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Atas do Consuni

E.g., 09/2024
E.g., 09/2024

Tipo de reunião: Ordinária

Data Pauta(s) O que ocorrer
Ata da Sessão do Conselho Universitário Realizada no dia 17 de Janeiro de 1967. ter, 17/01/1967 - 09:00
  • Passando à "Ordem do Dia" o Magnífico Reitor informou que o ítem a) era referente á apresentação do trabalho da Comissão de Reforma, explicando que a Comissão referida trabalhou intensamente de maneira a poder orientar o trabalho dentro das normas fixadas pelo Conselho Universitário, preparando um trabalho que representa uma parte do Estatuto da Universidade, o qual, para conhecimento de todos os Professores e das respectivas Congregações, está sendo impresso.
    Em seguida S. Magnificência anunciou os itens b) e c) da "Ordem do Dia" - incorporação da Escola Agronômica e da Escola de Medicina Veterinária.  Após exposição feita pelo Magnífico Reitor sobre o assunto, e de falarem, como consta das notas taquigráficas anexas, os Conselheiros Thales De Azevedo, Magalhães Neto, Orlando Gomes, Jorge Valente, Sylvio Faria e Lafayete Pondé, o Conselho, por unanimidade, aprovou o Parecer da Comissão de Orçamento, sendo Relator o Conselheiro Sylvio Faria.
    Dando prosseguimento à “Ordem do Dia”, anunciado o item d) - Parecer da Comissão de Ensino sobre o anteprojeto de Resolução para criação da Comissão Permanente de seleção se alunos (vestibular único) - concedendo a palavra à CONSELHEIRA Ivete Oliveira para apresentar o Parecer da referida Comissão.
    Após discussão, da qual participaram o Magnifico Reitor e os Conselheiros João Mendonça, Ivete Oliveira, Newton Guimarães, Magalhães Neto, Walter Baptista, Thales de Azevedo e Messias Lopes, foi então, aprovada pelo Conselho a seguinte Resolução:
    Resolução do Conselho Universitário da Universidade Federal da Bahia para criação de órgão central destinado a realizar a seleção de candidatos ao ingresso na Universidade Federal da Bahia. O Conselho Universitário da Universidade Federal da Bahia, no uso de suas atribuições legais, resolve:
    Item I - Criar a Comissão Permanente de Seleção de Alunos (COPESA) com a incumbência de, observado o disposto na Legislação Federal, fixar normas concernentes às atividades de seleção de candidatos ao Ingresso na Universidade Federal da Bahia, para preenchimento de vagas existentes;

     Item II - A COPESA será constituída, mediante ato de designação do Reitor pelos seguintes membros;
                a) Diretores das Escolas e Faculdades ou representantes por eles indicados;
                b) representantes do CECIBA, IDOV e DCE; c) representantes de outros órgãos ou                                  entidades que exerçam atividades relacionadas com o assunto, a juízo do Reitor;
    Item III - A execução das provas de seleção, segue do as normas estabelecidas pela Comissão, caberá a uma Comissão Executiva, integrada por grés membros designados pelo Reitor;
     Item IV - Compete à Comissão Executiva:
                a) planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar o processo de seleção, em todas as suas fases, devendo desenvolver as suas atividades com observância dos princípios normativos fixados pela COPESA e constantes da Legislação federal;
                 b) encaminhar às Unidades Universitárias relação dos candidatos habilitados ao ingresso na Universidade, consoante os resultados obtidos nas provas de seleção;
    Item V - Para execução das atividades constantes desta Resolução deverão as Unidades  Universitárias:
                 a) fixar e encaminhar à Comissão Executiva, até 30 de novembro de cada ano o numero de vagas para o ingresso na série de seus cursos;
                 b) por à disposição da Comissão Executiva o pessoal docente que se fizer necessário para a realização e fiscalização das provas de seleção;
                c) fornecer outros dados e ele - mentos que sejam solicitados pela Comissão Executiva;
    Item VI - Revogam-se as disposições em contrário constantes dos Regimentos das Faculdades, Escolas e Instituições complementares desta Universidade Federal da Bahia".
    Novamente com a palavra a Conselheira Ivete Oliveira apresentou o Parecer da Comissão de Ensino referente ao processo nº 0034/66, da Faculdade de Filosofia, propondo a modificação do currículo do Curso de Jornalismo. O PARECER, unanimemente aprovado Conselho, foi favorável à alteração da proposta.
    Novamente com a palavra a Conselheira Ivete Oliveira apresentou o Parecer da Comissão  e Ensino sobre o processo n9 19.59676' da Faculdade de Filosofia, referente à situação dos alunos já matriculados em face a ampliação do curso de jornalismo. O Parecer da Comissão de Ensino, no sentido de que fosse o processo remetido à Comissão de Legislação e Recursos, foi unanimemente aprovado.
    Em seguida o Conselheiro Lafayete Pondé apresentou o Parecer da Comissão e Legislação e Recursos sobre o processo da Faculdade de Filosofia referente à consolidação dos seus dispositivos regimentais.  O Parecer da Comissão, favorável a proposta apresentada, foi unanimemente aprovado.
    O Conselheiro Magalhães Neto solicitou a inclusão, na "Ordem do Dia" da próxima reunião, do processo referente ao Regimento interno da Faculdade de Arquitetura.
    Nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão.
     
     

Não houve.

Ata da Sessão do Conselho Universitário, Realizada no dia 29 de Dezembro de 1966. qui, 29/12/1966 - 09:00
  • Após anunciar o item a) da "Ordem do Dia" - Parecer da Comissão de Orçamento
    sobre o orçamento da Universidade para o exercício de 1967 – o Magnífico Reitor teceu várias considerações sobre o assunto, concedendo, em seguida a palavra ao Conselheiro Sylvio Faria; Relator, o qual apresentou o seguinte Parecer: “ A Comissão de Orçamento, no exercício de sua competência, estudou e apreciou a proposta orçamentária elaborada pela Reitoria, convém salientar que a proposta reflete a adequação da primitiva proposta, de ha algum tempo elaborada e remetida ao MEC, aos quantitativos em favor da Universidade constantes do Orçamento Federal, que acaba de ser aprovado pelo Congresso. Em termos gerais apresenta-se a proposta cem a despesa de Cr$ 17.337.345. A análise revela que a despesa assim se distribui:
    a) capital. • • • 2.960.000
    b) despesas correntes de pessoal Cr$9. 977. 345.
    c) custeie  Cr $4.400.000.
    Em termos comparativos com gastos previstos no exercício em vigor, verifica-se um aumento geral de 35%. As despesas de pessoal estão estimadas em valores iguais, e que, em face das reais necessidades e, sobretudo da expectativa de implantação da Reforma Universitária, como assim da aplicação da Lei do Magistério, significa uma redução. Note-se que a execução do atual orçamento foi seriamente sacrificada pelo corte imprevisto de 33%, imposto pelas autoridades federais. A Comissão de Orçamento, em face do exemplo do exercício em curso, sente-se no dever de proclamar os seus justos receios de que venha a se repetir o maléfico expediente, aconselhando, de logo, nos primeiros meses de execução orçamentaria, a maior parcimônia, para evitar surpresas que acarretem a inopinada solução de continuidade de determinados serviços ou a paralização de obras. Os recursos atribuídos a Universidade para os seus gastos de custeios mal chegam para manter o precário "status que”.
    Ora, toda a Universidade tem consciência da urgente carência da melhoria dos seus serviços, seja pelo reequipamento, seja pela contratação de pessoal técnico e mesmo, burocrático, habilitados. As despesas de capital estimadas cm 2.960.000 representam uma elevação de 0, 25% sobre aquelas da mesma natureza para o presente exercício. O corte de 33% comprometeu seriamente a execução do planejamento físico da Universidade. Para tanto, a continuidade do processo inflacionário também contribuiu. A Comissão de Orçamento considera escassos os recursos financeiros previstos na Proposta e destinados à aquisição de bens de capital. No setor das construções, e prudente retardamento das despesas para o segundo semestre, eis que a expectativa não é otimista quanto a pontualidade dos pagamentos pelo Tesouro Nacional. Falando uma linguagem de prudência, a Comissão sugere a aprovação da proposta, aconselhando entretanto, e máximo de parcimônia nos gastos durante o primeiro semestre, findo o qual, já estará plenamente conhecida a estratégia  de execução Orçamentária no plano federal. A instalação de um novo governo, em março próximo, vem em favor desse ponto de vista. A comissão de Orçamento pede atenção dos Senhores Conselheiros para a necessidade de imporem ao reconhecimento das universidades, em nome de sua autonomia, das autoridades fazendárias federais a validade de um fundo de reserva que lhes permita regularizar os fluxos financeiros durante a execução orçai-lenta-ria. garantindo a viabilidade e efetividades dos seus programas. Enquanto tal não se verificar, qualquer tentativa de programação administrativa será temerária, tende-se em vista a superveniência da ação de fatores estranhos ao comando universitário. Já estava praticamente pronto este parecer, quando a Comissão tomou conhecimento do Decreto-lei 81, de 21 de dezembro, publicado no dia 22 do mesmo mês, pelo qual ficam reajustados, a partir de 1º de janeiro de 1967, os vencimentos dos servidores civis e militares da União.  Concedendo aos servidores, inclusive autárquicos um aumento de 25%, a União estabelece, no 49, do art. 20, medidas drásticas a serem obedecidas pelas autarquias, segundo as quais se verificará uma compressão ainda maior nos gastos de custeio, representando, de logo, uma das medidas asfixiadoras da vida universitária conforme tínhamos previsto ao iniciar o presente Parecer. Tendo sido elaborado o orçamento da Universidade sem qualquer correlação com o aumento de vencimentos, evidente que este somente poderá ser, concedido caso o Governo Federal se disponha a suplementar recurso.
    Todavia, em decorrência do mencionado art. 209 para requererem a suplementação, terão as universidades de:
    I - demonstrar os quantitativos realmente indispensáveis;
    II - comprovar a redução de outras despesas, com e objetivo de compensar parcialmente o acréscimo  de despesas com pessoal;
    III - extinguir cargos e funções ou bloquear seu Preenchimento no exercício de 1967. Estabelecendo-se a devida relação entre o angustiante estado de coisas, no plano financeiro, mesmo em face dos números consagrados pelo legislador orçamentário, e a imperiosidade da sujeição da Universidade aos grilhões da disciplina já qualificada como asfixiante da política de execução orçamentária do Governo Federal, resulta, em toda a sua evidencia, sem a necessidade de maiores comentários, a verdadeira situação, em que se encontrará. a nossa Universidade no próximo exercício de 1967. Resta a esperança de que o novo Governo, modificando a rigidez da política orçamentária estabelecida pelo atual, compreenda melhor o valor dos gastos públicos no setor do ensino superior.
    À Comissão de Orçamento afigura-se extremamente difícil qualquer tentativa de reforma universitária em meio às aflições de um clima financeiro corno o descrito. Para tanto, basta que se tome em conta, ainda, que a própria lei do aumento dos vencimentos cria um fundo de reserva, constituído da extração de verbas orçamentarias e no valor de 400 bilhões de cruzeiros. A análise da composição desse fundo revela que, depois do Ministério da Viação, foi o Ministério da Educação o mais sacrificado. Considerando-se que já e baixo o percentual de participação deste Ministério na distribuição da despesa federal, pode-se afirmar, em termos relativos, que refletem a expressão da verdade, ter o setor educacional arcado com o sacrifício maior.
    Em conclusão, a Comissão de Orçamento opina pela aprovação da atual proposta orçamentária, sugerindo a elaboração urgente de estudos para o reexame da programação financeira da Universidade em face do Decreto Lei, que elevou em 25% os vencimentos dos servidores federais. "
     
     
    Após discussão, o Parecer da Comissão de Orçamento foi unanimemente aprovado, ficando o Orçamento da Universidade Federal da Bahia, para o exercício de 1967, com uma receita de Cr$17. 439.590 (dezessete bilhões, quatrocentos e trinta e nove milhões quinhentos e noventa mil cruzeiros) e uma despesa de igual valor.
     
    Passando-se ao item b) da "Ordem do Dia" eleição do substituto eventual do Vice-Reitor foi realizada a a eleição, com 21 votantes. Face aos resultardes apurados o Magnífico Reitor proclamou eleitos:
     
    Comissão de Legislação E Recursos: Orlando Gomes, Lafayete Pondé E Magalhães Neto. Para suplente Arnaldo Silveira;
     
    Comissão de Ensino: Jorge Novis, Ivete Oliveira E Thales De Azevedo.
    Para suplente: Dyrce Araújo;
     
    Comissão de Orçamento: Ivo Braga, Sylvio Faria E Carlos Simas.
    Para Suplente: Torres Homem;
     
    Comissão De Publicações: João Rescala, Messias Lopes E Nilmar Rocha.
    Para suplente: Queiroz Muniz.
     
    Usando da palavra o Conselheiro Magalhães Neto pediu Urgência para apresentar dois Pareceres da Comissão de Legislação e Recursos, um sobre processo relativo a alteração parcial do Regimento Interno da Faculdade de Direito e outro referente a recurso impetrado pelo Diretório da Faculdade de Odontologia. Concedida pelo Conselho a urgência requerida o Conselheiro Magalhães Neto apresentou o parecer da Comissão de Legislação e Recursos sobre a proposta formulada pela Congregação da Faculdade de Direito para alteração parcial do Regimento Interno. O Parecer, favorável à proposta, foi unanimemente aprovado, passando, em consequência, os artigos abaixo enunciados a ter a seguinte redação:
     
    Artigo 49- O concurso de habilitação para ingresso na Faculdade constará de prova escrita das seguintes matérias:
     
    Art. 29 § 19 - O número de trabalhos escolares será quatro (4) em cada cadeira, durante o ano, dois por período letivo, devendo o último se realizar até trinta (30) de setembro.
    § 29 - Nas disciplinas em que haja ensino prático dois dos quatro trabalhos serão teóricos e dois práticos.
     
    Art. 53, S único - Quando a média dos trabalhos escolares somada à nota da prova escrita final, dividida por dois (2), permitir que o aluno seja a Privado independentemente da prova oral, ser-lhe-á" dispensada esta Última, 1 vo expressa manifestação em contrário do aluno.
     
    Novamente com a palavra o Conselheiro Magalhães Neto apresentou o parecer da Comissão de Legislação e Recursos referente ao processo n9 19755/66, da Faculdade de Odontologia, no qual o Presidente do Diretório Acadêmico recorre para o Conselho da decisão da Congregação que aderiu a antecipação dos exames de segunda época. O Parecer da Comissão de Legislação e Recursos, opinando pelo arquivamento do processo, uma vez que o assunto estava prejudicado, foi unanimemente aprovado. O Conselheiro Shiguemi Fugimori tratou de alguns problemas relativos a interpretação de dispositivos do Regimento da Escola de Geologia.
     
    O Conselheiro Sylvio Faria comunicou que a Comissão de Orçamento escolheu o Conselheiro Ivo Braga para seu presidente.
     
    O Conselheiro Magalhães Neto informou que a Comissão de Legislação e Recursos elegeu seu presidente o Conselheiro Orlando Gomes.
     
    O Conselheiro Messias Lopes declarou que o Conselheiro João Rescala foi eleito para a presidência da Comissão de Publicações.
     
    O Conselheiro Thales de Azevedo comunicou que a Conselheira Ivete Oliveira foi eleita para a presidência da Comissão de Ensino.
     
    A Conselheira Ivete Ribeiro Oliveira informou à casa que declinava da honraria, achando que o Conselheiro Jorge Novis deveria ser o escolhido.
     
     
    Nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão. 

Não houve.

Ata da Sessão do Conselho Universitário, Realizada no dia 2 de Dezembro de 1966. sex, 02/12/1966 - 09:00
  • Por proposta do Conselheiro Alceu Hiltner o Conselho decidiu incluir na "Ordem Do Dia" o processo da Escola Politécnica relativo à criação do curso de Engenharia Mecânica. Dada a palavra ao Conselheiro Jorge Novis, membro da Comissão de Ensino, pelo mesmo foi apresentado Parecer da referida Comissão favorável à criação do curso, devendo o processo ser encaminhado à Comissão de Legislação e Recursos. O Parecer foi unanimemente aprovado.
     
    Em prosseguimento à "Ordem Do Dia" o Magnífico Reitor concedeu apalavra ao Conselheiro Thales de Azevedo para apresentar o parecer da Comissão Legislação e Recursos sobre o processo originário da Faculdade de Medicina, no qual o seu Diretor consulta sobre o cumprimento de dispositivo estatutário que manda rever os títulos dos docentes livres.
     
    O Conselheiro Thales de Azevedo disse que o Parecer da Comissão era no sentido de que, preliminarmente, fosse ouvida a Comissão de Ensino. Após discussão, o Parecer da Comissão de Legislação e Recursos foi unanimemente aprovado.
     
    Ainda na "Ordem do Dia" o Magnífico Reitor concedeu a palavra ao Conselheiro Alceu Hiltner para apresentar o Parecer da Comissão de Ensino sobre a proposta proveniente Escola de Belas Artes para concessão do titulo de Professor Emérito ao Professor Ismael de Barros, aposentado naquela. Escola o Parecer da Comissão de Ensino, favorável à proposta da Congregação da Escola de Belas Artes, foi unanimemente aprovado.
     
    Por proposta do Conselheiro Magalhães Neto, o Conselho decidiu que as Diretorias das Faculdades e Escolas deverão destacar os dispositivos dos Regimentos que necessitem de reforma urgente para apreciação do Conselho.
     
    O Conselheiro Carlos Geraldo propôs que, no próximo ano, fosse realizada uma única aula inaugural, abolidas as aulas inaugurais nas diversas unidades. Após discussão, da qual participaram os Conselheiros João Mendonça e Torres Homem, o Conselho, por unanimidade, aprovou a proposta do Conselheiro Carlos Geraldo.
     
    A Conselheira Dyrce Araújo congratulou-se com o Magnífico Reitor pela edição do Catalogo da Universidade.
     
    Nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão.
     
     

Não houve o que ocorrer.

Ata da Sessão do Conselho Universitário, Realizada no dia 17 de Novembro de 1966. qui, 17/11/1966 - 09:00
  • Passando a "Ordem do Dia" S. Magnificência cedeu a palavra ao Conselheiro Magalhães Neto para apresentar o parecer da Comissão de Legislação e Recursos sobre o processo referente  as eleições para o Diretório Central dos Estudantes.
     
    O Conselheiro Magalhães Neto apresentou o seguinte parecer: "O Prof. Sílvio Farias foi designado pelo Conselho Universitário para,  em obediência ao artigo 15 da Lei 4464 de novembro de 64, acompanhar as eleições para a Diretoria do D.C.E. regularmente convocadas por edital da Reitoria da Universidade. Do desempenho da função que lhe foi cometida há apresentado ao Magnífico Reitor esclarecedor relatório em que salienta: "Apesar da comunicação oficial de que os Diretórios de Engenharia e de Filosofia não tinham condições legais para participar dos órgãos universitários, inclusive do próprio DCE , a comissão eleitoral houve por bem receber os votos de seus respectivos representantes". E, mais adiante informa que, na ocasião, o que fez constar na ata, manifestara seu propósito de submeter o assunto ao Conselho Universitário, uma vez que tal irregularidade determinava a nulidade total da eleição. tomando conhecimento de tal relatório, o Prof. Adriano Ponde, Vice-Reitor, então, em exercício, há oficiado ao bacharelando Saul Quadros, em 27 de outubro próximo passado, isto e, no próprio dia do recebimento da comunicação do Prof. Silvio Farias, declarando liminarmente nulo o pleito realizado e, por isso , sem condições de gerar qualquer efeito, razão por que devia o mencionado estudante, com toda a Diretoria, permanecer no exercício do mandato até que o Conselho Universitário determinasse as providências cabíveis ao caso. Devida
    mente considerada a matéria, entendo:
     
    a)    não há como contestar a nulidade do pleito. O colégio eleitoral foi irregularmente constituído, visto como o integraram representantes - eu diria supostos representantes - de Diretório inexistentes. É do conhecimento do Conselho que os estudantes das Faculdades de Filosofia e da Escola Politécnica, convocados por mais de urna vez pelos Diretórios de tais unidades, de acordo com a legislação vigente, para a eleição dos respectivos Diretórios, não atenderam a tais convocações, daí resultando ficarem, até agora, sem a representação que deveria ter, nas condições traçadas pela lei. Como vê, n'uma e n' outra daquelas unidades, inexiste no momento, Diretório Acadêmico legalmente constituído. Tomaram parte, portanto, na eleição do D.C.E. - mal não há em que o repita – representantes do que não existe, viciando-as, assim, insanavelmente. Devem, pois, e com a possível urgência, ser convocadas novas eleições.
     
    b)    14 - De admitir não é,  entretanto permanece em exercido, ate a realização das novas eleições. “O Diretório cujo mandato está extinto e, agora, não pode ser prorrogado”.
     
    Após usarem da palavra o Magnífico Reitor e os Conselheiros Sylvio Faria, João Quadros, Arnaldo Silveira, Magalhães Neto, Jorge Novis, Orlando Gomes e Queiroz Muniz, o Parecer apresentado pela Comissão de Legislação e Recursos foi unanimemente aprovado.
     
    Ainda na "Ordem do Dia" o Magnífico Reitor concedeu a palavra ao Conselheiro Lafayete Pondé para apresentar o Parecer da Comissão de Legislação e Recursos referente ao processo proveniente da Faculdade de Filosofia e relativo à designação de Professor não Catedrático para a chefia de Departamento.
     
    Após o Conselheiro Lafayete Pondé apresentou o parecer Comissão de Legislação e Recursos, o Conselheiro Arnaldo Silveira pediu "VISTA" do processo, o que foi concedido pelo Conselho.
     
     
    Nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão. 

Não houve o que ocorrer.

Ata da Sessão do Conselho Universitário, Realizada no dia 14 de outubro de 1966. sex, 14/10/1966 - 09:00
  • Passando à "Ordem do Dia" o Magnífico Reitor explicou que, por solicitação do
    Diretor da Faculdade de Arquitetura, Conselheiro Messias Lopes, colocou na "ORDEM DO DIA" o Regimento da referida Faculdade, devendo, contudo, o Conselho, preliminarmente, decidir se o assunto é cabível de discussão ou se ele mantem sua decisão anterior de que nenhum Regimento deva ser discutido antes de que seja aprovada a reforma do Estatuto da Universidade. Após discussão, o CONSELHO, em face das ponderações apresentadas pelo Diretor da Faculdade de Arquitetura, por unanimidade, decidiu apreciar o projeto de Regimento apresentado pela Congregação da referida Faculdade, após a mesma refundir o capítulo referente à Constituição do corpo docente e auxiliar de ensino – Capítulo I, título 8º. Esta ultima decisão foi uma consequência da aprovação da proposta do Conselheiro Magalhães Neto, da Comissão de Legislação e Recursos.
     
     
    Nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão.

Não houve o que ocorrer.

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