobre o culpado: o professor. Encaminhando a discussão e Magnífico. Reitor indageu da Casa sobre que número deveria compor a comissão? O Cons. Isaias Alves sugeriu e mereceu acolhida a indicação de cinco elementos. O Cons. Miguel Calmon apresentou os seguintes nomes: Cons. Tobias Neto;João Mendonça ; Isaias Alves; Antonio Piton e Oscar Caetano. Anunciou o Magnífico Reitor a proposta do Cons. Tobias Neto a respeito da organização dos novos programas vestibulares.
     
    7- Varios conselheiros se manifestaram a respeito, porém o Magnífico Reitor disse que se seu parecer os programas deveriam passar pela Reitoria. Tratando-se da matéria relevante deveria ir á apreciação da Comissão de Ensino. Quanto á questão de prazo para a organização dos programas vestibulares o Conselho Universitário deveria propor intermediário da secretária das Escolas fizesse a venda, muito embora essa receita fosse encaminhada como receita do Diretório Acadêmico.Por sugestão do Cons. Carlos Simas ficou ausente que os oficios a serem enviados ás varias unidades universitarias se fizessem acompanhados de respectivo  programa. Sugeriu o Magnífico Reitor que na próxima sessão a comissão trouxesse uma minuta da Circular que deverá ser distribuida, com o adende do Cons. Carlos Simas, anexando-se a Circular as Portarias Ministeriais. Foi encaminhada a proposta do Cons. Tobias Neto á Comissão de Ensino. 
     
    8- Não havendo mais assunto a tratar se foi declarada encerrada a sessão, e que ocorreu ás dez horas e trinta minutos. 
     

1- As notas taquigráficas forão parte integrante da presente ata. 
2- Antonio Luiz Viana lavrou a ata, que lida, discutida e submetida a votos, vai devidamente assinada com a menção de sua aprovação.

Ata da Sessão do Conselho Universitário da Bahia, realizada em 15 de Março de 1954. qua, 10/03/1954 - 09:30
  • 1- Ordem do Dia.
     
    A primeira parte consistiu na apreciação do Parecer da Comissão de Legislação e Recursos  a respeito da transferência do estudante Walter Bandeira Moreira. Lido o Parecer que concluiu favorávelmente á transferência  do referido aluno, pelas razões minudentemento explanadas na minuta que vai anexa á presente declarou o Magníficio Reitor aberta a discussão. Falaram a respeito os Cons. Orlando Gomes, Magalhães Neto, Alberico Fraga e Carlos Simas, o primeiro para chamar atenção do Conselho para o argumento básico, isto é, o de que, ´´ou a matricula condicional importa em reconsiderar o aluno na série em que está matriculado, neste caso ele  está no 5º e não no 4° ano, ou então ter-se á que considerar outra circunstância, e, os demais para demonstrarem a sua conformidade ás conclusões.
     
    2- Dos argumentos expendidos pelos mesmos conclue-se de pensamento  do Cons. Magalhães Neto que somente  o Parecer veio esclarecer uma velha questão da Faculdade de Medicina, que adotava critério oposto por entendimento que naquele instante se lhe apresentava onganoso. Do Cons. Alberico Fraga que assim procedia a Faculdade de Direito, matriculando o aluno na série imediata com a dependência no ano anterior. Disse o Cons. Carlos Simas ser o critério adotado submetida a votação foi declarada unanimemente aprovada.
     
    3-  A segunda parte da Ordem do Dia
     
    Consistiu na aprovação de um ofício do Diretor da Faculdade de Farmácia , no qual S. Excia. solicitara o desentranhamento  da Biblioteca da Faculdade de Medicina dos livros pertinentes no ensino  da Farmácia. O Magnífico Reitor disse da sua satisfação em propor, oportunamente, um crédito pais amplos afim-de-que a Faculdade de Farmacia adquira os livros mais necessários ao seu ensino, as envês de se desfalcar a Biblioteca  da Faculdade de Medicina. Tal proposta baseou-se no parecer do Con. Orlando Gomes que concluiu por achar mais justa a permanêcia dos livros onde se acha, porquanto os mesmos pertences a Universidade, não sendo, portanto, propriedade desta ou daquela unidade da Universitária.
     
     
    4- Logo, competaria ao Magnífico Reitor anuir ou não na retirada dos livros para entregá-los a FAC. de Farmácia. Falaram a respeito os Cons. Hosannah de Oliveira, Tobias Neto e o Magnífico Reitor, o primeiro informando que a Faculdade de Medicina jamais poz abíce á que alunos da Faculdade de Farmácia consultassem os livros pertinentes á Farmácia e arguiu-se apenas de impossibilidade de fazer-se a seleção pedida, uma vez que as cadeiras ensinadas na Farmácia não ensinadas em Medicina. O Cons. Tobias Neto informou que realmente era dificil estabelecer distinções de livros, pelo motivo ressaltado na parte final pelo Cons. Hosannah de Oliveira.
     
    5- Aproveitou a oportunidade e porquiriu ao Conselho sobre os livros de referências, que no seu parecer deverias ficar na Biblioteca Central. Disse o Magnífico Reitor que o certo seria permanecerem os mesmo, onde se acham, embora fosse convinhável aconselhar os Diretores que não permitissem a saida dos mesmo para outras unidades. O Cons. Magalhães Neto disse votar pelo parecer, embora declarando que se realmente pertencem á Universidade, cumpre á cada unidade administrá-los para que cumpram a sua finalidade. Assim sendo a proposição  do Magnífico Reitor atende á propria doutrina de parecer. De tal forma, dando por concluída a discussão submeteu á votação, declarando unanimemente aprovada.
     
    6- Anunciou o  Magnífico Reitor a terceira parte da Ordem do Dia
    Consistindo na apreciação e discussão do parecer da COM. de LEG. e Recursos sobre o caso do Sr. CID Cazazeira Pires Ferreira. Lido o parecer que julgou improcedente e pedido, por enquanto na opinião do Relator o exame de habilitação importa numa classificação de candidatos, logo todos devem ao mesmo se submeter para a obteção da classificação, o Magnífico Reitor franqueou a palavra. O Cons. João Mendonça, inudenciando as razões pelas quais votaria no sentido da converção do julgamento em diligência, ressaltou que o Conselho ao lado da sua função judicante tem uma função educacional, pedagógica, isto é, da pesquisa das tendências e aptidões de requerimento.
     
     
    7-  Seria um tratamento socio-jurídico, ou seja. do alargamento da doutrina, da opinião, no sentido de permitir-se uma interpretação mais elástica, afim de que pudesse o candidato  submete-se a uma prova de orientação profissional, matriculando-o condicionalmente. Não seria inovar neste Conselho porque já se dera o precedente quando perdeu o Conselho Departamental atribuições administrativas. O Cons. Orlando Gomes disse que era do lamentar não poder acatar a opinião do Cons. João Mendonça, inclusive porque tinha para com o candidato uma divida de gratidão. O Cons. Carlos Simas achou que se o candidato já é diplomado em Ciências Contábeis e Atuariais era de se permitir ao mesmo  cursar as cadeiras do curso correlato com concurso de habilitação é semelhança do que ocorre do engenheiro civil para as cadeiras do de engenharia eletricista.
     
     
    8- Desejava saber entretanto se são cursos paralelos. Informou o Relator que não. Falaram ainda alguns Cons., uns adotando o parecer dentre eles o Cons. Isaias Alves, Caldas Coni, e outros, á semelhança do Cons. Wilson Souza que esclareceu o seguinte: no momento da matricula é que os alunos informam o curso a seguir, isto é, depois de aprovado no vestibular. Logo não são distintos os exames. Redarguiu o Cons. Orlando Gomes que o engano em que laborem muitas pessoas é no pensarem  que o concurso vestibular é um exame no sentido comum. Ele é com objetivo de classificar os candidatos para um número de vagas. Após a audiência de muitos conselheiros, o M. Reitor poz o parecer em discussão , com o aditivo de que futuramente a Faculdade de Ciencias Econômicas, assim como qualquer unidade universitária terá o jus de abril segundo concurso vestibular, assim o desejam.
     
     
    9- Com as declarações de votos dos Cons, Wilson Souza, Theonilo Amorim e do Cons. João Mendonça, em sentido contrário, foi aprovado o parecer. Igualmente votou contra o Cons. Tobias Neto. A quarta parte da Ordem do Dia disse respeito a um ofício do Cons. Isaias Alves comunicando a necessidade de modificar um dispositivo do Regimento Interno da sua Faculdade. Lido o parecer do Cons. Orlando Gomes, posto em discussão oe sub votação foi declarado unimemente aprovado. Falaram a respeito os Cons. Alberico Fraga, Magalhães Neto e Isaias Alves. Esgotada  a matéria da Ordem do Dia o Cons. Orlando Gomes  pediu a palavra e disse que estav,a á semelhança de muitos, vivamente impressionado com o número de reprovações ocorrido nos exames vestibulares.
     
     
    10- Devia haver uma razão e tudo indicava que á Universidade cumpria investigar as causas, abrindo um inquérito para apurar-se o que classificou de escândalo público. Achou o Magnífico  Reitor razoavél a sugestão  prometendo constituinte uma comissão especial para estudar o assunto. Foram abordados  os problemas a respeito e que serão objeto de estudo de Comissão Especial, trocando idéias sobre os mesmos vários CONS. Nada mais havendo a tratar deu o Magnífico Reitor por encerrada a sessão.  

1- Foram parte integrante de presente ata os documentos na mesma mencionados.
2- O Secretário leu a ata, discutida e submetida a votos vai devidamente aprovada e a menção de sua aprovação.

Ata da Sessão do Conselho Universitário da Bahia, realizada em 10 de Fevereiro de 1954. qua, 10/02/1954 - 09:30
  • 1-  O Magnífico Reitor disse que tinha certeza de que o Cons. Ferreira Gomes era também de confiança dos seus companheiros a que a Faculdade de Farmácia já se achava integrada na Universidade. O Cons. Torres Homem secundando o Cons. Ferreira Gomes disse que estando a Faculdade de Odontologia em situação idêntica é da Faculdade de Farmácia, congratulava-se com a Escola de Enfermagem sentindo-se satisfeito por verificar que com mais algum tempo as Faculdades de Farmácia e Odontologia estariam com os seus diretores nomeados, com representações iguais ás de outras Faculdades.
     
    2-  O Magnífico Reitor, a guisa de explicação esclareceram á Casa que se dar cumprimento á letra expressa da lei - convidar os atuais Diretores das Faculdades de Farmácia e odontologia para os ditos cargos, assim o faz perante a Congregação das ditas unidades universitárias, onde, cada um expressava sobre os nomeados o mesmo sentir de Reitor a dos companheiros. 
     
     
    3- Com tais adiamentos pereriu o Magnífico Reitor sobre se mais alguem desejava fazer uso da palavra e como ninguém mais se manifestasse concedeu a palavra ao Cons. Orlando Gomes para prosseguir com o Parecer sobre o Regimento Interno da Faculdade de Farmácia.
     
     
    4- A discussão sobre tal Parecer fará objeto de ata única.
     
    A referida sessão foi declarada encerrada.

  1-  A Ata foi lida, discutida e submetida a votos vai devidamente assinada e aprovada.  

Páginas