Atas do Consuni

E.g., 04/2024
E.g., 04/2024

Tipo de reunião: Ordinária

Data Pauta(s) O que ocorrer
Ata da reunião ordinária do Conselho Universitário da Universidade Federal da Bahia realizada no dia 10.09.2015. qui, 10/09/2015 - 14:00
  • Item 01: Apresentação e discussão preliminar acerca da alocação de vagas na UFBA.
     
    Expositor convidado: Professor Penildon Silva Filho (Pró-Reitor de Ensino de Graduação).
     
    O Magnífico Reitor enfatizou a conotação basicamente preliminar do referido processo, portanto, destituído de qualquer intenção deliberativa imediata e reportou-se a relevante trabalho realizado pela Professora Nice Americano da Costa sobre o tema há algum tempo, com a criação do primeiro algoritmo a ele vinculado, além de assinalar a deficiência institucional atual dos correspondentes registros disponíveis e requisidores de aperfeiçoamento, bem como a necessidade de execução de uma revisão geral dos respectivos dados por parte das Unidades Universitárias, da importância da concessão de especial atenção à atividade de pesquisa e a sua devida situação na UFBA e de uma particular reflexão, em caráter premente, sobre a forma de alocação de 49 vagas docentes disponíveis, de conotação prospectiva em relação às futuras concessões e liberações, tudo isto contribuindo e convergindo para o estabelecimento de um quadro preciso e bem estruturado como consistente subsídio para novos e futuros pleitos ao Ministério da Educação, por fim indicando o encaminhamento do assunto à apreciação das Congregações das Unidades Universitárias para posterior definição conclusiva por parte do CONSUNI. O Professor Penildon Silva Filho, Pró-Reitor de Ensino de Graduação, especialmente convidado a participar da reunião, procedeu à uma exposição, por ele intitulada "Proposta para a UFBA em 2015: alocação de vagas docentes", com destaque para os seguintes tópicos por ele apresentados: dimensões do modelo; debate aberto para aprimoramento; índice de carga horária (ICH); carga horária média de ensino de graduação (CHEG); carga  horária média de ensino de pós-graduação (CHEPG); carga horária média de pesquisa  (CHP); carga horária média de extensão (CHEX). Em seguida, o Professor Olival Freire Junior, Pró-Reitor de Pesquisa, Criação e Inovação, também convidado à participação naquela sessão colegiada, comentou sobre as dificuldades costumeiramente enfrentadas para mensuração e medição das atividades de pesquisa, não se dispondo de um mecanismo considerado eficiente ou ideal para sua efetivação e, a despeito da  facilitação ou praticidade promovida pela sua eventual exclusão ou desconsideração, ainda assim optava pela tentativa da sua realização de forma agregada com a definição de um fator limitante e da publicização dos seus resultados, não deixando de reconhecer, contudo, os óbices enfrentados para execução das respectivas avaliações comparativas e sublinhou a importância da destinação de uma carga horária para a mencionada atividade, então sugerida, conforme indicado na proposta da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PROGRAD) em valor equivalente a 25%. A Professora Fabiana Brito, Pró-Reitora de Extensão Universitária, igualmente convidada a participar da reunião, destacou três principais aspectos sobre o tema no que tange à existência de dificuldades de registro e caracterização da atividade de extensão à necessidade da deflagração de um movimento para sua curricularização e à inexistência de uma associação direta da sua implementação com as ações da pós-graduação. Em seguida, a Conselheira Heloniza Costa opinou pela principal consideração das atividades de ensino (graduação e pós-graduação) em detrimento da pesquisa e da extensão, com a dupla justificativa da elevada demanda da primeira e da reconhecida complexidade de cômputo das outras, estas por vezes vinculadas a interesses de natureza basicamente pessoal ou individual. A Conselheira Risonete Souza defendeu a abrangência e mensuração de todas elas, então comentando acerca do impacto produzido pela pesquisa sobre o produto global, bem como da possibilidade do cometimento de injustiças, apesar da reconhecida relevância do ensino, sobretudo acentuada após a implantação do programa REUNI. A Conselheira Ilka Bichara enalteceu aquela iniciativa de debate sobre o assunto em pauta, desta forma transformando a caracterização da vaga docente de moeda de negociação em mecanismo e procedimento de efetiva satisfação de demandas institucionais e sublinhou dois aspectos principais referentes à dificuldade de registro dos trabalhos de pesquisa e de extensão e à diversidade das peculiaridades e da realidade de cada Unidade Universitária, inclusive constatadas no seu interior. O Conselheiro Arlindino Silva Neto propôs a consideração, na fórmula apresentada pela PROGRAD, da participação dos professores nos Órgãos Colegiados Superiores da Universidade, a ser incluída no percentual de carga horária relativa à administração. O Conselheiro Cleverson Silva sugeriu a adoção de um comportamento de mobilização da UFBA junto ao Ministério da Educação (MEC) no sentido de uma precisa definição do número de vagas efetivamente necessário ao funcionamento regular e satisfatório da Universidade, inclusive como forma de evitar disputas internas num desconfortável processo de partilha e distribuição de quantitativo absolutamente insipiente, fruto de uma demanda reprimida acumulada, sobretudo acentuada após a aprovação do REUNI, e ratificou a complexidade de avaliação e sistematização da pesquisa, além de indicar uma possível desburocratização do conjunto daquelas tarefas, aí exemplificando, dentre outras, com a redução do número de formulários para preenchimento. A Conselheira Maria Hilda Paraíso externou pessoal preocupação mais vinculada com o produto das ações de pesquisa em comparação com a sua específica execução e comentou, com base na equação disponibilizada, acerca das prováveis dificuldades de conjugação das cargas horárias de graduação e pós-graduação e da importância de uma melhor definição destas no atinente aos trabalhos de orientação. O Conselheiro Raimundo Teixeira Filho aludiu ao caráter preliminar da discussão em curso, bem como aos cuidados requeridos pela utilização de fórmulas matemáticas e manifestou certa incompreensão relativa à diferenciada destinação de pesos de 40% para a graduação e 25% para a pós-graduação, conforme proposto, uma vez que ambas tratam da mesma atividade de ensino, assim  como aos sugeridos 10% para a extensão, representativos de escasso incentivo à sua execução e implementação, por fim externando apoio ao processo de simplificação de cálculos para a alocação de vagas docentes na Universidade. O Conselheiro Orlando Neves endossou o comentário precedente atinente aos citados percentuais e às já relatadas opiniões referentes às dificuldades de mensuração de algumas atividades institucionais em função das diferenciadas particularidades de cada Unidade Universitária, ainda aludindo à questão dos professores desprovidos de vinculação e demais itens pontuais e específicos, tudo isto compondo um quadro de difícil conciliação de dados para efeito de embutimento e consideração numa única fórmula matemática. O Conselheiro Paulo Balanco propôs uma especial atenção aos casos de maior demanda de curto prazo, a serem preferencialmente atendidos e contemplados, a exemplo do Instituto de Humanidades, Artes e Ciência (IHAC), e manifestou sua opinião contrária à distinção ponderai entre as atividades de graduação e pós-graduação e favorável à inclusão da pesquisa em função do impacto por ela gerado na globalidade das ações universitárias. O Conselheiro Messias Bandeira associou o teor da discussão em pauta a uma suplementar finalidade de tentativa de análise da situação docente na UFBA, além de perceber uma conotação ou mensagem de certa meritocracia na fórmula utilizada, também ratificando os registros atinentes à inviabilidade de avaliação de situações comparativamente assimétricas e à adoção de mecanismos capazes de evitar a reincidente disputa de varejo pelas poucas vagas disponibilizadas e apoiou o perpasse da discussão pelas Unidades Universitárias com o principal objetivo de conciliação das distorções atualmente existentes. O Conselheiro Marco Tomasoni enalteceu a importância do encaminhamento do assunto ao âmbito das Congregações e comentou sobre a provável dificuldade a ser enfrentada no sentido da obtenção da conciliação do tema com o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), além de defender um procedimento de equilíbrio entre as atividades de ensino, pesquisa e extensão, constituintes do tripé acadêmico da Instituição. A Conselheira Suzana Barbosa também aludiu à significativa demanda reprimida sobretudo oriunda do impacto causado pela aprovação do REUNI e indagou a respeito do prazo e das prerrogativas do CONSUNI para deliberação sobre a matéria em apreço. O Conselheiro Evandro Santos informou sobre recente levantamento realizado pelo Instituto de Matemática, indicando uma demanda atual de  vagas docentes naquela Unidade Universitária, sendo 9 no Departamento de Matemática, acrescentando que o relatório  havia sido encaminhado a PROGRAD, dessa forma inferindo pela inexpressiva disponibilização de apenas 49 para toda a UFBA, já desfalcada em valores substancialmente maiores e propôs a consideração rememorativa de equivalentes trabalhos anteriores de alocação na Instituição como mecanismo simultaneamente subsidiador dos trabalhos e contrapositor ao cometimento de eventuais injustiças no processo distributivo a ser implementado. O Conselheiro Dirceu Martins defendeu o imediato aproveitamento das mencionadas vagas, inclusive como forma de evitar o seu eventual recolhimento por parte do MEC e sugeriu uma acurada identificação da quantidade de turmas indevidamente assistidas, bem como uma criteriosa elaboração e aplicação das medidas a serem adotadas, aí registrando e comentando sobre as dificuldades de discussão e estabelecimento dos parâmetros ponderais a serem utilizados, por fim propondo um procedimento de distribuição das vagas em função da demanda maior atual entre as Unidades Universitárias. O Conselheiro Adelmir Machado sugeriu a realização de um estudo prévio, embora premente, das atuais distorções e requisição universitária, como mecanismo balizador da distribuição das 49 vagas disponíveis, dada a absoluta inviabilidade de resolução dos problemas gerais da UFBA através daquele escasso quantitativo, a ser providenciado de modo paralelo com ampla avaliação da situação para efeito de aplicação em médio e longo prazos, mediante acurados prognósticos e planejamento para preenchimento satisfatório ao longo do tempo. O Conselheiro Luís Fernando Adan comentou sobre uma suposta formulação ideal que, na sua opinião, proporcionaria e concederia uma ponderação equivalente e mais equilibrada entre as atividades de ensino, pesquisa e extensão, devendo a PROGRAD ter se baseado em consistentes razões para apresentação e proposição da sua configuração através do modelo ali exposto e propôs a realização de reuniões setoriais precedentes àquelas das Congregações das Unidades Universitárias como forma de melhor embasamento e aprofundamento do assunto a ser posteriormente tratado e decidido. O Conselheiro José Maurício Brandão destacou dois tópicos por  ele considerados de maior relevância na discussão em apreço: I- necessária e premente definição da destinação a ser dada às 49 vagas de forma associada à execução de uma analise demonstrativa da situação universitária atual e prospectiva das respectivas condições a médio e longo prazos; 2- disponibilização de um oportuno espaço para debate e avaliação quanto à ligação e relação, na UFBA, das ações de pesquisa e extensão com o ensino. A Conselheira Maria Hortência Nascimento enalteceu aquela iniciativa do Reitorado de apreciação de tão polêmico assunto, ali possibilitado mediante comportamento transparente e democrático e comentou acerca das dificuldades, frequentemente constatadas, de obtenção do pleno funcionamento e atuação do corpo docente da UFBA, sobretudo desfalcado, em termos de dedicação e assiduidade, na área da graduação e opinou pela execução de uma avaliação mais acurada do tema em apreço com base num estudo pautado na equiparação das forças internas da UFBA em relação à demanda do seu conjunto institucional. A Conselheira  Naia Alban defendeu uma atualização dos projetos pedagógicos, bem como uma racionalização no processo de solicitação de vagas para a Universidade e registrou certa dificuldade para a realização de uma análise mais precisa e embalada do assunto, através dos elementos momentaneamente disponibilizados, além de sugerir empenho e esforço no sentido da concessão de espaço para a pesquisa e a extensão, com as devidas ponderações satisfatórias nos trabalhos em debate, sob pena de transformação da UFBA numa instituição meramente reprodutora de conhecimentos. O Conselheiro Arthur Matos Neto associou a utilização da proposta fórmula matemática à possibilidade de um fracasso do processo de partilha das vagas em virtude da sua incapacidade de captura e identificação das Unidades Universitárias mais carentes, não deixando de apoiar e defender, contudo, a implementação dos sugeridos levantamentos e registros acadêmicos, além da imprescindível deliberação conclusiva sobre a matéria pelo CONSUNI, de forma subsidiada e acompanhada pela PROGRAD. O Magnífico Reitor  procedeu aos seguintes comentários e encaminhamentos: 1- garantia da decisão final do tema através do referido Colegiado Superior da UFBA; 2- importância da simultânea e conjunta preocupação com as pesquisas e o respectivo produto; 3- premência da distribuição de apenas 49 vagas para as demandas reconhecidamente mais significativas; 4- vinculação daquela oportunidade debatedora com um convite à reflexão sobre a Universidade atual e aquela efetivamente pretendida; 5- concordância com a concepção de dificuldade matemática de captura da realidade institucional através da formulação apresentada, inexistindo um mecanismo ideal e perfeito para tal consecução, sendo ela, ainda assim, considerada mais aconselhável do que uma eventual  preterição de critérios com a consequente indução de uma provável barbárie; 6- inevitável modificação do banco de Professores Equivalentes da Universidade como  decorrência da partilha a ser efetuada; 7- ligação do processo em exame com a gerada oportunidade de regularização e fortalecimento da UFBA para a elaboração e encaminhamento de novos pleitos; 8-ratificação da relevância de uma resolução e definição de curto prazo sobre o assunto em exame, preferencialmente, acompanhada de um estudo para médio e longo prazos; 9- importância da consideração e inclusão da pesquisa e da extensão no conjunto do processo, muitas vezes de fundamental significado para determinadas Unidades Universitárias essencialmente produtoras; 10- destaque para o caráter preliminar da apreciação da matéria em apreço, embora demarcadora do início de uma reflexão sobre tão complexa e polêmica temática universitária, a envolver ações como a correção dos respectivos dados atuais, atualização de registros, revisão de procedimentos e prosseguimento dessa discussão nas  Congregações para subsequente deliberação conclusiva do CONSUNI, tudo isto com base nos elementos e colaboração a serem fornecidos continuadamente pelos técnicos da PROGRAD.   
     

A Conselheira Maria Hortência Nascimento apresentou denúncia de atitude de natureza racista e de assédio de um professor de prenome Marcos, da disciplina Atelier I, da Faculdade de Arquitetura, em estágio probatório de ensino, contra uma estudante da referida Unidade Universitária, já tendo sido instaurado processo contra o mencionado docente na Ouvidoria Geral da UFBA, após repetidos comportamentos e atitudes similares por ele anteriormente perpetrados, que, Inclusive, resultaram em sua demissão de duas outras universidades, FTC e UNIFACS, adicionalmente informando sobre a provável ocupação e invasão discente da próxima reunião da Congregação da aludida Faculdade como forma de reivindicação de certa agilização das respectivas medidas de apuração e punição, geralmente morosas em tais processos institucionais de sindicância, como também acontecera na Faculdade de Educação em caso semelhante, cujo resultado ainda não fora divulgado em relação ao episódio ali ocorrido, a requererem definitivas  providências impeditivas ou inibidoras de novas reincidências caracterizadamente preconceituosas na UFBA. O Conselheiro Cleverson Silva informou a respeito do conjunto de iniciativas tomadas pela direção da Faculdade de Educação quanto ao citado incidente, devidamente encaminhado e acompanhado por alguns alunos, com as conclusões formalmente apresentadas após a correspondente apuração. A Conselheira Naia Alban convidou os estudantes da Faculdade de Arquitetura a participarem da já mencionada reunião de Congregação, em cuja oportunidade poderão proceder à exposição e esclarecimentos sobre a situação, efetivamente condenável, adicionalmente registrando a constituição de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), de andamento e tramitação lamentavelmente retardados em função da atual greve geral da Universidade, com atrasos na execução das oitivas, por fim noticiando o encaminhamento das correspondentes providências na forma regimentalmente indicada. A Conselheira Eliete Silva comunicou a realização de Assembleia dos servidores técnico-administrativos na manhã daquele dia com a decisão de continuidade da paralisação da mencionada categoria universitária, devendo a FASUBRA encaminhar nova proposta de reajuste salarial ao Governo Federal contendo uma redução do seu proposto parcelamento de 4 para 2 anos e comentou acerca da expectativa quanto ao estabelecimento de prazo, por parte da Reitoria, para fornecimento das respostas ao conjunto de reivindicações constantes da pauta encaminhada pelo referido segmento  institucional, além de parabenizar e congratular-se com a escolha do tema da discussão travada naquela reunião do Conselho. Não mais havendo pronunciamentos, o Senhor Presidente agradeceu a presença e a colaboração de todos e deu por encerrada a sessão.
Ata aprovada, por unanimidade, em 20.10.2015.

Ata da reunião ordinária do Conselho Universitário da Universitário da Universidade Federal da Bahia realizada no dia 03.08.2015. seg, 03/08/2015 - 14:00
  •  Item 01: Escolha de um representante, suplente, do CONSUNI para o Conselho de Curadores.
     
    O Magnífico Reitor indicou o Conselheiro Luís Adan que, manifestando o seu acatamento e diante da inexistência de candidaturas alternativas, teve o seu nome submetido à votação, sendo aprovado por unanimidade, dessa forma elegendo-se o Conselheiro Luís Fernando Fernandes Adan como novo representante do CONSUNI no Conselho de Curadores.
     
    Item 02: Processo n° 23066.053649/14-61 — Adoção do regime docente excepcional de 40 horas para o Instituto de Letras.
     
    Relator: Comissão de Assuntos Acadêmicos.
     
    O Conselheiro Messias Bandeira procedeu à leitura do parecer (anexo) exarado pela Conselheira Suzana Barbosa, já aprovado pela referida Comissão, concluindo de forma favorável à citada adoção. O Conselheiro Arthur Matos Neto externou certa preocupação relacionada com a repetição de tais procedimentos na UFBA, então alertando para o risco da transformação da exceção em regra institucional, embora salvaguardando o caso em apreço, aparentemente não incluído na mencionada concepção, e defendeu, para as próximas equivalente oportunidades, a aplicação de mecanismos de consideração e avaliação das particularidades de cada área e Unidade Universitária para efeito de decisão sobre a matéria. O Conselheiro Evandro Santos indagou a respeito da disponibilidade quantitativa de  código de vagas para o Instituto de Letras e o Conselheiro Messias Bandeira informou sobre a atual situação docente ali registrada de cerca de 90 % do seu quadro em regime de Dedicação Exclusiva (DE), também registrando as dificuldades enfrentadas para contratação de professores para o curso de LIBRAS e ressaltou os cuidados sempre tornados pela aludida Comissão quanto à exclusiva aprovação das excepcionalidades nas situações assim efetivamente verificadas e caracterizadas. O  Conselheiro Raimundo Teixeira Filho perguntou sobre as razões da não consideração docente de 20 horas e a Conselheira Risonete Souza informou acerca da existência de 148 códigos de vaga no referido Instituto, sendo a sua expressiva maioria em DE, em consonância com a predileção local pela sua adoção e comentou sobre a efetiva ocorrência de singularidades profissionais, a exemplo do caso de LIBRAS, com significativa demanda de mercado, cujo assédio, normalmente mais bem remunerado, torna difícil a retenção de professores na Universidade com os consequentes óbices para sua aquisição ou permanência na Instituição, complementando tal pensamento  através do destaque para os concursos realizados para a Língua Francesa em regime de 20 horas, já em sua terceira oportunidade, sem inscrição de candidatos interessados, como vem acontecendo em similares situações para algumas Línguas Estrangeiras desde o ano 2011, pelas razões devidamente assinaladas e comentadas das baixas remunerações pagas a tais docentes. O Conselheiro Raimundo Teixeira Filho retomou a sua fala através da ratificação da observação efetuada pelo Conselheiro Arthur Matos Neto, igualmente manifestando preocupação quanto à possibilidade de transformação, em regra de episódios que devem cingir-se aos casos de comprovada excepcionalidade. O Conselheiro Messias Bandeira reforçou o zelo da Comissão de Assuntos Acadêmicos no tocante à mencionada particularidade, a despeito da existência de previsão normativa relacionada com a sua aplicação, sempre atuando com critério e compromisso com os cursos em exame e voltou a referir a ocorrência de 90% do corpo docente da Unidade Universitária em apreço em regime de DE, portanto, sem qualquer risco de prejuízo para a qualidade acadêmica do ensino ali proferido. O Conselheiro Dirceu Martins propôs a execução de um acurado estudo acerca dos códigos de vaga das Unidades Universitárias e associou a solicitação em debate à demanda do curso de LIBRAS, por ele considerada justa e procedente, assim externando o seu convencimento quanto à necessidade da adoção do regime excepcional de 40 horas. A Conselheira Heloniza Costa salientou a sua despreocupação referente a uma suposta vulgarização da aplicação extraordinária das 40 horas na UFBA com base na convicção, quanto à consciência das Congregações acerca das respectivas condições locais e do preenchimento dos requisitos exigidos para a excepcionalidade em debate. O Conselheiro Celso Castro revelou a sua posição favorável ao pleito em exame, sem prejuízo da realização de uma discussão posterior sobre o assunto em virtude da constatada diversidade de peculiaridades na UFBA e destacou a importância da busca e reforço do conhecimento profissional no mercado como forma de enriquecimento didático para efeito de aplicação e utilização na academia. Em seguida, o Senhor Presidente colocou em votação o parecer da Comissão, sendo aprovado com apenas 1 voto contrário, dessa forma deferindo-se a adoção do regime excepcional de 40 horas para o Instituto de Letras.
     
    Item 03: Exposição sobre a conclusões contidas no relatório final da Comissão de Sindicância instituída pela Portaria n° 289/2014. 
     
    193 Relatoria: Conselheiro Celso Luiz Braga de Castro (Presidente da Comissão).
     
    O Conselheiro Celso Castro efetuou a apresentação do referido Relatório (anexo), de forma expositiva e comentada, contendo as informações e conclusões nas condições ali apontadas. O Magnifico Reitor sugeriu o posterior encaminhamento do aludido documento a todos os Conselheiros para uma apreciação mais detalhada e individualizada dos seus dados nos respectivos setores, órgãos e Unidade Universitárias, inclusive pela importância e necessidade de cotejamento dos seus registros com os elementos constantes em cada um deles, podendo contar com a disponibilização dos integrantes da Comissão, da SUMAl e da Procuradoria Federal junto à UFBA, desta forma estruturando-se um mecanismo de agilização das providências a serem tomadas para conclusão das obras e serviços inacabados na UFBA, constituintes do objetivo primacial daquela iniciativa da Reitoria. O Conselheiro  Messias Bandeira propôs a realização de um estudo complementar para adoção de providências de natureza preventiva capazes de evitar ou atenuar a reincidência da ocorrência de distorções financeiras nas próximas licitações da Universidade e o Magnífico Reitor, após constatação da generalizada anuência colegiada com a indicação  por ele apresentada, e, portanto, efetivamente formalizada, ainda sugeriu uma moção de louvor ao servidor técnico-administrativo Ednei Pereira, membro da Comissão, pelo revelado compromisso institucional evidenciado ao longo de todo o trabalho, devidamente constatado e ressaltado pelo Conselheiro Celso Castro durante a sua exposição, vindo a ser unanimemente aprovada pelo plenário.
     
    Item 04: Apresentação da infraestrutura elétrica de alta e média tensão.
     
    Relator convidado: Fábio Macedo Velame.
     
    O Arquiteto Fábio Velame, Superintendente da SUMAI, procedeu a uma apresentação sobre o citado assunto, por ele intitulada "Situação crítica da rede elétrica da UFBA", com destaque para os seguintes itens ali realçados: contratos  vigentes para solução da infraestrutura; equipamentos adquiridos em 2011; situação das subestações - campus do Canela; situação das subestações — campus de Ondina; situação das subestações - campus Federação; acontecimentos recentes; fatores de atraso e não conclusão dos serviços; plano de ação. O Magnífico Reitor sublinhou a desatualização e defasagem da rede elétrica da UFBA, muito antiga e desprovida das necessárias intervenções modernizadoras, com os decorrentes problemas daí advindos e ressaltou o recente comportamento hostil da COELBA em relação à Universidade, então verificado em diversas oportunidades de contatos e entendimentos entre as duas entidades, aí exemplificando, dentre outros, com os casos da devolução de projetos em andamento, da exigência do recolhimento do ICMS responsável pela elevação da conta de luz em valor equivalente a R$ 450.000,00, neste caso ensejando a marcação, já agendada, de uma reunião com a Secretaria da Fazenda do Estado para tratamento do assunto, das frequentes ameaças e concretizações de cortes de energia etc., tudo isto confluindo para a concepção externada por dirigentes daquela empresa quanto à falta do seu interesse no financiamento do ensino superior, embora o comportamento evidenciado venha representando, mais do que isto, uma suposta intenção de destruí-lo. O Conselheiro Dirceu Martins indagou sobre a suficiência da ligação dos anéis locais para preservação do campus de Ondina em relação à ocorrência de apagões, independentemente da concebida reforma das subestações e o Arquiteto Fábio Velame indicou a efetiva necessidade das duas mencionadas providências. O Senhor Presidente comentou sobre a sua intenção de inclusão daquele item na pauta da reunião com o principal objetivo de fornecimento de tais notícias ao Conselho, sem qualquer caráter imediatista de providências ou decisões, uma vez mais salientando a disponibilização dos já citados órgãos para qualquer esclarecimento adicional sobre o assunto.

O assessor estudantil de prenome Caio reportou-se a documento expedido pelo Comando de Greve, contendo informações referentes a possível continuidade de algumas ações acadêmicas e administrativas internas em pleno período de paralisação generalizada, a exemplo de lançamento de notas no sistema, trancamento de matrículas etc., tendo o Magnífico Reitor aludido à Resolução 01/2015 do CONSEPE, atinente à atipicidade do atual semestre letivo, para assinalar que o seu teor contém os elementos suficientes de preservação do alunado, não tendo ocorrido qualquer fato novo ensejador de preocupação por parte da categoria discente, devendo as devidas e necessárias providências gerais serem tomadas em momento posterior ao encerramento da referida greve. Não mais havendo pronunciamentos, o Senhor Presidente agradeceu a presença e a colaboração de todos e deu por encerrada a sessão.
Ata aprovada, por unanimidade, em 10.09.2015.
 

ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, REALIZADA EM 04.04.2003. dom, 05/07/2015 - 15:45
  • Item 01
     "Escolha dos representantes da comunidade baiana no Conselho Universitário".
     
          Com a palavra, o Magnífico Reitor, reportando-se à legislação que regulamenta a matéria (Resolução 02/00 do Conselho Universitário), teceu rápidos comentários acerca da prévia do processo de escolha dos representantes da comunidade; informou que quinze nomes, com os respectivos currículos e declarações de aceitações, haviam sido encaminhados, por membros daquele Conselho, à Secretaria dos Órgãos Colegiados até o dia anterior, os quais foram relacionados em documento previamente distribuído aos Conselheiros; e acrescentou que a representação estudantil, naquele momento, havia encaminhado à Mesa mais um nome, o do Sr. Alfredo Boa Sorte Junior, devidamente acompanhado da documentação exigida. Aberta a discussão, inicialmente, fez uso da palavra o Conselheiro acadêmico Rogério Ferreira Silva, que estranhou a possibilidade de indicações na iminência do processo de eleição, ressaltou que os representantes estudantis se dividiram em torno do apoio às indicações apresentadas pela representação estudantil, às quais ele acrescentou, naquela oportunidade, o nome do Prof. Arx Tourinho. Retomando a palavra, o Magnífico Reitor esclareceu que a Resolução é omissa com relação a prazos, de modo que, tecnicamente, as indicações poderiam ser feitas até o momento imediatamente anterior à eleição, desde que acompanhadas do curriculum vitae e da declaração de aceitação do candidato. Seqüencialmente, usou da palavra o Conselheiro Antonio Albino Canelas Rubim, que trouxe sugestões extraídas da discussão realizada pela Congregação da Faculdade de Comunicação a respeito daquele assunto, enfatizando, de antemão, o Conselheiro Albino, que para esta eleição de representantes da comunidade baiana as regras vigentes deveriam ser mantidas e que as proposições da Congregação da FACOM, a seguir explicitadas, deverão ser discutidas pelo Conselho posteriormente e, se aprovadas, vigorariam para a eleição seguinte: 1) estabelecimento de um prazo limite para o envio de indicações, de modo a viabilizar o debate prévio nas Congregações; 2) os representantes da comunidade baiana não devem ser membros da própria Universidade; 3) os representantes da comunidade baiana não devem ter mandato político, ou seja, não devem ser deputados, vereadores etc, de modo a evitar que se traga disputas partidárias para dentro do Conselho. Subseqüentemente, o Conselheiro Roberto Paulo Correia de Araújo disse concordar, plenamente, que as normas para a escolha dos representantes da comunidade deveriam ser revistas; que, embora não tivesse um ente de razão sobre as propostas formuladas pelo Conselheiro Albino, entendia que o debate poderia acontecer numa próxima reunião extraordinária do Conselho; e que a eleição iminente poderia ser adiada, para ocorrer num prazo de quinze dias após a aprovação das novas regras. Nesse sentido, logo após, o Conselheiro Albino contrargumentou, dizendo que a mudança de regras não deve se dar com candidaturas já postas, que poderia ser interpretado como uma estratégia para eliminação de nomes já colocados.  
        Posteriormente, o Magnífico Reitor perguntou ao Conselheiro Roberto Paulo se as suas colocações representavam uma proposta concreta de votação preliminar no sentido do adiamento da eleição; em face da negativa do referido Conselheiro, argüindo que se tratavam de reflexões, o Senhor Presidente anunciou que daria continuidade à discussão, concedendo a palavra ao próximo Conselheiro inscrito. Registre-se, contudo, que, com referência às propostas oriundas da Congregação da FACOM, alguns outros Conselheiros ainda manifestaram, claramente, as suas posições no atinente a essa ou aquela proposição, a saber: Marieta Barbosa da Silva e Dirceu Martins, particularmente, enfatizaram que as normas deveriam ser revistas logo após aquela eleição; Rogério Ferreira Silva defendeu a manutenção da possibilidade da candidatura de membro da comunidade universitária para representar a comunidade baiana; Nelson de Luca Pretto argumentou em defesa da candidatura de políticos e integrantes dos quadros da UFBA. Na sequência, diversos Conselheiros expressaram o seu apoio a esta ou aquela candidatura, ressaltando a atuação dos seus candidatos enquanto membros da sociedade. Nesses termos, o Conselheiro Gion Aléssio Rocha Brunn referiu-se à candidatura do Sr. Valmir Assunção, membro do Movimento dos Sem Terra, bem como à recondução do ex-representante da comunidade baiana, Prof. Arx Tourinho, não obstante tenha declarado que, quando do debate visando a alteração da legislação, possivelmente, votaria contra a candidatura de membros da comunidade universitária; Jundiara da Paz Paim à candidata Valdina Pinto; Marieta Barbosa da Silva a Valmir Assunção; Lígia Maria Vieira da Silva a José Carlos Capinan; Dulce Lamego da Silva a Valmir Assunção, Capinan e Arx Tourinho; Nelson de Luca Pretto a Emiliano José da Silva Filho. Esgotadas as intervenções, o Senhor Presidente consultou o plenário se incluiria ou não o nome do Prof. Arx Tourinho na relação dos candidatos, na medida em que não havia sido apresentada a sua declaração de aceitação, conforme determina o Art. 4º da Resolução 02/00. Votada e aprovada, por unanimidade, a inclusão, o Conselheiro Nelson de Luca Pretto declarou o seu voto, dizendo que, apesar do apreço ao colega, de ter votado nele, de concordar que uma segunda participação sua no Conselho seria, certamente, muito produtiva e benéfica para a Universidade, ele achava um absurdo abrir-se esse tipo de exceção, porquanto, desse modo, não haveria necessidade de existir legislação. Demais disso, o Conselheiro Nelson ponderou que o Prof. Arx Tourinho poderia ter outro tipo de planejamento para os próximos dois anos, que poderia não comportar a sua participação nas reuniões do Conselho. Em seguida, o Senhor Presidente constatou que existia uma proposta única no que respeita à metodologia do processo de votação, a que fora apresentada pelo Conselheiro Caiuby Alves da Costa, sugerindo que cada Conselheiro votasse em até seis nomes, resultando que os seis primeiros colocados seriam os eleitos. Posteriormente, Sua Magnificência acresceu alguns esclarecimentos com relação à cédula de votação, recomendou a inclusão de Alfredo Boa Sorte Junior e Arx Tourinho na relação dos candidatos e reiterou que cada membro do Conselho deveria votar em até seis nomes, podendo votar em menos nomes, mas não em mais, sob pena de ter o voto anulado.  
       Dito isto, o Senhor Presidente determinou iniciar-se a votação. Finalizada a sufragação, o Senhor Presidente designou escrutinadores os Conselheiros Ademir Eugênio de Santana e Dulce Tâmara Lamego da Silva, que proclamaram o seguinte resultado: Valmir Carlos da Assunção, 39 votos; José Carlos Capinan, 30 votos; Antonio Brito e Alfredo Boa Sorte, 24 votos cada; Valdina Pinto, 22 votos; Renato Cunha e Arx Tourinho, 13 votos cada; Suzana Varjão Dias, 12 votos; Emiliano José da Silva Filho, 7 votos; Mariaugusta Rosa Rocha, 5 votos; Celso Cotrim Coelho, 4 votos; Silvio Humberto Cunha, 3 votos, Roberto Carlos Souza, 2 votos; Fernando Oberlaender, Orlando Peixoto Pereira Filho e Mário Augusto Pinto da Cunha, 1 voto cada, constatando-se, desse modo, um empate entre os Senhores Antonio Brito e Alfredo Boa Sorte, terceiros colocados em número de votos, bem como entre os Senhores Renato Cunha e Arx Tourinho, sextos mais votados. Em seguida, foi procedido um escrutínio único para os desempates, acordando-se que, na 1ª linha da nova cédula de votação, dever-se-ia indicar o nome de Antonio Brito ou o de Alfredo Boa Sorte, de modo a determinar-se o 3º colocado e o 4º colocado; na 2ª linha da cédula, votar-se-ia em Renato Cunha ou Arx Tourinho, definido-se, então, o 6º colocado. Concluída essa votação, os escrutinadores, Conselheiros Roberto Paulo Correia de Araújo e Marieta Barbosa da Silva, apuraram o seguinte resultado: Antonio Brito obteve 22 votos (3º colocado) e Alfredo Boa Sorte, 18 (4º colocado); Renato Cunha obteve 20 votos (6º colocado) e Arx Tourinho, 18; registrando-se, ainda, 1 voto nulo. Com esses resultados, a representação da comunidade baiana configurou-se da seguinte forma: como Representantes titulares foram escolhidos os senhores Valmir Assunção, José Carlos Capinan e Antonio Brito; na condição de representantes suplentes estarão os senhores Alfredo Boa Sorte, Valdina Pinto e Renato Cunha.
     
     Item 02
     "Eleição dos representantes (titular e suplente) da comunidade universitária no Conselho Deliberativo da FAPEX".
     
         Preliminarmente, o Magnífico Reitor reportou-se ao Estatuto da FAPEX, destacando, em nível de esclarecimento, o trecho que dispõe sobre tal representação. Em seguida, Sua Magnificência leu os nomes indicados pelas Unidades, constantes de uma relação distribuída aos Conselheiros (cópia anexa), formatizada para ser utilizada, também, como cédula de votação; informou que cada Conselheiro deveria votar em dois nomes, aduzindo que o nome mais votado seria o Representante titular e o segundo mais votado, o Representante suplente. Procedida a votação secreta, os Conselheiros escrutinadores, Paulo Gabriel Nacif e Luiz Alberto Petitinga, contabilizaram o seguinte resultado: Thereza Cristina Bittencourt, 18 votos (eleita representante titular); Warli Anjos de Souza, 16 votos (eleito representante suplente); Rosa Virgínia Mattos e Silva, 12 votos; Aurélio Lacerda, João José Reis e Ronaldo Montenegro Barbosa, 4 votos cada; Ana Cistina Tourinho e Ângela Luhning, 3 votos cada; Denise Scheyerl e Zeny Duarte de Miranda, 1 voto cada; 4 votos nulos e 1 branco. Subseqüentemente, dado o adiantado da hora, o Senhor Presidente propôs, e foi acatado, o adiamento do item 03 da pauta, de modo a viabilizar a apreciação, em "O que ocorrer", do texto da Moção proposta pelo Conselheiro Albino no início da sessão. Antecedendo, contudo, a referida apreciação, o Conselheiro Antonio Albino Canelas Rubim, reportou-se, ainda, ao item de pauta postergado, sugerindo que a discussão relativa ao "financiamento da Universidade e a regulamentação de sua relação com as fundações e organismos similares" ocorra em reunião específica e que seja previamente distribuídas as informações encaminhadas pelas Unidades, a partir de solicitação  da PROPLAD. Logo após, em "O que ocorrer", o Magnífico Reitor leu o texto da Moção (apensado a esta Ata), o qual foi, em seguida, votado e aprovado por unanimidade. A partir deste momento, em virtude dos compromissos de agenda do Magnífico Reitor, a sessão passou a ser presidida pela Conselheira Ana Fernandes, na qualidade de substituta eventual do Vice-Reitor.
     

   O Conselheiro Roberto Paulo Correia de Araújo propôs o encaminhamento de Moção de Pesar à família do Sr. Fernando Mascarenhas, músico desta Universidade, em face do seu violento passamento, ratificada, posteriormente, pelo Conselheiro Erick Magalhães Vasconcelos; a Conselheira Nádia Andrade Moura Ribeiro propôs, também, uma Moção de Pesar, dirigida à Professora Maria das Graças Galvão de Souza, em virtude do prematuro falecimento do seu filho Marcos Vita, corroborada pelo Prof. Antonio Albino, que ressaltou as qualidades acadêmicas e profissionais do jovem jornalista, ex-aluno da UFBA.

Tipo de reunião: Extraordinária

Data Pauta(s) O que ocorrer
Ata da reunião extraordinária do Conselho Universitário da Universidade Federal da Bahia realizada no dia 10.09.2007. qui, 10/09/2015 - 08:30
  • Item 01
     Proposta de operacionalização do “Programa REUNI/UFBA”.
          O Senhor Presidente referiu a razão principal daquela reunião, precisamente direcionada para o início da discussão sobre a implantação do aludido projeto, seguindo-se pronunciamento do Conselheiro Dirceu Martins, para comentar acerca da distinção entre as apresentações realizadas no CONSUNI e no CONSEPE pelo Pró-Reitor de Ensino de Graduação, Professor Maerbal Marinho, especialmente convidado a participar da sessão, reportando-se e solicitando a disponibilização de documento complementar somente apresentado no segundo Colegiado, posteriormente concluindo-se, porém, pela igualdade de tratamento dado aos dois Conselhos, sem que tivesse efetivamente ocorrido qualquer diferenciação no encaminhamento das informações referentes ao citado programa. O Conselheiro Arthur Matos Neto elogiou a iniciativa do envio do supracitado documento para conhecimento e avaliação das Unidades, todavia considerando aquela metodologia de certa forma fragmentada na relação da UFBA com o REUNI, sugerindo a constituição de uma equipe encarregada de uma prévia compilação dos dados provindos dos diversos setores institucionais, como também de uma análise mais acurada da essência do próprio Projeto, aparentemente revestido de inovação e qualidade, com expressiva quantidade de recursos a serem investidos, dentre outros aspectos favoráveis e auspiciosos por ele abrangidos e transmitidos pelo Governo. O Conselheiro Arthur também manifestou o desejo de acesso a uma maior quantidade de informações numéricas e acadêmicas mais aprofundadas, a exemplo de matrículas discentes, relação professor/aluno nos últimos três anos etc., de forma a possibilitar a realização de um trabalho criterioso e profícuo para a Universidade, não apenas restrito a elementos basicamente financeiros, mas igualmente preocupado com a qualidade do ensino a ser ministrado, por fim propondo o afastamento do aspecto político-partidário do processo de discussão. A Conselheira Regina Lopes informou a respeito do desenvolvimento do debate sobre o tema na Escola de Enfermagem (ENF), já tendo sido realizadas duas reuniões com ampliada participação daquela comunidade e do Professor Maerbal Marinho, embora sem a presença dos servidores técnico-administrativos, além de um evento dos alunos promovido pelo Diretório Acadêmico (D.A.) na última quarta-feira, dia 05.09.07, previsto, ainda, um outro dos professores, a acontecer naquela mesma data, 10.09.07, devendo desfechar-se o processo com uma sessão da Congregação na semana seguinte; ademais, a Conselheira Regina apoiou as ponderações do Conselheiro Arthur no sentido de uma apreciação bastante criteriosa do projeto, de rejeição supostamente inviável e aparentemente não recomendável, restando a identificação do aconselhável mecanismo de adesão e aplicação pela UFBA. O Conselheiro Dirceu Martins destacou a necessidade de absoluta clareza acerca dos números disponibilizados como princípio básico para discussão dos posicionamentos e adoção das decisões colegiadas, fazendo alguns comentários adicionais e apresentando questionamentos de natureza geral e específica. Reportando-se a recente entrevista do Dr. Ronaldo Mota, Secretário de Ensino Superior do Ministério da Educação, referiu o Conselheiro Dirceu o registro por ele efetuado quanto ao estabelecimento de uma meta governamental, de uma aplicação financeira de cerca de 2 bilhões de reais entre os anos 2008 e 2011 para o projeto REUNI, aduzindo que, no entanto, consta do documento distribuído pela Administração Central a todos os Conselheiros uma previsão de destinação daquele preciso valor para pessoal e custeio, além de outra verba, de equivalente montante, para fins de investimento, dessa forma compondo-se um total de 4 bilhões de reais até 2012. Prosseguindo, o Conselheiro Dirceu disse que considerando-se o Orçamento UFBA/2007, para o primeiro caso, em torno de 340 milhões de reais, e acrescendo-o de um reajuste de cerca de 69 milhões de reais para 2012 obtém-se o projetado incremento de 20% e, levando em conta o atual contingente de 1.700 professores efetivos e 600 substitutos existentes na Universidade, indagou a respeito da forma de pagamento daquele segundo grupo, se já abrangido ou não pela citada verba de 340 milhões de reais. Ademais, reportou-se o Conselheiro Dirceu ao reajuste de 20% sobre a verba original em 2012, complementarmente perguntando, na hipótese da realização de concursos e substituição de grande parte ou da totalidade dos Professores Substitutos por Adjuntos em regime de 40 horas, todos eles com idêntico valor 1, acerca do orçamento em início de 2008, então inferindo pela impossibilidade daquele procedimento, caso venha ele a constituir um valor igual ou superior ao previsto para 2012, fazendo-se necessária a manutenção do atual espelho para uma eventual contratação docente.  
         O Conselheiro Dirceu Martins também questionou o orçamento da UFBA de custeio e pessoal para 2012, admitindo que a soma dos mencionados 340 milhões de reais com os 69 milhões de reais corresponderá, plenamente, aos 20% do total de 2 bilhões de reais, constando, porém, do já mencionado documento da Reitoria um valor de reajuste de 385 milhões de reais, com base na projeção de acréscimo anual em despesas de custeio (incluindo pessoal ativo) até o alcance de 20% em cinco anos, conforme discriminação da Tabela 9, referente a uma simulação de distribuição dos recursos de custeio, considerando a participação de todas as universidades a partir de 2008 e com base no orçamento 2007; dessa forma, obter-se-ia uma soma de 182 milhões de reais e não 385 milhões de reais, disto resultando a questão fundamental relacionada com o orçamento de 2012, se devendo ser considerado de forma relacionada com a citada soma de 340 milhões de reais com 69 milhões de reais num total aproximado de 410 milhões de reais ou com o aludido montante de 640 milhões de reais para custeio e pessoal, fazendo-se indispensável o fornecimento daquela informação para a construção de qualquer argumento especialmente associado ao aspecto da contratação docente. O Conselheiro Dirceu ainda comentou sobre a disponibilidade de um valor de 2 bilhões de reais para o período de cinco anos em contraposição aos aventados 12 bilhões de reais, querendo isto significar que o orçamento do MEC para as IFES deverá passar dos atuais 10 bilhões de reais para 12 bilhões de reais em 2012, cujo total de 22 bilhões de reais, aí sim, possibilitaria a pleiteada duplicação das vagas, por fim alertando para a possibilidade da questionável execução da assinatura de um contrato contendo uma previsão orçamentária, em 2012, equivalente a um incremento de um percentual de 20% já totalmente comprometido, implicando as suas conseqüências, dentre outros prejuízos, uma  indireta e compulsória renúncia dos professores ao reajuste salarial sobre remunerações já bastante reduzidas da categoria docente. A Conselheira Dulce Aquino transmitiu a decisão da Congregação da Escola de Dança (DAN) favorável à incorporação da UFBA ao REUNI e endossou a concepção externada através do pronunciamento do Conselheiro Arthur. A Conselheira Lina Aras ratificou ambas as citadas falas e, admitindo a concreta possibilidade de que, assim como diversos outros setores e Unidades, também pode a Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas (FFCH) vir a ser envolvida e sofrer reflexos da implantação do mencionado Programa, defendeu a realização da sua judiciosa análise e consistente discussão, aí se incluindo o caso dos Professores Substitutos e demais providências a serem inevitavelmente adotadas, de forma a obter-se uma inserção universitária com reduzidos prejuízos institucionais. O Professor Maerbal Marinho ressaltou o equívoco das aludidas exposições diferenciadas por ele supostamente efetuadas aos dois Conselhos Superiores, inclusive destacando tal impossibilidade diante da existência de apenas um Projeto, tendo, porém, encaminhado um adendo documental ao CONSEPE em ocasião posterior, como igualmente procedia em relação ao CONSUNI, e também apoiou o pronunciamento do Conselheiro Arthur, sobretudo quanto à necessidade de uma perfeita e eficiente compreensão da proposta, para identificação, se for o caso, da recomendável forma de adesão, tarefa efetivamente complexa que demandará muito trabalho e contribuições gerais, com ênfase para a situação do concurso vestibular, já antevendo uma sucessão de encontros e reuniões de natureza política e acadêmica para definição dos seus vários itens integrantes, exemplificando com o caso da ordem de ingresso das diversas Unidades, além de aventar e manifestar preocupação acerca da improbabilidade de indicação, pelo motivo de prazo reduzido até a data já fixada de 29.10.07, dos cursos a serem incorporados.  
        O Professor Maerbal também comentou a respeito da relação professor/aluno na UFBA, bem como do registro atual de 24.000 estudantes em contraposição aos 19.000 matriculados há cerca de cinco anos, conceito objetivamente inaplicável a algumas situações como os Institutos de Física e Matemática, dentre outras semelhantemente alcançadas pela superposição do cômputo estudantil e da relação vaga disciplina/professor, este se configurando um item incompletamente conhecido e ainda indisponível, mas já solicitado ao setor competente para efeito de avaliação preferivelmente prévia ao CONSEPE, a cuja instância deverá posteriormente encaminhar, tão logo disponha de informações e interpretações mais detalhadas. O Professor Maerbal ainda registrou o aporte do montante financeiro previsto de cerca de 420 milhões de reais para o ano 2012, aparentemente assegurado, aí se incluindo o atual quadro referente aos Professores Substitutos, com a explicação complementar de que os programados 2 bilhões de reais deverão ser especificamente destinados a custeio, portanto excluídos os investimentos, então considerados à parte, prevendo-se um orçamento de custeio e pessoal para 2012 equivalente à soma dos atuais 350 milhões de reais com os 69 milhões de reais projetados, num total de 419 milhões, ou, aproximadamente, 420 milhões de reais, e refutou a existência de qualquer problema relacionado com o corpo docente, cujo contingente deve obedecer  e atingir a proporção de 1 para cada 18 alunos, para tanto bastando o estrito cumprimento do seu cálculo numérico, e indicou a inevitável aplicação de reparos e ajustes em caso de ocorrência de falhas e equívocos ao longo de todo o período de implantação do REUNI. O Conselheiro Dirceu Martins ressaltou que a eventual transformação do Professor Substituto em Professor Adjunto, com base na percepção, por parte dos profissionais temporários, de uma remuneração equivalente a ¼ dos efetivos, implicaria um inevitável incremento orçamentário nas rubricas de custeio e pessoal, provavelmente consumindo-se e comprometendo-se a totalidade dos já citados 20% e alertou para a concreta possibilidade, sob tais condições, de se manter as atividades universitárias com o atual quadro docente sem qualquer perspectiva de ampliação do número de vagas. O Magnífico Reitor também reportou-se à citada Tabela 9 para referir que os 69 milhões de reais previstos para o ano 2012 correspondem aos 20% dos 340 milhões de reais relacionados com o orçamento de custeio, incluindo os ativos da UFBA, retomando o raciocínio a partir do ano 2008, em que os correspondentes R$ 6.199.528,00 ali registrados representam e expressam o aporte orçamentário quando for realizado o acréscimo anual, assim igualmente acontecendo em 2009, onde o equivalente adicional se refletirá no recebimento de R$ 19.939.423,00, já estando o valor anterior incorporado, dessa forma passando o montante referente a 2009 a exprimir o somatório de 340 milhões + R$ 6.199.528,00 + R$ 19.939.423,00 e assim sucessivamente, compondo-se um acréscimo total de R$ 69.456.636,00 para a UFBA e de R$ 1.970.205.280,00 ou cerca de 2 bilhões de reais para o conjunto das IFES em 2012, fruto dos diversos acréscimos sequenciadamente incorporados. O Conselheiro Dirceu Martins indagou se assim também concebia e igualmente interpretava o MEC, admitindo a possibilidade de uma leitura alternativa da tabela a partir dos R$ 6.199.528,00 iniciais, todavia já representando os R$ 19.939.423,00 seguintes e referentes a 2009 o resultado de uma soma com um valor aproximado de 13 milhões, ao invés de uma cifra a ser acumulada, assim também acontecendo para 2010, onde os R$ 34.430.951,00 equivaleriam à agregação de cerca de 15 milhões aos 19 milhões anteriores, dessa forma repetindo-se aquela operação em conformidade com a hipótese por ele aventada, também comentando a respeito da meta preconizada pelo Dr. Ronaldo Mota e relacionada com um total de 2 bilhões de reais ao longo do período entre 2008 e 2011 e não para 2012, não se podendo, portanto, considerar os 385 milhões de reais com base naquele montante, cuja quantidade permitiria supostamente premiar e somente contemplar a UFBA que, sob tais condições, receberia o total dos recursos presumidamente destinados ao conjunto das IFES brasileiras.   
           O Senhor Presidente ressaltou a intenção do Governo quanto à destinação dos 2 bilhões de reais para as universidades, a serem alocados para investimento e não para custeio ou pessoal e o Conselheiro Dirceu Martins reportou-se à tabela de previsão de acréscimo orçamentário a partir do Decreto nº 6.096/2007, contida na página 13 do projeto REUNI, para registrar que os mencionados 2 bilhões de reais somente serão alcançados em 2012, último ano previsto para a sua aplicação, dessa forma considerando mais acertada a sua concepção e interpretação do Projeto, uma vez mais solicitando o fundamental esclarecimento daquele item específico junto ao MEC, de maneira a se conhecer, precisamente, a correta alternativa de disponibilidade, no sistema, de um montante adicional de 12 bilhões de reais imaginados pelo Conselheiro Arhur ou de 2 bilhões de reais para todas as IFES a partir de 2012. O Magnífico Reitor citou dois dados contrários ao manifesto raciocínio: 1- na hipótese da disponibilidade de 4 bilhões de reais (2 bilhões para investimento e 2 bilhões para custeio), a simples soma dos totais postos como adicionais já extrapolaria, em muito, o seu valor; 2- o termo “acréscimo” então utilizado na tabela desfaz qualquer dúvida acerca da compreensão do texto, não restando espaço para o desenvolvimento de um pensamento diferente; ainda assim, comprometeu-se a encaminhar consulta ao MEC sobre o assunto para posterior informação ao Conselho. O Conselheiro Gabriel Oliveira referiu a falta de uma opinião pessoalmente consolidada e já firmada acerca da adesão ao REUNI, defendendo uma judiciosa avaliação, por parte do Conselho, a respeito da possível incorporação a um programa basicamente composto de metas previamente estabelecidas, a serem devidamente alcançadas, e destacou o aspecto dos recursos como importante requisito para a sua definição, podendo a questão financeira inviabilizar o ingresso atual ou futuro, também comentando acerca da importância de um estudo criterioso sobre a relação professor/aluno, além de reclamar contra a escassez de tempo para uma análise mais precisa do Projeto, por fim indagando se o mencionado número de 24.000 corresponde à quantidade de alunos formandos, tendo o Professor Maerbal Marinho relacionado aquele contingente com o total de estudantes dos cursos de Graduação da UFBA. O Conselheiro Giovandro Ferreira destacou a formal e objetiva situação de existência de um documento oriundo do Ministério da Educação (MEC), contendo um esboço de programa a ser compulsoriamente aplicado e inevitavelmente cumprido pelas IFES, identificando, como elemento primacial da sua avaliação, a definição do impacto a ser gerado sobre a Universidade, bem como os desdobramentos dele advindos e informou a respeito do posicionamento favorável da Congregação da Faculdade de Comunicação (COM), também referindo, como alvo da sua atenção, a auspiciosa perspectiva de avanço, progresso e evolução institucionais, ainda que de maneira gradual e progressiva, numa comparável situação de deslocamento ou transferência de um deserto para um oásis, e elencou alguns itens de preocupação mais imediata, a exemplo da demanda de sustentabilidade, conciliação da abertura de cursos noturnos com a jornada de seis horas diárias de trabalho dos servidores técnico-administrativos em quase todas as Unidades, condições de infra-estrutura e segurança para o funcionamento da UFBA no aludido turno, tipo de componente curricular, dentre outros elementos merecedores de especial assistência e cuidadoso estudo. A Conselheira Maria Isabel Vianna informou a respeito da deflagração da discussão do assunto na Congregação da Faculdade de Odontologia (ODO), em cujo âmbito se pôde constatar a persistência de algumas dúvidas, propondo uma análise numa perspectiva mais ampla e envolvente de todo o ambiente universitário, antes mesmo de um pronunciamento conclusivo por parte das diversas Unidades, também como forma de se evitar a adoção de uma posição institucional demasiadamente fragmentada e manifestou certa preocupação com o cumprimento do prazo para apresentação das propostas, sugerindo a concessão de um período mais dilatado para a realização de uma prévia discussão mais orgânica sobre o tema e posterior encaminhamento da posição da Faculdade, ponderação também amparada em questionamento acerca da plena compreensão e assimilação da matéria por parte de todas as Unidades, ainda requerendo, aparentemente, o fornecimento das necessárias informações e esclarecimentos adicionais acerca dos novos componentes, a exemplo dos Bacharelados Interdisciplinares (B.I.), por fim ratificando a realização de um debate anterior à definição de um posicionamento, na sua opinião, de natureza institucional, capaz de situar a Universidade em relação ao proposto Projeto.  
          O Conselheiro José Tavares Neto informou sobre a criação de uma comissão paritária na Faculdade de Medicina (MED) para preparo de um relatório a ser encaminhado à apreciação da Congregação no dia seguinte, 11.09.07, e manifestou plena concordância com a concepção da Conselheira Maria Isabel quanto a uma deliberação abrangente de toda a Universidade ao invés de individualizadas decisões independentemente extraídas das Unidades, setores ou áreas específicas, também identificando uma suposta preocupação colegiada com o impacto do REUNI sobre o conjunto das IFES em grau aparentemente maior do que com a própria UFBA e destacou o contraste entre o reduzido valor da verba a ser liberada e os vultosos e graves problemas estruturais da Instituição, dessa forma inferindo pela perspectiva de dispêndio de significativo trabalho e esforço para obtenção de escassa recompensa financeira, além de ressaltar a profusão de tabelas e indicadores que mais confundem do que instruem, o equívoco do funcionamento de uma entidade composta de grande quantidade de Professores Substitutos com precárias condições de ensino e a inviabilidade de adoção para o curso médico e outros equivalentes ou específicos da projetada relação de 1 professor para 18 alunos, número mágico capaz de comprometer o Internato, o ensino da Propedêutica e várias outras atividades profissionais da área, então ratificando, sob este aspecto, o teor dos pronunciamentos efetuados pelos Conselheiros Maria Isabel e Gabriel. A Conselheira Marlene Aguiar comunicou a constituição de uma comissão igualmente paritária, a projeção de realização da reunião da Congregação no dia 13.09.07 e a execução de discussões internas sobre o REUNI no Instituto de Biologia (BIO), então identificado como uma alvissareira expectativa de atendimento a substantiva parcela dos problemas universitários, todavia questionando a maneira de previsão de turmas e disciplinas sem o acesso e conhecimento da demanda real, ainda não disponibilizada, e a forma de cálculo do contingente docente da Unidade, atualmente com 56 professores efetivos e 15 substitutos, com demanda de outros 27, devendo, porém, o segundo grupo ter as suas vagas previamente asseguradas à parte e sem a sua consideração ou inclusão no novo conjunto, ainda comentando acerca da situação do plantel de 71 aquém da real necessidade do Instituto, também constatando, no episódio de implantação do REUNI, uma atitude governamental de aparente premiação às IFES através de excelente concessão e oferta do MEC, embora apresentada de maneira associada com a contrapartida do aumento de vagas e de um rateio de verbas, a cujo respeito não se chegou a estudar e opinar de forma precisa e abalisada. A Conselheira Regina Lopes informou que a Escola de Enfermagem (ENF) não se encontra em fase de operacionalização mas de análise do citado Projeto, já ousando inferir pela inevitável ocorrência das extremadas alternativas da sua aplicação ou de um verdadeiro desmanche acadêmico, também reportando-se à escassez do prazo para a adoção das devidas e necessárias providências, a serem provavelmente concentradas, em sobrecarga, sobre os diversos diretores das Unidades, então propondo o encaminhamento ao MEC de solicitação de adiamento do já mencionado prazo, além de considerar a absoluta prioridade de pauta dos Conselhos para o REUNI em detrimento dos demais assuntos, inclusive das Fundações, a serem postergados em função da precisa exigüidade e premência de tempo para cumprimento do calendário estabelecido. O Conselheiro Dirceu Martins voltou a aludir ao total de investimentos de 2 bilhões de reais previsto no projeto do MEC, devendo o valor acrescido de custeio atingir, no prazo de cinco anos, o montante correspondente a 20% do projetado para 2007, indicando uma disponibilidade de 12 bilhões de reais para todas as IFES em 2012, atualmente situada em torno de 10 bilhões de reais; para a UFBA, cujo orçamento de custeio é de 340 milhões de reais, haveria um acréscimo de 70 milhões de reais para aquele ano, totalizando os 410 milhões de reais correspondentes aos 20% adicionais em relação ao ano vigente. Na continuidade, o Conselheiro Dirceu ratificou a eventual contratação docente de forma condicionada ao atual espelho institucional de professores efetivos e substitutos, somente possível em tais circunstâncias, e alertou para as conseqüências de eventual decisão de ingresso no REUNI, também pela já referida impossibilidade de concessão de reajustes salariais até 2012, bem como pela falta de uma avaliação mais acurada e aprofundada do tema por parte das Congregações das Unidades, cujas deliberações já estão sendo tomadas sem o devido conhecimento e aprofundamento da matéria. Reportando-se à questão dos Bacharelados Institucionais (B.I.), lembrou que o projeto da “Universidade Nova” se inspirara no processo de Bolonha, cuja discussão, iniciada em 1999, somente viria a ser formalizada em 2011, portanto, despendendo-se um prazo aproximado de 12 anos para a sua efetiva implantação, assim também se devendo proceder em relação à universidade brasileira; nesse particular, vinculou o sucesso daquele empreendimento à sua generalizada aplicação a todas as IFES, procedimento ainda não assegurado na atual realidade e externou a sua divergência em relação à consideração dos B.I. de forma individualizada por Faculdade, Instituto ou subárea, não conseguindo compreender a sua aplicação, por exemplo, no curso de Medicina Veterinária ou em Ciências da Saúde com área de concentração em Saúde Coletiva, somente cabendo a sua análise e aplicação de maneira integrada por toda a UFBA e, mesmo, no País, mediante utilização, como se fez na Europa, do tempo recomendável e necessário à implantação de um projeto de porte significativo e revolucionário. O Conselheiro Robenilton Luz discordou da compulsória e imediata decisão colegiada referente ao REUNI, independentemente da sua indicação favorável ou contrária à adesão ao Programa, devendo ser ela gradativamente definida e consolidada; distinguiu os coeficientes de aprovação e de conclusão de curso, somente próximos ou equivalentes quando não se dispõe de um eficiente sistema de Ações Afirmativas capaz de reduzir a taxa de evasão discente; questionou a já aludida exigência de taxas de conclusão de 90%, podendo a sua aplicação implicar declínio da qualidade do ensino, além de solicitar o fornecimento de mais dados ilustrativos sobre o assunto; e apoiou a sugestão da Conselheira Maria Isabel referente ao processo de esclarecimento dos diversos setores da UFBA, inclusive como forma de se encaminhar e estimular o debate nas suas diversas Unidades. O Conselheiro João Gabriel Cabral endossou as colocações efetuadas pelo Conselheiro Arthur; propôs a realização de uma reunião conjunta dos dois Conselhos Superiores para análise do tema; apontou a existência de muitas e generalizadas dúvidas sobre todo o processo, inclusive pessoais, então atribuídas a notórias divergências e contradições numéricas; discordou da aplicação da proporção de 1:18 entre professores e alunos de forma igualitária para todas as Unidades, em virtude das especificidades de algumas áreas, com destaque para a Saúde, Artes etc.; indicou uma análise mais detida e menos açodada do Projeto sob pena de gerar uma precarização da educação superior, também pelo fato de já se ter deflagrado a discussão em vários setores da UFBA desprovida dos mínimos requisitos de esclarecimento; e defendeu uma deliberação de caráter unitário, e não repartido, por parte da Instituição.   
        O Conselheiro Arthur Matos Neto destacou dois aspectos: 1- financeiro – de fundamental importância para a definição da qualidade dos cursos, também comentando a respeito do seu expressivo declínio decorrente da recente universalização do ensino, além de considerar indispensável o esclarecimento do item já levantado e destacado pelo Conselheiro Dirceu Martins, fazendo menção, neste particular, ao envio do Plano Plurianual (PPA) ao Congresso, de cujo texto podem ser extraídas algumas informações, nele provavelmente constantes, dos recursos orçamentários previstos para o MEC nos anos 2011 e 2012, com aparente acréscimo de 150%, ratificando, porém, a necessidade da sua elucidação; 2- prazos – reportando-se ao caso das Fundações, cujo esgotamento do período então estabelecido para os diversos recredenciamentos não implicou adversas conseqüências para a UFBA, propôs, o Conselheiro Arthur, a adoção de semelhante comportamento em relação ao REUNI, ainda questionando a aceitação de Bacharelados Interdisciplinares (B.I.) por parte de Escolas ou cursos, não constatando sentido acadêmico na sua aplicação, por exemplo, para Dança ou Engenharia Química e comparou a situação em exame com um procedimento de sôfrega disputa de uma quantidade reduzida de verba a ser liberada, além de registrar a positiva persistência de muitas reclamações de certa forma convergentes e coincidentes na direção da ampliação das vagas universitárias, a cuja expansão dificilmente se oporá, a despeito da reconhecida necessidade de uma intensificação da discussão sobre o tema. O Conselheiro Ricardo Miranda Filho destacou dois itens objetivados pelo Projeto e respectivamente relacionados com um incremento dos atuais 19.000 para cerca de 38.000 alunos no ano 2012 e com o alcance de um orçamento aproximado de 410 milhões de reais, neste caso associando a sua implantação mais a uma farsa do que a uma séria e eficiente proposta educacional, esta somente admitida para a situação aventada pelo Presidente e relacionada com uma ampliação financeira dos atuais 340 milhões de reais para cerca de 724 milhões de reais, em cuja hipótese se poderia efetivamente conceber uma política de expansão do ensino superior, por isso mesmo defendendo a necessidade de elucidação da polêmica referente às duas mencionadas e distintas situações, mediante identificação da alternativa correta, obviamente recaindo a preferência sobre a segunda, de modo a possibilitar a decisão de adesão da UFBA de maneira recomendável e promissora. O Conselheiro Luiz Rogério Leal informou a respeito da deliberação da Congregação do Instituto de Geociências (GEO) de forma favorável à incorporação ao REUNI, todavia lamentando que aquela aconselhável atitude não se fizesse em torno de um programa de maior envergadura financeira, cuja eficácia, ainda assim, muito dependeria do encaminhamento e resolução de vários problemas internos, a exemplo de procedimentos e cargas horárias docentes, imprecisa definição das jornadas de trabalho dos servidores técnico-administrativos, progressivo declínio do número de professores, precariedade física e de infra-estrutura da Universidade, dentre outros aspectos comprometedores do sucesso de qualquer empreendimento institucional, assim defendendo o investimento de recursos de forma associada com mudanças comportamentais e conceituais e apoiou a proposição de realização de reunião conjunta dos Conselhos Superiores, além de registrar a participação do IGEO no Programa de forma integrada com as demais Unidades da UFBA. O Professor Maerbal Marinho referiu a inviabilidade da execução de um estudo aprofundado e detalhado sobre o assunto no reduzido prazo concedido pelo MEC; comentou acerca da gradativa redução do número de alunos na Universidade ao longo dos últimos 3 ou 4 anos, todavia não associada a equivalente comportamento por parte dos professores, cuja quantidade vem se mantendo equilibrada; discordou da concepção anteriormente externada de que as resoluções beneficiariam sempre os mesmos Departamentos; admitiu e concordou com a necessidade de revisão de vários procedimentos acadêmicos e técnicos atuais da UFBA; ressaltou a possibilidade de análise das tabelas sob diversas formas e métodos, optando por não se preocupar muito com os quantitativos numéricos e atentar mais para os efetivos resultados institucionais; atribuiu ao Governo a responsabilidade de alcance e cobertura do orçamento proposto, nas condições por ele definidas, aí se incluindo a questão das cargas horárias docentes (40 horas, D.E. etc.); também considerou o valor de 98 milhões de reais relativamente parcimonioso para atendimento às diversas necessidades e demandas, registrando, porém, o ineditismo daquela situação monetária, jamais ocorrida anteriormente em tal proporção, nem mesmo no período da Reforma Universitária; referiu a persistência da indisponibilidade de recursos para a Assistência Estudantil, há muito tempo não fornecidos pelo Governo, prevendo-se, contudo, agora, a sua aplicação mediante verba especificamente alocada e destinada; reportou-se ao intenso trabalho a ser despendido para a execução de todas aquelas tarefas e aperfeiçoamento gradativo das diversas medidas adotadas, não se devendo considerar o prazo de 29.10.07 ou qualquer outro aleatoriamente estipulado para o encerramento do conjunto de atividades, cuja implementação demandará um período incógnito e indefinido de tempo para a sua gradual e permanente implementação; associou uma eventual postergação da adesão ao REUNI com a possibilidade de que não disponha a UFBA das condições financeiras necessárias à realização do concurso vestibular; sugeriu uma relativização dos já citados 90% pelo fato de não corresponderem a uma taxa padrão ou universal de aprovação, devendo ser admitida a sua flexibilização; aventou a hipótese da utilização de outros espaços e mecanismos para proposição e inclusão de pleitos referentes a novos recursos financeiros, a exemplo do Plano Plurianual, neste caso, mediante verificação da forma de participação do MEC no aludido PPA; condicionou a duplicação dos cursos noturnos às condições a serem fornecidas pelo projeto governamental; destacou a efetiva obtenção da expansão do ensino superior, através do cumprimento dos requisitos apresentados, como meta fundamental de todo o processo; ratificou a indicação da relação de 1 professor para 18 alunos, não verificada na UFBA, a ser alcançada pelo Programa, adicionalmente explicando acerca da metodologia adotada para definição da sugerida proporção; divergiu da concepção anteriormente exposta e relativa à dedução da Pós-Graduação, equivocadamente embasada nos supostos 19.000 alunos constantes da tabela atual em contraposição aos cerca de 24.000 futuros, a alcançarem 37.000 caso não houvesse a aludida redução, todavia optando-se por manter a atual situação como mecanismo facilitador do alcance de uma proporção equivalente a 1:14 ao invés de 1:11,3 em que não se considerava o acréscimo da Pós-Graduação, não se devendo considerar que o seu incremento implique inevitável e compulsório favorecimento institucional; registrou a impossibilidade de prorrogação de prazos a despeito da viabilidade de adesão posterior e gradativa das diversas IFES, caso assim prefiram e deliberem; comentou acerca do impedimento legal de trabalho dos servidores em regime de 30 horas, à exceção daqueles amparados por liminares, devendo os respectivos chefes ou dirigentes ser responsabilizados pela autorização eventualmente concedida; propôs que a última semana do calendário não fosse considerada para efeito de formalização da possível adesão em virtude do provável congestionamento do sistema, julgando prudente levar em conta as datas de 22.10.07 ou 23.10.07 como limites máximos, salvo em caso de opção pelo adiamento da decisão para outro ano, até pela plausível razão de não se pretender, nas condições apresentadas, reforçar o atendimento a exigências e requisições, já reconhecidamente demasiadas, por parte das diversas Unidades.   
          O Magnífico Reitor procedeu, de forma suplementar, aos seguintes esclarecimentos e registros adicionais: 1- os Professores Substitutos já estão abrangidos pelo contingente dos Professores Equivalentes, devendo a UFBA dispor das suas vagas específicas acrescidas dos já citados 20%; 2- há previsão de descentralização de recursos para custeio das Unidades, cuja distribuição ocorrerá de maneira proporcional à sua participação no Programa; 3- inexiste documento referente a Bacharelados Interdisciplinares (B.I.) para cursos ou Unidades; 4- ratificou o encaminhamento, ao MEC, da já mencionada solicitação de esclarecimento acerca da correta forma de interpretação das tabelas nos aspectos já referidos. Em seguida, informou a respeito da convocação de uma reunião conjunta dos Conselhos Universitário e de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFBA para tratamento do assunto relativo ao projeto REUNI, a ocorrer ainda no curso daquela semana, além da realização posterior de outra sessão extraordinária do CONSUNI, de cuja ordem do dia constarão, de forma invertida, os mesmos dois itens da pauta atual, portanto respectivamente referentes, na sua nova posição, ao relacionamento da UFBA com as Fundações de Apoio e à proposta de operacionalização do projeto REUNI, a que acrescentou a Conselheira Dulce Aquino a sugestão de setorização da mencionada reunião conjunta, com a sua realização por áreas, ficando o Presidente de analisar a aludida proposição.

Não houve o que ocorrer

Ata da Sessão do Conselho Universitário da Bahia realizada em 31 de agosto de 1992. seg, 31/08/2015 - 15:15
  • Passou ao item 01 da pauta- Proc. 23066.070903/91-81- Solicitação de modificação dos Artigos 53 e 54 dos Estatutos da UFBA de autoria da Comissão de Legislação e Normas do Conselho Universitário. Relator: Comissão de Legislação e Normas. O relator Cons. Ubirajara Rebouças informou sobre a realização de anteriores discussões do assunto no Conselho com a última decisão de adiamento para fins de encaminhamentos de proposições à Comissão, não as tendo, todavia, recebido. Desta forma apresentou a proposta de modificação dos Artigos 53 e 54, respectivamente alusivos à composição e competência dos Conselhos Departamentais, esta última resultante da constatação de divergências estatutárias nos documentos da UFBA de imprecisa definição quanto ao seu caráter consultivo ou deliberativo. Em discussão, o Cons. Francisco Mesquita transmitiu proposta do Instituto de Geociências de criação de um Conselho de Ensino, a envolver os Departamentos e Colegiados e especialmente voltado para matérias de natureza acadêmica, mantido, contudo o Conselho Departamental. A Conselheira Maria de Lourdes informou sobre a falta de um consenso e objetiva decisão por parte do Instituto de Química e o acadêmico Penildon Filho apoiou a proposta da Comissão de Legislação e Normas, apresentando questionamentos acerca da ampliação do número de Órgãos, a açular preocupações burocratizantes e, fazendo menção ao processo Estatuinte, como breve alternativa de envolvimento e abrangência daqueles trabalhos. Manifestou-se favorável à ampliação do Conselho Departamental e seu caráter deliberativo.  Com a palavra, informou o relator sobre constatação de atribuições basicamente acadêmicas e não deliberativas daquele Colegiado, estas passando a ocorrer como consequência de solicitações e exigências das decisões Colegiadas, persistindo e realçando a dúvida quanto à verdadeira função do referido Conselho. A Conselheira Célia Gomes transmitiu preocupação adicional relacionada com a inexistência de vinculação dos Colegiados com as diretorias de Unidade com sugestão de reformulação do organograma da Universidade, ratificando-a o Cons. Antônio Carlos Mascarenhas, que se manifestou favorável à representação do Colegiado no Conselho Departamental, inclusive como mecanismo interativo e de integração geral e com a diretoria. A Magnífica Reitora aludiu à propriedade da proposição por observar um maior estreitamento dos Coordenadores de Colegiado com a SUPAC, menos com os diretores, evidenciando, porém, alguma preocupação quanto ao estágio de amadurecimento do tema para deliberações naquela reunião, justificada pela constatação, no Plenário, de escassas manifestações e frágeis pronunciamentos, a despeito da pessoal ciência, já adquirida da ocorrência de anteriores discussões sobre o assunto, ainda a produzir esparsas propostas, tudo a ensejar um direcionamento para aprofundamento da questão. Mencionou também o processo Estatuinte, a ser instalado em setembro e consultou o Plenário sobre o seu melhor encaminhamento, com alternativas de imediata definição ou breve postergação. Propôs, então, o relator a apreciação e definição das alterações pertinentes ao Artigo 54, reservando-se o outro, relacionando com a composição, do Conselho Departamental, para posterior ocasião, inclusive por evidenciar o aspecto mais polêmico. Assim sendo, ater-se-ia o Plenário à definição da competência daquele Órgão, se afinal deliberativo ou consultivo, acenando com a possibilidade de direcionamento das 2 situações à Estatuinte. Com a palavra, entendendo mais recomendável, propôs o Cons. Militino também a remessa da alteração do Art. 54 para a Estatuinte, de que resultaram, por conseguinte, duas propostas finais de encaminhamento que foram, pela Sra. Presidente, submetidas a votos: uma do relator para exclusiva apreciação, na reunião do Art. 54, outra do Cons. Militino para adiamento de ambos (53 e 54), tendo sido esta aprovada pela maioria. Desta forma, a Magnífica Reitora considerou retirado o processo da pauta, para posterior encaminhamento à Estatuinte e passou ao item 02- Proc. PRJ.23066.059054/92- Normatização de atribuição de nomes a bens públicos, em função de consulta da Câmara de Ensino de Pós- Graduação a respeito da sua competência. Relator: Comissão de Legislação e Normas. O Cons. Ubirajara Rebouças apresentou o parecer da Comissão de Legislação e Normas, colocado em discussão. Com a palavra, o acadêmico Penildon Filho manifestou apreensão quanto à possibilidade de aposição indiscriminada de nomes de eventual e questionável intenção homenageadora, mais voltada para pessoais mecanismos de promoção ou interesses políticos, alertando para a necessidade do zelo com a moralidade. O Cons. Militino defendeu a adoção e realização de homenagens que, condicionadas à seriedade, tem a finalidade adicional de estimulo a professores e alunos. A Conselheira Maria José Rabello também assim se manifestou por entender que, em geral a sua efetivação ocorre em relação a pessoas notoriamente credenciadas e merecedoras, ainda assegurada pela suposta isenção de anterior apreciação por Órgãos Colegiados. No mesmo sentido, a Conselheira Lucila externou confiança quanto à colocação dos nomes, garantida pelo crivo da responsabilidade de Colegiados, cuja idoneidade representará a integridade da iniciativa, além de contrária à retirada, anteriormente aventada, de placas já afixadas com tais finalidades. O Cons. Mesquita também ratificou posicionamento que, constatando a justeza de pessoas já homenageadas na UFBA aprovava estas iniciativas, mencionando exemplos ocorridos no Instituto de Geociências. O acadêmico Sandro França aludiu à compreensão da criação de jurisprudências que possibilitem a continuidade de praticas de elitismo e autoritarismo e o Cons. Ruy Espinheira referiu que a discutida questão da ética se relaciona com a sua prática no cotidiano, rejeitando formas de legislação que objetivam ou concebem proibições, desde que se exerçam responsavelmente os direitos. Refutando a censura prévia, ressaltou a inconveniência e dificuldade de impedimento de homenagens fundada em pressupostos hipotéticos, mas resguardando-se o seu direito, por conterem os atos, uma permanente possibilidade de ocorrências de riscos. Em seguida, admitiu o relator a procedência da preocupação estudantil, devidamente esclarecida pelo Cons. Ruy, e que também corroborava, apesar do reconhecimento da habitualidade histórica de apropriações indébitas, pelo setor privado de elementos públicos. A Conselheira Márcia Magno referiu que o alcance do estágio da homenagem normalmente pressupõe, ainda que para pessoas vivas, a sua justiça. Por fim, a Magnífica Reitora colocou em votação o parecer da Comissão de Legislação e Normas, aprovado por maioria do Plenário, a seguir transcrito: “A Comissão de Legislação e Normas, em atendimento à solicitação deste Colendo Conselho Universitário para que proceda à normatização de atribuição de nomes a bens públicos, em homenagens a serem efetivadas no Campus da UFBA, emite parecer no sentido de que nesses casos, deve-se: 01. Atentar para o que estatui a Lei nº 6.452 de 24.10.77, no artigo 1º, verbis: “É proibido, em todo o território nacional, atribuir nome de pessoa viva a bem público de qualquer natureza pertencente á União ou às pessoas jurídicas da Administração Indireta”; 02. Efetivar a atribuição de nomes a bens públicos em homenagens mediante indicação e aprovação de órgãos colegiados ou conselhos deliberativos de unidades ou órgãos a que estejam diretamente vinculados esses bens; 03. Ressalvar os casos de denominação com nomes de pessoas vivas a partes de bens públicos, tais como salas, pátios, etc., obedecendo-se igualmente a recomendação 02 deste parecer. Salvador, 17 de julho de 1992”. Em seguida, constatada a falta de quorum regimental para votação da concessão dos títulos de Doutor Honoris Causa constantes da pauta, a Sra. Presidente passou ao item 05- Processo nº 23066.041605/92-00- Concessão do titulo de “Professor Emérito” ao Prof. José Maria de Magalhães Neto, proposta pela Congregação da Faculdade de Medicina. Relator: Comissão de Títulos. Com a palavra, o Cons. Manoel Marcos, suplente da Comissão de Títulos, e na ausência do seu presidente, Cons. Paulo Lima, apresentou parecer favorável à concessão do titulo. A Magnífica Reitora procedeu então à votação, contando-se 21 votos para 21 votantes, em virtude da retirada da reunião, da Conselheira Célia Gomes, e designando para escrutinadores os Conselheiros Militino Rodrigues Martinez e Marisa Hirata. Realizada a apuração, obteve-se o resultado: 19 votos a favor e 2 votos em branco. Com isto a Sra. Presidente declarou aprovado o titulo de “Professor Emérito” ao Prof. José Maria de Magalhães Neto. Eis o parecer: “Constam do presente processo: proposta dirigida ao Diretor da Faculdade de Medicina de concessão do titulo de Professor Emérito ao Professor José Maria de Magalhães Neto pelos membros da Congregação da respectiva Faculdade; registro da aprovação unanime da proposta em reunião de 27 de maio de 1992; Curriculum Vitae do Prof. José Maria de Magalhães Neto. Por tudo que vem documentado neste processo e verificando o cumprimento das disposições regimentais de acordo com o artigo 90, parágrafo 1º, somos inteiramente favoráveis à concessão do titulo de Professor Emérito ao Prof. José Maria de Magalhães Neto. SMJ. Em 17.07.92”. Em seguida, agradeceu a presença e a colaboração de todos e deu por encerrada a sessão. 

Não houve o que ocorrer. 

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