Menssagem de erro

The page style have not been saved, because your browser do not accept cookies.

Atas do Consuni

E.g., 09/2024
E.g., 09/2024
Data Pauta(s) O que ocorrer
Ata da Sessão do Conselho Universitário da Bahia realizada em 02 de Setembro de 1964. dom, 02/08/1964 - 11:30
  • 1.       Passando à  Ordem do Dia- S. Magnificência disse que a primeira parte consiste na apreciação da situação orçamentária da Universidade, examinando-se o trabalho apresentado pela Comissão designada pelo Conselho Universitário.  O Magnífico Reitor fez um apelo para que, na pratica do Orçamento, os vários Diretores procurassem utilizar as suas verbas com moderação, para que não surjam problemas para a complementação desse Orçamento.
    2.       O Magnífico Reitor tratou ainda do problema do tempo integral, tecendo comentários sobre o decreto recentemente publicado sobre o assunto. Sobre o mesmo assunto falou o Conselheiro Hernani Sobral.
    3.        A seguir S. Magnificência informou aos Senhores Diretores que enviará a cada uma das unidades a verba que lhe for destinada, em face das declarações que foram prestadas e dentro das linhas gerais que foram adotadas para o trabalho.
    4.       O Magnífico Reitor anunciou a segunda parte da Ordem do Dia- apreciar proposta do Professor Magalhães Neto para se conceder o titulo de “DOUTOR HONORIS CAUSA”  ao Professor Leopold Sedar Senghor, Presidente da República do Senegal, concedendo a palavra ao Cons. Magalhães Neto, a qual apresentou a seguinte proposta: “O Exm° Sr. Leopold Sedar Senghor, que em dias próximos, visitará a Bahia é personalidade, a varias luzes, eminente”.  Havendo se destacado na campanha pela independência de seu país, foi sucessivamente eleito Deputado à Assembleia Constituinte, Deputado à Assembleia Legislativa e Presidente da República no Senegal, mandato este ultimo que está vitoriosamente cumprindo. Sua carreira política, porém, se há iniciado em 1945, como deputado pelo Senegal à Assembleia Constituinte Francesa, tendo, em seguida, ainda a serviço da França exercido importante funções, inclusive a de Sub Secretário da Presidência do Conselho, no Gabinete Edgard Faure.  Pelo exposto e , ainda, por motivos outros referidos em oficio anexo do diretor do “Centro de Estudos Afro-Orientais”, proponho ao Conselho Universitário seja concedido o titulo de “DOUTOR HONORIS CAUSA”, ao Excelentíssimo Senhor Leopold Sedar Senghor, Presidente do Senegal”.  S. Magnificência, após tecer considerações sobre a proposta apresentada pelo Conselheiro Magalhães Neto, concedeu a palavra ao Presidente da Comissão de Ensino, Cons. Alceu Hiltner, apara apresentar o Parecer da referida Comissão.
    5.       O Conselheiro Alceu Hiltner disse que a Comissão de Ensino só poderia dar Parecer favorável à proposta da concessão do titulo de “DOUTOR HONORIS CAUSA”  ao Exm° Sr. Leopold Sedar Senghor, Presidente do Senegal. O Parecer foi unanimemente aprovado pelo Conselho.
    6.       Passando a terceira parte da Ordem do Dia- eleição para o preenchimento de vagas nas Comissões Permanentes – O Magnífico Reitor disse que eram duas as vagas existentes- uma Comissão de Ensino e outra na Comissão de Publicações. A primeira em virtude do afastamento do Professor Pedro Tavares e a segunda em razão do afastamento do Professor Theonilo Amorim. Inicialmente anunciou S. Magnificência a eleição para a Comissão de Ensino. Procedida a votação e realizada a apuração, com vinte votantes, observou-se o seguinte resultado: Professor Adalício Nogueira, 14 votos. Professora Dirce Araújo, 4 votos; Professor Carlos Simas, 1 voto e Professor Hernani Sobral, 1 voto. Foi proclamado eleito o Professor Adalício Nogueira, com 14 votos. Realizada, a seguir, a eleição para membro da Comissão de Publicações, também com 20 votantes, apurou-se o seguinte resultado: Professor Carlos Sá, 15 votos; Professores Adriano Pondé, Paulo Brandão, Torres Homem, Hernani Sobral e João Mendonça, 1 voto cada. Face ao resultado verificado, o Magnífico Reitor proclamou eleito o Conselheiro Carlos Sá.
    7.       O Magnífico Reitor comunicou que a Comissão encarregada de estudar o Orçamento da Universidade terminou o seu trabalho e que, possivelmente, ainda esta semana, poderá ficar definitivamente organizado o plano do segundo semestre.  Logo em seguida a Comissão irá tratar do plano de 1966 e examinará o orçamento de 1965 que está sendo objeto de debate na Câmara Federal. Referiu-se, a seguir ao problema de emendas ao Orçamento Federal, dizendo que esperava apresentar no Senado, através dos Senadores baianos, algumas emendas.
    8.       O Cons. Carlos Sá obteve a palavra, para dar algumas noticias ao Conselho sobre o convênio estabelecido entre a Universidade de Colorado e a da Bahia para dinamização de regiões subdesenvolvidas do Estado, através da criação e implantação de pequenas e medias indústrias.  O Cons. Carlos Sá disse que a Universidade da Bahia vem realizando, há algum tempo, um programa de desenvolvimento industrial, como foi batizado em convênio com a Universidade Estadual do Colorado, o qual, em virtude dessa colaboração foi denominado Programa Colorado.  Leu em seguida, para o conhecimento do Conselho, o relatório apresentado á USAID a á SUDENE e prestou informações de fatos que ocorreram após a redação desse relatório. O Conselheiro João Mendonça disse que, também, alunos da Escola de Geologia, de História Natural da Faculdade de Filosofia e  da Faculdade de Ciências Econômicas deveriam participar do Programa Colorado. O Conselheiro Carlos Sá esclareceu que estava prevista a participação dos elementos referidos pelo Conselheiro João Mendonça e de outras entidades à medida que o programa for se avolumando.
    9.       O Acadêmico Naomar Alcântara, Presidente do D.C.E, comunicou que o D.C.E tomou conhecimento de que havia irregularidades praticadas pelo Diretório Acadêmico da Faculdade de Medicina e criou uma Comissão de Inquérito que funcionou a contento dos denunciados e denunciantes, cujo relatório foi aprovado, na reunião de sábado último, pelo Conselho de Representantes e em face do qual foi tomada uma resolução, a qual será enviada ao Magnífico Reitor e ao Diretor da Faculdade de Medicina.
    10.   A seguir solicitou aos senhores membros do Conselho de Curadores a aprovação dos recursos para pagamento de bolsas aos estudantes. O Magnífico Reitor esclareceu que o assunto estava dependendo de uma Resolução e que, quando receber as respostas dos Diretores, terá condições de levar ao Conselho de Curadores o Orçamento da Universidade para o fim do ano.
    11.   O acadêmico Naomar Alcântara solicitou urgência para o julgamento dos recursos impetrados por estudantes impedidos de comparecer às aulas, em virtude da decisão do Comando Revolucionário. O Magnífico Reitor declarou que o assunto constaria na “Ordem do Dia” da próxima sessão. 

1.       O Conselheiro Piton Pinto agradeceu as palavras do Magnífico Reitor quando registrou a sua presença na sessão do Conselho na qualidade de Diretor, em exercício da Faculdade de Filosofia.
2.       O Cons. João Mendonça referiu-se ao problema das formaturas, apresentando uam sugestão no sentido de que se estude a possibilidade de realização de uma formatura única. O Magnífico Reitor disse que o assunto quando for apresentado poderá ser estudado por uma comissão especial.
3.       O Cons. Magalhães Neto declarou que já estava em condições de apresentar as redações finais de alguns Regimentos. Face ao adiantado da hora o Magnífico Reitor declarou encerrada a sessão.
 

Ata da Sessão do Conselho Universitário da Bahia realizada em 7 de Julho de 1964. ter, 07/07/1964 - 10:15
  • 1.       Ordem do Dia- “Dar cumprimento ao disposto no artigo 36 letra Q do Estatuto da Universidade, eleição para Vice Reitor”. O Magnífico Reitor fez distribuir as cédulas, convidou o Prof. Adalício Nogueira para escrutinador. Foram 25 os votantes. Realizada a votação, procedeu-se a apuração, verificando-se o seguinte resultado: Prof. Adriano Pondé, 24 votos e o Prof. Magalhães Neto, 1 voto. O Magnífico Reitor proclamou eleito o Prof. Adriano Pondé, com 24 votos para o cargo de Vice Reitor da Universidade da Bahia.
    2.       O Cons. Adriano Pondé apresentou aos ilustres companheiros de Conselho o seu profundo e sincero agradecimento pela homenagem generosa que acabava de prestar, reconduzindo-o ao alto posto de Vice Reitor da Universidade.
    3.       O Prof. Queiroz Muniz apresentou o seguinte Projeto de Resolução: Conselho Universitário resolve: Inclua-se, em todos os regimentos de Faculdades ou Escolas o seguinte dispositivo: -“Os concursos para professor catedrático se deverão realizar no prazo de um ano, após o encerramento das respectivas inscrições. Bahia, 7/7/964. Antônio Queiroz Muniz”. O Magnífico Reitor fez encaminhar o Projeto referido- Comissão de Legislação e Recursos. Sobre a matéria manifestou-se favorável o Prof. Arnaldo Silveira, Diretor da Faculdade de Odontologia, declarando que o Regimento de sua Escola determina e leitura de concurso dentro do período de um ano e que esse prazo nem sempre pode ser cumprido, em virtude de determinadas circunstâncias alheias à  vontade da própria direção da Faculdade, dificuldade de professores e de ordem financeira. Sobre os concursos se manifestaram os Profs. Carlos Geraldo e Alceu Hiltner como consta das notas taquigráficas.
    4.       Declarou em seguida S. Magnificência o estado de carência da Universidade com o compromisso a saldar sem que disponha de numerário suficiente para o atendimento das referidas obrigações. Habituado que está a lidar com problemas de ordem financeira, sente que não lhe é fácil resolve-los a um só tempo pelo que, se propõe a dar solução a cada qual, à medida de suas possibilidades. Declarou, outrossim, que tratará as diversas Unidades da Universidade em pé de igualdade a fim de que todas elas possam dirimir os seus compromissos sem privilégio de qualquer ordem.
    Nada mais havendo para tratar foi encerrada a sessão.

Não houve o que ocorrer. 

Ata da Sessão do Conselho Universitário da Bahia realizada em 2 de junho de 1964. ter, 02/06/1964 - 09:15
  • 1.       Ordem do Dia- Dar cumprimento ao disposto no art.36, letra p do Estatuto da Universidade. O Magnífico Reitor fez distribuir cédulas para o primeiro escrutínio. Convidou o Prof. Queiroz Muniz e o acadêmico Naomar Soares de Alcântara para escrutinadores. Foram 27 os votantes. Realizada a votação, procedeu-se a apuração, verificando-se o seguinte resultado: Prof; Miguel Calmon Du Pin e Almeida, com 23 votos. Carlos Simas, com 2 votos; Lafayete Pondé e Adriano Pondé, com um voto cada.  No segundo escrutínio receberam votos os Profs. Carlos Geraldo com 11 votos; Orlando Gomes, com 9 votos; Arnaldo Silveira, com 6 votos e 1 voto em branco. No terceiro escrutínio receberam votos os Profs. Adriano Pondé, com 20 votos; Ivo Braga, com 3 votos; Arnaldo Silveira, Lafayete Pondé e Dirce Aráujo, com 1 voto cada e 1 voto em branco.  O Magnífico Reitor, informou que a lista tríplice estava assim constituída pelo Prof. Miguel Calmon Du Pin e Almeida, com 23 votos, Pelo Prof. Carlos Geraldo, com 11 votos e pelo Prof. Adriano Pondé, com 20 votos.
    2.       O Conselheiro Lafayete ponde obteve a palavra para apresentar Parecer sobre a reforma do Regimento da Faculdade de Filosofia (curso de Psicologia). O Relato sugeriu a audiência da Comissão de Ensino e posteriormente e ao Conselho de Curadores por implicar aumento de despensa. Posto em votação, foi aprovado a sugestão.
    3.       O Prof. Arnaldo Silveira, passou a apresentar voto ao Parecer que mandava incorporar o Laboratório de Geoquímica à Escola de Geologia. A matéria fora relatada em sessão anterior pelo Prof. Carlos Geraldo, membro da Comissão de Ensino, tendo o Prof. Arnaldo Silveira, na oportunidade, requerido vista do Parecer. Parecer da Comissão de Ensino: “I- Estou de acordo com a opinião do Professor Nilmar Vicente P. Rocha, expressa no oficio que faz parte deste processo, quando  aceita o desvinculamento do Laboratório de Geoquímica do Instituto de Química”.  II- Considerando  a natureza do Laboratório de Geoquímica, opino que o mesmo passe a fazer parte da Escola de Geologia , pois o entrosamento das atividades do Laboratório com a Escola se fará muito mais perfeito, decorrente daí vantagens não somente no que se refere ao ensino, como a outros setores de sua atividade. (a) Prof. Dr. Carlos Geraldo de Oliveira”.  Voto do Prof. Arnaldo Silveira- “O Instituto de Química em oficio n°5/64 dirigido ao Magnífico Reitor apresentara em nome do seu Conselho Deliberativo a sua concordância para o desvinculamento do Laboratório de Geoquímica, sob os seguintes funadementos: a) o campo de sua ação é o da Química Fundamental; b) um projeto de Geoquímica é antes um programa de Geologia Aplicada. Acompanhando dito oficio vem o histórico e o desenvolvimento do Laboratório de Geoquímica , dando a sua origem objetivos de Química, objetivos de um Laboratório de Geoquímica no Brasil, Agricultura, trabalhos já realizados e finalmente as conclusões e recomendações assim estão redigidas; 1. A Geoquímica constitui um ramo da ciência intermediário entre a Química e a Geologia e, no estagio atual do desenvolvimento técnico e cientifico, e pela experiência acumulada, é aconselhável seu funcionamento como um laboratório  autônomo , a exemplo do que ocorre em outros países, e do tipo dos já existentes na Universidade da Bahia (Fonética e Geomorfologia). 2. O Programa de trabalho é de grande importância para o conhecimento dos recursos minerais do Estado, e tem na agricultura um campo potencial de aplicação imediata. Segure-se o estabelecimento de um convênio entre o Laboratório e o IRPEN, mais facilmente executável se o Laboratório se mantiver autônomo e se for dotado de estrutura para a prestação de serviços. O Laboratório está aparelhado para os fins de pesquisas geoquímica geral e aplicado: determinação de elementos  traço no solo, em rocha, nas plantas e em água, podendo desenvolver métodos rápidos capazes de acelerar o estudo de anomalias geoquímicas, e confeccionar os mapas essenciais à descoberta a delimitação  de áreas mineralizadas. 3. Recomenda-se o prosseguimento do programa de trabalho de Laboratório em estreita colaboração com o Departamento Nacional de Produção Mineral, o qual possui um plano de levantamento geoquímico da Bahia, para cuja execução este Laboratório já se encontra aparelhado. Tem ainda o Laboratório mantido a responsabilidade de excepcionais trabalhos de pesquisas e analises laboratoriais, em colaboração como Departamento Nacional de Produção Mineral, tudo indicando a necessidade de sua expansibilidade no campo cientifico, daí haver o Instituto de Química opinado pela sua libertação, ou seja, pela sua autonomia. É necessário, porém, que fique esclarecido que o Laboratório  de Geoquímica ao ser desligado do Instituto de Química, onde o seu funcionamento está no momento sendo desenvolvido, só deverá ser para se tornar independente e não para ser anexado à outra instituição, como no caso a Escola de Geologia, que, para a finalidade especifica do Instituto, não estaria em melhores condições do que o próprio Instituto de Química. Acresça-se ainda o fato de que o Laboratório de Geoquímica como unidade independente dentro da Universidade não precisa de nenhum pessoal adicional no setor administrativo e, por conseguinte, sua autonomia de modo nenhum acarretará despesas adicionais, à Universidade. O Laboratório de Geoquímica honrou os compromissos assumidos pela Universidade da Bahia em todas as suas fases, com seus próprios recursos em pessoal e material, sem recorrer a verbas adicionais da Universidade e, sem nenhuma colaboração de entidades outras, preparou todos os trabalhos relativos ao convênio firmado com o D.N.P.M. mostrando responsabilidade, conhecimento do assunto, interesse e capacidade técnica de realização. Constitui assim, uma unidade de fundação do Instituto de Química e foi sugerido o seu desligamento do Instituto a fim de se constituir em unidade autônoma, condições em que o Laboratório poderá melhor operar e prestar serviços dentro da Universidade da Bahia. Discordando pois, data vênia, do Parecer do ilustre relator da Comissão de Ensino, submeto à apreciação deste Conselho o presente voto. Salvador, 20 de maio de 1964 (a)Arnaldo Silveira”.
    4.       O Professor Carlos Geraldo apresentou a seguinte emenda aditiva: “considerando, entretanto, condições de ordem administrativa vigentes, nada impede que permaneça autônomo o Laboratório de Geoquímica temporariamente até ulterior deliberação”. Participaram da discussão os Profs. Aristides Gomes, Alceu Hiltner, Paulo Brandão, Carlos Simas, Nilmar Rocha, Pedro Tavares, Ivo Braga, Luciano Aguiar, Hernani Sobral, como consta das notas taquigráficas. Posto em votação o Parecer da Comissão de Ensino com o voto do Prof. Arnaldo Silveira e o adendo proposto pelo Prof. Carlos Geraldo, foi aprovado.
    5.       O Prof. Alceu Hiltner, requereu urgência para relatar o processo da Faculdade de Medicina, referente a modificação parcial do Regimento daquela Faculdade. Concedida a urgência. Com a palavra o Prof. Alceu Hiltner, Relator da Comissão de Ensino, apresentou o seguinte Parecer:  “Nada tendo a opor somos pela aprovação da modificação proposta com a alteração de redação do §1° que será desdobrado como segue: “§1°- Será considerado aprovado o aluno que tiver no computo da nota dos trabalhos escolares e da nota da prova escrita, media igual ou superior a sete. § 2°- A nota dos trabalhos escolares será obtida pela media das notas dos trabalhos realizados durante o ano.  O §2° da proposta passará a ser §3°. Salvador 2/6/64 (a) Alceu Hiltner”.  Posto em votação foi aprovado. 

1.       O Magnífico Reitor fez inserir em ata um voto de congratulações ao Professor  Augusto Alexandre Machado que completava hoje 70 anos, pela maneira corretíssima que sempre desempenhava suas atividades, não só na Faculdade de Direito, na de Ciências Econômicas, na Escola Técnica Visconde de Cayrú e também no Conselho Universitário e de Curadores. Aprovado.
2.       Os Professores Adriano Pondé e Carlos Geraldo, apresentaram os votos de efusivos agradecimento aos ilustres companheiros que lhes deram a honraria de seu voto para a constituição da lista tríplice para escolha do Reitor da Universidade.
3.       O Magnífico Reitor, congratulou-se com o Conselho pelo resultado da eleição consagrando três eminentes professores catedráticos da Universidade.
Nada mais havendo para tratar foi encerrada a sessão. 

Ata da Sessão do Conselho Universitário da Bahia realizada em 25 de Maio de 1964 seg, 25/05/1964 - 09:45
  • 1.       Ordem do Dia- O Magnífico Reitor concedeu a palavra ao Prof. Arnaldo Silveira, Relator da Comissão de Leg.  e Recursos para apresentar Parecer sobre o Regimento dos Seminários Livres de Música.
    2.       O Cons. Arnaldo Silveira, apresentou as seguintes emendas: Emenda n°1-  Art. 2° letra d- Redija-se assim: Levar a cultura musical ao interior do Estado da Bahia, através dos meios convenientes e adequados ao ensino e à cultura artística musical. Emenda °1-A. Art.3°letra e- onde se diz: “de extensão e pós-graduação” diga-se “de extensão”.  Emenda n°2- Art.8°. Redija-se assim: “o curso de extensão tem o objetivo de aperfeiçoar os conhecimentos dos que concluíram o curso superior” se aprovado, faça-se a coordenação com o art. 14. Emenda n°3- Art.10 onde se diz “a duração mínima etc.” diga-se “pratica pedagógica”. Emenda n°4- Art.16- Suprima-se a disciplina teórica “iniciação musical” e inclua-se como parte da “percepção musical”. Emenda n° 5- Art.16- Faça-se a seguinte enumeração das disciplinas praticas: 1-acompanhamento. 2- afinação e mecânica. 3- canto. 4- coral. 5-improvisação. 6- improvisação cênica. 7- leitura à primeira vista. 8- leitura de partitura. 9- musica de câmera e conjunto de câmera. 10- pratica pedagógica. 11- regência oral. 12- regência orquestral. 13- técnica vocal, fisiológica da voz e dicção. 14- instrumento: a) clarinete e clarinete baixo. b) contrabaixo. c) cravo. d) fagote e contrafagote. e) flauta transversal e flautim. f) flauta vertical. g) harpa. h)oboé e corne inglês. i)órgão. j) percussão. l) piano. m) saxofone. n) trombone. o) trompa. p) trompete. q) tula.  r) viola. s) violão. t) violino. u) violoncelo. Emenda n° 6- inclua-se entre as disciplinas teóricas e de “história das teorias musicais”. Emenda n°7- Acrescente-se ao art.16 o seguinte parágrafo único: “Quando exigido por este Regimento o estudo de línguas, ele será feito em estabelecimento ou instituto da Universidade”. Emenda n°8- Onde se diz “Teoria da estruturação musical”, diga-se somente “Teoria musical”. Emenda n°9- Redija-se assim o art.19: “No curso fundamental o aluno optará por uma das seguintes disciplinas principais:  a)canto; b)instrumento. Parágrafo único- O canto será ensinado ao sexo feminino a partir de dezesseis (16) anos, e aos homens a partir de dezoito (18). Emenda n° 10- Redija-se assim o art.21: “No curso geral técnico, o aluno optará por uma das seguintes disciplinas principais: a)canto; b)instrumento. Emenda n°11- Redija-se assim o art. 24: “No curso superior, o aluno optará por uma das seguintes disciplinas principais”. Emenda n°12- Art.33. Onde se diz “línguas” diga-se “línguas (Inglês, Frances, Italiano e Alemão)” e acrescente-se o seguinte parágrafo único: “O aluno optará por duas línguas enumeradas na letra e”.  Emenda n°13- Redija-se assim o art. 41: “No curso não profissional, o aluno optará por uma das seguintes disciplinas principais: a) canto; b) instrumento”.  Emenda n°14- Art. 47 e seus 2 primeiros parágrafos. Redija-se assim: “Art. 47- a frequência é obrigatória, não podendo prestar exames o aluno que não comparecer a, pelo menos, dois terços (2/3) das aulas dadas em todas as disciplinas não facultativas”. § 1°- As aulas terão a duração mínima de cinquenta minutos. §2°- Compete ao professor verificar ou mandar verificar a frequência, sem prejuízo do tempo que deve ser consagrada à aula. Emenda n° 15 –Substituam-se os parágrafos 3° e 6° do art. 47, pelo seguinte parágrafo: “Será recusada a matricula do aluno que, durante dois anos, não satisfazer as condições mínimas de frequência, nas disciplinas não facultativas, salvo se as faltas forem motivadas por impedimento legal ou bolsa de estudo em outro Estado ou país”. Emenda n°16- Suprima-se o art. 48. Emenda n°17- Mude-se a numeração do cap. II do Titulo IV para cap. e vice versa. Emenda n°18- Art. 49 e demais lugares onde se lê “teste de admissão”, diga-se “exame de admissão”. Emenda n°19- Art. 51- Acrescente-se o seguinte § como 1°: “O exame de admissão será julgado por uma comissão de três professores, a qual decidirá, por maioria pela aprovação ou rejeição do candidato”. Emenda n°20- Art. 51 § 1°- Onde se diz “durante o qual, a qualquer momento” diga-se “no fim do qual poderá ser desligado por falta de frequência ou de aproveitamento, a juízo de uma comissão de três professores, que decidirá por maioria”. Emenda n°21- Art. 49 letra d- Onde se diz “prova de sanidade física” diga-se “atestado de sanidade física mental”. Emenda n°22- Suprima-se o parágrafo único do art. 52. Emenda n°23- Acrescente-se ao §  1° do art. 53 uma letra; c)demais documentos exigidos no art. 49. Emenda n°24- Art. 53 §2°-letra b- Redija-se assim: b) prova de quitação com o serviço Militar, se brasileiro o candidato. Emenda n°25- Art. 53 § 1°- onde se diz media 8 diga-se media 7. Emenda n°26- Redija-se assim o § 2° do art. 55: “Perderá o direito à gratuidade do ensino, o aluno que não  se apresentar em condição, não satisfazer o mínimo de frequência  ou tiver aproveitamento insuficiente, a juízo de uma comissão de três professores, que decidirá por maioria”. Emenda n°27- Art. 55 §3°- Redija-se assim: “O aluno cujo aproveitamento for insuficiente em disciplinas principais ou obrigatórias elementares, será obrigado a prestar o respectivo exame no fim do ano”.  Emenda n°28- Art. 55 § 4°-Redija-se assim: “ Os programas dos exames de admissão, promoção e conclusão de cursos serão elaborados pelos respectivos professores e aprovados pelo Conselho Deliberativo”. Emenda n°29- Art. 55 § 5°- Redija-se assim: “O exame escrito anual será julgado pelo professor da disciplina e os exames orais e práticos serão julgados por uma comissão de 3 professores, que decidirá, pelo voto de maioria”. Emenda n°30- Acrescente-se ao art. 55 mais um § assim redigidos “nas disciplinas em que houver exame escrito, o exame oral ou pratico, o resultado deste último prevalecerá sobre o de exame escrito”. Emenda n°31- Redija-se assim o art. 56: “Haverá exame escrito, de segunda época, no mês de fevereiro, para aluno reprovado nas disciplinas teóricas”. Emenda n°32- Redija-se assim o corpo do art. 57: “Não haverá exames nas seguintes disciplinas”. Emenda n°33- Redija-se assim o art. 58: “Será recusada a matricula ao aluno reprovado mais de uma vez na disciplina principal ou no conjunto das disciplinas correlatas obrigatórias”. Emenda n°34- Art. 59- Redija-se assim: “A passagem de um curso para o nível imediato n° 1 ao 4 do art.3° depende das seguintes condições: 1) conclusão do curso imediatamente inferior; 2) aprovação, pelo voto da maioria de uma comissão julgadora de três membros, em exame da disciplina principal e das disciplinas correlatas praticas; 3) obtenção de media global não inferior a sete (7) em exame escrito das matérias correlatas teóricas. Emenda n° 35- Art. 60- Redija-se assim: “Terminado o estudo das disciplinas correlatas obrigatórias, o aluno requererá, dentro de um ano, o respectivo exame de conclusão”.  Sobre o § 1°- o prazo para, requerimento do exame de conclusão poderá ser prorrogado até dois anos, por motivo justo, a critério do Diretor. § 2°- Nas disciplinas teóricas o exame de conclusão será escrito e o seu julgamento será feito por uma comissão de três professores. § 3°- A aprovação nas disciplinas teóricas depende de obtenção de media global não inferior a sete (7). § 4°- Nas disciplinas praticas a aprovação depende do voto favorável da maioria de comissão examinadora composta de cinco (5) professores. Emenda n°36- Redija-se assim o art. 61: “Para inscrever-se no exame de conclusão de disciplina principal é necessário que o aluno tenha realizado o exame de conclusão das disciplinas correlatas obrigatórias ou nele se tenha escrito”. Emenda n°37- Inclua-se, após o art. 61, um artigo com a seguinte redação: “O aluno reprovado em exame de conclusão poderá submeter-se a novo exame, decorrido, pelo menos o prazo de um ano”. Emenda n°38- Redija-se assim o art. 62: “Será fornecida certidão ao aluno que houver sido aprovado em exame de conclusão de disciplina correlata obrigatória”. Emenda n°39- Redija-se assim o art. 64: “Serão expedidos os seguintes certificados, após a conclusão do curso geral técnico”. Emenda n°40- Redija-se assim o art.65: “Serão expedidos os seguintes diplomas, após a conclusão do curso superior”. Emenda n°41- Redija-se  o § 2°do art. 65. Emenda n° 42- Transponha- se o cap. II do Título V para o cap. III e vice versa. Emenda n°43- Redija-se assim o art.67: “O Diretor, órgão executivo da direção técnica, artística e administrativa, será nomeado pelo Reitor da Universidade, que o escolherá de uma lista tríplice de professores pertencentes ao seu corpo docente, elaborado pelo seu Conselho deliberativo, dentro do prazo de 30 dias, após a vacância. Emenda °44- § 1°- Redija-se assim: “O Reitor, recebida a lista tríplice, nomeará o Diretor na forma do Estatuto da Universidade”. Emenda n°45- Suprima-se o item I do art. 68. Emenda n°46- Suprima-se o n° 4do art. 68. Emenda n°47- Redija-se assim o n° 6 do art. 48: “convocar e presidir as reuniões do Conselho Deliberativo, e executar ou fazer executar suas deliberações”. Emenda n°48- Redija-se assim o n° 12 do art.68: “presidir as assembleias de professores, convocando- as sempre que necessário”.  Emenda n°49- Suprima-se o n°18 do art. 68. Emenda n°50- Redija-se assim o n°20 do art. 68: “conceder dispensa aos componentes dos diversos conjuntos”. Emenda n°51- Inserir antes do n° 21 do art. 88, três números, assim redigidos: “conceder dispensa, por motivo justificado, ao pessoal docente e administrativo”, “propor ao Reitor, após parecer do Conselho Deliberativo, concessão de licença ao pessoal docente e administrativo”, “organizar os horários e as comissões julgadoras de exames, inclusive para classificação dos conjuntos estáveis e experimentais”. Emenda n° 52- Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 69: “O Conselho Deliberativo reúne-se com a presença de, pelo menos 2/3 dos seus membros, e decide por maioria de votos dos presentes, possuindo o seu presidente, alem de seu voto, o de desempate”. Emenda n°53- Suprima-se os números 6,7,10, 13 do art. 70. Emenda n° 54- Suprima-se o art. 72. Emenda n°55- Suprima-se o art. 74. Emenda n°56- Redija-se assim o n° 5 do art. 75: “sugerir ao Diretor as medidas necessárias à maior eficiência do ensino da disciplina a seu cargo”. Emenda n°57-Acrescente-se no fim do n°7 do art. 75: “na disciplina principal”. Emenda n°58- Redija-se assim o art. 77. 1- Comparecer às sessões do Conselho Deliberativo. Redija-se assim o n°3 do art. 77: Indicar assessores já pertencentes  ao corpo docente, para cada grupo de disciplina afins, os quais apresentarão os respectivos programas de ensino a serem aprovados pelo Conselho”.  Emenda n°59- Suprima-se os arts. 86, 87 e letra E do artigo 88. Emenda n°60- onde se diz “publicar composições” diga-se “publicar composições pertencentes e estabelecimentos”. Emenda n°61- Suprimam-se os arts. 99, 101, 104. Emenda n°62- Divida-se o parágrafo único do art. 106 em 5§ com a seguinte redação: § 1°- “as penas de advertência, repressão e de suspensão ate 30 dias são de competência do Diretor”. § 2°-“a pena da suspensão por mais de trinta (30) dias é de competência do Conselho Deliberativo”. §3°- “as penas de expulsão e destituição competem ao Conselho Universitário”. §4°: “ a pena de demissão compete ao Reitor, mediante proposta do Diretor”.§ 5°: “a pena de demissão de servidor estável dependerá de inquérito administrativo em que lhe assegure ampla defesa”. Emenda n° 63- Acrescente-se, após o art. 106, um artigo com a seguinte redação: “Das penas disciplinares caberá recurso para a autoridade imediatamente superior sendo o Conselho Universitário a última instancia”. Emenda n° 64- Suprimam-se os arts. 110, 115, 116 e 117. Emenda n°65- Redija-se assim o art. 118: “O Conselho Deliberativo, por iniciativa do Diretor, poderá propor a concessão de prêmios de viagens e bolsas para aperfeiçoamento à alunos que tenham concluído, com alto merecimento os cursos de canto, composição, instrumentos, regência oral, regência orquestral e educação musical”. Emenda n°66- Suprima-se os §§ 1° a 4° do art. 118. Emenda n°67- Acrescente-se o seguinte § ao art. 121. Parágrafo único: “O representante do conjunto estável será o seu regente ou chefe”. Emenda n°68- Suprimam-se os arts. 122 em seus §§, art. 123, 124 e seus §§. Emenda n°69- Redija-se assim o art. 131: “Este Regimento poderá ser  reformado por proposta da maioria absoluta do Conselho Deliberativo e aprovação do Conselho Universitário”. Emenda n°70- Suprima-se o art. 132. Posto em votação o Parecer do Relator da Comissão de Legislação e Recursos, foi aprovado.
    3.       O Prof. Lafayete Pondé apresentou as seguintes emendas ao Regime da Escola de Dança. Ao art. 45 parágrafo único, redija-se assim: “Será recusada a matricula ao aluno que, nos termos deste artigo, repetir mais de uma vez o ano, ou curso”. Ao art. 73 redija-se assim: “Mediante recibo, poderão ser devolvidos, os documentos que tiveram sido anexados a processos”. Ao art. 80 redija-se assim:”Devido ao caráter especial desta Escola, e de conformidade com as suas necessidades didáticas técnicas o professorado da Escola de Dança será organizado mediante contrato, nos termos do art. 74 do Estatuto da Universidade, podendo um mesmo professor ser contratado para o ensino de mais de uma disciplina, conforme o caso”. Ao art. 95- Suprimir a letra c e na letra e, em vez de “apelar”, diga-se “recorrer”, acrescentando-se depois de órgãos administrativos, “quando lesivas de seu interesse pessoal”. Ao art. 111 acrescente-se “constituirá o patrimônio da Universidade”. Posto em votação o Parecer do Relator da Comissão de Legislação e Recursos, foi aprovado.
    4.       Em seguida o Prof. Magalhães Neto obteve a palavra para que apresentasse Parecer sobre o Regimento da Escola de Biblioteconomia. Com a palavra o Relator, apresentou as seguintes emendas: ao art. 1°- redija-se assim: “A Escola de Biblioteconomia, integrada na Universidade da Bahia, por força do Decreto n° 43.804 de 23 de Março de 1958, tem por finalidade: a)formar Bacharéis em Biblioteconomia; b) criar pesquisadores no campo da Biblioteconomia e Documentação; c)colaborar para o desenvolvimento das bibliotecas, dos Centros de documentação do pais e da cultura em geral”. Ao art. 11- Letra C em vez de “legislação em vigor” diga-se “Estatuto da Universidade”, na letra f- substitua-se por “propor no Conselho Universitário a reforma parcial ou total do Regimento”, letra h- substitua-se a palavra propor e seguintes por “dando preferência aos que hajam elaborado teses ou comunicações para tais congressos”. Letra l suprima-se. Ao parágrafo único do mesmo artigo, suprima-se. Ao cap. III- Suprima-se todo, isto é, os arts. 12 a 17 passando as atribuições das letras de “b” a “h” para Conselho Deliberativo e para o Diretor conforme o caso com as necessárias modificações de redação”. Ao parágrafo único do art. 19- Suprima-se. Ao art. 21- Suprima-se. Ao art. 22, letra b- suprima-se, letra m- em vez de “Pronunciar-se” diga-se “decidir”  e em vez de “em”, “sobre”, letra “t”- substitua-se o que se segue a S.C.I.B. por “que”.  Aprovado pelo Conselho Deliberativo, será  apreciado pelo Conselho Universitário”. Ao parágrafo 2° do art. 25- Suprima-se. Ao art.27, em vez de “sendo facultativo fazê-lo’ diga-se “podendo ser feito” e em vez de “4 anos”, diga-se “3 anos”. Ao art. 28 que passará a 29- Redija-se assim: “o curso de pós graduação terá sua duração e execução regulamentados  pelo Conselho Universitário. Art. 29- passa a ser art. 28. Ao parágrafo 1° do art. 31- transponha-se para o final do art. a locução “com antecedência de pelo menos 8 dias”. Ao parágrafo único do art. 36-suprima-se “competência”. Ao art. 39 em vez de “os pedidos de transferência” diga-se “os pedidos de matricula por transferência”. Ao art. 41, em vez de “candidato à transferência” diga-se “candidato à matricula por transferência”. Ao parágrafo único do art. 43- em vez de “trancamento imediato” diga-se “suspensão”. Ao art.61- em vez de “exame final” diga-se “exame”. Ao art. 62- acrescente-se entre “prova” e “fica” o seguinte: “por motivo de doença ou nojo devidamente comprovados”. Suprima-se o final. Ao art.63- em vez de “realizar” diga-se “fazer”. Ao art.64- em vez de “e registrados as notas” diga-se “julgadas”. Ao art. 75- letra c diga-se apenas “professor”., letra d- suprima-se. Ao art.77- Redija-se assim: “Aos professores que tenham lecionado anteriormente a 1946, cabe o titulo de Professor Fundador”.  Ao art.79- Suprima-se.  A letra a do art.80 em vez do que está, diga-se “diligenciar no sentido de obter o maior aproveitamento do ensino ministrado”. Ao art. 81- suprima-se: A letra h do art. 89- acrescentar depois de “grau” “bem como assinar as portarias de”.  A letra i do mesmo art. 89- suprima-se a palavra “concurso”.  Ao art. 91- suprima-se “publicações” e em vez de “federal” diga-se “vigente”. A letra e do art. 9, em vez de “manter atualizados” os diga-se “manter em dia a coleção de”. Ao art. 103- onde se diz “confecção” diga-se “feitura”. Ao art. 109- A Biblioteca terá um Regimento Interno. Ao art. 110- Suprima-se. Ao art. 112- inciso IV- em vez de que está, diga-se “eliminação (expulsão ou destituição)”. Ao art. 116- acrescente-se entre “suspensão” e “os alunos” o seguinte: “conforme a gravidade da falta”.  Emenda Aditiva- O curso de graduação compor-se-à das seguintes disciplinas:  1-Catalogação e Classificação; 2- Administração e Organização de Bibliotecas; 3- História do Livro e das Bibliotecas; 4- Bibliografia e Referencia; 5- Seleção de Livros; 6- Documentação;  7- Paleografia; 8- Ciência da Administração; 9- História da Literatura; 10- Literatura Brasileira; 11- História da Arte; 12- Evolução do Pensamento Filosófico e Científico; 13- Introdução aos Estudos Históricos e Sociais; 14-  Psicologia das Relações Humanas e Publicidade. O aluno será obrigado a obter diploma ou certificado de aprovação em curso de língua inglesa e da língua francesa ou alemã, em Escola ou Instituto integrado na Universidade. A respeito da distribuição do currículo, com a supressão de algumas cadeiras, a Profa. Dirce Araújo, consultou o Conselho se não era viável o adiamento da discussão dessa emenda, a fim de ser ouvida a direção a Escola. O Magnífico Reitor, pôs em votação a proposta da Profa. Dirce Araújo. Votaram contra a proposta os seguintes Professores: Ivete Oliveira, Benjamin Sales, Carlos Geraldo, Alceu Hiltner, Pedro Tavares, Aristides Gomes, Magalhães Neto, Theonilo Amorim, Torres Homem, João Rescala, Arnaldo Silveira, Mendonça Filho, Ivo Braga, Lacerda Alves. Lafayete Pondé e Queiroz Muniz. Votaram a favor: Dirce Araújo, Nilmar Rocha, Paulo Brandão, Luciano Aguiar, e Adriano Pondé. O Prof. Nilmar Rocha fez formações  a seguinte declaração de voto: “votou a favor por achar que devíamos ouvir informações de uma pessoa técnica no assunto”. O Conselho decidiu aprovar o currículo tal como propõe o Relator.
    5.       O Conselheiro Magalhães Neto, requereu urgência para relatar, uma representação da Faculdade de Direito, a respeito de alteração no currículo. Concedida a urgência. O Prof. Magalhães Neto, disse que a Faculdade de Direito propõe uma modificação no currículo do curso de doutorado, porque houve uma omissão. Foi omitida a disciplina de Direito Civil Especializado. Ora, vem uma emenda que é aditiva mas que toam feição substitutiva, com esse acréscimo. A cadeira já esta sendo lecionada, de modo que não tenho duvida em dar Parecer favorável. Ouvida a Comissão de Ensino, foi favorável. Posto em discussão o Parecer do Relator da Comissão de Legislação e Recursos, foi aprovada.
    Nada mais havendo para tratar foi encerrada a sessão.
     

Não houve o que ocorrer. 
 

Tipo de reunião: Ordinária

Data Pauta(s) O que ocorrer
Ata da Sessão do Conselho Universitário da Bahia realizada em 10 de Julho de 1964. sex, 10/07/1964 - 09:00
  • 1.      Ordem do Dia- Apreciação da proposta do Prof. Adriano Pondé para concessão do titulo de “Doutor Honoris Causa” ao Exm° Senhor Presidente da República, Marechal Humberto Castello Branco.
    2.      O Magnífico Reitor solicitou do Prof. Alceu Hiltner, Presidente da Comissão de Ensino, que desse Parecer oral sobre a matéria. Em seguida concedeu a palavra ao Prof. Adriano Pondé que apresentou a seguinte proposta: “Tenho a honra de propor ao egrégio Conselho Universitário da Universidade da Bahia, a concessão do titulo de Doutor “Honoris Causa” ao Exm° Sr. Presidente da República, o eminente Marechal Humberto de Alencar Castello Branco. Corre-nos o dever desta homenagem, no momento em que a consciência nacional se manifesta, em gestos de gratidão e de entusiasmo, pela vitoria da revolução brasileira, que restituiu o país ao domínio da democracia, único regime político compatível com o espírito de nosso povo. A rigor, acredito que a proposta ora formulada, não carecia de justificativa: notórios são os dotes que ornam a figura de S. Exa. e os assinalados serviços que, em sua longa vida de militar, tem prestado  à nação brasileira. Desse movimento glorioso em que se empenharam nossas forças armadas sob a inspiração do resguardo dos mais legítimos interesses nacionais, foi o ínclito Presidente da República um dos principais artífices. Granjeou o Marechal Castelo Branco na luzida corporação a que pertence, um dos mais elevados conceitos, não somente pela sua alta capacidade técnica, sua brilhante ação militar durante a campanha da Itália, no planejamento e execução dos combates em que, nos Apeninos, se empenharam nossas tropas expedicionárias, como ainda, mais, por ser, também, S.Excia. um homem de cultura e de pensamento, dedicado inteiramente ao estudo dos grandes problemas nacionais. De seus efeitos, na Segunda Guerra Mundial, falam bem alto as calorosas cotações dos Comandantes do V Exército, os Generais Critemberg e Mark Clark, assim como as não  menos  significativas do Comandante da FEB, o Marechal Mascarenhas de Morais. Que comoções não despertaram as palavras do Chefe da Força Expedicionária Brasileira ao traçar em forte evocação os lances épicos da gloriosa campanha”- “O famoso Monte Castelo, a manobra de Castelnuevo, a impetuosa e sangrenta conquista de Montese, o encontro de vanguardas em Colecchio, o cerco e rendição de Fornovo, constituindo a maior e mais fulgurante constelação de vitorias brasileiras na Itália, contaram com a diuturna e vigilante colaboração do então Tem. Cel. Castelo Branco”. E. continua numa analise sincera, em que esboça o perfil do irmão de armas, nesse Capitólio de glorias: “Nos sucessos como nos acidentes da luta, manifestava sempre o mesmo equilíbrio sereno e a mesma ponderação refletida. “O êxito mantinha-o calmo; a adversidade exaltava-lhe a coragem e a firmeza na interpretação do quadro tático e no devotamento ao comando”.  É reconhecida e proclamada a sua competência em assuntos de História Militar, mas, o intelectual aprimorado não se afirma somente na erudição das letras marciais, senão também nas tarefas do magistério e nas longas vigílias e estudos acurados na Escola Superior de Guerra, a “Sorbone brasileira”, onde se diplomou e onde exerceu a chefia do Departamento de Estudos e foi diretor do Curso de Estado Maior e Comando. O espírito dessa Escola- vale salientar- sempre se imbuiu do propósito das mais sadias reformas do nosso país, através de um profundo conhecimento a realidade nacional. A tradição de cultura e inteligência do bravo militar louvada e aplaudida por toda a oficialidade do exercito que teve a sorte de possuí-lo como Instrutor ou Diretor. As preleções realizadas na Escola do Estado Maior, sobre o “ALTO COMANDO ALIADO NA GUERRA ENTRE A TRÍPLICE ALIANÇA E O PARAGUAI”, deixaram uma viva e indelével impressão, tendo merecido efusivos comentários do General Chabedec de Lavolade, chefe da Missão Militar Francesa, salientando, em particular , o tato e a inteligência com os quais soube ajustar suas conferencias ao conjunto de ensinamentos ministrados no Alto Comando, inserindo-se os de maneira perfeita. Esses estudos considerados clássicos, foram reunidos em volume da biblioteca do exercito, servindo, ainda agora, de norma nos cursos de Estado Maior. Entre as obras que publicou, merecem referencia especial: “O Poder Nacional e a Segurança Nacional”, em 1962; “Destinação Constitucional e Finalidade do Exército”, em 1964; e no mesmo ano “ESAO na Atualidade”; ressaltam, ainda, as “Observações  Finais”, que apresentou na conferência realizada em 1963, no Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais. Atendendo a convite especial do Governo Frances, tirou o Presidente Castelo Branco o curso da Escola Superior de Guerra, da França, o que explica s sua formação militar, profundamente influenciada pelo gênio gaulês e o que sem duvida, lhe conferiu a grande flexibilidade de raciocínio, que tanto admiram os que conhecem, de perto, sua personalidade de escol. é, ainda, de destacar-se que ilustre militar, como fúlgida conquista de sua triunfante trajetória, possui os cursos da Escola de Comando e Estado Maior dos Estados Unidos da América do Norte. Acima de tudo, porém, o Presidente é um soldado integral, rigoroso no cumprimento do dever, estremado no amor da pátria e intransigente no culto das tradições democráticas. Testemunham, ainda, o brilho da sua notável carreira as numerosas condecorações que tem recebido, dentre as quais excelem as medalhas brasileiras  de Guerra e a do Pacificador, A Cruz de Combate de 1ª Classe, a Medalha de Mérito Santos Dumont, a Ordem Nacional da Legião de Honra, da França, a Estrela de bronze dos Estados Unidos, e da Escola Superior de Guerra da França, e da Ordem de Aviz, em Portugal, alem de outras. Sua tradição militar e civil, seu amor à ordem jurídica e à vocação democrática tornam o ilustre Presidente da República uma garantia da plena estabilidade nas instituições republicanas e restabelecem a tranquilidade e a confiança no seio da família brasileira. Eis ai, Egrégio Conselho Universitário, bosquejando em traços gerais e imperfeitos, a figura de um homem simples, modesto e culto, em quem as circunstâncias do momento estão revelando uma estadista esclarecido e um patriota fervoroso, uma personalidade aureolada pela circunspeção e pela dignidade, cujos predicados excepcionais justificam, sobejamente, a proposta que tenho a honra de endereçar-vos.  Salvador, Bahia, 10 de julho de 1964. (a)Professor Adriano de Azevedo Pondé”.  Posta em discussão a proposta foi aprovada por unanimidade.
    3.      O Magnífico Reitor comunicou ao Conselho que iria a Brasília, transmitir ao Exm° Senhor Presidente da República a manifestação que lhe pretende fazer o Conselho Universitário, conferindo-lhe o titulo de “Doutor Honoris Causa” e convida-lo para a homenagem.
    4.      Comunicou a surpresa que teve ao conhecer a situação das verbas referentes ao pessoal, que, praticamente já está esgotada com o pagamento que se fez com o novo enquadramento, sem que fosse solicitado reforço da respectiva verba, que ao comunicar ao Conselho tal situação confessa-se preocupado por ter assinado o expediente de pedido de suplementação de verbas que importa em ferir a determinação de restrições de despesas aconselhada pela Presidência da Republica, o que levará provavelmente a ser colocado em plano secundário a solicitação feita. Assim, receia ter a Universidade uma surpresa desagradável com a falta de numerário para os pagamentos normais. Outro assunto ventilado pelo Magnífico Reitor é o que diz respeito as folhas internas. Referiu-se, de modo, geral, a situação em que se encontram os prédios das unidades da Universidade. Solicitou aos Senhores Diretores compreensão para os atrasos de pagamento, porque, infelizmente, eles terão que continuar. A Universidade tem a receber da Delegacia Fiscal três  duodécimos, num total de trezentos milhões.
    Nada mais havendo para tratar foi encerrada a sessão. 

Não houve o que ocorrer. 

Páginas